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            O Ministério da Saúde firmou convênio com uma instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme esse convênio, a referida instituição teria o encargo de, utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade. Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa constatação e visando evitar novas mortes, o município suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual impugnação no prazo legal.Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue o item, acerca dos contratos administrativos, dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da Lei n.º 8.429/1992.O município em questão extrapolou sua competência ao suspender o alvará de funcionamento, pois a fiscalização da atividade de saúde é competência privativa da União.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

A atividade de condicionar, de restringir e limitar atividades, direitos e bens em prol da sociedade e segurança do próprio Estado é o Poder de Polícia.
 
A atividade de fiscalização é condicionadora, sendo, por isso, exemplo do exercício regular do Poder de Polícia.
 
O Poder de Polícia pode ser exercido por qualquer pessoa jurídica de Direito Público. No entanto, segue, de regra, a repartição de competências prevista constitucionalmente, segundo o princípio da predominância de interesse. Em outras palavras, assuntos de interesse nacional competem privativamente à União; regionais, aos Estados; locais, aos Municípios.
 
Acontece que a repartição de competências no Brasil não é exclusivamente privativa ou horizontal. Há repartição de competências em caráter comum, exemplo da proteção à saúde, daí a incorreção do quesito. 

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