O Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, que decorre do seu poder
- A) disciplinar.
- B) hierárquico.
- C) vinculado.
- D) de polícia.
- E) regulamentar.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) de polícia.
Gabarito: letra D.
Inicialmente, destaca-se que o STF possui súmula vinculante sobre o tema:
Súmula vinculante nº 38/STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Trata-se de competência para restringir (limitação de horário) direito dos administrados (liberdade), em prol do interesse público.
Logo, tal atribuição decorre do poder de polícia, o qual, justamente, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 233)
Correta, portanto, a alternativa D:
d) de polícia. – certa.
Vejamos os conceitos trazidos nas demais alternativas:
a) disciplinar – autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 225)
Nota-se que o poder disciplinar demanda a existência de vínculo com a Administração Pública, o que não ocorre com os estabelecimentos comerciais.
b) hierárquico – é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 223)
O poder hierárquico, portanto, é exercido dentro da Administração Pública, não tendo incidência sobre os estabelecimentos comerciais.
c) vinculado – é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 220)
A limitação de horário é competência discricionária do Município, o qual tem margem quanto à conveniência e oportunidade do ato.
e) regulamentar – é o que cabe aos Chefes dos Poderes Executivos com a finalidade de expedir normas de execução ou de complementação das leis. Decorre do dispositivo contido no art. 84, IV, da Constituição, que determina ser competência privativa do Presidente expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis. (NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. P.189)
O caso em tela não trata de norma complementadora de lei.
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