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“O poder da administração pública que autoriza o Estado a restringir direitos, bens e atividades dos particulares em prol do interesse coletivo”. Com base nessa afirmativa, assinale a opção que apresenta o poder descrito:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Poder de polícia.

Gabarito: letra B.

 

Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. (Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.233).

Destaca-se, ainda, que o poder de polícia foi conceituado pelo CTN nos seguintes termos:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

Nesse contexto, o poder da administração pública que autoriza o Estado a restringir direitos, bens e atividades dos particulares em prol do interesse coletivo consiste no poder de polícia. Correta, portanto, a alternativa B, devendo ser assinalada.

 

As demais, por exclusão, estão incorretas. Para fins didáticos, vamos conceituar cada uma:

 

a)  Poder disciplinar – é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.225)

 

c)  Poder regulamentar - consiste na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.227).

 

d)  Poder hierárquico - é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.223).

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