O poder de polícia
- A) é exclusivo da polícia militar e civil.
- B) também é conhecido por polícia judiciária.
- C) é exclusivo da polícia federal.
- D) possui como atributo o livre arbítrio.
- E) é chamado de polícia administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) é chamado de polícia administrativa.
Gabarito: Letra E
O poder de polícia
a) é exclusivo da polícia militar e civil.
ERRADO. O poder de polícia é utilizado também pela polícia administrativa, que é aquela realizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
b) também é conhecido por polícia judiciária.
ERRADO. A polícia judiciária é aquela que presta auxílio ao Poder Judiciário, quando na resolução de demandas judiciais.
Diferente é a polícia administrativa, consistente no poder concedido à Administração para limitar, restringir ou conceder direitos individuais em prol do interesse público.
c) é exclusivo da polícia federal.
ERRADO. Como vimos, o poder de polícia pode ser exercido pelas Polícias Judiciárias e Administrativas.
d) possui como atributo o livre arbítrio.
ERRADO. A doutrina ensina que o poder de polícia possui 03 características essenciais, a saber: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade;
A autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.
A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.
Logo, o livre arbítrio não é atributo do poder de polícia.
e) é chamado de polícia administrativa.
CERTO. O poder de polícia também é chamado de polícia administrativa, que é aquele confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Diante do exposto, nosso gabarito é Letra E.
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