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O poder de polícia administrativa tem o seu conceito legal na legislação tributária em razão de seu exercício ser o fundamento para a cobrança da seguinte modalidade de tributo:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) taxa

A resposta é letra “A”.

 

O conceito de poder de polícia é encontrado no CTN em razão do seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, em virtude do que dispõe a CF/1988 (art. 145, II). Como exemplo, vejamos trecho da ADI 2424/CE do STF.

 

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criavam taxas de exercício do poder de polícia e de utilização de serviços prestados pelos órgãos de segurança pública e defesa da cidadania.

 

Entendeu-se, no caso, que a segurança pública somente pode ser sustentada por impostos, dado que consubstancia dever do Estado e direito de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput, inciso V e § 5º). Precedentes citados: ADI 1942 MC/PA (DJU de 22.10.99). ADI 2424/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.4.2004.

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