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O Poder de Polícia atribuído à Administração pública para o bom desempenho de suas atribuições

Resposta:

A alternativa correta é letra D) demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho.

A resposta é letra "D".

 

O administrador público só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei permite ou autoriza. Logo, o poder de polícia, para ser desempenhado, não dispensa a existência de lei prévia.

 

A Administração detém razoável liberdade de atuação no exercício do poder de polícia. Dentro dos limites dados pela lei, poderá valorar critérios de conveniência e oportunidade para a prática dos atos de polícia administrativa, determinando critérios para definição, por exemplo, de quais atividades irá fiscalizar, bem como as sanções aplicáveis em decorrência de certa infração, as quais devem estar previstas em lei.

 

A regra é que a atividade decorrente do poder de polícia, sobretudo a administrativa, é discricionária, mas, em determinadas circunstâncias, é vinculada. É o caso das concessões de licenças, atos administrativos vinculados e definitivos, por meio dos quais a Administração reconhece o direito subjetivo de um particular à prática de determinada atividade, a partir do preenchimento de certas condições necessárias ao gozo desse direito.

 

Por exemplo, para exercer uma profissão, que é um direito constitucional, há que se obter licença para tanto. Cumpridos os requisitos para a obtenção desta, a Administração deverá concedê-la ao particular.

 

Assim, pode-se afirmar que a regra é a discricionariedade do exercício do poder de polícia, mas nada impede que este, em determinadas situações, seja vinculado.

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