O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Diante disso é correto afirmar:
- A) As atividades dos particulares não se limitam às regras fixadas pelo Poder Público.
- B) O poder de polícia é expressado no conjunto de órgãos e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana.
- C) O poder de polícia administrativo tem intervenções genéricas ou especificas do Poder Judiciário, destinadas a alcançar o mesmo fim de interferir nas atividades de particulares tendo em vista os interesses sociais.
- D) O Executivo tem a prerrogativa de traçar os contornos, autorizando a lei a inserir certas restrições sem que com isto fira a Constituição, já que o exercício dessa atividade decorre da própria vontade constitucional.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) O poder de polícia é expressado no conjunto de órgãos e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana.
Analisemos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Bem ao contrário do que está aqui sustentado, o foco central do poder de polícia consiste, justamente, na imposição de regras pelo Poder Público, a serem observadas pelos particulares, que caracterizem limitações e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, com vistas à satisfação do interesse coletivo.
b) Certo:
A presente opção apresenta, de forma escorreita, a essência do poder de polícia. Realmente, pode ser manifestado por um vasto conjunto de órgãos e agentes públicos, consoante as respectivas competências definidas em lei. A ideia central, ademais, consiste em impor limites e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, em prol do bem comum. Por fim, referidas limitações podem recair sobre diversas áreas de convivência, tais como as que foram aqui mencionadas pela Banca, vale dizer, higiene, saúde, moralidade, sossego, conforto público e ética urbana.
Com efeito, a amplitude de aplicabilidade do poder de polícia administrativa pode ser bem visualizada pela leitura de seu conceito legal, constante do art. 78 do CTN, que ora transcrevo:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Do exposto, aqui repousa a resposta da questão.
c) Errado:
Não há que se falar em "intervenções genéricas" do Poder Judiciário, com base no poder de polícia, destinadas a alcançar o mesmo fim de interferir nas atividades de particulares tendo em vista os interesses sociais, tal como aqui defendido pela Banca. Em rigor, as medidas de caráter geral, ou seja, as ordens de polícia, têm origem, primeiro, no Poder Legislativo, por meio da edição de leis. Em seguida, podem se suceder regulamentações exaradas pelo Executivo, com vistas à fiel execução das leis. O Judiciário, por seu turno, exerce o devido controle dos atos praticados com base no poder de polícia, desde que seja provocado por quem entender ter sofrido lesão ou ameaça a seus direitos.
d) Errado:
A presente opção inverte a lógica da edição de ordens de polícia, à luz da hierarquia das normas. Primeiro, evidentemente, é necessário que sejam editadas as leis, pelo Legislativo, dispondo sobre o tema. Em seguida, se for o caso, pode haver a regulamentação no plano infralegal, a cargo do Executivo. Descabido, portanto, aduzir que o Executivo precisaria autorizar a lei a inserir certas restrições, tal como aqui sustentou-se, equivocadamente.
Gabarito: Letra B
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