O poder de polícia é a faculdade de que a Administração Pública dispõe para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direito individuais buscando benefício da coletividade ou da própria Administração. Assim, a condição de validade para os atos de polícia são a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da:
- A) celeridade e da legalidade dos meios empregados
- B) probidade administrativa e da segregação de funções
- C) razoabilidade e da proporcionalidade dos meios empregados
- D) proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados
Resposta:
A alternativa correta é letra D) proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados
Gabarito: LETRA D.
Essa é uma daquelas questões que não tem como comentar e não criticar. Isso porque a banca foi cobrar uma doutrina bem específica de Hely Lopes Meirelles.
Olhe para todas as alternativas. Você encontra alguma que esteja, de fato, ERRADA? Não, não tem!
Mas a LETRA D é cópia de um trecho do livro de Hely Lopes, por isso foi escolhida pela banca como gabarito.
Veja o trecho:
"As condições de validade do ato de polícia são as mesmas do ato administrativo comum, ou seja, a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração." (Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. -42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. p. 164 - São Paulo: Malheiros, 2016).
Deixe um comentário