O poder de polícia é a possibilidade da administração pública condicionar ou restringir o uso e gozo de direitos ou bens em benefício do interesse coletivo. Portanto, um ato que se apoia no poder de polícia deve observar, entre outras, o seguinte:
- A) Ação honesta e autoridade competente
- B) Razoabilidade na escolha do meio empregado.
- C) Celeridade e publicidade dos atos.
- D) Proporção da sanção e previsão legal do meio empregado
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Proporção da sanção e previsão legal do meio empregado
Gabarito: LETRA D.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, um ato que se apoia no poder de polícia deve observar, dentre as alternativas, a proporção da sanção e previsão legal do meio empregado. Primeiramente, o Poder de Polícia não é ilimitado e deve sempre observar necessidade, proporcionalidade e eficácia da restrição imposta ao administrado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 167):
Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:
1. a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
Além disso, deve sempre haver previsão legal do meio empregado, pois, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, como, dentre as alternativas, o ato de polícia deve observar primeiramente a proporção da sanção e previsão legal do meio empregado, gabarito LETRA D.
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