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O Poder de Polícia é entendido como a atividade

Resposta:

A alternativa correta é letra A) da Administração Pública que condiciona ou restringe o direito à liberdade, o uso e gozo da propriedade, para o bem do interesse público ou social.

GABARITO - A

 

Para que a administração pública tenha condições de zelar pelo fiel cumprimento dos interesses coletivos e possua meios para coibir eventuais barreiras capaz de obstar os objetivos públicos lhe é garantida o gozo de prerrogativas especiais. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.

 

Dentre os poderes administrativos, a afirmativa da questão exige do candidato conhecimento sobre as características e elementos do Poder de Polícia.

 

A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.

 

É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.

 

Diante do panorama apresentado, com o objetivo de identificar a alternativa correta, vamos analisar pontualmente cada uma das afirmativas e confrontá-las com as normas de direito público estabelecidos pelo regime jurídico administrativo. 

 

a)  da Administração Pública que condiciona ou restringe o direito à liberdade, o uso e gozo da propriedade, para o bem do interesse público ou social. CORRETA

 

Afirmativa correta. O poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir ou limitar o exercício de direitos, inclusive quanto ao uso e gozo da propriedade, dos particulares em nome dos interesses coletivo ou social.

 

O jurista administrativo Celso Antônio Bandeira de Mello no mais amplo sentido do poder de polícia assim afirma:

A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-se aos interesses coletivos designa-se "poder de polícia".

Refere-se, pois, ao complexo de medidas do Estado que delineia a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos.

 

b) dos Fiscos Nacional, Estadual ou municipal que condiciona à aplicação da lei, na sua infringência, com aplicação de multa. INCORRETA
 

O Poder de Polícia tem sua aplicabilidade ampla a toda estrutura estatal, não se limitando aos fiscos nacional, estaduais e municipais.

 

Ademais, condicionar o cidadão a cumprir a lei decorre da própria submissão as normas legais e constitucionais, não sendo necessário poderes especiais para, na sua infringência, determinar a aplicação de multa, pois a própria lei estabelece mecanismos coercitivos que impõe seu regular cumprimento.

 

Nessas hipóteses, ao Estado, compete tão somente fazer cumprir a lei. A supremacia geral das leis determinam manifestações impositivas da Administração Pública que, embora limitadoras da liberdade, decorrem de imposição legal.

 

c)  da Administração Pública que restringe o direito à liberdade, o uso e gozo da propriedade com a aplicação de multa pecuniária. INCORRETA
 

O Poder de Polícia carrega em sua essência a pretensão da Administração Pública de evitar um dano. O que se pretende com a utilização dessa prerrogativa pública é a abstenção na conduta do indivíduo para que seja evitado um dano ao interesse público.

 

Neste sentido a aplicação de multa não se mostra necessariamente eficaz na abstenção de uma conduta do particular. O pleno exercício do poder de polícia se consubstancia na prevenção de um ato lesivo ao interesse coletivo, ao passo que a imposição de multa é ato posterior punitivo para àqueles que descumprirem prescrições legais.

 

Dessa forma, a aplicação de multa decorre do poder punitivo do Estado, vale dizer que é ato emanado pelo Poder Disciplinar, que surge necessariamente a partir do cometimento de uma infração administrativa.

 

d)  das Polícias brasileiras que restringe o direito à liberdade, o uso e gozo da propriedade, para o bem do interesse público.
 

Distingue-se o Poder de Polícia Administrativa do Poder de Polícia Judiciária.

 

O regime jurídico administrativo cuida especificamente do Poder de Polícia Administrativa como atividade da Administração Pública capaz de limitar e/ou condicionar o regular exercício do direito ou da propriedade dos indivíduos, impondo, coercitivamente um dever de abstenção, com a finalidade de conformar-lhes os comportamentos aos interesses públicos e sociais, sendo normatizado por normas de direito administrativo.

 

Enquanto que a Polícia Judiciária preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica, especificamente quanto aos ilícitos de natureza penal, sendo considerada fundamental para a atuação jurisdicional penal do Estado.

 

Conclui-se, portanto, que está incorreta a afirmativa que generaliza a atuação do Poder de Polícia nos limites administrativos.

 

e) da Administração Pública que condiciona ou restringe o direito à liberdade das pessoas, mas sempre garantindo o devido processo legal administrativo. INCORRETA

 

Como se sabe, a Administração Pública é detentora de prerrogativas especiais para alcançar o interesse coletivo. Muito embora o devido processo legal tenha previsão constitucional, no exercício das atividades administrativas sob o Poder de Polícia a administração pública pode condicionar ou restringir o direito à liberdade das pessoas sem processo administrativo antecedente.

 

Um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade, isto é, pode a administração pública promover, por si mesma, independentemente de submeter ao Poder Judiciário, a conformação do comportamento do particular.

 

O mesmo ocorre em relação aos processos administrativos, pois a garantia da ordem, segurança e saúde pública impõe ao Estado eficiência no seu atendimento e qualquer ato privado capaz de causar danos aos bens jurídicos coletivos tutelados podem ser condicionados ou restringidos pela atuação estatal, fundamentado no poder de polícia e independente de processo administrativo.

 

Por óbvio, em todas as hipóteses de atuação do Estado em que o cidadão se ver prejudicado poderá se socorrer do poder judiciário para sustar ou se ver indenizado pelas ações estatais.

 

Diante da análise aprofundada de cada afirmativa, verifica-se que somente a alternativa A está correta e atende as normas de direito administrativo.

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