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O poder de polícia é exercido através dos seguintes meios de atuação.(Tauil). Assinale a alternativa INCORRETA sobre esses meios:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) A criação de meios de controle e fiscalização do trânsito e do tráfego.

Gabarito oficial: letra C.

Gabarito do professor: letra B.

 

Essa é a verdadeira questão de taubaté! - com o perdão dos queridos alunos taubateanos. O texto das alternativas é bastante confuso e tem o famigerado "nenhuma das anteriores", que cria uma inevitável contradição lógica. Ora, se a resposta for a letra D, é errado que nenhuma das anteriores esteja incorreta, logo, todas as anteriores estão incorretas e a questão estaria anulada. Se a resposta for qualquer outra, a letra D se torna correta, ou seja, nenhuma das anteriores está incorreta, o que inclui a opção que você escolheu!

 

Bom, como não é uma questão de raciocínio lógico, podemos relevar esse vacilo. Vamos analisar, portanto, as letras A, B e C.

 

a) CORRETA. A criação de atos normativos é manifestação do poder de polícia. De fato, não é muito comum pensar nos atos normativos em geral como atos de polícia, mas é o que a doutrina normalmente classifica como atos de polícia preventiva. Dentro do ciclo de poder de polícia é a fase normativa.

 

O que não ficou correto foi o termo "consequências internas – decretos, portarias, resoluções". Ora, os atos ali citados são atos normativos, não consequências internas de atos normativos. A "consequência interna" de um ato normativo pode ser a alteração de um determinado procedimento, por obediência à norma, ou a punição de quem a infringe.

 

b) INCORRETA. Apesar de muito confuso, creio que a banca quis se referir aos atos materiais da administração pública, que não são atos administrativos em sentido estrito, mas sim meros atos da administração e, por isso, não são atos relativos ao poder de polícia de forma alguma.

 

c) CORRETA. Fiscalização do trânsito e do tráfego é um exemplo clássico de manifestação do poder de polícia. Ora, próprias leis de trânsito são normas que limitam interesses individuais em prol do interesse público, como normalmente citamos o caso da licença para dirigir - que é ato de polícia.

 

Espero ter ajudado.

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