O Poder de Polícia é inerente à Administração Pública e acarreta em uma restrição ou condição a uma prerrogativa ou direito do administrativo em razão do interesse público. sobre o Poder de Polícia é correto afirmar que são fases delegáveis:
- A) fiscalização de polícia e sanção de polícia.
- B) sanção de polícia e ordem de polícia.
- C) fiscalização de polícia e ordem de polícia.
- D) fiscalização de polícia e consentimento de polícia.
- E) sanção de polícia e consentimento de polícia.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) fiscalização de polícia e consentimento de polícia.
a) fiscalização de polícia e sanção de polícia.
b) sanção de polícia e ordem de polícia.
c) fiscalização de polícia e ordem de polícia.
d) fiscalização de polícia e consentimento de polícia.
e) sanção de polícia e consentimento de polícia.
Gabarito: Letra D
O poder de polícia consiste na prerrogativa do Estado em restringir ou limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo. Esse poder está dividido em 04 ciclos ou fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Nas palavras de Rafael Oliveira:
a) ordem: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;
b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. [...]
c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.) [...]; e
d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).
(OLIVEIRA, Rafael Rezende. Curso de Direito Administrativo, 6ª edição. Método, 03/2018. VitalBook file. pág. 273)
Em relação a possibilidade de delegação das fases do poder de polícia, o tema é controverso, apresentando diversos pontos de vista, mas a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que não é possível a delegação de todas as fases de poder de polícia ao particular, mas tão somente da fase de fiscalização, consistindo na delegação de atividades materiais acessórias, como a instalação de radares para controle de velocidade.
Todavia, há posição de que é possível a delegação da fase de fiscalização e de consentimento ao particular, restando indelegáveis a ordem e a sanção.
Ao que nos parece, a banca adotou essa segunda posição, e considerou como correta a alternativa D, que afirma serem delegáveis as fases da fiscalização e do consentimento de polícia.
Diante do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
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