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O Poder de Polícia é tema do direito administrativo que coloca em confronto dois aspectos: de um lado, o cidadão quer exercer plenamente os seus direitos; e, de outro, a Administração tem por incumbência condicionar o exercício daqueles direitos ao bem-estar coletivo, e ela o faz usando de seu poder de polícia. Sobre o Poder de Polícia, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público

A resposta é letra C.

 

c) o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público

 

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.

 

Vejamos os erros nos demais itens:

 

a) o poder de polícia, por envolver o direito fundamental à liberdade, sempre será um ato vinculado

 

Na verdade, o poder de polícia é de regra discricionário. A discricionariedade, ao lado da autoexecutoriedade e coercibilidade, é atributo do ato administrativo.

 

 b) a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a anulabilidade do ato

 

O desvio de poder é vício no elemento finalidade. Então, posso convalidar o vício na finalidade? Não! Logo, não estamos diante de um ato anulável, mas sim nulo.

 

d) os meios diretos de coação são premissas do poder de polícia, podendo ser usados de imediato

 

Gente, aqui a banca quis dizer que meio direto de coação é a autoexecutoriedade. Ocorre que, apesar de o ato ser autoexecutório, antes de executar o ato, a Administração deve, de regra, conferir contraditório e ampla defesa. Portanto, tirante as situações de emergência, não pode a autoexecutoriedade ser usada de imediato.

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