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O poder de polícia é uma das principais funções administrativas do Estado.

Com base nessa afirmativa, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Em virtude do princípio da autoexecutoriedade, a proibição de fabricação ou comércio de certos produtos é uma sanção decorrente do poder de polícia.

Eis os comentários pertinentes a cada opção:

 

a) Errado:

 

Incorreto aduzir que a discricionariedade seja ilimitada. Em verdade, esta somente existe nos limites traçados pela lei. Com efeito, é a lei, sempre, que estabelece as balizas dentro das quais cabe ao administrador, mediante critérios de conveniência e oportunidade, adotar a providência que melhor satisfaça ao interesse público. Esta lógica se opera no âmbito do poder de polícia.

 

Por exemplo, se a lei prevê a possibilidade de aplicação de uma multa, que pode variar de R$ 1000,00 até R$ 100.000,00, a depender da gravidade da infração e dos danos ocasionados, caberá à autoridade competente, no caso concreto, dentro destes limites, fixar o valor adequado para reprimir a conduta infracional, bem como para inibir que novas violações sejam cometidas.

 

Equivocada, pois, esta opção.

 

b) Certo:

 

A proibição de fabricação ou comércio de certos produtos, sem dúvida, constitui medida restritiva de direitos e liberdades individuais, com vistas a satisfazer o interesse público, caso isto assim se faça necessário. Pode-se enquadrar, portanto, referida providência como um ato de polícia (sanção de polícia). Ademais, a autoexecutoriedade está ligada ao fato de que, para ser implementada, não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 


Desta forma, não vejo incorreções neste item.

 

c) Errado:
 

Dizer que algo não é prescindível significa afirmar, por outros termos, que a medida se faz necessária. Ocorre que, em regra, os atos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o que implica dizer que, na maioria das hipóteses, a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para implementar os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia. Logo, está errada esta opção, na medida em que sustentou o oposto.

 

d) Errado:

 

A atuação preventiva é a regra gera. Nada obstante, dentre os atos de polícia, inserem-se também aqueles de cunho repressivo, vale dizer, que são praticados diante da constatação de violação da ordem jurídica. Trata-se das sanções de polícia, como as multas, as cassações de licenças, a interdição de estabelecimentos, a apreensão de mercadorias etc. Do exposto, equivocada esta alternativa, ao negligenciar a possibilidade de atuação repressiva do poder de polícia administrativa.

 

e) Errado:

 

O tema aqui versado sempre foi controvertido na doutrina e na jurisprudência. O STF, de início, tinha entendimento no sentido da impossibilidade de delegação do poder de polícia a qualquer pessoa de direito privado (ADI 1.717, Relator Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, julgado em 7/11/2002, DJ 28/3/2003). 

 

Nada obstante, recentemente, essa compreensão foi alterada, tendo sido assentada a seguinte tese, em repercussão geral: 

 

"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial."

(Tema 532, RE 633.782, rel. Ministro LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

 

Pois bem: fixadas as premissas acima, e voltando à afirmativa feita pela Banca, é se notar que foi usada a expressão "entidades privadas". Se esta expressão for interpretada de maneira restrita, vale dizer, abrangendo apenas pessoas da iniciativa privada, alheias à Administração Pública, o item permanece incorreto, porquanto a decisão do STF não teve o alcance de permitir delegação de poder de polícia a entidades não integrantes da Administração.

 

Será essa a linha aqui adotada, seja por considerá-la razoável, seja porque não implica alteração de gabarito, mostrando-se coerente, ainda, com o cenário então existente, ao tempo em que a questão foi formulada (ano de 2010).

 

O fundamental, todavia, é chamar a atenção do prezado leitor para a mudança de jurisprudência do STF, acima apontada, em ordem a abrir a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado, mas desde que observados todos os requisitos ali exibidos, quais sejam, ser uma pessoa integrante da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

 

É a posição que fatalmente será adotada pelas Bancas de concurso em novas provas.

 

Gabarito: Letra B

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