O poder de polícia expressa-se, em sentido amplo, por meio de
- A) medidas repressivas, não compreendendo medidas preventivas.
- B) medidas gerais preventivas de limitação de direitos, podendo ser discricionárias quando não previstas em lei.
- C) atos administrativos concretos limitadores do exercício de direitos e atividades individuais em caráter geral e abstrato.
- D) atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto.
- E) medidas preventivas abstratas, tais como vistorias e licenças.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto.
Vamos nos aproveitar dos ensinamentos do autor Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o tema.
O autor apresenta dois conceitos para poder de polícia: amplo e restrito.
Em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos, abrangendo atos do Legislativo (leis) e do Executivo (atos normativos ou gerais e executórios, individuais ou concretos), daí a correção da alternativa "D".
Em sentido restrito, abrange as intervenções, gerais e abstratas, como também os regulamentos, quer concretas e específicas, tais como as autorizações, as licenças, as injunções do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais. Compreende apenas atos do Poder Executivo.
Deixe um comentário