O Poder de Polícia NÃO contém
- A) os atributos de autoexecutoriedade e de coercibilidade.
- B) a faculdade da Administração de restringir o direito constitucional de manifestação do pensamento, limitando o seu exercício.
- C) a possibilidade de agentes administrativos fiscalizarem as medidas de prevenção à dengue, vistoriando residências.
- D) a permissão aos Poderes de restringir o ingresso e a permanência de pessoas em suas sedes.
- E) a possibilidade de ação repressiva quando, extravasados os limites do exercício da garantia constitucional de reunião, houver violência contra prédios ou pessoas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) a faculdade da Administração de restringir o direito constitucional de manifestação do pensamento, limitando o seu exercício.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) os atributos de autoexecutoriedade e de coercibilidade.
Incorreto. Aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
b) a faculdade da Administração de restringir o direito constitucional de manifestação do pensamento, limitando o seu exercício.
Correto. A administração não pode restringir o direito constitucional de manifestação do pensamento. Dado que este direito, é uma cláusula pétrea e um direito fundamental. O Estado não pode, sob pena de configurar censura, escolher como deve ser feito e qual o pensamento pode ser manifestado. Nesse sentido, vejamos com Gilmar Mendes e Paulo Branco (Curso de Direito Constitucional, 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 265):
Não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões que merecem ser tidas como válidas e aceitáveis; essa tarefa cabe, antes, ao público a que essas manifestações se dirigem. Daí a garantia do art. 220 da Constituição brasileira. Estamos, portanto, diante de um direito de índole marcadamente defensiva - direito a uma abstenção pelo Estado de uma conduta que interfira sobre a esfera de liberdade do indivíduo.
Ademais, o art. 220, da Constituição Federal veda expressamente qualquer medida que vise restringir ou limitar a liberdade de manifestação. Vejamos:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
c) a possibilidade de agentes administrativos fiscalizarem as medidas de prevenção à dengue, vistoriando residências.
Incorreto. Essa é uma expressão da autoexecutoriedade do Poder de Polícia. Note que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
d) a permissão aos Poderes de restringir o ingresso e a permanência de pessoas em suas sedes.
Incorreto. Essa medida é uma das expressões do poder de polícia, que poderá momentaneamente limitar o direito de ingresso e permanência em determinados locais, para, por exemplo, a execução de um serviço público, ou o implemento de uma obra pública para o bem da coletividade.
e) a possibilidade de ação repressiva quando, extravasados os limites do exercício da garantia constitucional de reunião, houver violência contra prédios ou pessoas.
Incorreto. O poder de polícia atua para conter os abusos de direito individual ou coletivo em prol do interesse coletivo. Desse modo, quando se abusam de direitos, entra em cena o poder de polícia repressivo. Desse modo, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
Portanto, gabarito LETRA B.
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