O poder de polícia pode ser descrito como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Quanto ao poder de polícia, julgue os itens subseqüentes.
I O princípio da proporcionalidade, entendido como a necessidade de adequação entre a restrição imposta pela administração e o benefício coletivo que se tem em vista com a medida, também consubstancia um limite inarredável do poder de polícia administrativo.
II A administração exerce o poder de polícia quando dissolve uma passeata, por comportamento violento, destruidor de bens e agressivo à incolumidade física dos transeuntes.
III Ao interromper um espetáculo público, pela prática de atos obscenos, de natureza criminosa, a administração atua no exercício do poder de polícia.
IV Toda coação que exceda o estritamente necessário à obtenção do efeito jurídico licitamente desejado pelo poder público é injurídica. Portanto, o emprego de violência para dissolver uma reunião não-autorizada, porém pacífica, configura abuso da administração.
V O habeas corpus e o mandado de segurança são meios especialmente eficazes para defesa do particular nos casos em que a administração, no exercício do poder de polícia, atua de modo irregular, desmedido e afrontoso à legalidade.
A quantidade de itens certos é igual a
- A) 1.
- B) 2.
- C) 3.
- D) 4.
- E) 5.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) 5.
Gabarito: LETRA E.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I O princípio da proporcionalidade, entendido como a necessidade de adequação entre a restrição imposta pela administração e o benefício coletivo que se tem em vista com a medida, também consubstancia um limite inarredável do poder de polícia administrativo.
Correto. Observe que o Poder de Polícia não é ilimitado e deve sempre observar necessidade, proporcionalidade e eficácia da restrição imposta ao administrado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 167):
Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:
1. a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
II A administração exerce o poder de polícia quando dissolve uma passeata, por comportamento violento, destruidor de bens e agressivo à incolumidade física dos transeuntes.
Correto. De fato, neste caso, o poder de polícia interfere para a proteção da segurança pública, uma vez que o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
III Ao interromper um espetáculo público, pela prática de atos obscenos, de natureza criminosa, a administração atua no exercício do poder de polícia.
Correto. De fato, a interrupção de espetáculo público em razão da prática de obscenidades configura uso regular do poder de polícia. Do contrário, não há atuação legal da Administração. Vejamos com Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 844):
Exatamente por isso, é ilegal a ação da Administração que, a pretexto de exercer o poder de polícia, se interna na esfera juridicamente protegida da liberdade e da propriedade. Eis por que, se não há tumulto, descabe dissolver comício sob tal fundamento; se não há ocorrência de obscenidade, improcede a interrupção de espetáculo público obstado sob tal justificativa.
IV Toda coação que exceda o estritamente necessário à obtenção do efeito jurídico licitamente desejado pelo poder público é injurídica. Portanto, o emprego de violência para dissolver uma reunião não-autorizada, porém pacífica, configura abuso da administração.
Correto. Neste caso, teremos excesso na utilização do poder de polícia, ou seja, quando a intensidade da medida é maior que a necessária para a o fim pretendido. Vejamos na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 867):
Este eventual excesso pode se apresentar de dois modos: a) a intensidade da medida é maior que a necessária para a compulsão do obrigado; b) a extensão da medida é maior que a necessária para a obtenção dos resultados licitamente perseguíveis. Serve de exemplo da primeira hipótese o emprego de violência para dissolver reunião não autorizada, porém pacífica.
V O habeas corpus e o mandado de segurança são meios especialmente eficazes para defesa do particular nos casos em que a administração, no exercício do poder de polícia, atua de modo irregular, desmedido e afrontoso à legalidade.
Correto. De fato, habeas corpus e o mandado de segurança surgem como alternativas na defesa do interesse particular no uso desmedido do poder de polícia, conforme assevera Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 866):
Ao se indicar a possibilidade jurídica de a Administração obter compulsória obediência aos seus ditames de polícia supôs-se, evidentemente, a atuação regular desta, e não o uso desmedido ou, de qualquer modo, afrontoso à legalidade. O habeas corpus e o mandado de segurança são meios especialmente eficazes para defesa do particular em tais casos.
Portanto, como todos os itens estão corretos, gabarito LETRA E.
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