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O Poder de Polícia trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. Assinale a alternativa que contemple corretamente as características (atributos) do Poder de Polícia:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Vinculariedade, Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade, Indelegabilidade.

A resposta é letra D.

 

Normalmente, os concurseiros conhecem a DICA como atributos do poder de polícia. Ou seja, discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. 

 

Desses, a autoexecutoriedade é dividida, doutrinariamente, em exigibilidade (meios indiretos de coerção) e executoriedade (meios diretos de força, inclusive física, moderada). 

 

Antes de passarmos às assertivas, quero eliminar uma opção, ok.

 

Sabemos que o Poder de Polícia é uma atividade negativa, ou seja, o Estado deseja que você não faça! E, com isso, afastamos a letra "C".

 

E, pela banca, ainda são características: a vinculariedade, assim entendida pelo fato de a Administração, em determinados momentos, estar-se submetida à lei, sem qualquer margem de opção; e a indelegabilidade, como a impossibilidade de o desempenho ser por particular.

 

Pois é. Uma questão, no mínimo, estranha. Como é que vinculação é atributo? Atributo é uma prerrogativa, como é o caso da discricionariedade. Vinculação é limitação, e, portanto, inconfundível com atributo, embora possa sim ser considerada, por vezes, uma característica do poder de polícia.

 

De mais a mais, veja que não há erro na letra “A”. Isso porque exigibilidade e executoriedade são listadas como atributos pela doutrina.

 

Será que a banca quis dizer: busque a assertiva mais completa em termos de características? Acredito que sim. Porém, é difícil interpretar o enunciado desta forma.

 

Fica assim minha crítica à construção.

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