O poder que permite ao Estado, por meio da competente autoridade, interditar determinado estabelecimento comercial privado em razão de ato infracional à Lei é:
- A) Supremo.
- B) Diretivo.
- C) de Polícia.
- D) Regulador.
- E) Hierárquico.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) de Polícia.
Gabarito: LETRA C.
A questão trata sobre os poderes da administração pública.
Sobre o tema, vamos acompanhar um resuminho sobre os conceitos? Vem comigo!!!
A administração púbica tem SEIS poderes administrativos: vinculado; discricionário; normativo; disciplinar; hierárquico; de polícia.
PODER VINCULADO: a lei estabelece objetiva e claramente todos os requisitos para a formalização do ato administrativo. Não cabe ao administrador fazer juízo de valor. A lei determina exatamente o que a administração pública deve fazer diante de determinada situação, não a dando margem de liberdade para fazer escolhas.
Ex.: multa de trânsito por excesso de velocidade; concessão de licença para construção.
PODER DISCRICIONÁRIO: a lei confere margem de liberdade à Administração na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo. A lei aqui irá dar a Administração Pública mais de uma opção para atuação em um caso concreto, ficando a cargo da conveniência e oportunidade da própria administração qual opção irá escolher.
Ex.: escolha de imóvel a ser desapropriado; escolha do prazo na aplicação de até 90 dias de suspensão a determinado servidor.
PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública tem de distribuição interna de competências. É aquele pelo qual a Administração pode distribuir e escalonar internamente funções e órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação.
Ex.: Delegação e Avocação de competência.
PODER DISCIPLINAR: é aquele pelo qual a Administração pode aplicar sanção ou punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna de seus órgãos e serviços. Em regra, o poder disciplinar é discricionário, porém a discricionariedade não reside em punir ou não, e sim na forma da punição. Quando se tratar de relação funcional, uma vez verificada a prática da infração, o administrador deve punir.
Ex.: aplicação de penalidade de demissão a servidor público; aplicação de penalidade de multa em uma empresa contrata pela Administração.
PODER NORMATIVO: o poder normativo é o poder que a administração pública tem de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. Já o poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os Chefes do Executivo de explicar a lei para a sua correta execução (decreto executivo), ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, quando cabível.
Ex.: Portaria do Ministério da saúde que lista o rol de drogas, em regulamentação a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
PODER DE POLÍCIA: é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público); Conhecido como poder de polícia negativo.
Ex.: aplicação de multa de trânsito; interdição de estabelecimento comercial.
Analisando a questão, ela fala em interdição a determinado estabelecimento comercial privado em razão de ato infracional à Lei.
Ora, a interdição de estabelecimento comercial privado é uma limitação ao exercício do comércio pelo proprietário, em razão do interesse público, porque ele praticou alguma ilegalidade como, por exemplo, vender produtos com data de validade expirada.
De acordo com o resumo que nós vimos, essas são características do PODER DE POLÍCIA.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C.
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