O Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, com relação à reclamação de poluição sonora, informa que “O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza ruídos excessivos, visando tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores da vizinhança”.
Em situações como ocorrência de veículo estacionado na rua com som muito alto e realização de baile funk (pancadão) na via pública, sendo estas denunciadas por cidadãos e moradores, serão coibidas pela gestão pública a partir do poder denominado
- A) de polícia, que é um mecanismo que a Administração Pública tem para conter os abusos do direito individual.
- B) disciplinar, pois se trata de uma prerrogativa do Estado intervir em situações contra a paz e o bem-estar coletivo.
- C) vinculado, pois, em casos de flagrante abuso de liberdade individual, deve-se agir com rigor e punição em prol do bem-estar coletivo.
- D) discricionário, ou seja, trata-se de um poder do Estado para agir em casos de invasão da privacidade alheia e de perturbação da paz e do bem-estar individual.
- E) hierárquico, na medida em que os direitos individuais se subjugam aos interesses coletivos, e, nos casos citados, há claro desrespeito.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) de polícia, que é um mecanismo que a Administração Pública tem para conter os abusos do direito individual.
A alternativa correta é a letra A.
Coibir as situações descritas na questão é uma faculdade (discricionariedade) colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Trata-se do denominado poder de polícia.
O poder de polícia é exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), abarcando os atos administrativos praticados por estas por intermédio de seus órgãos.
Quanto aos demais poderes citados na questão temos que:
- Poder vinculado: conferido à Administração para a prática de atos nos quais a liberdade de atuação é mínima, ou mesmo inexistente. No caso em tela, vimos tratar-se de uma faculdade da administração, conforme conveniência e oportunidade identificadas pelo agente público.
- Poder discricionário: diz respeito à margem de avaliação por parte do agente público quanto à conveniência e à oportunidade de agir. A definição apresentada na questão está equivocada, o que a torna errada.
- Poder hierárquico: é o poder que permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo as relações de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Portanto, deve ficar claro que, nas relações pautadas no poder hierárquico, vislumbra-se vínculo de subordinação entre órgãos e agentes que componham a relação de direito em questão, o que não é o caso do exemplo apresentado na questão.
- Poder disciplinar: é a prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidades. Este poder alcança todas as pessoas que tenham algum tipo de vínculo diferenciado com o Estado, seja estatutário, contratual, celetista ou temporário, o que também não é o caso do exemplo apresentado na questão.
Gabarito: Letra A.
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