O professor José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de direito administrativo, conceitua Poder de Polícia como: “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade, em favor do interesse da coletividade”. Sobre o tema, analise os itens e informe (F) se falso e (V) se verdadeiros.
( ) O Estado deve sempre atuar, pautado no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, isto é, o interesse do particular deve curvar-se diante do interesse coletivo.
( ) Opoder de polícia incide sobre a liberdade e a propriedade do particular.
( ) Aatuação da polícia administrativa é executada por órgãos de segurança, sendo regida por normas processuais penais.
( ) Nos atos de polícia, em regra, tendo em vista o conflito com um direito individual, a administração busca do judiciário a autorização para atuar.
Marque a alternativa com a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses.
- A) V, F,V,V.
- B) V,V, F, F.
- C) V,V, F,V.
- D) V, F, F,V.
- E) F,V,V, F.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) V,V, F, F.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre os princípios e poderes da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
(V) O Estado deve sempre atuar, pautado no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, isto é, o interesse do particular deve curvar-se diante do interesse coletivo.
Verdadeiro. Isto ocorre em razão do princípio da supremacia do interesse público, pois o regime jurídico administrativo permite que o Poder Público submeta o interesse particular, por meio de prerrogativas e privilégios jurídicos exclusivos a ele conferidos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 204):
O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público e, como visto anteriormente, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem. Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
Detalhe: perceba que o interesse público subdivide-se em interesse público primário e secundário. O interesse público primário é aquele que corresponde ao anseio geral da sociedade, são interesse diretos do povo. Por sua vez, o interesse público secundário são interesse do Estado, são interesse patrimoniais, que buscam cortar despesas e aumentar receitas, para aumentar a riqueza estatal, conforme apontam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 208)
Os interesses públicos primários são os interesses diretos do povo, os interesses gerais imediatos. Já os interesses públicos secundários são os interesses imediatos do Estado na qualidade de pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações. Esses interesses secundários são identificados pela doutrina, em regra, como interesses meramente patrimoniais. em que o Estado busca aumentar sua riqueza, ampliando receitas ou evitando gastos. Também são mencionados como manifestação de interesses secundários os atos internos de gestão administrativa, ou seja, as atividades-meio da administração, que existem para fortalecê-la como organismo, mas que só se justificam se forem instrumentos para que esse organismo atue em prol dos interesses primários.
(V) O poder de polícia incide sobre a liberdade e a propriedade do particular.
Verdadeiro. De fato, o poder de polícia permite à administração pública restringir o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
(F) A atuação da polícia administrativa é executada por órgãos de segurança, sendo regida por normas processuais penais.
Falso. Pelo contrário, a polícia administrativa é inerente e se difundir por toda a Administração Pública, não somente sendo competência dos órgãos de segurança, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
(F) Nos atos de polícia, em regra, tendo em vista o conflito com um direito individual, a administração busca do judiciário a autorização para atuar.
Falso. Observe, na verdade, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Portanto, como a sequência correta é V, V, F, F, gabarito LETRA B.
Deixe um comentário