O texto abaixo é atinente à questão. Leia-o, atentamente.
“…os entes estatais tem inerentes a eles esses poderes como instrumento para buscar a finalidade pública, dependendo, a sua utilização, das respectivas competências fixadas e estabelecidas na Constituição… Maria Sylvia Zanella Di Pietro, com bastante nitidez, ratifica o caráter de instrumento afirmando que todos eles encerram prerrogativas de autoridade as quais, por isso mesmo, só podem ser exercidas nos limites da lei.”
(BRUNO, Reinaldo Moreira. Direito Administrativo Didático. 2ª Edição: Del Rey, Belo Horizonte, 2008, p.88)
É atributo do Poder de Polícia Administrativa:
- A) O princípio da autotutela, que garante a capacidade da Administração de tratar de seus próprios assuntos, inclusive de sua autofiscalização e controle.
- B) A autoexecutoriedade, que é a oportunidade de decidir sobre quais campos atuar, sem limitações de legitimidade.
- C) A coercibilidade, que é a capacidade de materializar os mandamentos por meio da imposição de força, se for necessário.
- D) A discricionariedade, que é a liberdade de escolher os objetos de decisão, independentemente da competência específica.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) A coercibilidade, que é a capacidade de materializar os mandamentos por meio da imposição de força, se for necessário.
A questão versa acerca dos atributos do poder de polícia. Nesse contexto, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
De posse dessas informações, vamos analisar as alternativas para encontrar resposta correta.
a) O princípio da autotutela, que garante a capacidade da Administração de tratar de seus próprios assuntos, inclusive de sua autofiscalização e controle.
Incorreto. O princípio da autotutela autoriza a Administração a controlar os seus próprios atos, anulando-os, por ilegalidades, ou revogando-os por questões de mérito (oportunidade e conveniência), não sendo um atributo do poder de polícia.
b) A autoexecutoriedade, que é a oportunidade de decidir sobre quais campos atuar, sem limitações de legitimidade.
Incorreto. Conforme vimos, a autoexecutoriedade autoriza a administração agir independentemente de autorização prévia do judiciário, porém sempre dentro dos limites legais, sob pena de incorrer em abuso de poder, tornando, assim, o ato de polícia ilegal e anulável posteriormente pelo Judiciário.
c) A coercibilidade, que é a capacidade de materializar os mandamentos por meio da imposição de força, se for necessário.
Correto. Coercibilidade autoriza o uso de meios diretos de coação, garantido ao Poder Público o uso da força para que o particular cumpra suas determinações.
d) A discricionariedade, que é a liberdade de escolher os objetos de decisão, independentemente da competência específica.
Incorreto. Todo ato administrativo possui como elemento vinculado a competência, isto é, para a edição de um ato administrativo é necessária a instituição de competência específica.
Portanto, gabarito LETRA C.
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