O tributo que pode ser cobrado pelos entes estatais em razão do exercício do poder de polícia denomina-se:
- A) taxa;
- B) imposto;
- C) tarifa;
- D) contribuição de melhoria;
- E) contribuição social.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) taxa;
Gabarito: LETRA A.
O tributo que pode ser cobrado pelos entes estatais em razão do exercício do poder de polícia denomina-se:
a) taxa;
CORRETA. A taxa é o tributo relacionado ao poder de polícia, conforme o artigo 77 do Código Tributário Nacional¹.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Sobre o Poder de Polícia, Ricardo Alexandre discorre:
O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
b) imposto;
INCORRETA. O artigo 16 do Código Tributário Nacional define imposto:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
c) tarifa;
INCORRETA. Tarifa não é tributo, embora as bancas tentem fazer confusão com as taxas. Conforme estabelece o artigo 3º do Código Tributário Nacional.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Perceba que a tarifa não preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 3º.
d) contribuição de melhoria;
INCORRETA. A contribuição de melhoria decorre de valorização imobiliária devido a obra pública de acordo com o artigo 81 do Código Tributário Nacional.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
e) contribuição social.
INCORRETA. Já em relação as contribuições sociais, o artigo 149 da Constituição Federal² estabelece:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
As hipóteses em que poderão ser cobradas contribuições sociais estão dispostas no artigo 195 da Constituição.
¹Código Tributário Nacional.
²ALEXANDRE, Ricardo. Direito administrativo. São Paulo: Método, 2018.
³Constituição Federal.
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