Os poderes administrativos estão sujeitos a certas peculiaridades. No poder de polícia destaca-se, entre outras, a
- A) auto-executoriedade, mas sem a coercibilidade no sentido de evitar o abuso ou o excesso de poder pelo agente da Administração.
- B) natureza renunciável do referido poder de polícia, visto que a entidade que detém a competência pode demitir-se desse poder.
- C) identidade com os Poderes de Estado, porque esse poder administrativo só pode ser exercido pelo respectivo órgão político-constitucional do Governo.
- D) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da ordem pública.
- E) exclusividade do policiamento administrativo, sendo exceção a concorrência desse policiamento entre as Administrações interessadas.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) exclusividade do policiamento administrativo, sendo exceção a concorrência desse policiamento entre as Administrações interessadas.
Vamos ao exame de cada proposição, em busca da correta:
a) Errado:
A coercibilidade também é uma característica atribuída pela doutrina ao poder de polícia, no sentido de que as medidas de polícia são impostas coercitivamente a seus destinatários, sem a necessidade de anuência, cabendo a estes seu devido cumprimento, sob pena de sanções.
b) Errado:
As competências administrativas são atribuídas a cada ente público como genuínos poderes-deveres de agir. Neste sentido, trata-se de competências irrenunciáveis, na medida em que são atribuídas para fins de atendimento de interesses públicos, interesses, portanto, que transcendem a pessoa que irá exercê-las, razão por que esta não tem a livre disposição sobre agir ou não agir. Deve, necessariamente, atuar sempre que se deparar com situação fática que legitime sua atuação, de modo que o poder de polícia insere-se perfeitamente neste raciocínio.
c) Errado:
Os Poderes de Estado - Executivo, Legislativo e Judiciário - não se confundem com os poderes administrativos, na medida em que estes últimos são meramente instrumentais, ou seja, são prerrogativas colocadas em favor da Administração para que possa se desincumbir de seus fins, conforme impostos pela Constituição e pelas leis em geral. Já os Poderes de Estado, vale dizer, Poderes Políticos, têm caráter estrutural e orgânico, sendo inerentes à própria estrutura do Estado. No ponto, eis a lição de Hely Lopes Meirelles:
"Para bem atender ao interesse público, a Administração é dotada de poderes administrativos - distintos dos poderes políticos - consentâneos e proporcionais aos encargos que lhe são atribuídos. Tais poderes são verdadeiros instrumentos de trabalho, adequados à realização das tarefas administrativas. Daí o serem considerados poderes instrumentais, diversamente dos poderes políticos, que são estruturais e orgânicos, porque compõem a estrutura do Estado e integram a organização constitucional."
d) Errado:
A uma, o poder de polícia recai sobre bens, direitos e atividade, mas, não, sobre pessoas. A duas, existem, sim, distinções que podem ser estabelecidas entre o poder de polícia administrativa e a polícia judiciária, sendo que uma delas, inclusive, consiste no fato de que a polícia judiciária tem por objeto as pessoas, o que não ocorre na polícia administrativa. Ademais, a esta última trata de possíveis infrações de ordem estritamente administrativas, ao passo que a polícia judiciária se volta às infrações da ordem penal. Além disso, a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos e entidades da Administração, enquanto a polícia judiciária é exercida por corporações especializadas, em especial a Polícia Civil e a Polícia Federal.
e) Certo:
Por fim, escorreito o teor deste item. A ideia aqui é que, em regra, cada competência é atribuída a um dado ente Federado, cabendo a este, pois, exercer o poder de polícia dentro de sua esfera de atuação. Há casos, todavia, em que a Constituição atribui competência comum, de modo que todos os entes poderão exercitá-lo dentro de suas peculiaridades. A este respeito, a doutrina de Hely:
"Em princípio tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.
Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais, pela sua extensão a todo o território nacional (v. g. saúde pública, trânsito, transportes, etc.), o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial. A regra, entretanto, é a exclusividade do policiamento administrativo; a exceção é a concorrência desse policiamento".
Aqui, portanto, está a resposta da questão.
Gabarito: Letra E
Referências:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 112 e 126.
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