Os poderes administrativos, que são irrenunciáveis, surgem como consequência dos interesses representados pela Administração quando atua. Marque a alternativa CORRETA que apresenta o poder conferido ao administrador para limitar ou disciplinar direito para a preservação dos interesses da coletividade:
- A) Disciplinar.
- B) Normativo ou regulamentar.
- C) De polícia.
- D) Hierárquico.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) De polícia.
Gabarito: letra C.
c) De polícia. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o poder de polícia é que confere ao administrador a faculdade de limitar ou disciplinar direito para a preservação dos interesses da coletividade.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos, na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, o conceito de cada um dos poderes mencionados:
a) Disciplinar. – errada.
“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.
Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico. Em virtude da existência de distribuição escalonada dos órgãos e servidores de uma mesma pessoa jurídica, compete ao superior hierárquico dar ordens e exigir do seu subordinado o cumprimento destas. Caso o subordinado não atenda às determinações do seu superior ou descumpra o dever funcional, o seu chefe poderá (poder-dever) aplicar as sanções previstas no estatuto funcional.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 225)
b) Normativo ou regulamentar. – errada.
“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).
Registramos que não há unanimidade na doutrina quanto ao uso da expressão poder regulamentar. Há autores que, à semelhança do conceito anteriormente proposto, a utilizam apenas para se referirem à faculdade de editar regulamentos conferida aos Chefes do Executivo. Outros usam uma acepção mais ampla, englobando também os atos gerais e abstratos emitidos por outras autoridades, como resoluções, portarias, regimentos, deliberações e instruções normativas. Há ainda quem se refira a todas essas providências gerais e abstratas editadas sob os auspícios da lei com o objetivo de possibilitar-lhe o cumprimento como manifestações do poder normativo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 227)
d) Hierárquico. – errada.
“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 223)
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