Os poderes administrativos são concedidos por lei e destinam-se a instrumentalizar o administrador público para a consecução da finalidade do Estado, que se traduz na satisfação dos interesses públicos. Assim, os poderes administrativos são poderes instrumentais, já que são os meios que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Tendo em vista o enunciado, assinale a alternativa que apresenta o conceito adequado de poder de polícia.
- A) Prerrogativa de que dispõe a Administração para praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
- B) Competência que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
- C) Possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.
- D) Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas com o intuito de proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui, portanto, toda atividade administrativa baseada no princípio da supremacia do interesse público.
- E) Faculdade de que dispõem os Chefes do poder Executivo em todas as esferas para editar atos administrativos normativos.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas com o intuito de proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui, portanto, toda atividade administrativa baseada no princípio da supremacia do interesse público.
A resposta é letra D.
d) Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas com o intuito de proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui, portanto, toda atividade administrativa baseada no princípio da supremacia do interesse público.
Dos poderes da Administração o de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN, em razão de o seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, nos termos da CF/1988 (inc. II do art. 145).
Ao lermos a definição do CTN, nota-se a amplitude do conceito de poder polícia. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa, como: segurança, higiene e mercado. Todavia, esse conceito não é um dos melhores, por ser extenso e pouco nos informar!
Assim, é preferível o conceito doutrinário, em que o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.
Fica o registro de que a limitação ao exercício dos direitos individuais recai, comumente, sobre os particulares em geral. Porém, não há impedimento de o poder de polícia dar-se de forma interfederativa. Como se sabe, os entes federados são imunes ao pagamento de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços (alínea “a” do inc. VI do art. 150 da CF/1988), de modo que pode existir a cobrança de taxas entre os entes federados pelo exercício regular do poder de polícia.
Os demais itens estão ERRADOS:
a) Prerrogativa de que dispõe a Administração para praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
Definição para poder discricionário.
b) Competência que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
São decorrências do poder hierárquico.
c) Possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.
Poder disciplinar.
e) Faculdade de que dispõem os Chefes do poder Executivo em todas as esferas para editar atos administrativos normativos.
Poder regulamentar.
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