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Os poderes administrativos são instrumentos que a Administração Pública pode utilizar para cumprir suas finalidades. Qual o nome do poder exemplificado quando o Corpo de Bombeiros interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio?

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Poder de Polícia

Gabarito: LETRA B.

 

A questão trata sobre os poderes da administração pública. No caso trazido pela banca, temos um exemplo claro de aplicação do PODER DE POLÍCIA.

 

O poder de polícia é o poder que a administração tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público).

 

Vale trazermos o conceito legal presente no art. 78 do Código Tributário Nacional:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Então perceba que, ao interditar um bar por falta de condições adequadas, o Corpo de Bombeiros está limitando o direito individual de um particular para preservar o interesse do coletivo que, no caso, seriam seus clientes.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA B.

 

As demais alternativas estão INCORRETAS, vejamos seus conceitos:

 

a)  Poder discricionário

 

No poder discricionário a lei confere margem de liberdade à Administração na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo. A lei aqui irá dar a Administração Pública mais de uma opção para atuação em um caso concreto, ficando a cargo da conveniência e oportunidade da própria administração qual opção irá escolher.

 

Por exemplo, a escolha de imóvel a ser desapropriado é baseada no interesse público, ou seja, no poder discricionário.

 

c)  Poder Regulamentar

 

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os Chefes do Executivo de explicar a lei para a sua correta execução (decreto executivo), ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, quando cabível.

 

Por exemplo, temos a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e, anualmente, temos a edição de um decreto (executivo) que atualiza os valores constantes na lei.


d)  Poder normativo

 

O poder normativo é o poder que a administração pública tem de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. 

 

Por exemplo, a Lei nº 11.343/06 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, mas o rol das substâncias que são consideradas drogas, para os fins da lei, está presente na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

 

A melhor doutrina entende que o poder normativo é gênero, do qual poder regulamentar é uma espécie.

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