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Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos. Analisando os itens abaixo relacionados, qual melhor se insere no conceito de “poder de polícia”?

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Visa condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais.

A resposta é letra A.

 

Vamos apresentar, inicialmente, os erros.

 

Na letra B, a polícia pode ser administrativa ou judiciária.

 

Na letra C, medir campo de atuação? Não é uti singuli ou individual. É um serviço geral, logo, não medida per capta.

 

Na letra D, exclusivamente na coletividade? É sim em prol do interesse coletivo. Porém, o poder de polícia pode ser para a segurança do próprio Estado.

 

Na letra E, na verdade, é costumeiro que tenhamos o abuso do direito individual. Tanto que o pressuposto do poder de polícia é a supremacia do público sobre o individual ou particular.

 

Passemos, agora, à definição doutrinária para poder de polícia. o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.

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