Os poderes da Administração Pública são as autoridades ou os órgãos administrativos, instituídos conforme o ordenamento jurídico para, como representantes do poder do Estado, desempenhar as funções públicas que lhe sejam atribuídas por lei e preservar o interesse público, ou seja, o interesse da coletividade, atingindo sua satisfação. Portanto, os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. O exercício desses poderes é uma obrigação, pois constitui a maneira de se alcançar a preservação dos interesses da coletividade. A Administração tem, assim, a obrigação de utilizá-los, pois, se não o fizer, poderá ser penalizada.
A Administração Pública dispõe do poder de condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e de restringir o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social. Esse poder recebeu o nome de poder de polícia. Com relação a esse tema, julgue os itens seguintes.
I O poder de polícia é editado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes (autarquia ou empresa pública, por exemplo), é fundamentado em um vínculo geral, é de interesse público e social e incide sobre a propriedade ou sobre a liberdade. A ausência de qualquer desses elementos não o descaracteriza como ato de polícia.
II O poder de polícia abrange (ou se materializa por) atos gerais ou individuais.
III Prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor.
IV As sanções que tornam efetivas as medidas de polícia são impostas ou fixadas em lei.
V O ato de polícia é um ato administrativo.
Assinale a alternativa correta.
- A) Apenas os itens IV e V estão certos.
- B) Apenas os itens I, II e III estão certos.
- C) Apenas os itens I, III e V estão certos.
- D) Apenas os itens II, IV e V estão certos.
- E) Todos os itens estão certos.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Apenas os itens II, IV e V estão certos.
Gabarito: letra D.
Vamos analisar os itens, que tratam do Poder de Polícia.
I. ERRADO. Claro que descaracteriza. Por exemplo, se o ato não for de interesse público, não se pode dizer que se trata de um ato do poder de polícia, pois este busca exatamente a prevalência do interesse público sobre o privado. Também não pode ser praticado por quem não faça as vezes da Administração; mesmo que não seja praticado diretamente por ela, somente quem recebe esse poder, ou parte dele, por delegação poderá agir com poder de polícia.
Por fim, se o ato em questão não incide sobre a propriedade, direitos ou liberdade individuais, mas, por exemplo, sobre as pessoas, também já não se trata do poder de polícia administrativa.
II. CERTO. Sim. As normas (atos gerais) são exemplos de atos de polícia, mesmo não se aplicando individualmente a um determinado administrado.
III ERRADO. A prescrição se dá em 5 (cinco) anos.
"Lei 9.873/99
Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."
IV CERTO. Até porque, são medidas dotadas de imperatividade.
V CERTO. Sim, e não é sem importância ressaltar isso. Os atos legislativos e judiciais não podem ser considerados ato de polícia em sentido estrito. De certa forma, tanto o ato legislativo típico (a lei) quando o ato judicial típico (a decisão judicial), por limitarem os interesses individuais para sobrepor a estes o interesse público, podem ser considerados, em sentido lato, uma manifestação do poder de polícia, mas não pode ser considerado um ato de polícia em sentido estrito.
Espero ter ajudado.
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