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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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1021) A autuação por agentes públicos de fiscalização, acompanhada de apreensão de equipamentos de perfuração de solo que estavam sendo utilizados em obra particular próxima a grande avenida, em virtude de constatação de excesso de trepidação, aparentando ofertar riscos à estrutura viária existente,

  • A) depende de autorização judicial por se tratar de obra particular, âmbito que excede a competência de atuação da Administração pública.

  • B) pode ser executada diretamente pela Administração pública, independentemente de ordem judicial, como expressão do atributo da imperatividade do poder de polícia.

  • C) é medida regular autoexecutória que configura expressão do poder de polícia da Administração pública, ficando diferida a oportunidade de defesa pelo autuado.

  • D) excede os limites do poder disciplinar administrativo, que não incide sobre esfera juridicamente protegida de pessoas não sujeitas à relação jurídica com a Administração.

  • E) é regular e válida, porque abrangida pelo poder disciplinar da Administração pública, que incide sobre servidores e particulares sujeitos à fiscalização administrativa.

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A alternativa correta é letra C) é medida regular autoexecutória que configura expressão do poder de polícia da Administração pública, ficando diferida a oportunidade de defesa pelo autuado.

Gabarito: letra C.

 

A apreensão realizada pelos agentes públicos configura manifestação do Poder de Polícia, o qual consiste no exercício da função administrativa, fundada na lei, que restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas, com o objetivo de implementar o interesse público. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.318)

Ainda, o poder de polícia possui como atributos:

1. discricionariedade - liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade de seu exercício;

2. autoexecutoriedade - faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário;

3. coercibilidade – imposição do ato ao particular, independentemente de sua concordância.

Partindo-se dessas premissas, vamos às alternativas:

 

a) depende de autorização judicial por se tratar de obra particular, âmbito que excede a competência de atuação da Administração pública.  – errada.

Como visto, em razão da autoexecutoriedade, o ato não depende de autorização judicial.

 

b) pode ser executada diretamente pela Administração pública, independentemente de ordem judicial, como expressão do atributo da imperatividade do poder de polícia.  – errada.

Em verdade, a execução direta pela Administração Pública decorre do atributo da autoexecutoriedade, e não da imperatividade.

 

c) é medida regular autoexecutória que configura expressão do poder de polícia da Administração pública, ficando diferida a oportunidade de defesa pelo autuado.  – certa.

Realmente, a medida foi regular, decorreu do atributo da autoexecutoriedade, bem como a defesa por parte do autuado foi diferida, é dizer, ocorrerá em momento futuro.

Correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.

 

d) excede os limites do poder disciplinar administrativo, que não incide sobre esfera juridicamente protegida de pessoas não sujeitas à relação jurídica com a Administração.  – errada.

No caso em tela houve a manifestação do poder de polícia, e não do poder disciplinar, que consiste na prerrogativa da Administração Pública investigar e punir os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, bem como os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa.

Incorreta a alternativa, portanto.

 

e) é regular e válida, porque abrangida pelo poder disciplinar da Administração pública, que incide sobre servidores e particulares sujeitos à fiscalização administrativa.  – errada.

Mais uma vez, no caso em tela houve a manifestação do poder de polícia, e não do poder disciplinar, pelo que incorreta a alternativa.

1022) Sobre o Poder de Polícia da Administração Púbica, assinale a alternativa correta:

  • A) A discricionariedade não é um dos atributos do Poder de Polícia.

  • B) A polícia judiciária não pode apurar ou investigar ilícito penal.

  • C) A polícia administrativa não pode apurar ou investigar o ilícito administrativo.

  • D) A autoexecutoriedade não é um dos atributos do Poder de Polícia

  • E) Consiste na atividade de condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade em benefício do interesse público.

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A alternativa correta é letra E) Consiste na atividade de condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade em benefício do interesse público.

Gabarito: letra E.

 

e)  Consiste na atividade de condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade em benefício do interesse público. – certa.

Realmente, o poder de polícia é a faculdade que possui o Poder de Público de estabelecer regras restritivas e que condicionem o exercício de direitos e garantias individuais, com a finalidade de garantir o interesse público. Portanto, alternativa correta.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)

No que tange às alternativas A e D encontram-se incorretas. Isso porque são atributos do Poder de Polícia: discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239)

Por fim, as alternativas B e C trocam as atribuições da polícia judiciária e da polícia administrativa estando, portanto, incorretas. A polícia judiciária tem como atribuição à apuração e investigação de ilícitos penais, já a polícia administrativa deve apurar ou investigar os ilícitos administrativos.

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Antes de avançarmos no exame desse ponto, é necessário distinguir a polícia administrativa, que será objeto deste estudo, da polícia judiciária.

Com efeito, o principal aspecto que se costuma apontar para diferenciar a polícia administrativa da polícia judiciária é o caráter preventivo da primeira em contraposição ao caráter repressivo da segunda.

No entanto, tal distinção não é absoluta, pois a polícia administrativa, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores), também pode ser exercida para reprimir abusos (por exemplo: quando apreende a carteira e o veículo do condutor que faz racha). Por outro lado, apesar de predominar o aspecto repressivo da polícia judiciária (por exemplo: quando prende o autor de um homicídio), esta também atua de forma preventiva quando, por exemplo, realiza policiamento preventivo em áreas de alta incidência de roubos.

Outro aspecto referido pela doutrina para diferenciar os dois tipos de polícia é que a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto a polícia judiciária atua apenas sobre as pessoas.

Além disso, a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil, polícia militar, polícia federal), enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos da Administração, inclusive pelas próprias corporações policiais especializadas.

Não obstante os critérios apontados anteriormente, o que melhor permite diferenciar os dois tipos de polícias é o fato de que a polícia administrativa se destina a prevenir ou reprimir ilícitos administrativos, enquanto a polícia judiciária tem por objetivo prevenir ou reprimir ilícitos penais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 234)

1023) A doutrina de Direito Administrativo divide a atividade do poder de polícia em quatro ciclos, sendo o último conhecido como sanção de polícia. Tal sanção decorre da aplicação de penalidades quando o particular descumpre uma norma imposta pelo poder público, como ocorre nas multas e embargos de obras.

  • A) indelegável à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império;

  • B) indelegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligada ao poder de gestão do Estado;

  • C) delegável à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império;

  • D) delegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligada ao poder de gestão do Estado;

  • E) delegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligada aos poderes discricionário e hierárquico do Estado.

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A alternativa correta é letra A) indelegável à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império;

Gabarito: Letra A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Feitas considerações iniciais, temos que somente podem ser delegados as fases de fiscalização e consentimento de polícia. No entanto, o STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia podem somente ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):

 

Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

 

De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:

 

Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela  iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.

 

Portanto, como a sanção de polícia, é indelegável à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império, gabarito LETRA A.

 

* Recado da Administração do Site em 09/02/2021: é importante mencionar a recente decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 633782, conforme noticiado em 28/10/2020 (link aqui):

 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532). (...) Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

1024) Sobre o poder de polícia praticado pela administração pública, analise as frases abaixo e responda.

  • A) I e II.
  • B) I e III.
  • C) III.
  • D) IV.

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A alternativa correta é letra A) I e II.

A questão versa acerca da classificação dos atos administrativos. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

I - O alvará é uma forma de manifestação do exercício do poder de polícia. Uma de suas espécies é o alvará de licença, que tem como principal característica o fato de ser um ato administrativo vinculado, ou seja, uma vez que a pessoa preenche os requisitos previstos em lei, a Fazenda Pública é obrigada a conceder a licença.

 

Correto. De fato, o alvará é uma forma de manifestação do exercício do poder de polícia, constituindo-se o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 246):

 

Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento da licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato.

 

Além disso, de fato, a licença é, antes de tudo, um ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):

 

Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.


II - O alvará é uma forma de manifestação do exercício do poder de polícia. Uma de suas espécies é a autorização, que tem como principal característica o fato de ser um ato administrativo discricionário. Aqui, a autorização pode ser negada ou recusada pela Administração, tendo em vista que esta possui o poder de analisar o caso concreto e considerar a concessão da autorização conveniente e oportuna, conforme seu próprio juízo de valor.

 

Correto. Conforme vimos, o alvará é uma forma de manifestação do exercício do poder de polícia. Além disso, a autorização é um ato administrativo discricionário, isto é, a Administração tem a liberdade de decidir, conforme a oportunidade e a conveniência, se concede ou não a demanda do particular. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538-539):

 

Segundo o entendimento doutrinário há muito consagrado, a autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário. Assim, cabe exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida, significa dizer, não se pode cogitar a existência de direito subjetivo do particular à obtenção do ato. Ademais, mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção, podendo a administração revogá-la a qualquer tempo, ou seja, trata-se de um ato administrativo precário. 


III - Ambas as espécies de alvará (licença e autorização), são atos administrativos vinculados.

 

Incorreto. Conforme vimos, a licença é ato administrativo vinculado e autorização é ato administrativo discricionário.


IV - O poder de polícia não é manifestado através da concessão de alvará, já que este tipo de poder apenas se refere a atos de repressão e não de controle.

 

Incorreto. O Poder de Polícia pode ser exercido preventivamente e uma dessas expressões é concessão de licença ou autorização, mediante a concessão de alvarás.

 

Portanto, como somente os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA A.

1025) “Atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”, conceitua-se

  • A) coercibilidade.
  • B) discricionariedade.
  • C) autoexecutoriedade.
  • D) poder de polícia.
  • E) probidade administrativa.

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A resposta correta desta questão é:

Alternativa D) poder de polícia.

1026) A atuação do Estado na defesa do interesse Público comporta a adoção de providências que coíbam ou limitem determinadas atividades privadas. A este proceder que tenha o fim de proteção ao bem supremo do interesse público nomina-se Poder de Polícia. O exercício do Poder de Polícia deve ser concretizado no intento de se fazer cessar ou impedir atos privados danosos. Acerca do Poder em questão, assinale a alternativa correta.

  • A) O exercício do Poder de Polícia compete ao ente que tenha recebido o múnus constitucional de regulação da matéria, tendo por atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

  • B) Tanto a Polícia Administrativa quanto a Polícia Judiciária contemplam atividades cujo ciclo completo se dá na própria seara interna da administração, sendo ambas as atuações de funções administrativas em defesa do interesse público.

  • C) O atributo da autoexecutoriedade informa que os atos decorrentes do Poder de Polícia prescindem de previsão legal que lhes assegure a adoção de medidas que tornem efetivos seus comandos à independência da atuação de outro poder da administração.

  • D) No exercício do Poder de Polícia, a Administração Pública pode expedir atos concretos, os quais contemplam destinatários determináveis, de acordo com a subsunção fática ao instrumento normativo que o rege, a exemplo de Decretos, Portarias e Resoluções.

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A alternativa correta é letra A) O exercício do Poder de Polícia compete ao ente que tenha recebido o múnus constitucional de regulação da matéria, tendo por atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

A resposta é letra A.

 

a) O exercício do Poder de Polícia compete ao ente que tenha recebido o múnus constitucional de regulação da matéria, tendo por atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

 

Excelente quesito. O poder de polícia nasce com a entidade política: União, Estados, DF ou Municípios. É o que chamamos de poder de polícia originário. Não significa dizer que não se permite o exercício concorrente, ele é possível nas situações de legislação comum. E pode também ser delegado a pessoas de Direito Público.

 

Conta com três atributos, que juntos formam o mnemônico DICA: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

 

Os demais itens estão errados:

 

b) Tanto a Polícia Administrativa quanto a Polícia Judiciária contemplam atividades cujo ciclo completo se dá na própria seara interna da administração, sendo ambas as atuações de funções administrativas em defesa do interesse público.

 

A polícia judiciária é mais ampla em termos de aplicação. O trabalho é interno, isso é fato, mas o resultado é encaminhado para a Justiça. É de natureza criminal.

 

c) O atributo da autoexecutoriedade informa que os atos decorrentes do Poder de Polícia prescindem de previsão legal que lhes assegure a adoção de medidas que tornem efetivos seus comandos à independência da atuação de outro poder da administração.

 

A autoexecutoriedade só existe nos casos expressos em lei e em situações de emergência.

 

d) No exercício do Poder de Polícia, a Administração Pública pode expedir atos concretos, os quais contemplam destinatários determináveis, de acordo com a subsunção fática ao instrumento normativo que o rege, a exemplo de Decretos, Portarias e Resoluções.

 

Tais atos não são concretos, são normativos, ou seja, sem destinatários individualizados.

1027) No tocante ao exercício do poder de polícia, é válida lei municipal que estabeleça

  • A) multa de trânsito em valor superior à prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
  • B) loteria municipal, destinada a custeio da guarda municipal.
  • C) submissão a prova de conhecimentos para exercício de profissão, em âmbito municipal.
  • D) proibição da construção de presídios, no território municipal.
  • E) competência da guarda municipal para fiscalização de infrações de trânsito.

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A alternativa correta é letra E) competência da guarda municipal para fiscalização de infrações de trânsito.

A resposta é letra E.

 

e)  competência da guarda municipal para fiscalização de infrações de trânsito.

 

No RE 658570/MG, o STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas, exemplo das multas.

 

Portanto, não é uma competência exclusiva da Polícia Militar. Para o STF, a questão não envolve segurança pública, mas sim poder de polícia de trânsito, o qual não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais.

 

A fiscalização do trânsito, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, proibição de que seja exercida por entidades não policiais (como é o caso das guardas municipais).

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  multa de trânsito em valor superior à prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
 

Legislar sobre trânsito é de competência privativa da União. Logo, lei municipal não pode dispor sobre penalidades superiores.

 

b)  loteria municipal, destinada a custeio da guarda municipal.
 

Sorteios e consórcios competência privativa da União.

 

c)  submissão a prova de conhecimentos para exercício de profissão, em âmbito municipal.
 

Legislar sobre direito do trabalho é competência da União.

 

d)  proibição da construção de presídios, no território municipal.
 

1028) Consoante o Art. 78 do Código Tributário Nacional, trata-se de “ atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. O excerto se refere ao poder

  • A) regulamentar autônomo.
  • B) disciplinar.
  • C) discricionário.
  • D) de polícia.
  • E) de império.

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A alternativa correta é letra D) de polícia.

Gabarito: Letra D

 

Segundo o Art. 145, II da CF/88 o fato gerador da TAXA é a prestação de um serviço público OU o exercício do poder de polícia pelo Estado. Trata-se de tributo vinculado a uma atividade estatal voltada ao contribuinte, vejamos:

 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

(...)

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

No tocante à "taxa de polícia", entende-se que sua fundamentação está baseada no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, de modo que o bem-estar geral pode justificar a restrição ou limitação do exercício de direitos individuais. Nesse sentido, o Art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

 

Vamos às alternativas:

 

a)  regulamentar autônomo.

ERRADA. É o poder utilizado pela Administração Pública para edição de normas gerais e abstratas (atos normativos), dentro dos limites da lei. Há quem entenda que o Poder Regulamentar se diferencia do Poder Normativo, argumentando que o "Poder Regulamentar" remete especificamente ao Regulamento (Decreto), sendo assim uma espécie do gênero Poder Normativo (instruções normativas, resoluções, portarias, etc).


b)  disciplinar.

ERRADA. O poder disciplinar é um poder punitivo, sancionatório, de aplicação de penalidades àqueles que possuem um vínculo especial (seja contratual ou hierárquico) com o Poder Público.


c)  discricionário.

ERRADA. Apesar de ser colocado como um poder refere-se à uma forma de exercício dos poderes. É quando a lei possibilita uma certa margem de escolha, dentro dos limites estabelecidos por ela. Trata-se do conhecido "mérito administrativo", analisado com base nos critérios de oportunidade e conveniência .


d)  de polícia.

CERTA, conforme vimos no Art. 78 do CTN. Trata-se do poder utilizado para limitar, condicionar, restringir, frenar direitos de liberdade, de propriedade e o exercício de atividades dos particulares, adequando-os ao interesse coletivo.


e)  de império.

ERRADA. O poder de império refere-se à imposição unilateral do Estado de seus atos, independentemente da concordância do particular. Boa parte da doutrina considera a imperatividade um dos atributos do poder de polícia.

1029) A Administração pública desempenha suas funções representada, em sentido amplo, por agentes públicos, que praticam atos de diversas naturezas. Dentre eles, está a possibilidade da imposição de

  • A) condenações criminais, considerando que a apuração de infrações praticadas pelos agentes públicos também envolve a esfera penal.
  • B) sanções aos administrados em processos administrativos, os quais não demandam a apresentação de defesa ou recurso, porque não admitem nomeação de advogado, cabendo questionamentos apenas na esfera judicial.
  • C) multas, espécies de sanções pecuniárias, mediante instauração de processo judicial específico.
  • D) multas e sanções administrativas, o que não afasta a necessidade de oportunizar defesa e contraditório àqueles que sofreram a imposição.
  • E) sanções de apreensão de bens e recursos financeiros em caráter administrativo e unilateral, cabendo àqueles que sofreram a imposição questionarem os atos judicialmente.

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A alternativa correta é letra D) multas e sanções administrativas, o que não afasta a necessidade de oportunizar defesa e contraditório àqueles que sofreram a imposição.

A resposta é letra D.

 

As sanções de polícia são atos administrativos decorrentes do cometimento, pelos particulares em geral, de infrações administrativas. As sanções devem sempre ser criadas por lei, não podendo ser instituídas por decreto ou outro ato de natureza infralegal.

 

Essencialmente, são exemplos de atos punitivos:

 

a)    multa;

b)    interdição;

c)    demolição;

d)    destruição;

e)    embargo de obra.

 

Nos termos do inc. LV do art. 5.º da CF/1988, a aplicação das penalidades dependerá do amplo direito de defesa e de contraditório. Obviamente, a observância dos aludidos princípios não precisa ser, em todos os casos, prévia. É o que a doutrina denomina de contraditório postergado ou diferido.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  condenações criminais, considerando que a apuração de infrações praticadas pelos agentes públicos também envolve a esfera penal.
 

A condenação criminal é pela Justiça. Estado-juiz e não Estado-administrador. Quando, no curso dos processos administrativos, identifica-se conduta criminal, o caminho é enviar os autos, comunicado, ao Ministério Público, para que esta maneje a competente ação penal.

 

b)  sanções aos administrados em processos administrativos, os quais não demandam a apresentação de defesa ou recurso, porque não admitem nomeação de advogado, cabendo questionamentos apenas na esfera judicial.
 

Há contraditório e ampla defesa inclusive no curso dos PADs. E, apesar de não obrigatório, os servidores podem sim nomear advogados para sua defesa técnica.

 

c)  multas, espécies de sanções pecuniárias, mediante instauração de processo judicial específico.
 

Processo judicial? As multas podem ser aplicadas administrativamente. O que acontece em relação a elas é serem, de regra, destituídas de autoexecutoriedade, ou seja, serão cobradas usando a máquina do Poder Judiciário.

 

e)  sanções de apreensão de bens e recursos financeiros em caráter administrativo e unilateral, cabendo àqueles que sofreram a imposição questionarem os atos judicialmente.

 

Apreensão de recursos financeiros? Bloqueio de bens? Não vejo como, a não ser judicialmente. Ademais, se isto acontecer, o interessado poderá ingressar com a devida ação administrativa, o caminho do poder judiciário é aberto, mas pode ser considerado, em certa medida, até supletivo ou subsidiário.

 
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1030) Após comprar um terreno, Roberto iniciou a construção de sua casa, sem prévia licença, avançando para além dos limites de sua propriedade e ocupando parcialmente a via pública, inclusive com possibilidade de desabamento de parte da obra e risco à integridade dos pedestres.

  • A) de hierarquia, e, pelo seu atributo da coercibilidade, o particular é obrigado a obedecer às ordens emanadas pelos agentes públicos, que estão em nível de superioridade hierárquica e podem usar meios indiretos de coerção para fazer valer a supremacia do interesse público sobre o privado.
  • B) disciplinar, e o particular está sujeito às sanções impostas pela Administração Pública, em razão do atributo da imperatividade, desde que haja a prévia e imprescindível chancela por parte do Poder Judiciário.
  • C) regulamentar, e os agentes públicos estão autorizados a realizar atos concretos para aplicar a lei, ainda que tenham que se valer do atributo da autoexecutoriedade, a fim de concretizar suas determinações, independentemente de prévia ordem judicial.
  • D) de polícia, e a fiscalização apresenta duplo aspecto: um preventivo, por meio do qual os agentes públicos procuram impedir um dano social, e um repressivo, que, face à transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção.

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A resposta correta desta questão é:

Alternativa D) de polícia, e a fiscalização apresenta duplo aspecto: um preventivo, por meio do qual os agentes públicos procuram impedir um dano social, e um repressivo, que, face à transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção.

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