Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1031) Em relação ao poder de polícia administrativo, assinale a alternativa correta.
- A) Poderá ser delegado, mediante lei específica, a entes da Administração indireta.
- B) É ato administrativo discricionário, que pode ser anulado por razão de conveniência da Administração.
- C) É aquele conferido de forma privativa aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- D) Decorre da relação de subordinação entre o administrado e seu superior hierárquico.
- E) O poder de polícia é tratado apenas no âmbito da legislação infraconstitucional.
A alternativa correta é letra A) Poderá ser delegado, mediante lei específica, a entes da Administração indireta.
Gabarito: Letra A
a) Poderá ser delegado, mediante lei específica, a entes da Administração indireta.
CERTO. O Poder de Polícia poderá ser delegado à entidade da Administração Indireta, mediante autorização legislativa.
Nesse sentido, no momento de criação da entidade, o ente instituidor estabelece as competências referentes ao poder de polícia que podem ser exercidas pela entidade.
Portanto, item correto.
b) É ato administrativo discricionário, que pode ser anulado por razão de conveniência da Administração.
ERRADO. Os atos administrativos discricionários são revogados pela Administração, não anulados.
Logo, item incorreto.
c) É aquele conferido de forma privativa aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
ERRADO. O poder de polícia é exercido por diversos órgãos e entidades, inclusive por pessoas físicas em determinados casos, não sendo privativo dos chefes de Poderes.
Sendo assim, item incorreto.
d) Decorre da relação de subordinação entre o administrado e seu superior hierárquico.
ERRADO. A relação de subordinação decorre do poder hierárquico, e não do poder de polícia.
O poder hierárquico consiste na prerrogativa da Administração Pública de distribuir verticalmente suas funções no âmbito de determinada estrutura administrativa.
Decorrente dessa hierarquia, é possível que o superior reveja os atos praticados pelos subordinados, quando os considere inoportunos ou inconvenientes, ou por motivos de ilegalidade.
Dessa forma, item incorreto.
e) O poder de polícia é tratado apenas no âmbito da legislação infraconstitucional.
ERRADO. O Poder de Polícia possui regramentos tratados pela própria Constituição.
Veja, por exemplo, os termos do art. 145, II da CF/88:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Assim, item incorreto.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
1032) Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Pode-se dizer que são elementos característicos do poder de polícia, EXCETO:
- A) Ser exercida exclusivamente pela Administração Pública, admitindo-se delegar tal autoridade para particulares.
- B) Ser coercitiva, independentemente da vontade do particular.
- C) Ter sempre como finalidade a proteção do interesse coletivo.
- D) A Administração possuir, comprovadamente, um setor específico de controle e fiscalização da atividade.
A alternativa correta é letra A) Ser exercida exclusivamente pela Administração Pública, admitindo-se delegar tal autoridade para particulares.
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Pode-se dizer que são elementos característicos do poder de polícia, EXCETO:
a) Ser exercida exclusivamente pela Administração Pública, admitindo-se delegar tal autoridade para particulares.
b) Ser coercitiva, independentemente da vontade do particular.
c) Ter sempre como finalidade a proteção do interesse coletivo.
d) A Administração possuir, comprovadamente, um setor específico de controle e fiscalização da atividade.
Gabarito: Letra A
O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Apesar de o Poder de Polícia ser exercido sob o manto da supremacia do interesse público, o que impede sua execução pelo particular, é possível que se delegue ao particular a fase de fiscalização da atividade de polícia.
Sendo assim, a doutrina afirma que o poder de polícia pode ser dividido em 04 ciclos ou fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Nas palavras de Rafael Oliveira:
a) ordem: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;
b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. [...]
c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.) [...]; e
d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).
(OLIVEIRA, Rafael Rezende. Curso de Direito Administrativo, 6ª edição. Método, 03/2018. VitalBook file. pág. 273)
Em relação a possibilidade de delegação, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que não é possível a delegação de todas as fases de poder de polícia ao particular, mas tão somente da fase de fiscalização, consistindo na delegação de atividades materiais acessórias, como a instalação de radares para controle de velocidade.
Todavia, perceba que as fases do poder de polícia que exigem a utilização da autoridade de prerrogativas públicas, como a ordem e a sanção, não podem ser delegadas ao particular, estando incorreta a alternativa A.
As demais alternativas, de fato, tratam de características do Poder de Polícia, estando corretas.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
1033) Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2007, p. 825), poder polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”. Nas situações abaixo, onde NÃO encontramos atos pertinentes ao Poder de Polícia:
- A) Disciplinamento do trânsito em um determinado local, proibindo circulação de veículos pesados.
- B) Obrigatoriedade de Alvará de Funcionamento para instalação de uma lanchonete.
- C) Proibição de consumo de bebida alcoólica no interior de estádio.
- D) Disciplinamento de barracas e produtos a serem vendidos em uma feira livre em determinada rua.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2007, p. 825), poder polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”. Nas situações abaixo, onde NÃO encontramos atos pertinentes ao Poder de Polícia:
a) Disciplinamento do trânsito em um determinado local, proibindo circulação de veículos pesados.
b) Obrigatoriedade de Alvará de Funcionamento para instalação de uma lanchonete.
c) Proibição de consumo de bebida alcoólica no interior de estádio.
d) Disciplinamento de barracas e produtos a serem vendidos em uma feira livre em determinada rua.
Gabarito: Anulada
A questão trata sobre o Poder de Polícia.
Nesse sentido, o poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78.Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Dessa forma, a banca optou pela anulação da questão, tendo em vista que todas as alternativas representam atos pertinentes ao Poder de Polícia.
Do exposto, questão anulada.
1034) Acerca do poder de polícia, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA:
- A) O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- B) Mesmo no exercício ou em razão do poder de polícia, a Administração Pública não pode restringir direitos fundamentais.
- C) Não cabe discricionariedade no poder de polícia.
- D) O conceito de polícia administrativa se confunde com o de polícia judiciária.
A alternativa correta é letra A) O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Gabarito: Letra A
Acerca do poder de polícia, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA:
a) O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
b) Mesmo no exercício ou em razão do poder de polícia, a Administração Pública não pode restringir direitos fundamentais.
ERRADO. O exercício do poder de polícia garante à Administração Pública prerrogativas de limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade em prol do interesse público.
Em razão disso, o direito individual, mesmo que se trate de direito fundamental, como a liberdade e a propriedade, podem ser restringidos caso conflitem com a tranquilidade pública, com outros direitos individuais ou coletivos ou com o interesse público.
Logo, item incorreto.
c) Não cabe discricionariedade no poder de polícia.
ERRADO. O poder de polícia será realizado tanto na forma vinculada quanto na forma discricionária.
Como exemplo de poder de polícia vinculado, veja-se a emissão de licenças, à medida em que, tendo o particular preenchidos os requisitos legais, a Administração deve conceder a licença, não havendo margem de liberdade.
Noutro giro, o poder de polícia discricionário ocorre quando a Administração analisa a oportunidade e a conveniência de se conceder determina autorização para utilização de bem público.
d) O conceito de polícia administrativa se confunde com o de polícia judiciária.
ERRADO. O Poder de Polícia aplica-se tanto às atividades administrativas, quanto às atividades de polícia judiciária.
No âmbito administrativo, o poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público, nos termos do art. 78 do CTN, como vimos acima.
Já a polícia judiciária refere-se à atividade policial no âmbito das delegacias de polícias, e tem por finalidade a repressão criminosa, sendo regido pelo Código de Processo Penal.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
1035) A atuação da Administração Pública se dá sob diferentes formas, sendo o exercício do poder de polícia uma de suas expressões,
- A) presente na aplicação de sanções a particulares que contratam com a Administração ou com ela estabelecem qualquer vínculo jurídico, alçando a Administração a uma posição de supremacia em prol da consecução do interesse público.
- B) presente nas limitações administrativas às atividades do particular, tendo como principal atributo a imperatividade, que assegura a aplicação de medidas repressivas, independentemente de previsão legal expressa, a critério do agente público.
- C) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.
- D) verificada apenas quando há atuação repressiva do poder público, tanto na esfera administrativa, com aplicação de multas e sanções, como na esfera judiciária, com apreensão de bens e restrições a liberdades individuais.
- E) dotada de imperatividade, porém não de coercibilidade, pressupondo, assim, a prévia autorização judicial para a adoção de medidas que importem restrição à propriedade ou liberdade individual.
A alternativa correta é letra C) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.
A resposta é letra C.
c) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.
Questão boa, apesar de não totalmente isenta de críticas. Explico o motivo.
A autoexecutoriedade é que é dividida em executoriedade e exigibilidade. A banca se confundiu na parte final do quesito, portanto. Pela executoriedade, espécie do gênero autoexecutoriedade, temos a coerção direta, com a possibilidade de uso de força física, se for o caso. Já pela exigibilidade, temos a coerção indireta, exemplo da aplicação de multas, mas também uma espécie do gênero autoexecutoriedade.
Fica aí minha crítica.
Os demais itens estão errados:
a) presente na aplicação de sanções a particulares que contratam com a Administração ou com ela estabelecem qualquer vínculo jurídico, alçando a Administração a uma posição de supremacia em prol da consecução do interesse público.
O vínculo especial é um traço do poder disciplinar. O poder de polícia é a supremacia geral e não especial.
b) presente nas limitações administrativas às atividades do particular, tendo como principal atributo a imperatividade, que assegura a aplicação de medidas repressivas, independentemente de previsão legal expressa, a critério do agente público.
Primeiro que o atributo é coercibilidade. Segundo que todas as prerrogativas do Estado dependem de lei.
d) verificada apenas quando há atuação repressiva do poder público, tanto na esfera administrativa, com aplicação de multas e sanções, como na esfera judiciária, com apreensão de bens e restrições a liberdades individuais.
Na verdade, o poder de polícia administrativa é eminentemente preventivo.
e) dotada de imperatividade, porém não de coercibilidade, pressupondo, assim, a prévia autorização judicial para a adoção de medidas que importem restrição à propriedade ou liberdade individual.
Não há, como regra, necessidade de autorização judicial, mas como decorrência da autoexecutoriedade. Ademais, o atributo que marca do poder de polícia, além da discricionariedade e autoexecutoriedade, é a coercibilidade.
1036) Considerando os conceitos doutrinários acerca da polícia judiciária e da polícia administrativa, julgue o próximo item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
O item está ERRADO.
Polícia judiciária não é porque é do Judiciário, rs.
A doutrina indica que há uma linha de diferenciação básica entre a polícia administrativa e a judiciária, que diz respeito à ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área de ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal (crimes e contravenções) é praticado, é a polícia judiciária que age. Como exemplo de polícia administrativa pode-se citar a fiscalização de atividades de comércio, sobre condições de estocagem de alimentos.
Quando há investigação criminal, com a audiência de testemunhas, inspeções e perícias, por exemplo, estão a se desenvolver atividades de polícia judiciária, após o término das quais os elementos deverão ser enviados ao Ministério Público, para a adoção das providências pertinentes.
Outro critério adotado para diferenciação entre as polícias administrativa e judiciária seria quanto a seu caráter: quando preventivo, trata-se de atividade de polícia administrativa; quando repressivo, de polícia judiciária. No entanto, esse não é um critério absoluto.
A polícia administrativa também atua repressivamente quando, por exemplo, apreende arma usada indevidamente, interdita um estabelecimento comercial ou apreende medicamentos.
Já os agentes da polícia judiciária podem agir de modo preventivo, de forma a evitar a prática de delitos, como em campanhas de conscientização para que se evite violência contra crianças e idosos.
Logo, pode-se afirmar: a polícia administrativa reveste-se, eminentemente, de caráter preventivo, mas, em certos casos, terá caráter repressivo. Já a polícia judiciária é eminentemente repressiva, mas pode agir, em alguns casos, de modo preventivo.
1037) Dos poderes administrativos, é o que representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público:
- A) Poder limitado.
- B) Poder regulamentar.
- C) Poder de polícia.
- D) Poder controlador.
- E) Poder fiscalizador.
A alternativa correta é letra C) Poder de polícia.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito apresentado de PODER DE POLÍCIA é o presente no art. 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Destarte, conclui-se que o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA C.
1038) Sobre o Poder de Polícia da Administração, assinale a alternativa correta.
- A) Polícia Administrativa e Polícia Judiciária atuam perante a mesma espécie de ilícito.
- B) O Poder de Polícia não goza de autoexecutoriedade.
- C) O fundamento do Poder de Polícia é a supremacia do interesse privado sobre o interesse público.
- D) Em regra, o poder de polícia é indelegável.
A alternativa correta é letra D) Em regra, o poder de polícia é indelegável.
A resposta é letra D.
d) Em regra, o poder de polícia é indelegável.
Não é uma questão isenta de críticas. Quem disse que o poder de polícia é indelegável?! Gente, é muito costumeiro, regra portanto, que a Administração Direta delegue à Indireta de Direito Público.
A banca se apegou a sei lá o quê! Gente, para particulares, o poder de polícia não é só como regra indelegável, é sempre indelegável!!! De onde a banca tirou este “de regra” indelegável.
Talvez tenha se apegado à jurisprudência do STJ, para quem os atos de consentimento e de fiscalização são delegáveis a pessoas de direito privado integrantes do Estado.
Os demais itens estão errados:
a) Polícia Administrativa e Polícia Judiciária atuam perante a mesma espécie de ilícito.
O ilícito da Administrativa é administrativo. Já o da Judiciário é regulado pelo CP e CPP, logo sanções penais.
b) O Poder de Polícia não goza de autoexecutoriedade.
São atributos: a discricionariedade, a coercibilidade e também a autoexecutoriedade.
c) O fundamento do Poder de Polícia é a supremacia do interesse privado sobre o interesse público.
O pressuposto é a supremacia do interesse público sobre o privado.
1039) A definição abaixo pertence a qual termo?
- A) Competências Profissionais.
- B) Fiscalização Municipal.
- C) Poder de Polícia.
- D) Responsabilidade dos agentes públicos.
A alternativa correta é letra C) Poder de Polícia.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Políca. Nesse contexto, percebamos que o conceito apresentado de PODER DE POLÍCIA é o presente no art. 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Destarte, conclui-se que o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA C.
1040) Durante a vigência e a execução de contrato de delegação da prestação de serviço público, na modalidade de concessão comum, as concessionárias
- A) sub-rogam-se no poder hierárquico do poder concedente, podendo delegar o exercício de suas atividades a terceiro.
- B) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão.
- C) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente sobre todos os atos por ela praticados, na qualidade de delegatária.
- D) sub-rogam-se nas prerrogativas do poder concedente em relação ao serviço público objeto do contrato, respondendo subsidiariamente pelos prejuízos que causar aos usuários do serviço delegado.
- E) sub-rogam-se no poder de polícia do poder concedente, podendo celebrar termos de ajuste de conduta administrativa com o Tribunal de Contas responsável pelo controle interno da atividade delegada.
A alternativa correta é letra B) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão.
A resposta é letra B.
b) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente em relação aos atos não relacionados à execução do contrato de concessão.
Questão bem interessante! Sabemos que as concessionárias são particulares que, com o Estado, celebram contratos administrativos. E, no caso, todos os que se sujeitem a vínculo especial acham-se sob o poder disciplinar do Estado. Logo, eventualmente, pode o poder concedente aplicar penalidades às concessionárias, como decorrência do poder disciplinar.
Ao lado do poder disciplinar, destaca-se o poder de polícia. No entanto, o fundamento é diverso, pauta-se na supremacia do público sobre o privado. É o caso de o poder concedente aplicar multas às concessionárias, mas por atos estranhos aos serviços públicos. Exemplo da vigilância sanitária do escritório da sede da empresa.
Os demais itens estão errados:
a) sub-rogam-se no poder hierárquico do poder concedente, podendo delegar o exercício de suas atividades a terceiro.
Não há esta sub-rogação. No caso, não se permite que a concessionária delegue suas atribuições. O que se permite é a subconcessão, mas dentro dos limites da lei.
c) sujeitam-se ao poder de polícia exercido pelo poder concedente sobre todos os atos por ela praticados, na qualidade de delegatária.
Não em todos. Porque, na qualidade de delegatária, o poder é disciplinar.
d) sub-rogam-se nas prerrogativas do poder concedente em relação ao serviço público objeto do contrato, respondendo subsidiariamente pelos prejuízos que causar aos usuários do serviço delegado.
A responsabilidade é direta e pessoal.
e) sub-rogam-se no poder de polícia do poder concedente, podendo celebrar termos de ajuste de conduta administrativa com o Tribunal de Contas responsável pelo controle interno da atividade delegada.
Primeiro, não há poder de polícia pelas concessionárias. Segundo o Tribunal de Contas é órgão de controle externo.