Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1041) Assinale a alternativa que representa um poder administrativo.
- A) Poder de polícia
- B) Poder Judiciário
- C) Ministério Público Federal
- D) Poder de coação
- E) Soberania
A alternativa correta é letra A) Poder de polícia
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, percebamos que o único poder administrativo elencado na questão é o Poder de Polícia, que tem seu conceito apresentado no art. 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Destarte, conclui-se que o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA A.
Detalhe: Os demais poderes administrativos mais comuns são: Hierárquico, disciplinar, regulamentar/normativo, vinculado e discricionário. Façamos um apanhado geral sobre estes poderes:
- HIERÁRQUICO
O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
- DISCIPLINAR
A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
- REGULAMENTAR/NORMATIVO
Os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Ademais, o Poder Regulamentar é exclusivo dos chefes do Executivo, não podendo ser delegado. Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
- VINCULADO
O Poder Vinculado é aquele que não confere liberdade escolha à Administração. A própria lei define os elementos e requisitos necessários à formalização, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
- DISCRICIONÁRIO
O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
1042) O Poder de Polícia é tema do direito administrativo que coloca em confronto dois aspectos: de um lado, o cidadão quer exercer plenamente os seus direitos; e, de outro, a Administração tem por incumbência condicionar o exercício daqueles direitos ao bem-estar coletivo, e ela o faz usando de seu poder de polícia. Sobre o Poder de Polícia, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
- A) o poder de polícia, por envolver o direito fundamental à liberdade, sempre será um ato vinculado
- B) a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a anulabilidade do ato
- C) o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público
- D) os meios diretos de coação são premissas do poder de polícia, podendo ser usados de imediato
A alternativa correta é letra C) o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público
A resposta é letra C.
c) o poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.
Vejamos os erros nos demais itens:
a) o poder de polícia, por envolver o direito fundamental à liberdade, sempre será um ato vinculado
Na verdade, o poder de polícia é de regra discricionário. A discricionariedade, ao lado da autoexecutoriedade e coercibilidade, é atributo do ato administrativo.
b) a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a anulabilidade do ato
O desvio de poder é vício no elemento finalidade. Então, posso convalidar o vício na finalidade? Não! Logo, não estamos diante de um ato anulável, mas sim nulo.
d) os meios diretos de coação são premissas do poder de polícia, podendo ser usados de imediato
Gente, aqui a banca quis dizer que meio direto de coação é a autoexecutoriedade. Ocorre que, apesar de o ato ser autoexecutório, antes de executar o ato, a Administração deve, de regra, conferir contraditório e ampla defesa. Portanto, tirante as situações de emergência, não pode a autoexecutoriedade ser usada de imediato.
1043) Julgue o item a respeito dos poderes administrativos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
O item está CERTO.
Em razão do contínuo aumento das atividades estatais, o que tem se observado é o proporcional aumento nas atividades de polícia administrativa, alcançando as mais diversas áreas, tais como a proteção à moral e aos bons costumes, a saúde pública e o controle de publicações.
A regra para definir a área de abrangência da polícia administrativa é a seguinte: verificando-se relevante interesse da coletividade ou do Estado, ocorre a possibilidade, de maneira correlata, do exercício do poder de polícia administrativa para a proteção desses interesses.
De outra parte, o exercício do poder de polícia não poderia ser ilimitado, haja vista que este não poderia simplesmente fulminar direitos da sociedade e dos indivíduos, de modo geral. Assim, têm-se como limites ao exercício do poder de polícia, entre outros: os direitos do cidadão, prerrogativas individuais e liberdades públicas asseguradas na Constituição e nas leis.
Outros pressupostos de limitação do poder ora estudado são a proporcionalidade dos atos de polícia, bem como a observância do devido processo legal.
Em decorrência da proporcionalidade, que pode ser entendida como a adequada relação entre a medida restritiva e o benefício a ser atingido, a decisão adotada pela autoridade não poderá ultrapassar o necessário para atingimento do benefício desejado pela coletividade, sendo desproporcional o ato de polícia praticado com abuso de poder, podendo ser corrigido pela atuação do Poder Judiciário, por exemplo.
Na visão de alguns doutrinadores, eficácia, necessidade e proporcionalidade são as “regras” básicas para o adequado exercício do poder de polícia. Destas, a eficácia pode ser entendida como a escolha da decisão adequada para impedir um dano ao interesse público. A eficácia limita, sem dúvida, a atuação do Estado no desempenho do poder de polícia administrativa, no qual só pode utilizar da medida precisa para o atendimento do interesse público.
1044) A respeito dos poderes e dos deveres do administrador público, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
O item está CERTO.
O poder de polícia relaciona‐se às atividades desenvolvidas pelos particulares que necessitam de ordenação, de planificação, de limitação e de controle, a fim de evitar que os abusos cometidos atentem contra os interesses da própria sociedade.
O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim o define o poder de polícia:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Para Odete Medauar, a preocupação com o poder de polícia indeterminado, independente de fundamentação legal, baseado num suposto dever geral dos indivíduos de respeitar a ordem ou baseado num domínio eminente do Estado, perde consistência diante da solidez da concepção de Estado de Direito, principalmente na aplicação do princípio da legalidade.
Já, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.
1045) “É o poder conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares em nome do interesse da coletividade”.
- A) Poder de Polícia.
- B) Poder Vinculado.
- C) Poder regulamentar.
- D) Poder hierárquico.
A alternativa correta é letra A) Poder de Polícia.
A resposta é letra A.
O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim o define poder de polícia:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
O de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN, em razão de o seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, nos termos da CF/1988 (inc. II do art. 145). Já, no campo doutrinário, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.
1046) Quanto ao poder de polícia, analise as afirmativas a seguir.
- A) I, II e III.
- B) I e II, apenas.
- C) I e III, apenas.
- D) II e III, apenas.
A alternativa correta é letra A) I, II e III.
A resposta é letra A.
Todos os itens são verdadeiros.
I. É a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.
Talvez o termo discricionariedade tenha gerado alguma confusão. Gente, ao lado da coercibilidade, o poder de polícia conta com os atributos da discricionariedade e autoexecutoriedade.
II. É a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros.
Assim prevê a doutrina de Maria Sylvia: “o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade”.
III. A Administração pode, por intermédio dos seus próprios meios, executar suas decisões sem recorrer previamente ao Poder Judiciário, e ainda fazer uso da força pública para obrigar o administrado cumprir sua decisão. Exigir prévia autorização do Poder Judiciário equivale a negar o próprio poder de polícia administrativa, cujo ato tem que ser sumário, direto e imediato, sem as delongas e as complicações de um processo judiciário prévio.
Estamos diante do atributo da autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial.
Logo, a autoexecutoriedade é pressuposto lógico do exercício do poder de polícia, sendo necessária para garantir agilidade às decisões administrativas no uso desse poder. Contudo, este importante atributo não está presente em todos os atos que decorrem do poder de polícia administrativa.
1047) Suponha que uma equipe da Guarda do Município de Maricá seja acionada para verificar denúncia de ocupação irregular das calçadas por vendedores ambulantes desautorizados a comercializar bens no local. Chegando lá, deparam-se com diversos vendedores que, além de não possuírem autorização da Prefeitura para exercer o comércio no local, vendiam produtos que estavam fora do prazo de validade. Os guardas então interditam a atividade e apreendem as mercadorias deterioradas/vencidas, agindo, assim, no exercício regular do poder administrativo:
- A) Normativo
- B) Regulamentar
- C) Disciplinar
- D) Hierárquico
- E) De polícia
A alternativa correta é letra E) De polícia
A resposta é letra E.
As sanções de polícia são atos administrativos decorrentes do cometimento, pelos particulares em geral, de infrações administrativas. As sanções devem sempre ser criadas por lei, não podendo ser instituídas por decreto ou outro ato de natureza infralegal.
Essencialmente, são exemplos de atos punitivos:
a) multa;
b) interdição;
c) demolição;
d) destruição;
e) embargo de obra.
Nos termos do inc. LV do art. 5.º da CF/1988, a aplicação das penalidades dependerá do amplo direito de defesa e de contraditório. Obviamente, a observância dos aludidos princípios não precisa ser, em todos os casos, prévia. É o que a doutrina denomina de contraditório postergado ou diferido.
Por fim, para José dos Santos Carvalho Filho, as sanções de polícia não se confundem com as medidas de polícia. Enquanto as sanções espelham punição efetivamente aplicada à pessoa que houver inobservado a norma administrativa, as medidas são providências que, embora não representem punição direta, decorrem do cometimento de infração ou do risco em que esta seja praticada.
1048) Julgue os itens abaixo a respeito do Poder de Polícia da Administração Pública e assinale a alternativa correta:
- A) Apenas I está correto.
- B) Apenas I e II estão corretos.
- C) Apenas II e III estão corretos.
- D) I, II e III estão corretos.
A alternativa correta é letra B) Apenas I e II estão corretos.
GABARITO - PREJUDICADO
Em que pese o gabarito oficial do concurso público tenha indicado a alternativa B como correta, recente posicionamento do STF sobre a possibilidade jurídica de delegação de poder de polícia altera o gabarito da questão.
Diante da atualização jurisprudencial sobre o poder de polícia, vamos analisar e julgar os itens propostos na questão e entender a necessidade de alteração do gabarito.
I. Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. CORRETA
Para que a administração pública tenha condições de zelar pelo fiel cumprimento dos interesses coletivos e possua meios para coibir eventuais barreiras capaz de obstar os objetivos públicos lhe é garantida o gozo de prerrogativas especiais. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.
Dentre os poderes administrativos, a afirmativa da questão exige do candidato conhecimento sobre as características e elementos do Poder de Polícia.
A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.
É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.
Neste contexto o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
II. A licença é um ato administrativo tradicionalmente relacionado ao Poder de Polícia da Administração Pública. CORRETA
De acordo com os ensinamentos do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, a licença é:
ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
Em outras palavras, comprovado o cumprimento das exigências legais pelo interessado, compete à Administração Pública conceder a licença requerida para o exercício de atividades particulares.
Assim, uma vez cumpridas as formalidades legais para o exercício de atividades particulares, com base no poder de polícia, a Administração Pública expede seu consentimento na prática de liberdades individuais.
As licenças são atos típicos da polícia administrativa uma vez que compete à Administração Pública efetuar a verificação, fiscalização e controle do cumprimento das exigências legais para a concessão e manutenção da licença.
III. O Poder de Polícia deriva do poder de império do Estado, que pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado e de direito público. CORRETA (AFIRMATIVA DIVERGENTE)
A banca organizadora do concurso público considerou a afirmativa incorreta sob a justificativa de que não pode ser delegado o poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso da sociedade de economia mista.
Alias, este é o entendimento do jurista administrativo Celso Antônio Bandeira de Mello, que afirma que os atos jurídicos expressos pelo Poder de Polícia decorrem de autoridade pública, e, via de regra, não podem ser delegados a particulares ou por eles serem praticados, no entanto, deixa a ressalva de que é possível em casos excepcionais.
De acordo com o autor:
A restrição à atribuição de atos de polícias a particulares funda-se no corretíssimo entendimento de que não lhes pode, ao menos em princípio, cometer o encargo de praticar atos que envolvem o exercício de misteres tipicamente públicos quando em causa liberdade e propriedade, porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares em geral, ensejando que uns oficialmente exercessem supremacia sobre o outro.
No entanto, em recente decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. A decisão é do dia 23/10/2020 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida - Tema 532.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a sociedade de economia mista não tinha competência para aplicar multas de trânsito. No entanto, o STF reconheceu a compatibilidade constitucional da delegação da atividade sancionatória.
De acordo com o voto do Ministro Relator, acompanhado pela maioria do Plenário, entendeu que a Constituição Federal, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço delegado, sob pena de inviabilizar a atuação dessas entidades.
O relator destacou ainda que, no julgamento do RE 658570, o STF decidiu que o poder de polícia não se confunde com segurança pública. Assim, seu exercício não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais. Segundo ele, a fiscalização do trânsito com aplicação de sanções administrativas constitui mero exercício de poder de polícia.
De acordo com o então presidente do Supremo, não há motivo para afastar a delegação com o argumento do perigo de que uma função tipicamente estatal seja desviada para aferição de lucro por pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica, pois as estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado não exploram atividade econômica em regime de concorrência.
Assim, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Dessa forma, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prejudicou o gabarito da questão (que foi aplicada antes do novo posicionamento jurisprudencial) devendo ser assinalada a alternativa D pois os itens I, II e III estão corretos.
1049) “Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
- A) Poder Constituinte Derivado.
- B) Poder de Polícia.
- C) Poder Constituinte Originário.
- D) Poder Legislativo.
A alternativa correta é letra B) Poder de Polícia.
GABARITO - B
A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.
É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos. Via de regra, a Administração Pública se apropria das prerrogativas do Poder de Polícia para condicionar, limitar ou restringir a liberdade e a propriedade dos indivíduos, impondo coercitivamente um dever de abstenção.
A afirmativa proposta no enunciado da questão reproduz, na íntegra, a redação literal do artigo 78 do Código Tributário Nacional. Tal artigo corresponde ao instrumento legal que define expressamente o conceito de Poder de Polícia, vejamos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Portanto, o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
Nesta perspectiva, vamos identificar a alternativa que corresponde corretamente o conceito proposto na questão:
a) Poder Constituinte Derivado. INCORRETA
b) Poder de Polícia. CORRETA
c) Poder Constituinte Originário. INCORRETA
d) Poder Legislativo. INCORRETA
1050) Em relação ao poder de polícia, assinale a alternativa incorreta.
- A) A sua limitação tem assento no relativismo social, que é um atributo do Estado democrático.
- B) Encontra demarcação na conciliação entre o interesse social e os direitos fundamentais do cidadão, firmados constitucionalmente.
- C) Atua de forma preferencialmente preventiva, por meio de ordens e proibições.
- D) Servem de atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade, a coercibilidade e a instantaneidade.
- E) Sua razão é o interesse social e seu fundamento, de cunho constitucional, é assentado em princípios cogentes e situa-se na supremacia geral do Estado-Administração sobre os administrados.
A alternativa correta é letra D) Servem de atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade, a coercibilidade e a instantaneidade.
A resposta é letra D.
d) Servem de atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade, a coercibilidade
e a instantaneidade.
A doutrina aponta as seguintes características ou atributos para o poder de polícia: Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.
Notem que as iniciais de cada palavra formam um mnemônico – DICA, que são as características básicas do exercício do poder de polícia.
Ao lado das características da coercibilidade, discricionariedade e autoexecutoriedade, há quem apresente a negatividade como atributo do poder de polícia.
O poder de polícia impõe aos particulares as obrigações de não fazer, um dever de abstenção (non facere). Inclusive, a negatividade funciona como ponto de distinção entre a prestação de serviços públicos (atividade estatal positiva) e regular exercício do poder de polícia (atividade eminentemente negativa).
Note que usamos, entre parênteses, o termo “eminentemente”, isso porque, na doutrina, há quem sustente que o poder de polícia impõe também obrigações positivas, como as de fazer, a exemplo da determinação para que os proprietários de fazendas aparem as vegetações às margens das rodovias, evitando atrapalhar a visibilidade das placas de sinalização.
Os demais itens estão corretos:
a) A sua limitação tem assento no relativismo social, que é um atributo do Estado democrático.
O item está perfeito. As liberdades não são ilimitadas. Vale aqui a máxima de que sua liberdade tem freio na liberdade de outrem.
b) Encontra demarcação na conciliação entre o interesse social e os direitos fundamentais do cidadão, firmados constitucionalmente.
Sempre que o exercício do direito do cidadão puder repercutir negativamente na esfera de direitos dos cidadãos em geral, da coletividade, será passível de sofrer limitações como decorrência do poder de polícia.
c) Atua de forma preferencialmente preventiva, por meio de ordens e proibições.
A polícia administrativa é eminentemente preventiva, ou seja, a atividade é negativa. Agora, há situações de atuação repressiva, tanto que um dos atributos é a autoexecutoriedade.
e) Sua razão é o interesse social e seu fundamento, de cunho constitucional, é assentado em princípios cogentes e situa-se na supremacia geral do Estado-Administração sobre os administrados.
O pressuposto básico do poder de polícia é o princípio da supremacia do público sobre o individual. Gente, a expressão cogente citada pela banca é obrigatória, coercitiva.