Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1061) Julgue o item, relativo aos poderes administrativos.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Julgue o item, relativo aos poderes administrativos.
As limitações oriundas do poder de polícia não vinculam apenas os particulares, mas também o próprio Estado.
Gabarito: CERTO
O poder de polícia administrativa confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Perceba, portanto, que o ato de polícia que regula a prática ou abstenção de ato ou fato, fundamentada no interesse público, poderá ser efetivado tanto em relação aos particulares, quanto em relação ao Poder Público.
Do exposto, a assertiva está CORRETA.
1062) No que diz respeito ao poder de polícia, assinale a alternativa INCORRETA:
- A) A atuação da administração pública, no exercício do poder de polícia, há de ficar restrita aos atos indispensáveis à eficácia da fiscalização, voltada aos interesses da sociedade.
- B) Ao município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse, cabendo-lhe privativamente, organizar e executar os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia municipal.
- C) A fiscalização apresenta duplo aspecto: um repressivo, através do qual os agentes da administração procuram impedir um dano social, e um preventivo, que, em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção.
- D) Deverão os atos de polícia ser praticados por agentes no exercício regular de sua competência, sendo indispensável que esse ato seja produzido com a forma imposta pela lei.
A alternativa correta é letra C) A fiscalização apresenta duplo aspecto: um repressivo, através do qual os agentes da administração procuram impedir um dano social, e um preventivo, que, em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção.
Gabarito: LETRA C.
Sobre o Poder de Polícia, é importante sabermos que ele é o poder que a administração tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público).
O Código Tributário Nacional diz:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Analisando as alternativas da questão, a única INCORRETA é a LETRA C.
A banca inverteu os significados da atuação PREVENTIVA e REPRESSIVA do poder de polícia administrativa.
O Poder de Polícia Preventivo se manifestam através de atos que condicionam o particular antes da possibilidade de ele fazer algo ilegal, justamente para tentar impedir que a ilegalidade aconteça. Ex.: autorização para porte de arma; licença para construir.
O Poder de Polícia Repressivo são os atos de polícia que são praticados depois de uma atitude ilegal do particular, para sanar a irregularidade. Ex.: multa; embargo de obra.
1063) Avalie os itens a seguir a respeito do Poder de Polícia da Administração Pública e assinale a alternativa CORRETA.
- A) Apenas os itens I e IV estão corretos.
- B) Apenas os itens II e III estão corretos.
- C) Apenas os itens III e IV estão corretos.
- D) Apenas os itens I e III estão corretos.
A alternativa correta é letra C) Apenas os itens III e IV estão corretos.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I- O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir apenas em uma área de atuação estatal, a administrativa;
Incorreto. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, porém, além da administrativa, há poderes de polícia específicos de determinados órgãos ou corporações, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais)
II- A polícia judiciária é a única esfera do poder de polícia e só pode ser exercida pela Polícia Militar;
Incorreto. A polícia judiciária não é a única esfera deste poder, tendo atuação preponderante de natureza repressiva, devendo agir após a ocorrência de ilícitos penais para verificação de autoria e materialidade. Tal polícia é de competência da Polícia Civil dos Estados e do DF e da Polícia Federal, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):
polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal
III- A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente);
Correto. Devemos ter em mente que o poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente. O poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização
De outro vértice, sabemos que o poder de polícia atua para conter os abusos de direito individual ou coletivo em prol do interesse coletivo. Desse modo, quando se abusam de direitos, entra em cena o poder de polícia repressivo. Desse modo, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
IV- O poder de polícia pode ser definido como a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Correto. De fato, este poder serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, como somente os itens III e IV estão corretos, gabarito LETRA C.
1064) A possibilidade de a Administração pública praticar atos e adotar medidas que limitem os direitos individuais dos administrados, sob o fundamento de interesse público, encontra fundamento no poder
- A) de polícia, que admite a imposição e a supressão, por decreto, de direitos e obrigações aos administrados.
- B) normativo, que produz efeitos gerais e também medidas materiais de limitação aos direitos individuais.
- C) disciplinar, que se dirige a todos os administrados, em razão da supremacia do interesse público.
- D) de polícia, que abrange a possibilidade de adoção de medidas materiais repressivas diante da necessidade de tutela do interesse público.
- E) normativo, cujo viés originário permite a instituição, por decreto, de direitos e obrigações aos administrados.
A alternativa correta é letra D) de polícia, que abrange a possibilidade de adoção de medidas materiais repressivas diante da necessidade de tutela do interesse público.
A questão versa acerca dos Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, a possibilidade de a Administração pública praticar atos e adotar medidas que limitem os direitos individuais dos administrados, sob o fundamento de interesse público, encontra fundamento no poder de polícia, que abrange a possibilidade de adoção de medidas materiais repressivas diante da necessidade de tutela do interesse público, uma vez que este poder serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) de polícia, que admite a imposição e a supressão, por decreto, de direitos e obrigações aos administrados.
Incorreto. A edição de decretos é exclusividade dos Chefes do Poder Executivo, que têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
b) normativo, que produz efeitos gerais e também medidas materiais de limitação aos direitos individuais.
Incorreto. Não há que se falar em atos oriundos do poder normativo implementando medidas materiais, uma vez que os atos produzidos nestes casos são gerais e abstratos. Tais atos não se esgotam em sua única aplicação, como é o caso dos atos materiais, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 425):
São atos gerais porque se aplicam a um universo indeterminado de destinatários. O caráter abstrato relaciona-se com a circunstância de incidirem sobre quantidade indeterminada de situações concretas, não se esgotando com a primeira aplicação.
c) disciplinar, que se dirige a todos os administrados, em razão da supremacia do interesse público.
Incorreto. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
e) normativo, cujo viés originário permite a instituição, por decreto, de direitos e obrigações aos administrados.
Incorreto. O poder normativo tem limites impostos legal, não podendo um decreto originariamente criar obrigações ou direitos aos particulares, sem fundamento direto na Lei, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 424-425):
Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
1065) De acordo com DI PIETRO, com relação às características do Poder de Polícia, analisar os itens abaixo:
- A) Somente o item I.
- B) Somente o item II.
- C) Somente os itens I e III.
- D) Somente os itens II e III.
A alternativa correta é letra C) Somente os itens I e III.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
Portanto, como somente Discricionariedade (ITEM I) e Coercibilidade (ITEM II) são atributos corretos, gabarito LETRA C.
1066) Conforme o disposto por DI PIETRO, sobre o poder de polícia, analisar a sentença abaixo:
- A) Totalmente correta.
- B) Totalmente incorreta.
- C) Correta somente em sua 1ª parte.
- D) Correta somente em sua 2ª parte.
A alternativa correta é letra B) Totalmente incorreta.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar as subdivisões para encontrar a resposta correta.
O poder de polícia deve ser exercido para atender ao interesse público e ao particular, quando utilizado para beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas (1ª parte).
Incorreto. Pelo contrário, a possibilidade de a Administração pública praticar atos e adotar medidas que limitem os direitos individuais dos administrados, sob o fundamento de interesse público, encontra fundamento no poder de polícia, que abrange a possibilidade de adoção de medidas materiais repressivas diante da necessidade de tutela do interesse público, uma vez que este poder serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
A discricionariedade e a coercibilidade não são atributos do poder de polícia (2ª parte).
Incorreto. Na verdade, a Discricionariedade é um dos atributos do Poder de Polícia. O poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Além disso, trata-se do atributo do poder de polícia a coercibilidade. Com efeito, aqui temos um outro atributo do Poder de Polícia. Com efeito, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
Portanto, como a assertiva está totalmente incorreta, gabarito LETRA B.
1067) O poder de polícia é uma prerrogativa da Administração Pública de limitar o exercício à liberdade individual e à propriedade, que objetiva proteger e assegurar o exercício pleno destes mesmos direitos para toda a coletividade. Considerando essa afirmação, é CORRETO afirmar que o ato praticado pela Administração Pública inerente ao poder de polícia é:
- A) Suspensão escolar de aluno por indisciplina.
- B) Interdição de estabelecimento comercial por descumprimento às normas sanitárias.
- C) Aquisição de viaturas para Guarda Civil Municipal.
- D) Nomeação de agente de trânsito municipal.
- E) Construção de cadeia pública municipal.
A alternativa correta é letra B) Interdição de estabelecimento comercial por descumprimento às normas sanitárias.
A questão versa acerca dos Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Suspensão escolar de aluno por indisciplina.
Incorreto. Aqui temos expressão do poder disciplinar, uma vez que o Poder Disciplinar decorre de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
b) Interdição de estabelecimento comercial por descumprimento às normas sanitárias.
Correto. O poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Desse modo, a interdição de estabelecimento comercial por agentes da vigilância sanitária decorre do poder de polícia, exercido na sua forma repressiva.
Por sua vez, nas LETRAS C, D e E, temos meros atos de gestão e execução, não se vislumbrando qualquer aplicação de poder de polícia.
Portanto, gabarito LETRA B.
1068) Considere as afirmações a seguir:
- A) Somente a afirmativa III está correta
- B) Somente as afirmativas I e II estão corretas
- C) Somente as afirmativas I e III estão corretas
- D) Somente as afirmativas II e III estão corretas
A alternativa correta é letra B) Somente as afirmativas I e II estão corretas
Gabarito: letra B.
Vamos analisar as afirmativas.
I. CORRETO. Esse é o conceito objetivo de Administração Pública, que foca na atividade administrativa realizada. Em contrapartida, há também o conceito subjetivo, que identifica a Administração em seus órgãos, entidades e agentes públicos.
II. CORRETO. Apesar da assertiva simplesmente ter colocado aqui o conceito de poder de polícia sem nominá-lo, não podemos dizer que está errado.
III. ERRADO. Muita gente escorrega nessa. Apesar da diferença ser muito sutil e puramente teórica, Imperatividade não é atributo do poder de polícia, mas sim a Coercitividade. Imperatividade é atributo dos atos administrativos em geral, mas quando falamos especificamente do poder de polícia, precisamos nos referir à coercitividade.
Espero ter ajudado.
1069) Assinale a alternativa correta sobre os atributos e as condições de validade do poder de polícia.
- A) A discricionariedade não pode ser invocada em se tratando de poder de polícia.
- B) O ente público poderá fazer uso da coerção necessária, inclusive da força física quando houver oposição do infrator, para a prática do poder de polícia.
- C) Para compelir materialmente o particular a limitar seu direito individual face à predominância do interesse público, o Poder Público necessita de prévia intervenção do Poder Judiciário.
- D) São condições de validade específicas dos atos de polícia: competência, finalidade, forma e objeto.
- E) Admite-se a delegação, por meio de decreto, do poder de polícia a particulares prestadores de serviço de titularidade do Estado.
A alternativa correta é letra B) O ente público poderá fazer uso da coerção necessária, inclusive da força física quando houver oposição do infrator, para a prática do poder de polícia.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) A discricionariedade não pode ser invocada em se tratando de poder de polícia.
Incorreto. Na verdade, a Discricionariedade é um dos atributos do Poder de Polícia. O poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâ
b) O ente público poderá fazer uso da coerção necessária, inclusive da força física quando houver oposição do infrator, para a prática do poder de polícia.
Correto. Trata-se do atributo da coercibilidade dos atos de polícia. Com efeito, aqui temos um outro atributo do Poder de Polícia. Com efeito, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
c) Para compelir materialmente o particular a limitar seu direito individual face à predominância do interesse público, o Poder Público necessita de prévia intervenção do Poder Judiciário.
Incorreto. Não há necessidade de decisão judicial, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
d) São condições de validade específicas dos atos de polícia: competência, finalidade, forma e objeto.
Incorreto. Na verdade, como o ato de polícia é um ato administrativo, necessita de todos os seus elementos formadores, inclusive o motivo. Vejamos, de forma resumida, as principais características de cada elemento. Vejamos a tabela a seguir:
Elementos | CONCEITO |
CO-mpetência | Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 505): "Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. [...] Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado." |
FI-nalidade | Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ob. cit., p. 512): "A finalidade é um elemento sempre vinculado. Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei. Podemos identificar nos atos administrativos: a) uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do Interesse público; b) uma finalidade especifica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado especifico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato." |
FO-rma | Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ob. cit., p. 513): "A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita [...] Apesar de autores como o Prof. Hely Lopes Meirelles prelecionarem que a forma é elemento sempre vinculado nos atos administrativos, pensamos que, hoje, essa afirmativa deve, no máximo, ser considerada uma regra geral." |
MO-tivo | Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ob. cit., p. 513): "O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato." DETALHE: Pode ser vinculado ou discricionário. |
OB-jeto | Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (ob. cit., p. 517-8): "O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz. [...] Pode-se afirmar, portanto, como o faz a doutrina em geral, que: (a) nos atos vinculados, motivo e objeto são vinculados; (b) nos atos discricionários, motivo e objeto são discricionário" |
e) Admite-se a delegação, por meio de decreto, do poder de polícia a particulares prestadores de serviço de titularidade do Estado.
Incorreto. Na verdade, temos que somente podem ser delegados as fases de fiscalização e consentimento de polícia. No entanto, o STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia podem somente ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.
De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:
Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
Portanto, gabarito LETRA B.
1070) Segundo ALEXANDRINO e PAULO, no que diz respeito ao poder de polícia, analisar os itens abaixo:
- A) Os itens I e II estão corretos.
- B) Somente o item I está correto.
- C) Somente o item II está correto.
- D) Os itens I e II estão incorretos.
A alternativa correta é letra D) Os itens I e II estão incorretos.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, note que o poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação. E, por sua vez, o poder de polícia delegado é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta, conforme nos ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 273):
O poder de policia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios). O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.
Portanto, como houve inversão nos conceitos, ambos os itens estão incorretos. Gabarito: LETRA D.