Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1081) O poder de polícia municipal, para além de assegurar a ordem pública, visto se fazer presente em variadas áreas de atuação administrativa, também é entendido como limitação da atividade, da liberdade e da propriedade para adequá-las ao interesse e bem-estar social. Nesse contexto, compete ao município regular
- A) o comércio de animais, proibindo sua circulação em lugares públicos.
- B) os serviços de mercados públicos e feiras, exceto abatedouros.
- C) o depósito do lixo residencial e hospitalar.
- D) a utilização dos logradouros, do trânsito e do transporte público.
A alternativa correta é letra D) a utilização dos logradouros, do trânsito e do transporte público.
GABARITO - D
Dada a necessidade e importância de regular as atividades privadas para condicioná-las ao interesse público, atualmente o poder de polícia não se limita mais a assegurar tão somente a ordem pública, pois tal atividade administrativa se encontra presente em praticamente todas as áreas de atuação da Administração Pública, entendida, em sentido mais amplo, como a limitação de atividade, liberdade e propriedade particular para adequá-los aos interesses públicos e bem estar social.
Trata-se, portanto, de uma disciplina legal de adequação as condutas individuais sempre que possam ser potencialmente contrárias aos interesse coletivo. Neste contexto, temos presente a atuação da polícia administrativa nas seguintes áreas da municipalidade: de construção, sanitária, política urbana, logradouros públicos, meio ambiente, entre outras.
Como se sabe, tanto a União, Estados e Municípios possuem capacidade política e exercem atividades de polícia administrativa. Para delimitar os campos de atuação de cada ente estatal adota-se o critério fundamental da competência legislativa (prevista constitucionalmente) para definir os limites de atuação do poder de polícia.
No que se refere a municipalidade, compete o poder de polícia para os assuntos de interesse local. É assim que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 30, I:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
A partir do contexto proposto, vamos identificar a alterativa que contempla adequadamente ao poder de polícia dentro dos limites de competência municipal.
a) o comércio de animais, proibindo sua circulação em lugares públicos. INCORRETA
As regras de circulação de animais em locais públicos compete ao poder de polícia municipal, no entanto a comercialização de animais fica a critério da União, Estados e Distrito Federal concorrentemente legislar, nos termos do art. 24, da Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
V- produção e consumo;
VI florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle
Em ambas as matérias (consumo e meio ambiente), cabe à União legislar sobre assuntos gerais, remanescendo aos Estados e Distrito Federal a competência suplementar (art. 24, §§ 1º e 2º, da CF). “
Já aos Municípios restou tão somente a prerrogativa de tratar dos assuntos e estiver relacionado com o interesse local ou, ainda, para suplementar, no que couber, a legislação federal ou estadual (art. 30, I e II, da CF).
A questão da comercialização de animais por estabelecimentos comerciais não se limita ao interesse local, mas ao revés, transcende os limites do município, consubstanciando-se em pauta nacional, corolário lógico do reconhecimento do meio ambiente como direito fundamental.
b) os serviços de mercados públicos e feiras, exceto abatedouros. INCORRETA
Compete ao Poder de Polícia Municipal regular os serviços de mercados públicos, feiras e o uso e comércio de produtos comestíveis e de higiene.
Os abatedouros se incluem na competência do Poder de Polícia Municipal por se tratar de matéria de polícia sanitária local.
c) o depósito do lixo residencial e hospitalar. INCORRETA
Em que pese a competência municipal para o exercício do poder de polícia em relação ao lixo residencial, o lixo hospitalar segue normas decorrentes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
As organizações que descumprirem a legislação da ANVISA, estarão sujeitas às penalidades previstas na lei nº 6.437/77, que configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções aos descumpridores das normas.
d) a utilização dos logradouros, do trânsito e do transporte público. CORRETA
A utilização dos logradouros públicos e do transporte público compete exclusivamente ao poder de polícia municipal, na medida em que é de repercussão local a segurança dos habitantes.
Em que pese a legislação de trânsito ser de competência exclusiva da União, o município, dentro de sua esfera de competência e seguindo as normas da legislação federal, poderá regular a forma de utilização dos logradouros públicos, trânsito e transporte público por interferir em matéria de interesse local.
1082) Uma das finalidades do Estado é zelar pelo bem-estar social. Na busca de tal objetivo, o Poder Público mantém a vigilância sanitária, que é manifestação do poder
- A) hierárquico.
- B) disciplinar.
- C) de polícia.
- D) regulamentar.
- E) de segurança.
A alternativa correta é letra C) de polícia.
GABARITO - C
A Administração Pública é dotada de prerrogativas especiais que permitem ao Estado atingir seu objetivo principal, o atendimento ao interesse público. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.
A questão exige do candidato conhecimento sobre o poder da Administração Pública que relaciona a atividade estatal com a busca do bem-estar social, especificamente pela atuação da vigilância sanitária.
Pois bem, a Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.
É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.
Neste contexto surge a necessidade da atuação estatal a partir do poder de polícia que se constitui em uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
Diante do panorama apresentado, o poder de polícia é a expressão de prerrogativa da Administração Pública que impõe o dever de vigilância sanitária, para a manutenção da saúde e segurança dos indivíduos, a partir de imposição das limitações de higiene e segurança, em defesa da população.
Diante dos apontamentos, vamos identificar a alternativa correta:
a) hierárquico. INCORRETA
b) disciplinar. INCORRETA
c) de polícia. CORRETA
d) regulamentar. INCORRETA
e) de segurança. INCORRETA
1083) De acordo com a legislação aplicável, o poder que consiste na “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”, é o
- A) poder hierárquico.
- B) poder de polícia.
- C) poder disciplinar.
- D) poder regulamentar.
- E) poder regulamentar e disciplinar.
A alternativa correta é letra B) poder de polícia.
Gabarito: Letra B.
Para que a administração pública tenha condições de zelar pelo fiel cumprimento dos interesses coletivos e possua meios para coibir eventuais barreiras capaz de obstar os objetivos públicos lhe é garantida o gozo de prerrogativas especiais. O conjunto dessas prerrogativas públicas é chamada de Poderes Administrativos.
A Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais garantem aos cidadãos uma série de direitos. No entanto, o exercício de tais direitos ficam condicionados ao atendimento do interesse coletivo e não devem interferir no bem estar social.
É necessário que tais liberdades estejam de acordo e compatíveis com o interesse público de tal modo que seu exercício não implique em privação do atendimento das demandas coletivas e objetivos públicos.
Neste contexto o poder de polícia é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para disciplinar, condicionar, restringir e limitar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
O bem estar e a saúde pública são os bens jurídicos tutelados pela utilização do Poder de Polícia. Em outras palavras, é possível que a administração utilize do poder de polícia para disciplinar, condicionar, restringir, limitar e ainda impor a abstenção do fato por particular que lesar ou ameaçar o interesse público no tocante:
- à segurança,
- à higiene,
- à ordem,
- aos costumes,
- à disciplina da produção e do mercado,
- ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,
- à tranquilidade pública ou
- ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Assim, diante do contexto apresentado, vamos identificar a alternativa que se relaciona com as características descritas no enunciado da questão:
a) poder hierárquico. INCORRETA
b) poder de polícia. CORRETA
c) poder disciplinar. INCORRETA
d) poder regulamentar. INCORRETA
e) poder regulamentar e disciplinar. INCORRETA
A alternativa B está correta justamente por contemplar perfeitamente o conceito e características do Poder de Policia bem como descrever a amplitude do interesse público protegido por meio da limitação ou restrição do exercício de direitos e liberdades por particulares quando contrários ao bem estar social.
1084) Poder de polícia é exercido pela Administração Pública para limitar ou disciplinar direito dos administrados em razão de interesse público. Sobre este tema, a afirmativa correta é a seguinte:
- A) o exercício do poder de polícia é expressamente vinculado, não havendo margem de escolha quanto à conveniência e à oportunidade para prática de qualquer ato no exercício deste poder pela Administração Pública, em razão da adoção do princípio da legalidade
- B) o ato de polícia não pode ser executado diretamente pela Administração Pública, devendo esta, em todo e qualquer caso, levar ao Poder Judiciário a eventual imposição de limitação de direitos em observância do devido processo legal
- C) é atributo do poder de polícia a coercitividade a qual cuida de imposição coativa do ato de polícia ao particular, sendo ele imperativo e obrigatório para este
- D) poder de polícia somente pode ser realizado pela entidade da Administração Pública direta, não sendo admissível no ordenamento jurídico brasileiro seja o exercício de tal poder atribuído à Administração Pública indireta, nem mesmo às entidades de direito público
A alternativa correta é letra C) é atributo do poder de polícia a coercitividade a qual cuida de imposição coativa do ato de polícia ao particular, sendo ele imperativo e obrigatório para este
Gabarito: LETRA C.
O poder de polícia é conceituado pelo Código Tributário Nacional:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Ainda, pra responder a questão precisamos entender quais são os ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA.
Pra não esquece-los, vou te dar uma DICA:
DI | scricionariedade |
C | oercibilidade |
A | utoexecutoriedade |
Pegou a dica? Agora vamos entende o que quer dizer cada um deles:
a) Discricionariedade: Em regra, o poder de polícia será discricionário, cabendo atos vinculados em exceção, como, por exemplo, a concessão de licença para construir.
b) Coercibilidade (ou Imperatividade, termo adotado por alguns autores): O ato de poder de polícia é imposto ao administrado independentemente de sua concordância. Constitui uma obrigação. O Estado utiliza este atributo por meios indiretos de coerção. Ex.: Se particular estacionar em lugar proibido, Estado aplica multa.
c) Autoexecutoriedade: A administração pública utiliza coerção direta no exercício do poder de polícia (executoriedade), sem necessidade de pedir autorização ao poder judiciário para utilizar tal coerção (exigibilidade). Ex.: Cidadão estaciona carro na frente da garagem do Hospital. Para que as ambulâncias possam entrar e sair dali o Estado vai lá e reboca o veículo, sem nenhuma autorização prévia do particular ou do poder judiciário.
A autoexecutoriedade não será atributo a todos os atos administrativos de polícia, ou seja, nem toda atividade de poder de polícia é autoexecutável.
A doutrina costuma dizer que só tem a autoexecutoriedade quando o ato de polícia decorre de:
Lei, pois a lei deve prever determinado ato como autoexecutável;
Situação de urgência.
Pronto, agora podemos avançar e analisar as alternativas:
a) o exercício do poder de polícia é expressamente vinculado, não havendo margem de escolha quanto à conveniência e à oportunidade para prática de qualquer ato no exercício deste poder pela Administração Pública, em razão da adoção do princípio da legalidade.
INCORRETA. Muito pelo contrário, o poder de polícia é, via de regra, DISCRICIONÁRIO, sendo vinculado apenas excepcionalmente.
b) o ato de polícia não pode ser executado diretamente pela Administração Pública, devendo esta, em todo e qualquer caso, levar ao Poder Judiciário a eventual imposição de limitação de direitos em observância do devido processo legal.
INCORRETA. Como vimos, o poder de polícia pode gozar do atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, ou seja, ser executado sem necessidade de prévia apreciação do poder judiciário.
c) é atributo do poder de polícia a coercitividade a qual cuida de imposição coativa do ato de polícia ao particular, sendo ele imperativo e obrigatório para este.
CORRETA. Exatamente de acordo com o conceito de COERCIBILIDADE que mostrei a você. Só muda o termo, mas o atributo é o mesmo.
d) poder de polícia somente pode ser realizado pela entidade da Administração Pública direta, não sendo admissível no ordenamento jurídico brasileiro seja o exercício de tal poder atribuído à Administração Pública indireta, nem mesmo às entidades de direito público.
INCORRETA. O poder de polícia é atribuído a fazenda pública, ou seja, a entidades que tem personalidade jurídica de Direito Público, seja da administração direta ou indireta.
Como exemplos temos os DETRAN's, que são autarquias estaduais (portanto fazem parte da administração indireta) e exercem poder de polícia.
Ainda, em algumas situações, pessoas jurídicas de direito privado podem receber delegação para executar apenas algumas fases do poder de polícia.
Sobre o tema, apenas a título de aprofundamento, veja as considerações abaixo a respeito das jurisprudências do STJ e STF:
PODER DE POLÍCIA PODE SER DELEGADO?
O poder de polícia não pode ser integralmente delegado à pessoa jurídica de direito privado.
Ex.: A lei 9649/98 (art. 58) regulamenta os conselhos profissionais e os define como particulares que atuam na prestação de serviço público por delegação. Através da ADI 1.717, o STF declarou a inconstitucionalidade de tal norma, afirmando que o que os conselhos profissionais fazem, majoritariamente, é o exercício do poder de polícia.
Por este motivo, os conselhos profissionais passaram a ser considerados como autarquias, tornando-se assim pessoa jurídica de direito público, podendo então receber delegação para exercer o poder de polícia.
Assim, o STF se posiciona no sentido de que a pessoa jurídica de direito privado poderá apenas contribuir materialmente para o exercício do poder de polícia, ficando nesses casos com o atributo material do poder.
Tal contribuição material pode ser, por exemplo, como a instalação de câmeras de monitoramento para fiscalizar o trânsito de determinada cidade (exemplo muito citado nas provas de concurso).
Já o STJ classificou o poder de polícia em ciclos, os famosos Ciclos de Polícia, são eles: 1°- ordem de polícia (ou legislação de polícia), 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia.
O STJ considera os 2º e 3º ciclos delegáveis, por estarem ligados a gestão do Estado. Já o 1º e 4º ciclo não são delegáveis por serem exercício de atividade típica de Estado, por meio de manifestação de poder de império.
Continuando no mesmo exemplo da multa, vejam como seria o processo para sua aplicação observando as etapas do ciclo de polícia:
1º ciclo (ordem de polícia): requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação;
2º ciclo (consentimento de polícia): emissão da carteira ou emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN;
3º ciclo (fiscalização de polícia): efetiva fiscalização (stictu sensu) que sofremos diariamente pelos agentes de trânsito e pelos pardais eletrônicos, por exemplo.
4º ciclo (sanção de polícia): emissão da multa.
NOVIDADE!!!!
Em outubro de 2020 o STF deu uma reviravolta no entendimento que se tinha até então sobre a matéria.
No julgamento do RE 633.782, envolvendo a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, o STF entendeu que é possível a delegação do poder de polícia para esta empresa aplicar SANÇÕES.
Vejam, a aplicação de sanção não estava incluída nas etapas que poderiam ser delegadas, quem eram apenas as etapas de consentimento e fiscalização.
Contudo, a delegação da sanção não é para qualquer PJ de direito privado. Segundo o supremo, a delegação só pode acontecer se a PJ de direito privado:
Integrar a administração indireta;
Tiver capital social majoritariamente público;
Atuar exclusivamente na prestação de serviços públicos;
Atuar em regime não concorrencial.
Confiram, abaixo, a tese na íntegra:
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".
1085) Analise o enunciado a seguir e em seguida, responda o que e pede:
- A) Poder Vinculado
- B) Poder Discricionário
- C) Poder Regulamentar
- D) Poder de Polícia
- E) Poder Disciplinar
A alternativa correta é letra D) Poder de Polícia
Gabarito: LETRA D.
Só há um poder administrativo que tem como finalidade limitar, condicionar e restringir o direito do particular em prol do interesse público, e esse é o PODER DE POLÍCIA.
O próprio Código Tributário Nacional o conceitua dessa forma:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Ainda, a questão fala da doutrina de Hely Lopes Meirelles, então vamos a um trecho da obra do respeitado doutrinador:
"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado." (Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. -42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. p. 152 -São Paulo: Malheiros, 2016).
Perceba que o conceito acima, retirado da obra de Hely Lopes Meirelles, é o mesmo trazido pela banca, confirmando o gabarito da questão na LETRA d) Poder de Polícia.
1086) Assinale a alternativa que nomeia o poder que se refere ao controle estatal dos interesses e das atividades dos particulares, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais:
- A) Regulamentar.
- B) Hierárquico.
- C) De Polícia.
- D) Disciplinar
- E) Arbitrário
A alternativa correta é letra C) De Polícia.
Cuida-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos acerca da identificação do poder administrativo cuja definição foi ofertada no enunciado. Sem maiores delongas, é visível que o conceito exposto vem a ser pertinente ao poder de polícia, visto que é este que confere à Administração a prerrogativa de disciplinar, limitar, condicionar, restringir o exercício de direitos e liberdades, em prol da satisfação do interesse coletivo.
É o que se pode extrair de sua definição legal, vazada no art. 78 do CTN, que abaixo colaciono:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Desta forma, está correta apenas a letra C.
Gabarito: Letra C
1087) A diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é que:
- A) a primeira atua burocraticamente, e a segunda repressivamente.
- B) a primeira atua nos fatos já ocorridos, e a segunda, de forma repressiva.
- C) a primeira atua preventivamente e a segunda, a impedir a conduta antissocial.
- D) a primeira atua no processo e a segunda, no individuo.
- E) a primeira atua preventivamente, e a segunda, repressivamente.
A alternativa correta é letra E) a primeira atua preventivamente, e a segunda, repressivamente.
Analisemos cada alternativa, em ordem a identificar aquela que oferece, corretamente, uma diferença que possa ser estabelecida entre as polícias administrativa e judiciária:
a) Errado:
Não é verdade que a polícia administrativa atue "burocraticamente". Em rigor, sua atuação se dá preventivamente, ao menos de maneira preponderante, no sentido que seus atos são, em sua maioria, voltados a evitar que ocorram infrações à ordem jurídica administrativa. Esta característica a diferencia da polícia judiciária, que, por seu turno, tem atuação preponderantemente repressiva.
b) Errado:
Não se pode dizer que a polícia administrativa atue apenas em "fatos já ocorridos". Afinal, as ordens de polícia, vale dizer, normas gerais e abstratas que prescrevem comandos a serem observados pelos particulares, impondo restrições e condicionamentos, são editadas, por óbvio, antes dos respectivos fatos a elas subjacentes ocorrerem. A ideia, aliás, com tais normas consistir em prevenir que os fatos lesivos ocorram.
Ademais, a respeito da polícia judiciária, também pode se dizer que atue em relação a fatos já ocorridos, visto que a ideia fundamental é que recai sobre ilícitos penais já cometidos, de modo a identificar seus autores e colher provas tendentes a municiar a propositura de ação penal.
Logo, não é possível estabelecer distinção entre polícia administrativa e judiciária baseada nessa característica, qual seja, incidir sobre fatos já ocorridos.
c) Errado:
O objeto central da polícia judiciária foi exposto no item anterior, qual seja, identificar os autores de ilícitos penais e colher provas tendentes a municiar a propositura de ação penal. Daí se afirmar que sua atuação é preponderantemente repressiva. Nessa linha, em rigor, impedir condutas antissociais pode ser apontado como uma característica mais pertinente à polícia administrativa, porquanto o verbo "impedir" traz em si uma ideia claramente de prevenção, sendo certo que a polícia administrativa que se mostra mais preponderantemente preventiva.
d) Errado:
Na verdade, a polícia administrativa, consoante magistério doutrinário, incide sobre o exercício de atividades e direitos, e não sobre "processos", tal como aqui foi aduzido pela Banca, com equívoco.
e) Certo:
Agora, sim, está correta a proposição em análise, ao sustentar que a polícia administrativa atua preventivamente (ao menos de forma preponderante), ao passo que a polícia judiciária se caracteriza por sua atuação repressiva (também de maneira preponderante).
Gabarito: Letra E
1088) A Administração Pública é dotada de Poderes Administrativos. Assinale a alternativa que identifica o poder conceituado como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- A) Poder Discricionário.
- B) Poder Vinculado.
- C) Poder Disciplinar.
- D) Poder de Polícia.
- E) Poder Hierárquico.
A alternativa correta é letra D) Poder de Polícia.
A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos conceituais acerca de um dos poderes administrativos.
Sem maiores suspenses a definição ofertada em tudo se afina com a noção conceitual atinente ao poder de polícia, que vem a ser, realmente, a prerrogativa conferida à Administração para limitar, condicionar ou restringir o exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público.
Neste sentido, eis sua definição normativa, presente no art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Logo, a única alternativa correta é aquela contida na letra D.
Gabarito: Letra D
1089) No que se refere ao Poder de Polícia, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa INCORRETA.
- A) A Polícia Militar pode, mediante decisão administrativa fundamentada, determinar a suspensão cautelar do porte de arma de policial que responde a processo criminal.
- B) O abuso de poder consistirá na ação ou omissão da autoridade que, ao arrepio dos limites de competência ou das formas legalmente previstas, vier a se conduzir de modo contrário ao ordenamento jurídico.
- C) É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
- D) O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos coletivos em benefício do interesse público.
- E) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Vejamos as opções propostas:
a) A Polícia Militar pode, mediante decisão administrativa fundamentada, determinar a suspensão cautelar do porte de arma de policial que responde a processo criminal.
Certo: a presente assertiva está amparada em entendimento adotado pelo STJ, consoante divulgado em seu Informativo de Jurisprudência n.º 537, no qual assim constou:
"A Polícia Militar pode, mediante decisão administrativa fundamentada, determinar a suspensão cautelar do porte de arma de policial que responde a processo criminal. Apesar do art. 6º da Lei 10.826/2006 (Estatuto do Desarmamento) conferir o direito ao porte de arma aos servidores militares das forças estaduais, a medida não é absoluta. Com efeito, a suspensão do porte de arma está amparada pela legalidade, uma vez que o Estatuto do Desarmamento possui regulamentação no art. 33, § 1º, do Decreto 5.123/2004, que outorga poderes normativos às forças militares estaduais para restringir o porte de arma de seu efetivo. Nessa conjuntura, verificada a existência de base fática que dê suporte à decisão administrativa, não há que se falar em violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. RMS 42.620-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/2/2014."
Assim sendo, sem reparos ao teor deste item.
b) O abuso de poder consistirá na ação ou omissão da autoridade que, ao arrepio dos limites de competência ou das formas legalmente previstas, vier a se conduzir de modo contrário ao ordenamento jurídico.
Certo: Novamente, a hipótese é de proposição escorreita, ao apresentar noção conceitual pertinente ao abuso de poder. Trata-se de definição de que o próprio STJ já se valeu em um de seus julgados, in verbis:
"(...)Consoante dispõe o art. 1.º, Caput, da Lei n. 12.016/2009, a concessão da segurança - e, por extensão, o provimento do respectivo recurso ordinário - pressupõe a existência de direito líquido e certo a ser protegido diante de ilegalidade ou abuso de poder. Nesse contexto, a ilegalidade atribuível à autoridade coatora deverá residir na sua recusa em aplicar a lei nos casos em que esta deva incidir, ou na equivocada aplicação da lei a hipóteses nas quais ela não tenha incidência. O abuso de poder, por sua vez, consistirá na ação ou omissão da autoridade que, ao arrepio dos limites de competência ou das formas legalmente previstas, vier a se conduzir de modo contrário ao ordenamento jurídico."
(ROMS 45139, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:10/11/2017)
Logo, está correto este item.
c) É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Certo: trata-se de proposição que exibe o teor da Súmula Vinculante 38 do STF, litteris:
"É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."
Logo, obviamente, por representar entendimento sumulado pelo Supremo, inclusive, com força vinculante, é claro que não há equívocos acerca deste item da questão.
d) O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos coletivos em benefício do interesse público.
Errado: aqui consistia a opção inicialmente adotada pela Banca como sendo a única incorreta. No entanto, houve deferimento de recursos, a fim de anular a questão, de modo que a Banca, ao que tudo indica, teria reconsiderado sua posição para entender como aceitável a presente afirmativa. Não concordo com tal alteração, porquanto a doutrina é bastante firme em conceituar o poder de polícia como a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, e não os coletivos, tal como constou deste item.
Neste sentido, por exemplo, a definição oferecida por Hely Lopes Meirelles:
"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
Na mesma linha, a definição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."
Dessa maneira, tendo em vista que o conceito aqui colocado pela Banca, ao se referir a direitos coletivos, e não aos direitos individuais, destoa de tal ensinamento doutrinário, tenho por equivocado este item.
e) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Certo: a presente assertiva, por fim, constitui reprodução fiel do teor da Súmula Vinculante 49 do STF, que ora transcrevo:
"Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
Dessa maneira, sem reparos quanto a este item.
Gabarito: Anulada
Gabarito sugerido: Letra D
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 123.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 127.
1090) “O Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).
- A) A coercibilidade se dá quando a lei deixa certa margem de liberdade para determinadas situações, mesmo porque, ao legislador, não é dado prever todas as hipóteses possíveis. Em vários casos a Administração terá que decidir qual o melhor meio, momento e sanção aplicável para determinada situação
- B) A discricionariedade é traduzida por uma coação expressa nas medidas auto executórias da Administração Pública, uma vez que a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade
- C) Auto Executoriedade traduz-se na possibilidade que tem a Administração, por intermédio dos seus próprios meios, executar suas decisões sem recorrer previamente ao Poder Judiciário, e ainda fazer uso da força pública para obrigar o administrado de cumprir sua decisão
- D) O que efetivamente aparta Polícia Administrativa de Polícia Judiciária é que a primeira se pré-ordena a responsabilização dos violadores da ordem jurídica enquanto a segunda se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais
- E) Na maior parte das medidas de polícia, a discricionariedade está presente, pois a lei não determina que a Administração deva adotar soluções já estabelecidas, sem qualquer forma de discricionariedade
O Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).
Condicionar o interesse dos particulares ao interesse da coletividade é dever da Administração Pública, fazendo-se valer do poder de polícia. Para tanto, deve dispor de alguns atributos e prerrogativas, diante do qual se pode afirmar que:
- A) A coercibilidade se dá quando a lei deixa certa margem de liberdade para determinadas situações, mesmo porque, ao legislador, não é dado prever todas as hipóteses possíveis. Em vários casos a Administração terá que decidir qual o melhor meio, momento e sanção aplicável para determinada situação.
- B) A discricionariedade é traduzida por uma coação expressa nas medidas auto executórias da Administração Pública, uma vez que a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade.
- C) Auto Executoriedade traduz-se na possibilidade que tem a Administração, por intermédio dos seus próprios meios, executar suas decisões sem recorrer previamente ao Poder Judiciário, e ainda fazer uso da força pública para obrigar o administrado de cumprir sua decisão.
- D) O que efetivamente aparta Polícia Administrativa de Polícia Judiciária é que a primeira se pré-ordena a responsabilização dos violadores da ordem jurídica enquanto a segunda se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades anti-sociais.
- E) Na maior parte das medidas de polícia, a discricionariedade está presente, pois a lei não determina que a Administração deva adotar soluções já estabelecidas, sem qualquer forma de discricionariedade.
A alternativa correta é letra C) Auto Executoriedade traduz-se na possibilidade que tem a Administração, por intermédio dos seus próprios meios, executar suas decisões sem recorrer previamente ao Poder Judiciário, e ainda fazer uso da força pública para obrigar o administrado de cumprir sua decisão.