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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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101) Analise as seguintes assertivas:

  • A) Apenas a assertiva II.
  • B) As assertivas I e III.
  • C) As assertivas II e III.
  • D) As assertivas II e IV.
  • E) Todas as assertivas.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) As assertivas II e III.

A assertiva I está incorreta. A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial. Ainda que este importante atributo não esteja presente em todos os atos que decorrem do poder de polícia administrativa, não é correto se afirmar as sanções do poder de polícia só podem ser aplicadas após regular processo judicial.


A assertiva II está correta. O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim define o poder de polícia:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


A assertiva III está correta. Em decorrência da proporcionalidade, que pode ser entendida como a adequada relação entre a medida restritiva e o benefício a ser atingido, a decisão adotada pela autoridade não poderá ultrapassar o necessário para atingimento do benefício desejado pela coletividade, sendo desproporcional o ato de polícia praticado com abuso de poder, podendo ser corrigido pela atuação do Poder Judiciário, por exemplo.


A assertiva IV está incorreta. Autoexecutoriedade é possibilidade de os atos decorrentes do exercício do poder de polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial. O que se descreve na assertiva se manifesta no atributo exigibilidade.


102) A atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público é característica essencial do poder

  • A) disciplinar.
  • B) de gestão.
  • C) de polícia.
  • D) discricionário.
  • E) vinculado.

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A alternativa correta é letra C) de polícia.

Gabarito: Letra C

 

A atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público é característica essencial do poder


a) disciplinar.

 

ERRADO. O poder disciplinar consiste na possibilidade de investigação e aplicação de penalidades aos servidores e aos terceiros submetidos ao regime jurídico administrativo  que tenham cometido atos contrários à lei.

 

Tais penalidades são aplicadas por meio do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em que são garantidas a ampla defesa e o contraditório ao infrator.

 

Portanto, item incorreto. 

   



b) de gestão.

 

ERRADO. O poder de gestão refere-se ao poder hierárquico, que consiste na prerrogativa da Administração Pública de distribuir verticalmente suas funções no âmbito de determinada estrutura administrativa.

 

Decorrente dessa hierarquia, é possível que o superior delegue ou avoque competências de seus subordinados, nos casos permitidos em lei.

 

Veja os termos do art. 15 da Lei nº 9.784/99:

 

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  

Item incorreto.

 
 

c) de polícia.

 

CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.

 

É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.

 

art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:

 

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

   

Portanto, alternativa correta.

 


d) discricionário.

 

ERRADO. O Poder Discricionário é aquele em que o Poder Público possui faculdade concedida pelo legislador a fim de que se possa praticar atos com base em critérios de oportunidade e conveniência, que integram o mérito administrativo.

 

Dessa forma, não se faz necessária expressa previsão legal concedendo liberdade à Administração Pública para a prática do ato, bastando, por exemplo, que a lei não revele o motivo ou o objeto do ato administrativo, quando se entende que cabe à Administração Pública realizar a análise do mérito administrativo, escolhendo a conveniência, a oportunidade e o conteúdo do ato.

   

Logo, item incorreto.

 
 

e) vinculado.

 

ERRADO. O poder vinculado ensina que a atuação da Administração Pública está vinculada ao que está previsto na lei, não havendo margem para análises referentes à conveniência e oportunidade para a prática do ato. Dessa forma, o poder vinculado encontra todos seus elementos previstos em lei.

   

Sendo assim, alternativa incorreta.

 

   

Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

103) No que se refere ao processo disciplinar, à responsabilidade do servidor, ao poder de polícia e à improbidade administrativa, julgue o item seguinte.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A partir dos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, podemos apontar que há discricionariedade em situações de normalidade administrativa a quando a lei prevê certa competência, mas não a conduta a ser adotada, diante de determinada situação.

 

Nesse caso, o melhor exemplo a ser dado refere-se ao poder de polícia, para o exercício do qual é impossível traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça de lesão à vida e à segurança pública. Caberá à instituição pública que exerce tal poder decidir qual a melhor conduta a ser adotada, de modo mais ou menos livre (com mérito em si).

 

Com efeito, a Administração detém razoável liberdade de atuação no exercício do poder de polícia. Dentro dos limites dados pela lei, poderá valorar critérios de conveniência e oportunidade para a prática dos atos de polícia administrativa, determinando critérios para definição, por exemplo, de quais atividades irá fiscalizar, bem como as sanções aplicáveis em decorrência de certa infração, as quais devem estar previstas em lei.


Assim, a regra é que a atividade decorrente do poder de polícia, sobretudo a administrativa, é discricionária, mas, em determinadas circunstâncias, é vinculada. É o caso das concessões de licenças, atos administrativos vinculados e definitivos, por meio dos quais a Administração reconhece o direito subjetivo de um particular à prática de determinada atividade, a partir do preenchimento de certas condições necessárias ao gozo desse direito.

104) O poder de polícia pode ser descrito como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Quanto ao poder de polícia, julgue os itens subseqüentes.

  • A)  1.

  • B)  2. 

  • C)  3.

  • D)  4.

  • E)  5.

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A alternativa correta é letra E)  5.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

I O princípio da proporcionalidade, entendido como a necessidade de adequação entre a restrição imposta pela administração e o benefício coletivo que se tem em vista com a medida, também consubstancia um limite inarredável do poder de polícia administrativo.

 

Correto. Observe que o Poder de Polícia não é ilimitado e deve sempre observar necessidade, proporcionalidade e eficácia da restrição imposta ao administrado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 167):

 

Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:

1. a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

 

II A administração exerce o poder de polícia quando dissolve uma passeata, por comportamento violento, destruidor de bens e agressivo à incolumidade física dos transeuntes.

 

Correto. De fato, neste caso, o poder de polícia interfere para a proteção da segurança pública, uma vez que o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

III Ao interromper um espetáculo público, pela prática de atos obscenos, de natureza criminosa, a administração atua no exercício do poder de polícia.

 

Correto. De fato, a interrupção de espetáculo público em razão da prática de obscenidades configura uso regular do poder de polícia. Do contrário, não há atuação legal da Administração. Vejamos com Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 844):

 

Exatamente por isso, é ilegal a ação da Administração que, a pretexto de exercer o poder de polícia, se interna na esfera juridicamente protegida da liberdade e da propriedade. Eis por que, se não há tumulto, descabe dissolver comício sob tal fundamento; se não há ocorrência de obscenidade, improcede a interrupção de espetáculo público obstado sob tal justificativa.

 

IV Toda coação que exceda o estritamente necessário à obtenção do efeito jurídico licitamente desejado pelo poder público é injurídica. Portanto, o emprego de violência para dissolver uma reunião não-autorizada, porém pacífica, configura abuso da administração.

 

Correto. Neste caso, teremos excesso na utilização do poder de polícia, ou seja, quando a intensidade da medida é maior que a necessária para a o fim pretendido. Vejamos na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 867):

 

Este eventual excesso pode se apresentar de dois modos: a) a intensidade da medida é maior que a necessária para a compulsão do obrigado; b) a extensão da medida é maior que a necessária para a obtenção dos resultados licitamente perseguíveis. Serve de exemplo da primeira hipótese o emprego de violência para dissolver reunião não autorizada, porém pacífica.

 

V O habeas corpus e o mandado de segurança são meios especialmente eficazes para defesa do particular nos casos em que a administração, no exercício do poder de polícia, atua de modo irregular, desmedido e afrontoso à legalidade.

 

Correto. De fato, habeas corpus e o mandado de segurança surgem como alternativas na defesa do interesse particular no uso desmedido do poder de polícia, conforme assevera Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 866):

 

Ao se indicar a possibilidade jurídica de a Administração obter compulsória obediência aos seus ditames de polícia supôs-se, evidentemente, a atuação regular desta, e não o uso desmedido ou, de qualquer modo, afrontoso à legalidade. O habeas corpus e o mandado de segurança são meios especialmente eficazes para defesa do particular em tais casos.

 

Portanto, como todos os itens estão corretos, gabarito LETRA E.

105) Órgão da administração pública incumbido da missão de zelar e fiscalizar as atividades ligadas à saúde pública e sanitária da comunidade permaneceu inerte no processo de pedido de liberação e isenção de registro dos produtos que determinada empresa pretendia comercializar, sem proferir decisão administrativa no prazo legal de 90 dias. A empresa, inconformada, recorreu ao Poder Judiciário, para que este autorizasse a comercialização dos produtos, com o que estaria suprida omissão da administração.

  • A) O Poder Judiciário deve suprir a omissão da administração pública, pois, quando existe um ordenamento, não se pode deixar de adotar medidas para disciplinar o exercício de direitos.
  • B) O Poder Judiciário não pode suprir atribuição exclusiva do Poder Executivo relacionada a seu poder de polícia para autorizar comercialização de produtos farmacêuticos ainda não liberados pelo órgão competente.
  • C) O Poder Judiciário não pode suprir a omissão da administração, pois se trata de poder de polícia, e este é insuscetível de apreciação por órgão judicial.
  • D) A situação não é hipótese típica de poder de polícia, pois não se trata de interesse de ordem pública, mas de ordem econômica, que atinge as finanças da empresa.
  • E) Na situação em apreço, o Poder Judiciário deve suprir a omissão da administração pública, pois, pelo exposto, a demora não foi motivada.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) O Poder Judiciário não pode suprir atribuição exclusiva do Poder Executivo relacionada a seu poder de polícia para autorizar comercialização de produtos farmacêuticos ainda não liberados pelo órgão competente.

Trata-se de questão que explorou conhecimentos pertinentes à possível atuação do Poder Judiciário diante do chamado silêncio administrativo, ou seja, comportamento omissivo do Estado, diante de requerimento a ele endereçado, e que não vem a ser objeto de exame no prazo legalmente fixado para tanto.

 

Em casos tais, a posição prevalente na doutrina é na linha de que, a despeito da configuração de ilegalidade, não cabe ao Judiciário, ele próprio, expedir o ato administrativo solicitado pelo particular, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, porquanto estaria substituindo indevidamente a vontade administrativa, invadindo, por conseguinte, competência privativa da Administração. A solução adequada, a rigor, seria o estabelecimento de prazo para que o pedido formulado pelo interessado seja analisado, na via administrativa, sob pena da imposição de sanções à autoridade competente para tanto.

 

A propósito, eis a lição de Rafael Oliveira:

 

"(...)É vedado, todavia, ao Judiciário expedir o ato administrativo, substituindo-se à Administração omissa, tendo em vista o princípio da separação de poderes. O magistrado deve exigir que a Administração Pública manifeste a sua vontade (positiva: consentimento ou negativa: denegatória), dentro do prazo fixado na decisão judicial, sob pena de sanções (ex.: multa diária.)."

 

Em sentido semelhante, a posição externada por José dos Santos Carvalho Filho:

 

"(...)não pode o órgão jurisdicional substituir a vontade do órgão administrativo; pode, isto sim, obrigá-lo a emiti-la, se a lei o impuser, arcando o administrador com as consequências de eventual descumprimento."

 

Fixadas as premissas acima, vejamos as opções:

 

a) O Poder Judiciário deve suprir a omissão da administração pública, pois, quando existe um ordenamento, não se pode deixar de adotar
medidas para disciplinar o exercício de direitos.


Errado: conforme acima pontuado, o Judiciário não está autorizado a suprir a omissão administrativa, devendo, isto sim, compelir a autoridade competente a que aprecie o pedido a ela endereçado, mercê de submeter-se a sanções, caso insista no silêncio.

 

b) O Poder Judiciário não pode suprir atribuição exclusiva do Poder Executivo relacionada a seu poder de polícia para autorizar comercialização de produtos farmacêuticos ainda não liberados pelo órgão competente.

 

Certo: de fato, aqui se encontra a solução adequada, no que tange à impossibilidade de o órgão jurisdicional substituir a prática do ato administrativo, sob pena de invadir competência da Administração. Deverá, isto sim, obrigá-la a agir, sob pena de incorrer em sanções.

 

c) O Poder Judiciário não pode suprir a omissão da administração, pois se trata de poder de polícia, e este é insuscetível de apreciação por órgão judicial.


Errado: a justificativa aqui colocada mostra-se equivocada. Nada impede que o controle judicial recaia sobre o exercício do poder de polícia. Sustentar o contrário configura evidente violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CRFB:
 

"Art. 5º (...)

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

 

d) A situação não é hipótese típica de poder de polícia, pois não se trata de interesse de ordem pública, mas de ordem econômica, que atinge as finanças da empresa.


Errado: ao contrário do aqui exposto, trata-se, sim, de exercício de poder de polícia, relativo à fiscalização de atividades ligadas à saúde pública e sanitária da comunidade, matérias estas que se encontram submetidas à incidência de tal poder administrativo.

 

e) Na situação em apreço, o Poder Judiciário deve suprir a omissão da administração pública, pois, pelo exposto, a demora não foi motivada.

 

Errado: a uma, conforme demonstrado acima, o Judiciário não poderia suprir a omissão, pelos fundamentos que foram ofertados. A duas, a omissão seria ilegal, independentemente de qualquer questão relativa a uma pretensa motivação, uma vez que a banca deixou claro, no enunciado, que teria sido ultrapassado o prazo legalmente previsto para manifestação administrativa.


Gabarito: Letra B

 

Referências:

 

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 104.

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 292-293.

106) A respeito do poder de polícia, assinale a opção incorreta.

  • A) Mais do que poder, é dever do órgão fiscalizador tomar as medidas pertinentes quando se depara com atividades ilegais perpetradas no âmbito de sua atuação.
  • B) A adoção, pela administração, de medidas drásticas restritivas de direito, como apreensão e lacração de equipamentos, conquanto, em alguns casos, como medida de polícia administrativa, possa anteceder ao exercício do direito de defesa, constitui exceção, que somente se justifica em casos de urgência e imperatividade da defesa da ordem pública.
  • C) O exercício do poder de polícia mediante autuação e aplicação de pena (multa pecuniária) é atribuição que deve ser regida por lei, não podendo ser objeto de ato hierarquicamente inferior ou de efeitos meramente internos.
  • D) A administração pode — e deve, em certas hipóteses — conter os abusos do direito individual em benefício do interesse da coletividade, porém a execução da sua decisão depende de prévia intervenção do Poder Judiciário.
  • E) O poder de polícia tem como finalidade a proteção do interesse público.

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Resposta:

A alternativa incorreta é letra B) A adoção, pela administração, de medidas drásticas restritivas de direito, como apreensão e lacração de equipamentos, conquanto, em alguns casos, como medida de polícia administrativa, possa anteceder ao exercício do direito de defesa, constitui exceção, que somente se justifica em casos de urgência e imperatividade da defesa da ordem pública.

Explicação: A alternativa B traz uma afirmação que não é inteiramente verdadeira. Embora a adoção de medidas restritivas de direito seja excepcional, a urgência e imperatividade da defesa da ordem pública não são os únicos motivos que justificam essa medida. Há outras situações em que a apreensão e lacração de equipamentos pode ser necessária para garantir a segurança e a saúde pública, por exemplo.

Portanto, a resposta correta é letra B.

107) O órgão responsável pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais de Manaus interditou, durante visita de rotina, determinada casa de laticínios que funcionava irregularmente e, ainda, estocava produtos impróprios para o consumo. Assim, de acordo com a situação em análise, o atributo do ato administrativo que permitiu a referida interdição, sem necessidade de intervenção judicial, denomina-se

  • A)  auto-executoriedade.

  • B) razoabilidade.

  • C) presunção de legitimidade.

  • D) finalidade.

  • E) imperatividade.

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A alternativa correta é letra A)  auto-executoriedade.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, note que o órgão de fiscalização interditou estabelecimento comercial por práticas de irregularidade sem a necessidade de autorização prévia judicial, valendo-se, para tanto, do atributo de autoexecutoriedade que gozam os atos de polícia. Observe, desse modo, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276, grifamos):

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública. A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

Detalhe: Contudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

Portanto, gabarito LETRA A.

108) Qual dos diplomas legais abaixo tem um artigo definindo Poder de Polícia?

  • A) Decreto-lei nº 200, de 1967.
  • B) Lei nº 5.172, de 1966.
  • C) Decreto-lei nº 900, de 1969.
  • D) Lei nº 10.406, de 2002.

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A alternativa correta é letra B) Lei nº 5.172, de 1966.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, iremos encontrar o conceito de Poder de Polícia na dicção literal da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Percebamos, desse modo, que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Portanto, gabarito LETRA B.

109) É CORRETO afirmar que o poder de polícia é o poder de que dispõe a Administração:

  • A) para punir, interna ou externamente, os administradores que desrespeitem órgãos e serviços públicos. 

  • B) para escalonar e distribuir as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, punindo-os por ilícitos administrativos. 

  • C) para a prática, de modo explícito ou implícito, de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, e, assim, procurando a punição de melhor acerto. 

  • D) para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade. 

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A alternativa correta é letra D) para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade. 

A presente questão é de cunho estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos. Vejamos as assertivas, uma a uma:

 

a) Errado:

 

O poder de polícia caracteriza-se, precipuamente, por ter como destinatários os particulares em geral, sem distinções, porquanto baseado na denominada supremacia geral da Administração Pública. É incorreto, assim, sustentar que tenha como objetivo punir administradores públicos, tal como sustentado neste item.

 

Ademais, a aplicação de sanções é apenas um dos aspectos que integram o aludido poder administrativo. Além desta possibilidade, ainda podemos citar a expedição de ordens de polícia, os consentimentos de polícia e as fiscalizações de polícia.

 

b) Errado:

 

O conceito exposto neste item vem a ser aquele aplicável a outro poder administrativo, qual seja, o poder hierárquico. Com efeito, o objeto apresentado na presente opção não se coaduna com aquele atinente ao poder de polícia.

 

c) Errado:

 

Ao se referir a "liberdade na escolha", bem assim a conveniência e oportunidade, a Banca faz referência, aqui, ao poder discricionário da Administração Pública, razão por que este item não corresponde ao gabarito da questão.

 

d) Certo:

 

De fato, a presente alternativa oferece as características essenciais que marcam o poder de polícia. A ideia básica, realmente, é esta, vale dizer, condicionar, restringir a prática de atividades e o uso de bens, pelos particulares, em prol do interesse maior, que é o interesse público.

 

Não custa adicionar que o CTN oferece conceito legal de poder de polícia, em seu art. 78, que abaixo transcrevo:

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Logo, aqui se encontra a opção correta.

   

Gabarito: D

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110) Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que

  • A) seu exercício decorre da supremacia geral deferida à Administração, o que permite a atividade policial à margem das competências legalmente atribuídas.
  • B) não compete às entidades da Administração Indireta exercer o poder de polícia, ainda que autorizadas legalmente.
  • C) sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
  • D) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração.
  • E) se manifesta em todas as atividades administrativas, mesmo nas áreas de fomento e de intervenção no domínio econômico.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra D) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração.

* Recado da Administração do Site em 29/09/2021: a questão tornou-se desatualizada em razão da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 633782, conforme noticiado em 29/09/2020 (link aqui):

 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)

Tese


A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

 


Gabarito: Letra D

 

Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que
 

a) seu exercício decorre da supremacia geral deferida à Administração, o que permite a atividade policial à margem das competências legalmente atribuídas.
 

ERRADO. A atividade de poder de polícia deve ser realizada dentro dos limites legais, sob risco de ser considerada ilegal e configurar abuso de poder.

 


 

b) não compete às entidades da Administração Indireta exercer o poder de polícia, ainda que autorizadas legalmente.
 

ERRADO. O Poder de Polícia pode ser utilizado tanto pela Administração Direta quanto pela Indireta, não havendo restrição nesse sentido.

 

Veja, por exemplo, que os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRAN - são autarquias que exercem atividades de polícia.

 


 

c) sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
 

ERRADO. Existem atividades de polícia que são realizadas no interesse eminentemente privado.

 

Perceba, por exemplo, que a autorização de bem público ou de serviço público é considerado, pela doutrina majoritária, como exemplo em que o interesse é majoritariamente privado.

 


 

d) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração.
 

CORRETO. Aqui ousamos discordar da banca.

 

Apesar de o Poder de Polícia ser exercido sob o manto da supremacia do interesse público, o que impede sua execução pelo particular, é possível que se delegue ao particular a fase de fiscalização da atividade de polícia.

 

Nesse sentido, o poder de polícia consiste na prerrogativa do Estado em restringir ou limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo, sendo dividido em 04 ciclos ou fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.

 

Nas palavras de Rafael Oliveira:

 

a) ordem: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;

b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. [...]

c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.) [...]; e

d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).

 

(OLIVEIRA, Rafael Rezende. Curso de Direito Administrativo, 6ª edição. Método, 03/2018. VitalBook file. pág. 273)

 

Em relação a possibilidade de delegação, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que não é possível a delegação de todas as fases de poder de polícia ao particular, mas tão somente da fase de fiscalização, consistindo na delegação de atividades materiais acessórias, como a instalação de radares para controle de velocidade.

 

Do exposto, acreditamos que pela má redação da alternativa, esta deveria ser considerada incorreta, pois é permitida à pessoa privada a fase de fiscalização do Poder de Polícia.

 


 

e) se manifesta em todas as atividades administrativas, mesmo nas áreas de fomento e de intervenção no domínio econômico.

 

ERRADO. O fomento e a intervenção são funções distintas da Administração Pública, que não se confundem com o Poder de Polícia administrativa.

 


 

Do exposto:

 

Gabarito da Banca: Letra D.

Gabarito do Professor: Anulação, por não haver alternativa correta.

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