Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1091) Determinada boate situada na cidade de Igarassu foi interditada pelo Corpo de Bombeiros, quando, em inspeção periódica, representando o poder público (atividade estatal), identificou não existirem as condições adequadas para a evacuação do local em caso de incêndio. Embora o proprietário do estabelecimento seja também o dono do imóvel e sobre ele exerça seus direitos, assinale a alternativa correta:
- A) O poder público agiu corretamente, utilizando-se do poder de polícia, limitando o exercício dos direitos individuais sob a justificativa de proteção ao interesse coletivo, beneficiando assim a coletividade.
- B) O poder público agiu incorretamente porque usou do poder discricionário na interdição do estabelecimento, ferindo, pela interdição, o exercício da cidadania do dono do estabelecimento.
- C) O poder público agiu corretamente, utilizando-se do poder disciplinar para coibir conduta do particular limitando o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.
- D) O poder público, agiu corretamente, utilizando-se do poder hierárquico porque, justificado pela proteção ao interesse coletivo, a atividade estatal limitou o exercício dos direitos individuais, beneficiando a coletividade.
- E) O poder público agiu incorretamente, porque negou ao particular, dono do imóvel e cidadão, o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A alternativa correta é letra A) O poder público agiu corretamente, utilizando-se do poder de polícia, limitando o exercício dos direitos individuais sob a justificativa de proteção ao interesse coletivo, beneficiando assim a coletividade.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre poderes da administração pública. Nesse contexto, a interdição da boate foi correta, pois foi efetuada utilizando-se do poder de polícia, limitando o exercício dos direitos individuais sob a justificativa de proteção ao interesse coletivo, beneficiando assim a coletividade. De fato, note que o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) O poder público agiu incorretamente porque usou do poder discricionário na interdição do estabelecimento, ferindo, pela interdição, o exercício da cidadania do dono do estabelecimento.
Incorreto. Na verdade, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
c) O poder público agiu corretamente, utilizando-se do poder disciplinar para coibir conduta do particular limitando o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Incorreto. Observe que, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
d) O poder público, agiu corretamente, utilizando-se do poder hierárquico porque, justificado pela proteção ao interesse coletivo, a atividade estatal limitou o exercício dos direitos individuais, beneficiando a coletividade.
Incorreto. Efetivamente, Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.
e) O poder público agiu incorretamente, porque negou ao particular, dono do imóvel e cidadão, o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Incorreto. Na verdade, pelo atributo da autoexecutoriedade dos atos de polícia, afasta-se o contraditório PRÉVIO (pode haver postergado ou diferido), uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o contraditório prévio, conforme nos explica Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 138-139):
Em tais situações emergenciais, - a doutrina admite, inclusive, a figura do contraditório diferido. Explique-se. Diante de uma situação extraordinária, para garantia do interesse público, compete à administração a prática do ato de polícia, de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato. É o caso de um prédio que está prestes a ruir, configurando perigo à sociedade. O ente estatal pode determinar e executar a demolição do prédio, adiando o exercício do contraditório por parte do proprietário.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
1092) O Brasil para o desempenho de suas funções estatais possui poderes políticos e poderes administrativos. Os primeiros são exercidos pelo Legislativo, Executivo e Judiciário; os poderes administrativos, por sua vez, são os praticados pela Administração Pública através de atos que sejam do interesse da coletividade e também compatíveis com as exigências do serviço público, partindo do pressuposto basilar para um gestor público de que o interesse público deve se sobrepor ao interesse particular.
- A) Discricionário.
- B) Disciplinar.
- C) Hierárquico.
- D) de Polícia.
- E) Judiciário.
A alternativa correta é letra D) de Polícia.
No caso hipotético apresentado, a interdição da pizzaria devido à falta de higiene na produção de suas pizzas é um exemplo do exercício do Poder de Polícia pela Administração Pública. O Poder de Polícia consiste na atividade administrativa que permite à Administração impor limitações e fiscalizar o cumprimento das normas de interesse coletivo, como a proteção da saúde pública. Nesse contexto, a interdição da pizzaria por questões sanitárias se enquadra no exercício desse poder, visando garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, demonstrando a preocupação com o bem-estar da coletividade.
1093) Maria, fiscal do PROCON do Piauí, com lotação na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí – ALEPI, após receber denúncia anônima acerca de irregularidades em supermercado, compareceu ao local e apreendeu vários produtos fora do prazo de validade. Tal postura está pautada em uma das características do poder de polícia, qual seja:
- A) Inexigibilidade.
- B) Autoexecutoriedade.
- C) Discricionariedade.
- D) Consensualidade.
- E) Normatividade.
A alternativa correta é letra B) Autoexecutoriedade.
Gabarito: Letra B.
À semelhança dos atos administrativos, o poder de polícia também conta com atributos, e juntos formam o mnemônico DICA: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
E aí, qual foi o atributo? Nota que a autoridade apreendeu os bens, ato de natureza punitiva. E, no caso, não precisou de ordem judicial prévia.
Já sabe qual é o atributo? Sim, imagino que sim. É a autoexecutoriedade. A Administração Pública pode executar suas próprias decisões sem depender do poder judiciário.
Professor, mas não poderia ser a discricionariedade? Não, não poderia. Gente, a discricionariedade é um atributo prévio do poder de polícia. É a escolha política de o Estado exercer ou não sua faculdade de força sobre os interesses coletivos. E, no caso apresentado, não tem qualquer margem de escolha, há um dever de agir. O que poderíamos ter é a discricionariedade do ato sancionatório, como, por exemplo, no lugar de apreender, aplicar multas.
1094) De acordo com os critérios que permitem distinguir a polícia judiciária da polícia administrativa, é INCORRETO afirmar que a polícia judiciária:
- A) É exercida com autoexecutoriedade e coercibilidade. Porém em algumas situações a polícia judiciária dependerá de autorização judiciária, como por exemplo, no caso de interceptação telefônica.
- B) Age somente repressivamente e a polícia administrativa age preventivamente.
- C) Atua de maneira vinculada ou discricionária.
- D) É privativa de corporações especializadas e a polícia administrativa por vários órgãos administrativos.
- E) Atua exclusivamente com base no princípio da tipicidade.
A alternativa correta é letra B) Age somente repressivamente e a polícia administrativa age preventivamente.
Gabarito: Letra B.
Concurseiro e os quadros-resumos foram feitos um para o outro. Isso é certo.
Vejamos as principais distinções, já antecipando que atuação é EMINENTEMENTE preventiva ou repressiva, não é só uma coisa ou outra, daí o erro do quesito:
| PODER DE POLÍCIA | |
| Administrativa | Judiciária |
Natureza | (+) Preventiva | (+) Repressiva |
Incidência | Bens, direitos, e atividades | Pessoas |
Competência | Toda a Administração Pública de Direito Público | Corporações específicas |
Sanções | Administrativas | Criminais (CP e CPP) |
1095) Frank é construtor e requer autorização para realizar obras em condomínio fechado no município XT. Iniciada a construção dos prédios, recebeu a visita dos fiscais de obras Petrônio e Epicuro que, de acordo com as normas do Direito Administrativo, exercem o denominado poder de polícia:
- A) metrificado
- B) edilício
- C) social
- D) vigilante
A alternativa correta é letra B) edilício
Gabarito: Letra B.
O poder de polícia é a atividade de restringir e condicionar direitos e atividades tudo em prol do interesse coletivo. E o Estado atua nas mais diversas áreas, como a saúde, a segurança, o meio ambiente, a defesa do consumidor e da propriedade. E, nesse contexto, divide-se em tantos ramos quantas forem as áreas, como polícia sanitária, polícia de tráfego e trânsito, polícia de segurança e polícia edilícia.
Portanto, veja que estamos diante de construção, logo, diz respeito a prédios, edificações, chamada de poder de polícia edilícia.
1096) Acerca dos Poderes da Administração Pública, em especial o Poder de Polícia, analise as afirmativas abaixo.
- A) As afirmativas I, II e III estão corretas
- B) Apenas as afirmativas I e II estão corretas
- C) Apenas as afirmativas II e III estão corretas
- D) Apenas a afirmativa I está correta
- E) Apenas a afirmativa II está correta
A alternativa correta é letra A) As afirmativas I, II e III estão corretas
Gabarito: Letra A.
Todos os itens são verdadeiros.
Vamos trabalhar os itens I e III em forma de tabela resumo. São clássicas e recorrentes as questões trazendo a diferença entre polícia judiciária e administrativa:
PODER DE POLÍCIA | ||
Administrativa | Judiciária | |
Natureza | (+) Preventiva | (+) Repressiva |
Incidência | Bens, direitos, e atividades | Pessoas |
Competência | Toda a Administração Pública de Direito Público | Corporações específicas |
Sanções | Administrativas | Criminais (CP e CPP) |
Nota que a administrativa incide sobre coisas e atividades, já a judiciária, sobre pessoas.
E os atributos formam o mnemônico DICA: discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade.
1097) O Estado, no exercício da busca pelo interesse coletivo, dispõe de prerrogativas e poderes para instrumentalizar essa atuação. Quanto aos poderes administrativos conferidos ao Estado, julgue o item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
O item está CERTO.
Ao poder que a Administração Pública tem de restringir o exercício de liberdades individuais dá‐se o nome de poder de polícia.
O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim o define:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Dos poderes da Administração o de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN, em razão de o seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, nos termos da CF/1988 (inc. II do art. 145).
Doutrinariamente, o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.
1098) Fiscais da vigilância sanitária verificaram, em um determinado município, que um supermercado está comercializando alimentos impróprios para o consumo.
- A) Os alimentos impróprios para consumo só poderão ser tirados de circulação mediante decisão judicial transitada em julgado, em razão dos direitos concorrenciais do proprietário do supermercado.
- B) Os alimentos impróprios para consumo só poderão ser tirados após decisão judicial, ainda que sede de liminar e inaudita altera pars, mediante depósito de numerário como forma de garantir o crédito para o proprietário do supermercado, em razão de eventuais prejuízos que ele possa ter.
- C) Os alimentos impróprios para consumo não poderão ser retirados de circulação, cabendo aos potenciais consumidores se atentarem às características sanitárias do produto.
- D) Os alimentos poderão ser retirados do mercado pela administração pública, sem recorrer ao poder judiciário, como forma de se preservar o interesse público.
- E) Em razão do Poder Hierárquico que o Estado possui em relação aos demais particulares, poderá a administração pública realizar o confisco dos alimentos impróprios para consumo, impossibilitada eventual discussão em âmbito judicial acerca de eventuais indenizações ou rescisão desse ato administrativo.
A alternativa correta é letra D) Os alimentos poderão ser retirados do mercado pela administração pública, sem recorrer ao poder judiciário, como forma de se preservar o interesse público.
Gabarito: letra D.
d) Os alimentos poderão ser retirados do mercado pela administração pública, sem recorrer ao poder judiciário, como forma de se preservar o interesse público.
Sabemos que os atos administrativos, distintamente dos privados, são marcados por características de força. Essas características aparecem na prova com o nome de atributos, e formam o mnemônico PAIET: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade, exigibilidade e tipicidade.
Desses é a autoexecutoriedade que permite ao Estado o agir diretamente sem depender do poder judiciário, como é o caso da questão. Só realçando que nem sempre esse atributo está presente, como é o caso de uma cobrança de multa.
As demais estão ERRADAS.
a) Os alimentos impróprios para consumo só poderão ser tirados de circulação mediante decisão judicial transitada em julgado, em razão dos direitos concorrenciais do proprietário do supermercado.
Aplica-se o atributo da autoexecutoriedade.
b) Os alimentos impróprios para consumo só poderão ser tirados após decisão judicial, ainda que sede de liminar e inaudita altera pars, mediante depósito de numerário como forma de garantir o crédito para o proprietário do supermercado, em razão de eventuais prejuízos que ele possa ter.
Aplica-se a autoexecutoriedade.
c) Os alimentos impróprios para consumo não poderão ser retirados de circulação, cabendo aos potenciais consumidores se atentarem às características sanitárias do produto.
Só faltava essa. Controle social! Sim, ele existe, mas o Estado tem o dever também de agir.
e) Em razão do Poder Hierárquico que o Estado possui em relação aos demais particulares, poderá a administração pública realizar o confisco dos alimentos impróprios para consumo, impossibilitada eventual discussão em âmbito judicial acerca de eventuais indenizações ou rescisão desse ato administrativo.
Não há poder hierárquico. Exerce-se, em relação aos particulares, o poder de polícia.
1099) Os poderes administrativos representam os instrumentos que a Administração Pública pode utilizar para cumprir seus objetivos e suas finalidades. Um exemplo desses poderes é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- A) de polícia.
- B) regulamentar.
- C) normativo.
- D) hierárquico.
- E) disciplinar.
A alternativa correta é letra A) de polícia.
Gabarito: letra A.
a) de polícia.
Dos poderes da Administração o de polícia é o único com uma definição legal. O conceito é encontrado no CTN, em razão de o seu exercício constituir hipótese de incidência das taxas, nos termos da CF/1988 (inc. II do art. 145).
Ao lermos a definição do CTN, nota-se a amplitude do conceito de poder polícia. São diversas áreas que podem exigir a atuação da polícia administrativa, como: segurança, higiene e mercado. Todavia, esse conceito não é um dos melhores, por ser extenso e pouco nos informar!
Assim, é preferível o conceito doutrinário, em que o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.
Um resuminho para os demais poderes listados na sentença.
Poderes e Deveres Administrativos | – |
Poder Discricionário | – |
Poder Vinculado ou Regrado | – |
Poder Regulamentar | – |
Poder Hierárquico | – Prerrogativa de escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração. Decorre do poder hierárquico: |
Poder Disciplinar | – |
1100) Um dos importantes Poderes da Administração Pública, que não está explicitamente na Constituição Federal, mas sim no Código Tributário Nacional, em seu art. 78, diz que “a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” Esse Poder tem o nome de
- A) prerrogativa do agente.
- B) poder de coerção.
- C) prerrogativa delegada.
- D) poder autoexecutório.
- E) poder de polícia.
A alternativa correta é letra E) poder de polícia.
Gabarito: letra E.
e) poder de polícia.
Assim prevê o art. 78 do CTN:
“Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”
Alguns autores criticam a expressão “poder de polícia”, ao fundamento de que o termo traz em si a evocação de uma época pretérita, a do “Estado de Polícia”, que precedeu ao Estado de Direito. Faz supor a existência de prerrogativas em prol do “príncipe” (o Estado) e que se faz comunicar, de modo irrestrito, ao Poder Executivo.
Assim, é preferível o conceito doutrinário, em que o poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade.
Para Odete Medauar, o poder de polícia está sujeito a um regime jurídico, com as seguintes peculiaridades:
“a) Poder de polícia é atuação administrativa sujeita ao direito público, precipuamente;
b) É regido pelos princípios constitucionais que norteiam a Administração: legalidade (incluindo a observância de normas relativas à competência para seu exercício e o âmbito territorial de tal atuação), impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
c) Atende a regra do favor libertatis, pois o regime de polícia não pode significar proibição geral do exercício de um direito. Por isso, caso haja qualquer dúvida sobre a extensão das medidas ou sobre a possibilidade de medidas limitativas no uso do poder de polícia, a interpretação deve ser em favor da liberdade. Portanto, inconfundível com o conceito de desapropriação, que representa a supressão de todo o direito, e não seu condicionamento, restrição e limitação;
d) Deve haver congruência entre as medidas de limitação e os fins que as justificam (princípio da proporcionalidade);
e) Nem sempre a medida de polícia é exercício de poder discricionário, pois há casos em que a Administração apenas concretiza o texto da lei ao atuar; p. ex., o Código de Edificações impõe a fiscalização sobre seu cumprimento e a aplicação de sanções;
f) A limitação decorrente do poder de polícia deve ser motivada;
g) Deve ser observado o devido processo legal.”