Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1101) O Estado precisa ter mecanismos próprios que lhe permitam atingir os fins que colima, mecanismos esses inseridos no direito positivo e qualificados como verdadeiros “poderes” ou prerrogativas especiais de direito público. Sobre o Poder de Polícia, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
- A) V, V, V, V
- B) V, V, F, F
- C) V, F, V, V
- D) V, F, F, V
- E) F, F, V, V
A alternativa correta é letra A) V, V, V, V
Gabarito: letra A.
a) V, V, V, V
(VERDADEIRO ) O poder de polícia pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
Acrescento que, além dessa definição doutrinária, encontra definição no CTN. Confira:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
( VERDADEIRO) A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia.
Assim prevê a CF:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
(VERDADEIRO) A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria.
Em regra, a competência para exercer o poder de polícia é da entidade federativa à qual a CF/1988 conferiu o poder de regular a matéria. Distribuiu-se, constitucionalmente, o exercício da competência com baliza no princípio da predominância do interesse.
Os assuntos de interesse nacional foram reservados à regulamentação e policiamento da União (competência enumerada); os de interesse regional, às normas estaduais (competência remanescente); e, por fim, os de interesse local, aos cuidados dos municípios (competências indicadas).
As atuais competências dos entes políticos podem ser encontradas, nessa ordem, nos arts. 21, 22, 25 e 30 da CF/1988. No entanto, tais atribuições são privativas. Já o art. 24 da CF/1988 prevê a competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal. E, por falar em Distrito Federal, sabe-se que sua situação é peculiar, afinal lhe competem as atribuições dadas aos Estados e Municípios (competência cumulativa).
Em resumo, a atividade de polícia administrativa compete a quem legisla sobre a matéria, sem que se afaste, contudo, a possibilidade de competência concorrente entre os entes políticos, quando da coincidência de interesses.
(VERDADEIRO) A delegação não pode ser outorgada a pessoas de iniciativa privada, desprovidas de vinculação oficial com os entes públicos, visto que, por maior que seja a parceria que tenham com estes, jamais serão dotadas da potestade (ius imperii) necessária ao desempenho da atividade de polícia.
Perfeito! Só gostaria de acrescentar uma exceção encontrada na jurisprudência do STF. Confira:
RE 633782
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
1102) Acerca de poder de polícia, bem como considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
De acordo com a jurisprudência do STF e a legislação vigente, os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que condicionam a expedição de novo certificado de registro de veículo e novo certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, são considerados inconstitucionais. Esses dispositivos impõem restrições ao direito de propriedade, sem observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, configurando-se em sanções políticas. Dessa forma, tais exigências contrariam a Constituição Federal e limitam o exercício do direito de propriedade, o que torna a afirmativa apresentada como incorreta.
1103) O Poder de Polícia trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. Assinale a alternativa que contemple corretamente as características (atributos) do Poder de Polícia:
- A) Discricionariedade, Exigibilidade, Executoriedade, Coercibilidade, Indegabilidade.
- B) Vinculariedade, Exigibilidade, Variabilidade, Executoriedade e Coercibilidade.
- C) Discricionariedade, Variabilidade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade, Atividade Positiva.
- D) Vinculariedade, Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade, Indelegabilidade.
A alternativa correta é letra D) Vinculariedade, Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade, Indelegabilidade.
A resposta é letra D.
Normalmente, os concurseiros conhecem a DICA como atributos do poder de polícia. Ou seja, discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Desses, a autoexecutoriedade é dividida, doutrinariamente, em exigibilidade (meios indiretos de coerção) e executoriedade (meios diretos de força, inclusive física, moderada).
Antes de passarmos às assertivas, quero eliminar uma opção, ok.
Sabemos que o Poder de Polícia é uma atividade negativa, ou seja, o Estado deseja que você não faça! E, com isso, afastamos a letra "C".
E, pela banca, ainda são características: a vinculariedade, assim entendida pelo fato de a Administração, em determinados momentos, estar-se submetida à lei, sem qualquer margem de opção; e a indelegabilidade, como a impossibilidade de o desempenho ser por particular.
Pois é. Uma questão, no mínimo, estranha. Como é que vinculação é atributo? Atributo é uma prerrogativa, como é o caso da discricionariedade. Vinculação é limitação, e, portanto, inconfundível com atributo, embora possa sim ser considerada, por vezes, uma característica do poder de polícia.
De mais a mais, veja que não há erro na letra “A”. Isso porque exigibilidade e executoriedade são listadas como atributos pela doutrina.
Será que a banca quis dizer: busque a assertiva mais completa em termos de características? Acredito que sim. Porém, é difícil interpretar o enunciado desta forma.
Fica assim minha crítica à construção.
1104) O poder de polícia conforme doutrina majoritária apresenta três atributos. Partindo disso, assinale a alternativa INCORRETA:
- A) São considerados atributos a autoexecutoriedade, coercibilidade e a discricionariedade, do qual estarão presentes em todos os atos da administração decorrentes do poder de polícia.
- B) A autoexecutoriedade apenas pode ser aplicada em duas situações, quando a possibilidade estiver previamente prevista em lei ou quando se tratar de uma medida de urgência.
- C) A coercibilidade é a prerrogativa que a administração tem para exigir do administrado determinado comportamento, sendo possível até o emprego de força física.
- D) A autoexecutoriedade apenas pode ser aplicada em duas situações, quando a possibilidade estiver previamente prevista em lei ou quando se tratar de uma medida de urgência, caso seja usado em outra situação pode ser considerado abuso de poder, podendo até se for o caso o particular ser indenizado pelos danos causados.
- E) No que concerne ao atributo da discricionariedade, pode o poder público escolher qual o momento mais adequado para realizar fiscalizações, por exemplo.
A alternativa correta é letra A) São considerados atributos a autoexecutoriedade, coercibilidade e a discricionariedade, do qual estarão presentes em todos os atos da administração decorrentes do poder de polícia.
Gabarito: letra A.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.
Passemos à análise das alternativas:
a) São considerados atributos a autoexecutoriedade, coercibilidade e a discricionariedade, do qual estarão presentes em todos os atos da administração decorrentes do poder de polícia. – errada.
A alternativa acerta ao trazer os atributos do poder de polícia, no entanto, equivoca-se ao afirmar que eles estão presentes em todos os atos de polícia. Portanto, é a alternativa a ser assinalada.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239)
b) A autoexecutoriedade apenas pode ser aplicada em duas situações, quando a possibilidade estiver previamente prevista em lei ou quando se tratar de uma medida de urgência. – certa.
Realmente, a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos de polícia e só existirá em duas situações: quando a possibilidade estiver previamente prevista em lei ou quando se tratar de uma medida de urgência. Portanto, alternativa correta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:
1) quando estiver prevista expressamente em lei;
2) ou mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241)
c) A coercibilidade é a prerrogativa que a administração tem para exigir do administrado determinado comportamento, sendo possível até o emprego de força física. – certa.
A alternativa traz corretamente o conceito do atributo do poder de polícia da coercibilidade. Portanto, alternativa correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Em outras palavras, o ato de polícia, como manifestação do ius imperii estatal, não depende da concordância do particular para que seja válido e eficaz. A coercibilidade é indissociável da autoexecutoridade, e o ato de polícia só é autoexecutável porque dotado de força coercitiva.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241)
d) A autoexecutoriedade apenas pode ser aplicada em duas situações, quando a possibilidade estiver previamente prevista em lei ou quando se tratar de uma medida de urgência, caso seja usado em outra situação pode ser considerado abuso de poder, podendo até se for o caso o particular ser indenizado pelos danos causados. – certa.
Conforme já fora explicitado supra, a autoexecutoriedade somente poderá ser utilizada em duas situações e caso ocorra em outras hipóteses o particular poderá recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo. Portanto, alternativa correta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.
Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 241)
e) No que concerne ao atributo da discricionariedade, pode o poder público escolher qual o momento mais adequado para realizar fiscalizações, por exemplo. – certa.
O atributo da discricionariedade faculta ao administrador analisar a oportunidade e conveniência do exercício do poder de polícia, inclusive no que tange ao momento mais apropriado. Sendo assim, alternativa correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 240)
1105) Acerca de poder de polícia, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Conforme o entendimento do STJ e a legislação vigente, a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal não é permitida. O poder de polícia da administração pública se manifesta na imposição de limites à livre iniciativa, especialmente para garantir a segurança, a ordem, o bem-estar e o interesse público. Nesse sentido, a instalação de estruturas comerciais sobre calçadas necessita de autorização e fiscalização estatal, visando evitar obstruções, garantir a segurança das vias públicas e preservar o direito de circulação dos cidadãos. Portanto, a afirmativa que sugere a possibilidade de manutenção dessas instalações sem aprovação estatal está incorreta.
1106) No direito administrativo, o poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade, é denominado:
- A) Poder de polícia.
- B) Poder hierárquico.
- C) Poder regulamentar.
- D) Poder disciplinar.
A alternativa correta é letra A) Poder de polícia.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade, é denominado Poder de Polícia. Com efeito, o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA A.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
b) Poder hierárquico.
O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
c) Poder regulamentar.
Os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Ademais, o Poder Regulamentar é exclusivo dos chefes do Executivo, não podendo ser delegado. Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
d) Poder disciplinar.
Diferente do poder de polícia, a supremacia especial reclama o poder disciplinar e é exercido sobre agentes públicos e pessoas que mantenham vínculo jurídico com a Administração, como as delegatárias de serviços públicos, por exemplo. Assim, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.
1107) Julgue o item subsequente, acerca de poder de polícia.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
De acordo com a questão apresentada, a afirmativa está incorreta. A agência de turismo devidamente credenciada para efetuar operações de câmbio não é equiparada a uma instituição financeira, e portanto, não se subordina à regular intervenção fiscalizatória do Banco Central. As agências de turismo possuem suas atividades reguladas por órgãos específicos e não são consideradas instituições financeiras. Portanto, a assertiva que afirma essa equiparação e subordinação à fiscalização do Banco Central está equivocada.
1108) Acerca da conceituação doutrinária de sociedade civil e de Estado, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
A questão versa acerca do Poder de Polícia. A assertiva está INCORRETA, pois o conceito apresentado pela assertiva é o mais atual, no entanto, o modelo clássico, surgido com o Estado de Direito, em virtude de ideias liberais, a ação estatal era uma exceção e somente poderia ocorrer para assegurar a ordem pública. Com efeito, neste momento, a polícia administrativa era essencialmente uma polícia de segurança, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 317):
Num primeiro momento, o Estado de Direito desenvolveu-se baseado nos princípios do liberalismo, em que a preocupação era a de assegurar ao indivíduo uma série de direitos subjetivos, dentre os quais a liberdade. Em consequência, tudo o que significasse uma interferência nessa liberdade deveria ter um caráter excepcional. A regra era o livre exercício dos direitos individuais amplamente assegurados nas Declarações Universais de Direitos, depois transpostos para as Constituições; a atuação estatal constituía exceção, só podendo limitar o exercício dos direitos individuais para assegurar a ordem pública. A polícia administrativa era essencialmente uma polícia de segurança.
Portanto, assertiva INCORRETA.
1109) Acerca da história da PRF, da sua atuação na época atual e dos poderes administrativos por ela abrangidos, julgue o próximo item.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A questão versa acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, observe que a assertiva está CORRETA, pois embora a PRF exerça funções de polícia administrativa, ela não é propriamente um órgão de polícia administrativa, mas, sim, de polícia de manutenção da ordem pública: corporações.
Com efeito, o poder de polícia, que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é o relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades. Diferente é a polícia judiciária e a polícia de manutenção da ordem pública que atingem pessoas. Conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
Portanto, assertiva CORRETA.
1110) Considerando as características do poder de polícia, é correto afirmar que os atos de polícia administrativa
- A) podem ser delegados aos particulares, desde que não haja risco ao equilíbrio social.
- B) submetem-se ao controle quanto à legalidade, mas não ao controle quanto ao mérito, razão pela qual não podem ser revogados.
- C) são atos administrativos e, como tal, submetem-se ao controle no âmbito administrativo, mas não no âmbito judicial.
- D) têm como objetivo impedir ou paralisar atividades antissociais, incidindo sobre bens, direitos ou atividades dos particulares.
- E) podem ter natureza fiscalizadora, preventiva ou repressiva, podendo ensejar a aplicação de penalidade pelo Poder Judiciário.
A alternativa correta é letra D) têm como objetivo impedir ou paralisar atividades antissociais, incidindo sobre bens, direitos ou atividades dos particulares.
Gabarito: Letra D.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) podem ser delegados aos particulares, desde que não haja risco ao equilíbrio social.
Incorreto. Na verdade, temos que somente podem ser delegados as fases de fiscalização e consentimento de polícia. No entanto, o STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia podem somente ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):
Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.
De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:
Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
b) submetem-se ao controle quanto à legalidade, mas não ao controle quanto ao mérito, razão pela qual não podem ser revogados.
Incorreto. Na verdade, o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
E, como, na maioria dos casos, se trata de um ato discricionário, o ato proveniente do poder de polícia poderá ser revogado por motivos de oportunidade e conveniência.
c) são atos administrativos e, como tal, submetem-se ao controle no âmbito administrativo, mas não no âmbito judicial.
Incorreto. O ato de poder de polícia é um ato administrativo e, para a doutrina majoritária, todos os Atos Administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade. Além disso, o Poder judiciário também analisa os atos administrativos sob o aspecto da moralidade, posto que autorizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput c/c art. 5º, inciso LXXIII). Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 828):
O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade.
d) têm como objetivo impedir ou paralisar atividades antissociais, incidindo sobre bens, direitos ou atividades dos particulares.
Correto. De fato, o poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade, é denominado Poder de Polícia. Com efeito, o poder de Polícia serve para restringir a esfera de interesses do particular, pois é o mecanismo que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
e) podem ter natureza fiscalizadora, preventiva ou repressiva, podendo ensejar a aplicação de penalidade pelo Poder Judiciário.
Incorreto. Devemos ter em mente que o poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente. Com efeito, sabemos que o poder de polícia atua para conter os abusos de direito individual ou coletivo em prol do interesse coletivo. Desse modo, quando se abusam de direitos, entra em cena o poder de polícia repressivo. Desse modo, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma, SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
Portanto, gabarito LETRA D.