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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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1171) No que concerne à Administração Pública e a seus poderes, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

O poder de polícia atua, PRIORITARIAMENTE, e não exclusivamente, de forma preventiva, mas pode atuar também de forma repressiva, quando aplica sanção a administrado.

 

Por exemplo, quando a administração aplica uma multa de trânsito em particular, ela está agindo no poder de polícia repressivo, e não meramente preventivo.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão.

1172) Aplicação de sanção administrativa a pessoa qualquer do povo que descumpra normas de vigilância sanitária configura típico exercício do poder administrativo

  • A) disciplinar.
  • B) regulamentar.
  • C) hierárquico.
  • D) de polícia.

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A alternativa correta é letra D) de polícia.

Gabarito: LETRA D.

 

O poder de polícia administrativo é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público).

 

Dentre as atividades de polícia administrativa, encontram-se também as sanções de polícia, que são aplicadas naqueles que praticam alguma infração prevista em lei.

 

CUIDADO!!! A administração pública pode aplicar sanções em decorrência de dois poderes distintos. Além do poder de polícia, o poder disciplinar também é responsável pela aplicação de sanções.

 

As sanções do poder de polícia são aplicadas em decorrência do vínculo de supremacia geral que o Estado tem com os administrados.

 

Já o poder disciplinar é o poder de aplicar sanções a aqueles que têm um vínculo especial com a administração. As sanções, então, decorrem desse vínculo especial. Nessa perspectiva, o poder disciplinar será o poder de aplicar sanção aqueles que estão sujeitos a disciplina interna da administração pública, ou seja, aqueles que tem um vínculo especial com Estado, vínculo este de qualquer natureza, seja contratual, hierárquico, funcional, etc. 

 

Ex.: Um cidadão ultrapassa o limite de velocidade de determinada via, e por este motivo recebe multa. A multa é uma sanção decorrente do poder de polícia, visto que a relação do Estado com este cidadão é uma relação genérica, relação que o Estado tem com qualquer outro cidadão. 

 

Ex².: A diretora de escola municipal aplica pena de suspensão de 03 dias a determinado aluno. Tal sanção decorre do poder disciplinar! Entre a criança e o município (representado pela diretora) existe um vínculo especial, tendo em vista que se um adulto praticasse o mesmo fato praticado pela criança, a diretora não teria competência para aplicar a mesma sanção.

 

Analisando a questão, ela fala que sobre a aplicação de sanção administrativa a pessoa qualquer do povo que descumpra normas de vigilância sanitária configura típico exercício do poder administrativo. Nesse caso, como é uma sanção aplicada a QUALQUER DO POVO, sem necessidade de nenhum vínculo, estamos diante do poder de polícia.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA D.

1173) Sobre o poder de polícia e o princípio da intranscendência das sanções, julgue o seguinte item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Trata-se de questão que explorou temática até pouco tempo bastante controvertida, atinente à possibilidade, ou não, de delegação do poder de polícia. O assunto envolvia intenso debate na doutrina e na jurisprudência, o que também respingava na formulação de questões de concursos públicos, ora encampando uma determinada linha de pensamento, ora abraçando postura divergente.

 

De uma forma geral, a posição que prevalecia segui a linha da possibilidade de delegação a pessoas de direito público, integrantes da administração indireta, bem assim pela absoluta impossibilidade quanto às pessoas privadas alheias à Administração Pública. O ponto nodal da controvérsia residia na possibilidade, ou não, no que pertine às pessoas privadas componentes da administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).

 

O STJ havia chegado a exarar precedente na linha de admitir a delegação a pessoas privadas da administração indireta, contanto que se restringissem aos atos de consentimento e de fiscalização de polícia (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro MAURO CAMPBELL, 2ª Turma, 4.8.2009)

 

No entanto, recentemente, o STF enfrentou o tema, por ocasião do julgamento do RE 633.782, em sede de repercussão geral (Tema 532), sendo pertinente a transcrição da respectiva ementa de julgado:

"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. 1. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público. 2. O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade. 3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. 4. A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte. (Precedentes: RE 225.011, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2000, DJ 19/12/2002; RE 393.032-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 18/12/2009; RE 852.527-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 13/2/2015). 5. A constituição de uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta sob o regime de direito privado não a impede de ocasionalmente ter o seu regime aproximado daquele da Fazenda Pública, desde que não atue em regime concorrencial. 6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado. Deveras: a) A admissão de empregados públicos deve ser precedida de concurso público, característica que não se coaduna com a despedida imotivada; b) o RE 589.998, esta Corte reconheceu que a ECT, que presta um serviço público em regime de monopólio, deve motivar a dispensa de seus empregados, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam, também, respeitados por ocasião do desligamento; c) Os empregados públicos se submetem, ainda, aos princípios constitucionais de atuação da Administração Pública constantes do artigo 37 da Carta Política. Assim, eventuais interferências indevidas em sua atuação podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial; d) Ausente, portanto, qualquer incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados. 7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário. 8. In casu, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte. Preliminares: 9. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o princípio da fundamentação das decisões não obriga o órgão julgador a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, mas somente aqueles que sejam suficientes para motivar o seu convencimento. Preliminar de violação do direito à prestação jurisdicional adequada afastada. 10. A alínea d, inciso III, artigo 102, da Constituição exige, para atração da competência do Supremo Tribunal Federal, declaração expressa da validade de lei local contestada em face de lei federal, o que, in casu, não se verifica. Preliminar de usurpação de competência afastada. 11. Os recursos extraordinários interpostos pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais devem ser conhecidos em razão do preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade, notadamente o da tempestividade, prequestionamento, legitimidade e o do interesse recursal, além da repercussão geral da matéria reconhecida pelo Plenário Virtual desta Corte. 12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. 13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”
(RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279  DIVULG 24-11-2020  PUBLIC 25-11-2020)

 

Percebe-se, portanto, que a assertiva proposta pela Banca reproduz, com absoluta fidelidade, a tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, de modo que, estando em sintonia com o pensamento de nossa mais alta Corte, inexistem equívocos a serem indicados.

   

Gabarito: CERTO

1174) Durante a pandemia do novo coronavírus muitos dos entes federados editaram normas obrigando a população a usar, em ambientes de acesso ao público, máscara de proteção facial, considerada medida não farmacológica de redução do contágio e disseminação do vírus. A limitação referida é manifestação do poder

  • A) de polícia administrativa, que pode incidir sobre bens, direitos e atividades, possuindo caráter preventivo, repressivo e fiscalizador.
  • B) de polícia judiciária, o qual tem legitimidade para restringir a liberdade individual.
  • C) de polícia administrativa, que incide sobre direitos e atividades, mas não sobre bens, por ter caráter essencialmente preventivo.
  • D) sancionatório da administração, que encontra fundamento no princípio hierárquico.
  • E) de polícia judiciária, que tem por objetivo prevenir e reprimir ilícitos civis.

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A alternativa correta é letra A) de polícia administrativa, que pode incidir sobre bens, direitos e atividades, possuindo caráter preventivo, repressivo e fiscalizador.

A imposição de obrigação, direcionada aos particulares, consistente no uso obrigatório de máscaras de proteção facial, como forma de prevenir o contágio do novo coronavírus, insere-se na órbita do poder de polícia administrativa, porquanto significa uma limitação/condicionamento à liberdade individual as pessoas naturais, como forma de dar atendimento ao interesse maior da coletividade, consistente em brecar os índices de contágio, de internações hospitalares e, claro, de óbitos.

 

Feito esta consideração inicial, analisemos as opções, à procura da correta:

 

a) Certo:


Realmente, como dito acima, trata-se de medida que tem por base o exercício do poder de polícia. Ademais, referido poder, de fato, pode incidir sobre bens, direitos e atividades, possuindo caráter preventivo, repressivo e fiscalizador. No ponto, eis sua definição legal, vazada no art. 78 do CTN:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Como daí se vê, o espectro de incidência do poder de polícia se revela bastante amplo, de maneira que pode recair sobre bens, direitos e atividades.

 

Outrossim, é verdade que apresenta caráter preventivo (predominantemente) e repressivo, este último a ser manifestado diante do descumprimento de ordens de polícia, caso em que a Administração pode lançar mão de sanções.

 

Com respeito à natureza fiscalizadora, encontra-se inserida, em verdade, no aspecto preventivo, porquanto, ao se fiscalizar, a ideia aí subjacente repousa em evitar o cometimento de infrações.

 

Do exposto, inteiramente acertada esta opção.

 

b) Errado:
 

A polícia judiciária, na realidade, tem por objeto a incidência sobre infrações de índole penal, recaindo sobre os próprios indivíduos. Não p é o caso da medida administrativa versada no enunciado desta questão, que tem por fundamento, em rigor, o poder de polícia administrativa.

 

c) Errado:
 

É tranquila a doutrina na linha de que a polícia administrativa pode incidir, também, sobre bens, para além de direitos e atividade, como se pode ver, por exemplo, da posição externada por Rafael Oliveira:

 

"(...)a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal);"

 

d) Errado:
 

A uma, a medida em análise - utilização de máscaras de proteção como forma de estancar o contágio do novo coronavírus - não tem natureza sancionadora, uma vez que não há nenhum ilícito que a preceda. Cuida-se de ordem de polícia, sem que haja uma penalidade aí embutida. Ademais, também é equivocado afirmar que tem apoio no princípio hierárquico, porquanto inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a Administração Pública e os particulares. 

 

e) Errado:

 

Não se trata de medida atinente à polícia judiciária, mas, sim, referente à polícia administrativa, sendo certo que aquela primeira, na verdade, tem por objetivo os ilícitos de cunho criminal, e, não, os civis.

   

Gabarito: Letra A

 

Referências:

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 267.

1175) Para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, emergência de saúde pública de importância internacional, determinada autoridade pública adotou regularmente, com base em lei e no âmbito de suas competências, a medida de restrição excepcional e temporária, por rodovias, da locomoção intermunicipal. A medida somente foi determinada com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e foi limitada no tempo e no espaço, ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, observada a proporcionalidade. No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em tema de poderes administrativos, a medida adotada foi calcada diretamente no chamado poder

  • A) de polícia.
  • B) de segurança pública.
  • C) de saúde pública.
  • D) disciplinar.
  • E) hierárquico.

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A alternativa correta é letra A) de polícia.

Como se extrai do enunciado da questão, o caso seria de ato administrativo, baseado em lei e nas evidências científicas, consistente na imposição de restrições pontuais e transitórias ao direito de locomoção intermunicipal dos indivíduos, como forma de enfrentamento de grave pandemia causada pela disseminação do novo coronavírus.

 

Em assim sendo, pode-se afirmar, se margem a erros, que o poder instrumental aí utilizado pela Administração vem a ser o poder de polícia, porquanto é este o poder em vista do qual os entes públicos podem limitar, restringir ou condicionar o exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público.

 

Neste sentido, o art. 78 do CTN:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Acrescente-se que o poder de polícia tem apoio na ideia de supremacia geral da Administração, de modo que se destina a todos os particulares, indistintamente, sem a necessidade de vínculos jurídicos especiais, o que seria precisamente o caso ora analisado.

 

Com essas considerações, confirma-se como acertada apenas a letra A, uma vez que foi a única alternativa que indicou, corretamente, o poder de polícia como resposta da questão.

   

Gabarito: Letra A

1176) A Vigilância Sanitária do Município Alfa recebeu denúncia de que o Supermercado Beta estaria expondo à venda produtos alimentícios impróprios para consumo. Por determinação da autoridade competente, servidores públicos municipais da vigilância sanitária realizaram fiscalização no mencionado supermercado e constataram que, de fato, estavam sendo vendidos produtos alimentícios com validade vencida e visivelmente estragados. Com base em lei municipal, os produtos foram imediatamente apreendidos para fins de perícia e, findo o processo administrativo, foram aplicadas as sanções administrativas previstas em lei ao supermercado. Na situação narrada, o Município Alfa agiu:

  • A) no regular uso do poder regulamentar, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da imperatividade do ato administrativo.
  • B) com abuso de poder, eis que a aplicação de sanções administrativas apenas poderia ocorrer após processo judicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  • C) no regular uso do poder hierárquico, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da imperatividade do ato administrativo.
  • D) com abuso de poder, eis que a diligência de fiscalização apenas poderia ocorrer mediante a exibição ao mercado de mandado judicial de busca e apreensão;
  • E) no regular uso do poder de polícia, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo.

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A alternativa correta é letra E) no regular uso do poder de polícia, sendo desnecessária prévia intervenção judicial para apreensão do produto, em razão do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo.

Com base na descrição fática proposta pela Banca, vejamos cada alternativa, à procura da correta:

 

a) Errado:

 

Não se trata de exercício de poder regulamentar, mas, sim, de poder de polícia, com ênfase na área de vigilância sanitária. O poder regulamentar é aquele por meio do qual são editados atos gerais e abstratos (normativos), com vistas a dar fiel execução às leis, o que evidentemente não é o caso, porquanto a hipótese cogita da prática de atos individuais, de execução, atinentes a um caso concreto.

 

b) Errado:

 

Um dos atributos do poder de polícia consiste em sua autoexecutoriedade, que significa a possibilidade de os atos serem colocados em prática sem a necessidade de intervenção jurisdicional. Assim, não haveria necessidade de ajuizamento de qualquer medida judicial, a fim de que a Administração apreendesse os produtos impróprios aos consumo, providência esta que, inclusive, assume feição nitidamente acautelatória, emergencial, com vistas a prevenir danos à coletividade advindos do consumo de alimentos impróprios, nocivos à saúde da população.

 

c) Errado:

 

Inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a Administração e os particulares. O Estado não é hierarquicamente superior a nenhum indivíduo. Em rigor, o poder hierárquico somente é aplicável na esfera interna administrativa, sendo aquele por meio do qual os entes públicos se organizam e escalonam seus órgãos e funções, em diferentes níveis, estabelecendo vínculos de subordinação hierárquica entre os diferentes órgãos e agentes públicos. Somente é possível haver hierarquia na esfera de uma mesma pessoa jurídica. Logo, inaplicável ao caso em análise, por envolver fiscalização a estabelecimento comercial particular. Ademais, o atributo aqui referido (imperatividade) também não se mostra correto, visto que o caso seria de autoexecutoridade, como já exposto.

 

d) Errado:

 

De novo, não houve abuso de poder, mas, sim, exercício regular do poder de polícia, porquanto devidamente amparado nas normas de regência, tal como extraído do enunciado da questão. Ademais, conforme já sustentado acima, a Administração, em regra, dispõe de autoexecutoridade para colocar em prática os atos de polícia, no que se inserem a fiscalização de estabelecimento comercial e a apreensão de mercadorias impróprias ao consumo.

 

e) Certo:

 

Por fim, sem reparos neste item, na medida em que reflete, com acerto, todos os fundamentos teóricos acima expendidos.

   

Gabarito: Letra E

1177) A obrigação imposta pelo poder público municipal ao munícipe, no sentido de promover o calçamento de um passeio que está em frente ao terreno de propriedade desse munícipe, constitui um(a)

  • A) imposição legal inerente ao poder vinculante.
  • B) ato típico de poder discricionário, com aspectos vinculativos.
  • C) atividade de imposição positiva inerente ao poder de polícia.
  • D) exorbitância ao poder disciplinar.
  • E) atividade de imposição negativa inerente ao poder de regulamentar.

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A alternativa correta é letra C) atividade de imposição positiva inerente ao poder de polícia.

Trata-se de questão que se limitou demandar a identificação do poder administrativo em razão do qual é legítimo que o Estado (sentido amplo) atribua aos proprietários a obrigação de calçamento do passeio público situado em frente ao terreno de propriedade desse mesmo munícipe.

 

Sem maiores delongas, trata-se de obrigação imposta com apoio no poder de polícia administrativa.

 

É bem verdade que, como regra, o poder de polícia se caracteriza por seu caráter negativo, no sentido de que costuma atribuir obrigações de não fazer aos particulares. No entanto, casos também existem nos quais o Poder Público impõe obrigações de fazer, o que é justamente a hipótese do dever de calçamento do passeio público, atribuído aos respectivos proprietários.

 

Na linha do exposto, colhe-se a seguinte lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"(...)no direito contemporâneo existem, sim, atividades de polícia que impõem ao administrado obrigações positivas, obrigações de fazer, tal qual se dá na obrigação de calçar o passeio público defronte a um terreno privado, atribuída a seu proprietário, ou na hipótese de ser determinada ao proprietário de terreno urbano subutilizado a sua edificação compulsória."

 

Firmadas as premissas teóricas acima, é de se convir que a única alternativa correta é aquela indicada na letra C, porquanto todas as demais sustentaram que tal obrigação teria apoio em outros poderes administrativos, que não o poder de polícia, o que se viu não ser acertado.

 

Do exposto, confirma-se como certa apenas a letra C.

   

Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 239.

1178) Com relação ao poder de polícia de trânsito, diante da possibilidade de o poder público alugar equipamento de fiscalização de velocidade (radar) para tirar as fotos dos veículos, assinale a alternativa correta.

  • A) Foi transferido ao particular o exercício do Poder de Polícia.
  • B) Trata-se de exemplo de privatização da fiscalização do trânsito.
  • C) A delegação do poder de polícia se opera desde que autorizada por Lei.
  • D) A execução das fotos não é considerada ato instrumental de polícia.
  • E) As multas, verdadeiros atos de polícia, serão aplicadas pelo poder público.

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A alternativa correta é letra E) As multas, verdadeiros atos de polícia, serão aplicadas pelo poder público.

Gabarito oficial: LETRA E.

Gabarito do Professor: ANULADA.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a possibilidade de o poder público alugar equipamento de fiscalização de velocidade (radar) para tirar as fotos dos veículos, indica que foi delegado ao particular somente a fase de fiscalização do ciclo de polícia. Com efeito, a fase de fiscalização e cumprimento das normas é uma fase específica do ciclo de polícia que não poderá ser delegada a particulares não integrantes da administração pública. O STJ entende que as fases de fiscalização e consentimento de polícia, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado, INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme aduzem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):

 

Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

 

De outro vértice, Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274), a delegação para entidades privadas, não integrantes da administração indireta, não é possível, uma vez que o poder de império é próprio e privativo do Estado, não se admitindo delegação. Vejamos:

 

Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela  iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei. A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e . privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.

 

Assim, note que as multas (fase do ciclo: sanção de polícia), verdadeiros atos de polícia, serão aplicadas somente pelo poder público, uma vez que possui regime jurídico inteiramente público. Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente público, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, porquanto condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

Detalhe: Atualmente, o STF reconhece que a delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa, desde que a SEM possua capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Vejamos:

 

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

[...]

6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado. Deveras: a) A admissão de empregados públicos deve ser precedida de concurso público, característica que não se coaduna com a despedida imotivada; b) o RE 589.998, esta Corte reconheceu que a ECT, que presta um serviço público em regime de monopólio, deve motivar a dispensa de seus empregados, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam, também, respeitados por ocasião do desligamento; c) Os empregados públicos se submetem, ainda, aos princípios constitucionais de atuação da Administração Pública constantes do artigo 37 da Carta Política. Assim, eventuais interferências indevidas em sua atuação podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial; d) Ausente, portanto, qualquer incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.

7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.

[...]

12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

 

Em conclusão, observe que a delegação do poder de polícia se opera desde que autorizada por Lei (LETRA C), conforme entendimento mais recente do STF e as multas, verdadeiros atos de polícia, serão aplicadas pelo poder público (LETRA E).

 

Portanto, como as LETRAS C e E podem ser encaradas como corretas, a questão deveria ter sido ANULADA, porém a banca manteve gabarito LETRA E.

1179) Quando o administrador público, no exercício legal de suas funções, restringe o uso e gozo de bens, atividades e direito individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado, o faz com base no poder

  • A) de polícia judiciária.
  • B) hierárquico.
  • C) disciplinar.
  • D) regulamentar.
  • E) de polícia administrativa.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra E) de polícia administrativa.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado conceitua o poder de polícia administrativa. Com efeito, o poder de polícia administrativa representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  de polícia judiciária.

 

Incorreto. O Poder de Polícia Judiciária é aquele que somente esta incide sobre os ilícitos penais, isto é, sobre pessoas, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):

 

polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

 
b)  hierárquico.

 

Incorreto. O Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.


c)  disciplinar.

 

Incorreto. A Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

 

d)  regulamentar.

 

Incorreto. O poder regulamentar tem o objetivo de complementar ou explicar um lei, não havendo que se falar em regulação política, jurídica ou econômica. Com efeito, os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

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1180) Considerando o Poder de Polícia exercido, no âmbito municipal, assinale a alternativa que não compõe uma de suas características:

  • A) Discricionariedade.
  • B) Faticidade.
  • C) Autoexecutoriedade.
  • D) Coercibilidade.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) Faticidade.

A doutrina aponta como características ou atributos do poder de polícia, de forma geral (e, portanto, não apenas na órbita municipal):

 

- autoexecutoriedade: em regra, os atos de polícia podem ser colocados em execução sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário;

 

- discricionariedade: novamente como regra geral, os atos de polícia admitem certa margem de liberdade, fixada por lei, a fim de que a autoridade competente possa, no caso concreto, adotar a providência que melhor atenda ao interesse público, valendo-se, para tanto, de critérios de conveniência e oportunidade; e

 

- coercibilidade: refere-se ao fato de que, sempre como regra geral, os atos de polícia são dotados de força coercitiva, de maneira que a Administração pode fazer valer suas decisões, impondo-as a terceiros, inclusive mediante uso moderado da força pública, acaso isto se faça necessário.

 

Como daí se pode extrair, é possível chegar à conclusão de que apenas a letra B ("Faticidade") não constitui uma das característica do exercício do poder de polícia, razão por que vem a ser a resposta da questão.

 

Gabarito: Letra B

1 116 117 118 119 120 140