Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1181) O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Diante disso é correto afirmar:
- A) As atividades dos particulares não se limitam às regras fixadas pelo Poder Público.
- B) O poder de polícia é expressado no conjunto de órgãos e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana.
- C) O poder de polícia administrativo tem intervenções genéricas ou especificas do Poder Judiciário, destinadas a alcançar o mesmo fim de interferir nas atividades de particulares tendo em vista os interesses sociais.
- D) O Executivo tem a prerrogativa de traçar os contornos, autorizando a lei a inserir certas restrições sem que com isto fira a Constituição, já que o exercício dessa atividade decorre da própria vontade constitucional.
A alternativa correta é letra B) O poder de polícia é expressado no conjunto de órgãos e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana.
Analisemos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Bem ao contrário do que está aqui sustentado, o foco central do poder de polícia consiste, justamente, na imposição de regras pelo Poder Público, a serem observadas pelos particulares, que caracterizem limitações e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, com vistas à satisfação do interesse coletivo.
b) Certo:
A presente opção apresenta, de forma escorreita, a essência do poder de polícia. Realmente, pode ser manifestado por um vasto conjunto de órgãos e agentes públicos, consoante as respectivas competências definidas em lei. A ideia central, ademais, consiste em impor limites e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, em prol do bem comum. Por fim, referidas limitações podem recair sobre diversas áreas de convivência, tais como as que foram aqui mencionadas pela Banca, vale dizer, higiene, saúde, moralidade, sossego, conforto público e ética urbana.
Com efeito, a amplitude de aplicabilidade do poder de polícia administrativa pode ser bem visualizada pela leitura de seu conceito legal, constante do art. 78 do CTN, que ora transcrevo:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Do exposto, aqui repousa a resposta da questão.
c) Errado:
Não há que se falar em "intervenções genéricas" do Poder Judiciário, com base no poder de polícia, destinadas a alcançar o mesmo fim de interferir nas atividades de particulares tendo em vista os interesses sociais, tal como aqui defendido pela Banca. Em rigor, as medidas de caráter geral, ou seja, as ordens de polícia, têm origem, primeiro, no Poder Legislativo, por meio da edição de leis. Em seguida, podem se suceder regulamentações exaradas pelo Executivo, com vistas à fiel execução das leis. O Judiciário, por seu turno, exerce o devido controle dos atos praticados com base no poder de polícia, desde que seja provocado por quem entender ter sofrido lesão ou ameaça a seus direitos.
d) Errado:
A presente opção inverte a lógica da edição de ordens de polícia, à luz da hierarquia das normas. Primeiro, evidentemente, é necessário que sejam editadas as leis, pelo Legislativo, dispondo sobre o tema. Em seguida, se for o caso, pode haver a regulamentação no plano infralegal, a cargo do Executivo. Descabido, portanto, aduzir que o Executivo precisaria autorizar a lei a inserir certas restrições, tal como aqui sustentou-se, equivocadamente.
Gabarito: Letra B
1182) Você foi informado que um estabelecimento teve o seu pedido de alvará de licença negado, por não atender os limites sanitários estabelecidos em lei. Tal decisão foi baseada em qual ato administrativo, relacionado ao Poder de Polícia?
- A) Auto executoriedade.
- B) Vinculariedade.
- C) Autoridade.
- D) Indelegabilidade.
A alternativa correta é letra B) Vinculariedade.
A expedição de licença para o funcionamento de uma dada atividade empresarial constitui ato de polícia administrativa, mais precisamente, cuida-se do chamado consentimento de polícia. Nesta hipótese, a doutrina ensina que o ato é vinculado, uma vez que, desde que preenchidos os requisitos legais, não cabe à autoridade competente qualquer juízo de discricionariedade acerca do deferimento, ou não, do pedido a ela endereçado. Necessariamente, o pleito deve ser atendido, uma vez que o requerente ostenta genuíno direito subjetivo à obtenção da licença.
Da mesma forma, ante a ausência de um dos pressupostos legais, o agente público competente também não dispõe de qualquer margem de liberdade para deliberações. Deverá, necessariamente, indeferir o requerimento que lhe foi oferecido, porquanto, um vez mais, sua atuação é vinculada.
Colocada a questão nestes termos, e diante das opções oferecidas pela Banca, pode-se concluir que a única correta, ao expor a base com que o pedido de licença teria sido indeferido, vem a ser a letra B, que menciona a "vinculariedade". Embora este não seja o termo mais comum de ser encontrado nos manuais de Direito Administrativo, o significado é o mesmo atinente à ideia de vinculação, ou seja, de inexistência de qualquer espaço para juízos de conveniência e oportunidade por parte do agente público competente.
Do exposto, a letra B é mesmo a resposta da questão.
Gabarito: Letra B
1183) No que tange aos Poderes Administrativos, é correto afirmar que quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder:
- A) Disciplinar.
- B) Regulamentar.
- C) Sindicante.
- D) De Polícia.
- E) De Economia.
A alternativa correta é letra D) De Polícia.
Gabarito: letra D.
O poder de polícia, o qual tem previsão legal no art. 78 do CTN, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Nos termos legais:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
Logo, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia, pelo que correta a alternativa D:
d) De Polícia. – certa.
Vejamos em que consistem os poderes trazidos nas demais alternativas:
a) Disciplinar - autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 225)
b) Regulamentar - espécie de poder normativo, é o que cabe aos Chefes dos Poderes Executivos com a finalidade de expedir normas de execução ou de complementação das leis. Decorre do dispositivo contido no art. 84, IV, da Constituição, que determina ser competência privativa do Presidente expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis. (NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.P.189)
c) Sindicante.
e) De Economia.
Poder sindicante e poder de economia não são poderes administrativos, se tratando de invenções do examinador para confundir os candidatos.
1184) Um dos poderes da Administração, o poder de polícia pode ser entendido como atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. Com base nessas premissas, qual alternativa apresenta uma informação CORRETA?
- A) Quando atua na área do ilícito puramente administrativo (só podendo ser preventivamente), a polícia é administrativa.
- B) Quando o ilícito penal é praticado, rege-se pelos regramentos de Direito Administrativo.
- C) Pode-se afirmar que a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.
- D) A polícia judiciária apresenta somente caráter preventivo, enquanto a administrativa, somente repressivo.
- E) Não é possível atribuir atributos como discricionariedade e autoexecutoriedade ao poder de polícia.
A alternativa correta é letra C) Pode-se afirmar que a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.
Gabarito: LETRA C.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Quando atua na área do ilícito puramente administrativo (só podendo ser preventivamente), a polícia é administrativa.
Incorreto. Na verdade, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma, sendo desnecessária a intervenção judicial nestes casos. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
b) Quando o ilícito penal é praticado, rege-se pelos regramentos de Direito Administrativo.
Incorreto. Na verdade, nos caos de ilícito penal, deve-se recorrer à polícia judiciária. Com efeito, o Poder de Polícia Judiciária tem natureza preponderantemente repressiva e é aquele que somente esta incide sobre os ilícitos penais, isto é, sobre pessoas, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):
polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.
c) Pode-se afirmar que a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.
Correto. De fato, o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que não possuam, como função típica, a função administrativa (Poder Legislativo), desde que na função administrativa, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
d) A polícia judiciária apresenta somente caráter preventivo, enquanto a administrativa, somente repressivo.
Incorreto. Note que uma das diferenças entre a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária é que a primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 160):
A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.
e) Não é possível atribuir atributos como discricionariedade e autoexecutoriedade ao poder de polícia.
Incorreto. Pelo contrário, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Portanto, gabarito LETRA C.
1185) Acerca dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Eis a assertiva a ser comentada:
Não é acertado dizer que a fiscalização estatal, especialmente no exercício do poder de polícia, tenha caráter "puramente repressivo". A rigor, os atos de fiscalização têm natureza eminentemente preventiva. Afinal, ao se fiscalizar determinadas condutas, a ideia é evitar que infrações sejam cometidas. Quem sabe, de antemão, que a qualquer momento pode vir a ser fiscalizado, tende a adotar comportamentos de acordo com a ordem jurídica, a fim de não ser sancionado, porquanto ninguém deseja sofrer penalidades de qualquer espécie. A existência de fiscalização, portanto, estimula os indivíduos a orientarem suas condutas aos ditames legais.
Apenas diante da constatação do descumprimento da lei é que surge a prática de atos realmente repressivos, vale dizer, aplicação de sanções administrativas, como multas, interdições, cassações de licenças, apreensão/destruição de mercadorias impróprias ao consumo etc.
Incorreta, portanto, a presente afirmativa, ao sustentar que a fiscalização exercida pelo Estado possui função e aspectos puramente repressivos, o que não é verdadeiro.
Gabarito: ERRADO
1186) Com relação ao poder de polícia, assinale a alternativa correta.
- A) O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse particular sobre o público, que dá aos administrados posição de supremacia sobre a Administração.
- B) O fundamento do poder de polícia é o princípio da irresponsabilidade do Estado, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.
- C) O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse particular sobre o público, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.
- D) O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.
- E) O fundamento do poder de polícia é o princípio da legalidade, que dá à Administração posição e prerrogativa de zelar pelo cumprimento da legislação.
A alternativa correta é letra D) O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.
Gabarito: letra D.
Entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico-administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade.
Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 233)
Disso depreende-se que o fundamento do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, razão pela qual está correta a alternativa D:
a) O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse particular sobre o público, que dá aos administrados posição de supremacia sobre a Administração. – errada.
b) O fundamento do poder de polícia é o princípio da irresponsabilidade do Estado, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. – errada.
c) O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse particular sobre o público, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. – errada.
d) O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. – certa.
e) O fundamento do poder de polícia é o princípio da legalidade, que dá à Administração posição e prerrogativa de zelar pelo cumprimento da legislação. – errada.
1187) No que se refere ao conceito de poder de polícia, assinale a alternativa correta.
- A) Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público.
- B) Pelo conceito clássico, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público.
- C) Pelo conceito clássico, que não é adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público.
- D) Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em fiscalizar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse particular.
- E) Pelo conceito moderno, que não é adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público.
A alternativa correta é letra A) Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público.
Gabarito: letra A.
Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Pelo conceito CLÁSSICO de poder de polícia, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança;
Já pelo conceito MODERNO de poder de polícia, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33ª ed. São Paulo: Atlas, 2020. P. 323)
Partindo-se dessas premissas, depreende-se que está correta a alternativa A:
a) Pelo conceito MODERNO, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público. – certa.
Destaquemos os erros das demais:
b) Pelo conceito clássico, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público. – errada.
- o conceito moderno é que foi adotado no direito brasileiro;
- ainda, o conceito clássico estabelece que o poder de polícia consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício da segurança.
c) Pelo conceito clássico, que não é adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público. – errada.
- o conceito clássico estabelece que o poder de polícia consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício da segurança.
d) Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em fiscalizar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse particular. – errada.
- pelo conceito moderno de poder de polícia, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
e) Pelo conceito moderno, que não é adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais, em benefício do interesse público. – errada.
- o conceito moderno é, sim, adotado no direito brasileiro.
1188) Analise o texto abaixo:
- A) disciplinar
- B) de polícia
- C) normativo
- D) hierárquico
- E) regulamentar
A alternativa correta é letra B) de polícia
Gabarito: Letra B
Considera-se poder a......................... a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesses da coletividade.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
a) disciplinar
ERRADO. O poder disciplinar consiste na possibilidade de investigação e aplicação de penalidades aos servidores e aos terceiros submetidos ao regime jurídico administrativo, como concessionárias e permissionárias de serviços públicos, que tenham cometido atos contrários à lei.
O poder disciplinar exerce-se mediante a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa ao acusado.
Portanto, item incorreto.
b) de polícia
CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Vale uma ressalva importante envolvendo o poder disciplinar e o poder de polícia. A doutrina compartilha o ensinamento de que o poder de polícia é decorrente da supremacia geral, ou seja, tem por destinatários todos os administrados que se submetem à autoridade estatal, ao passo que o poder disciplinar tem por fundamento a supremacia especial, ou seja, é aplicável somente aos servidores públicos e aos particulares submetidos ao regime de direito público.
Portanto, quando a Administração Pública aplica sanção de interdição a um estabelecimento comercial, o faz com fulcro no poder de polícia. Noutro giro, quando aplica sanção de suspensão a servidor público, o faz com base no poder disciplinar.
Dessa forma, alternativa correta.
c) normativo
ERRADO. O poder normativo consiste na aprerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos de caráter geral para execução das leis. É por meio do poder normativo que se editam os decretos, as resoluções, as instruções normativas, etc.
Logo, alternativa incorreta.
d) hierárquico
ERRADO. O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa aos agentes administrativos do poder de organização e estruturação da atividade administrativa, vinculando aos agentes hierarquicamente superiores prerrogativas na adoção de medidas de ordens, controle e fiscalização, revisão de atos.
Decorrente dessa hierarquia, é possível, por exemplo que o superior hierárquico delegue ou avoque competências de seus subordinados, nos casos permitidos em lei.
Veja os termos do art. 15 da Lei nº 9.784/99:
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Sendo assim, item incorreto.
e) regulamentar
ERRADO. Poder regulamentar e poder normativo são poderes que, na maioria das provas de concurso público, são equivalentes.
Todavia, há quem defenda que o poder regulamentar é o poder exercido de forma mais ampla, para editar normas de caráter geral, como decretos, ao passo que o poder normativo refere-se àquele exercido pelas agências reguladoras, que recebem da própria lei a delegação de competência para editar normas técnicas, sendo fruto do processo de deslegalização.
Desse modo, alternativa incorreta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra B.
1189) A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público e é aplicada aos particulares, é chamada de
- A) poder discricionário.
- B) poder de polícia.
- C) poder normativo.
- D) poder hierárquico, disciplinar.
A alternativa correta é letra B) poder de polícia.
Gabarito: LETRA B.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o Poder de Polícia. Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente externo, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Portanto, gabarito LETRA B.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) poder discricionário.
Incorreto. Efetivamente, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
c) poder normativo.
Incorreto. O poder normativo é o poder genérico que as entidades administrativas possuem para editar normas infralegais para regulação de seus serviços. Assim, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
d) poder hierárquico, disciplinar.
Incorreto. Na verdade, Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.
Por sua vez, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
1190) Segundo Meirelles (2018), os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Dentre os poderes administrativos, figura, com especial destaque, um poder administrativo que a Administração Pública exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade. O poder é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- A) regulamentar
- B) hierárquico
- C) de polícia
- D) discricionário
- E) disciplinar
A alternativa correta é letra C) de polícia
Gabarito: LETRA C.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua o Poder de Polícia. Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente externo, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) regulamentar
Incorreto. Somente os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
b) hierárquico
Incorreto. Efetivamente, Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.
d) discricionário
Incorreto. Por sua vez, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
e) disciplinar
Incorreto. Por sua vez, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.