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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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1201) A humanidade vem enfrentando situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Com base em lei, autoridade estadual competente estabeleceu regularmente a medida do uso obrigatório de máscaras de proteção individual em locais públicos, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitada no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

  • A) disciplinar, que permite a regulamentação da vida em sociedade, com a fixação de sanções pelo descumprimento das normas.

  • B) hierárquico, que permite a regulamentação da vida em sociedade, mediante normas verticalmente impostas pelo poder público, em prol do interesse público.

  • C) de saúde pública, que permite limitar a liberdade individual, em prol do interesse público, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.

  • D) de gestão, que permite a edição de atos normativos de gestão para limitar a propriedade e liberdade individuais, em prol do interesse da coletividade.

  • E) de polícia, que permite a estipulação de restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais, em razão da supremacia do interesse público.

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) de polícia, que permite a estipulação de restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais, em razão da supremacia do interesse público.

Explicação:

O poder administrativo que embasou a medida do uso obrigatório de máscaras de proteção individual em locais públicos, durante a situação de emergência de saúde pública, é o poder de polícia. Este poder permite à autoridade pública estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais, com o objetivo de resguardar o interesse público, neste caso, a preservação da saúde pública em meio à pandemia do novo coronavírus. Assim, a medida de uso obrigatório de máscaras se fundamenta no exercício do poder de polícia, visando mitigar os riscos de propagação da doença e proteger a coletividade.

1202) O tema do poder de polícia enquanto atribuição da Administação Pública de impor restrições aos particulares tem sido levado a conhecimento do Supremo Tribunal Federal por meio de Recursos Extraordinários, o qual fixou a seguinte tese de repercusão geral sobre o tema:

  • A) É inconstitucional a taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
  • B) É inconstitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
  • C) O poder de polícia administrativa está subordinado ao princípio da legalidade, mas o seu exercício depende da prévia autorização do Poder Judiciário.
  • D) O Município é detentor do poder de polícia administrativa, que visa a condicionar e fiscalizar as construções e as edificações urbanas.
  • E) É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

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A alternativa correta é letra E) É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  É inconstitucional a taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

 

Incorreto. O STF fixou tese de que é constitucional a  taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia. Vejamos:

 

[...] 9. É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO 10. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

 

(STF - RE: 588322 RO, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 16/06/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 03/09/2010)


b)  É inconstitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

 

Incorreto. Segundo o entendimento do STF, não há óbice constitucional para o exercício do Poder de Polícia pelas guardas municipais, cabendo ao Município eleger o órgão para o seu exercício. Vejamos a ementa do julgado:

 

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE.

1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública.

2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito.

4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.

5. O art. 144, § 8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014.

6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

 

(STF - RE: 658570 MG, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 06/08/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 30/09/2015)


c)  O poder de polícia administrativa está subordinado ao princípio da legalidade, mas o seu exercício (NÃO) depende da prévia autorização do Poder Judiciário.

 

Incorreto. Esta questão está pacificada há muito tempo no STF (desde 1964), uma vez que, nesta data, reconheceu-se judicialmente o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia, dispensando-se a prévia autorização judicial. Vejamos:

 

O poder de policia administrativa esta subordinado ao princípio da legalidade, mas o seu exercício não depende da previa autorização do poder judiciário.

 

(STF - RE: 52800 CE, Relator: Min. VICTOR NUNES, Data de Publicação: DJ 21-03-1964 PP-00278 EMENT VOL-00573-01 PP-00228)


d)  O Município é detentor do poder de polícia administrativa, que visa a condicionar e fiscalizar as construções e as edificações urbanas.

 

Incorreto. Embora o conteúdo da assertiva esteja correto, este tema não foi objeto de análise pelo STF, conforme exige o comando da questão; daí, a sua incorreção. No entanto, de fato, o Município é detentor do poder de polícia administrativa, que visa a condicionar e fiscalizar as construções e as edificações urbanas. Vejamos o que diz o TJPA:

 

EMENTA: APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGO DE OBRA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VENCIDO - IRREGULARIDADE. PODER DE AUTO TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA ? EMBARGO DA OBRA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

I- O Município é detentor do poder de polícia administrativa, que visa condicionar e fiscalizar a fisionomia urbana e a ocupação de seus espaços prediais e territoriais em benefício da coletividade.

II- Quem quer edificar não ignora que precisa obter uma licença e que deve construir com obediência a esta licença.

III- Constatado que a obra estava sendo executada em afronta aos ditames legais, impõe-se ao Poder Público o exercício do Poder de Polícia Administrativa.

IV- Deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial de revogação do ato administrativo que culminou no embargo da obra que estava sendo realizada com licença vencida. V- Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida.

 

(TJ-PA - AC: 00016360220148140048 BELÉM, Relator: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Data de Julgamento: 22/10/2018, 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Data de Publicação: 25/10/2018)


e)  É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

 

Correto. De fato, o STF reconheceu que a delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa, desde que a SEM possua capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Vejamos:

 

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

[...]

6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado. Deveras: a) A admissão de empregados públicos deve ser precedida de concurso público, característica que não se coaduna com a despedida imotivada; b) o RE 589.998, esta Corte reconheceu que a ECT, que presta um serviço público em regime de monopólio, deve motivar a dispensa de seus empregados, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam, também, respeitados por ocasião do desligamento; c) Os empregados públicos se submetem, ainda, aos princípios constitucionais de atuação da Administração Pública constantes do artigo 37 da Carta Política. Assim, eventuais interferências indevidas em sua atuação podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial; d) Ausente, portanto, qualquer incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.

7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.

[...]

12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

 

Portanto, gabarito LETRA E.

1203) A intervenção do Estado no conteúdo dos direitos individuais somente se justifica ante a finalidade que deve sempre nortear a ação dos administradores públicos, qual seja, o interesse da coletividade. Sobre o Poder de Polícia, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A) A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia.
  • B) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode editar atos normativos como, por exemplo, portarias.
  • C) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode editar atos normativos como, por exemplo, as licenças.
  • D) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode criar atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados como, por exemplo, a multa.
  • E) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode criar atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados como, por exemplo, as licenças.

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A alternativa correta é letra C) No exercício da atividade de polícia, a Administração pode editar atos normativos como, por exemplo, as licenças.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia.

 

Correto. É o que autoriza expressamente o art. 145, inciso II, da Constituição Federal:

 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

[...]

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


b)  No exercício da atividade de polícia, a Administração pode editar atos normativos como, por exemplo, portarias.

 

Correto. De fato, a atividade de polícia comporta a edição de atos normativos para disciplinar a aplicação da lei referente ao exercício deste Poder pela Administração. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 161):

 

atos normativos em geral, a saber: [...]disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;


c)  No exercício da atividade de polícia, a Administração pode editar atos normativos como, por exemplo, as licenças.

 

Incorreto. A licença é classificada pela doutrina como sendo um ato negocial. Com efeito,  a licença é, antes de tudo, um ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença, o que o torna um ato não precário. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):

 

Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.


d)  No exercício da atividade de polícia, a Administração pode criar atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados como, por exemplo, a multa.

 

Correto. De fato, a multa é um ato de polícia que expressa um meio indireto de coação ao cumprimento da lei pelo particular. A exigibilidade é um meio indireto de coação e estará presente somente em situações específicas, como o exercício do poder de polícia. Com efeito, o meio indireto de coação é aquele que reside no atributo da exigibilidade, como a multa, na negativa de licenciamento etc., conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 162):

 

Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito


e)  No exercício da atividade de polícia, a Administração pode criar atos concretos, estes preordenados a determinados indivíduos plenamente identificados como, por exemplo, as licenças.

 

Correto. De fato, conforme vimos, a licença é um ato administrativo concreto do poder de polícia.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

1204) De acordo com DI PIETRO, sobre os atributos de poder de polícia, analisar a sentença abaixo:

  • A) Totalmente correta.
  • B) Correta somente em sua 1ª parte.
  • C) Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
  • D) Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
  • E) Totalmente incorreta.

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A alternativa correta é letra C) Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.

Gabarito: LETRA C.

 

São atributos do poder de polícia a DICA:

 
DIscricionariedade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
 

Vamos ver o que a doutrinadora utilizada pelo examinador, Di Pietro, diz a respeito:

 

"Quanto à discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre isso ocorre. Às vezes, a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto, mesmo porque ao legislador não dado prever todas as hipóteses possíveis a exigir a atuação de polícia. Assim, em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.

Em outras hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção. Nesse caso, o poder será vinculado. O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença. Para o exercício de atividades ou para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado, a lei exige
alvará de licença ou de autorização. No primeiro caso, o ato é vinculado, porque a lei prevê os requisitos diante dos quais a Administração é obrigada a conceder o alvará; é o que ocorre na licença para dirigir veículos automotores, para exercer determinadas profissões, para construir. No segundo caso, o ato é discricionário, porque a lei consente que a Administração aprecie a situação concreta e decida se deve ou não conceder a autorização, diante do interesse público em jogo; é o que ocorre com a autorização para porte de arma, com a autorização para circulação de veículos com peso ou altura excessivos, com a autorização para produção ou distribuição de material bélico. Essa é uma distinção feita pela doutrina; no entanto, nem sempre os vocábulos licença e autorização são utilizados no direito positivo com essas características de vinculação, para o primeiro, e discricionariedade, para o segundo; ao intérprete cabe verificar os termos da norma legal para concluir sobre o sentido em que o vocábulo foi utilizado.

Diante disso, pode-se dizer que o poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos), como vinculado.

A autoexecutoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

(...)

A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles (2003:134) como “a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração”.

 

Com base na passagem doutrinária acima, vamos analisar as três partes da questão:

 

A discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre ocorre. Às vezes, a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos (1ª parte). CORRETA.

 

A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário (2ª parte). CORRETA.

 

A coercibilidade é sempre dissociável da autoexecutoriedade (3ª parte). INCORRETA, pois a coercibilidade nunca é dissociável da autoexecutiriedade, conforme diz Di Pietro, no trecho acima citado.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA C: Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.

1205) Recebida denúncia de violência doméstica contra a mulher, a equipe de delegacia especializada de atendimento à mulher prendeu Jorge em flagrante delito, pela prática de tentativa de feminicídio, tendo sido apreendida a arma de fogo utilizada no crime. Após as diligências procedimentais do auto de prisão em flagrante e da apreensão da arma de fogo, o delegado adjunto lavrou o auto de infração pela apreensão da arma de fogo, aplicando multa em desfavor de Jorge.

  • A) A autoridade policial exerceu, concomitantemente, o poder de polícia judiciária e o poder de polícia administrativo.
  • B) A lavratura do auto de infração decorre do poder de polícia judiciária, pois é consequência da apreensão da arma de fogo utilizada no crime.
  • C) A multa aplicada será graduada pela autoridade competente, de acordo com a conveniência e oportunidade.
  • D) O delegado adjunto poderia ter deixado de aplicar a multa pela apreensão da arma de fogo, em razão da sua discricionariedade administrativa.

  • E) É ilegítima a aplicação de multa pela apreensão da arma de fogo, pois depende de autorização judicial.

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Resposta:

A alternativa correta é letra A) A autoridade policial exerceu, concomitantemente, o poder de polícia judiciária e o poder de polícia administrativo.

Explicação:

Nesse caso, a autoridade policial, ao prender Jorge em flagrante delito pela prática de tentativa de feminicídio e ao apreender a arma de fogo utilizada no crime, exerceu o poder de polícia judiciária, que consiste na atividade de investigação e apuração de infrações penais. Além disso, ao lavrar o auto de infração pela apreensão da arma de fogo e aplicar multa em desfavor de Jorge, a autoridade policial também exerceu o poder de polícia administrativo, que envolve a fiscalização e a imposição de sanções decorrentes do descumprimento da legislação.

Portanto, a autoridade policial atuou concomitantemente nos âmbitos da polícia judiciária e da polícia administrativa, sendo responsável tanto pela investigação e prisão em flagrante como pela aplicação da multa decorrente da infração relacionada à posse da arma de fogo.

1206) Conforme art. 144, § 4.º, da CF, “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Em face desse dispositivo e do regime jurídico do poder de polícia, é correto afirmar que

  • A) lei pode delegar a pessoas jurídicas de direito privado parcelas do exercício do poder de polícia judiciária, segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.
  • B) razões de interesse público — como urgência para preenchimento de vaga ou necessidade premente de certa investigação de grave crime contra direitos fundamentais — podem justificar a nomeação de comissionada de delegado de polícia.
  • C) delegados de Polícia de carreira podem exercer polícia administrativa.
  • D) a polícia judiciária não se confunde com a polícia administrativa, embora ambas decorram do exercício do poder de império tipicamente estatal, indelegável a entidades privadas.

  • E) o poder de polícia administrativa vem sendo criticado na doutrina como uma reminiscência autoritária do direito administrativo. Por isso, há quem sustente que ele foi substituído pela ideia de regulação ou de ordenação. Esse entendimento foi vitorioso recentemente no caso BH Trans, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Resposta:

A alternativa correta é letra C) delegados de Polícia de carreira podem exercer polícia administrativa.

Explicação:

O art. 144, § 4.º, da CF estabelece que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. O poder de polícia administrativa pode ser exercido pelos delegados de polícia de carreira, uma vez que este poder é inerente à administração pública e visa regular o uso e gozo de bens e atividades, em prol do interesse público e da segurança da coletividade. Assim, é correto afirmar que os delegados de polícia de carreira podem exercer o poder de polícia administrativa.

1207) Analise a seguinte situação hipotética: O plano diretor do município de Jaboticabal do Sul fixou determinadas regras para novas edificações, sendo que entre essas regras está a exigência de apresentação do projeto arquitetônico da obra no departamento administrativo competente. Essa regra não foi respeitada pela empresa Arranha Céus LTDA, que deu início à edificação de um edifício sem a apresentação do referido projeto. A administração pública do município de Jaboticabal do Sul, diante disso, após aplicar uma multa administrativa contra a Arranha Céus LTDA prevista na legislação municipal, propôs ação judicial contra a referida empresa buscando a suspensão da construção do edifício, sob o fundamento de que o plano diretor teria sido violado. Considerando o exercício do poder de polícia pela administração pública, os atributos do ato administrativo e com base na situação narrada, julgue as seguintes assertivas.

  • A) I e II, apenas.
  • B) II e IV, apenas.
  • C) I e III, apenas.
  • D) IV, apenas.
  • E) I, II e III, apenas.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

 

Correto. Embora o poder de polícia seja autoexecutório, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 
Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

 

 

Correto. Embora a autoexecutoriedade do Poder de Polícia permita que a Administração Pública atue independentemente de anuência prévia do Judiciário, este atributo não retira da Administração o interesse de agir em medida judicial que vise assegurar o cumprimento da providência. Este é o entendimento do STJ:

 

PROCESSUAL CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU PELO TRIBUNAL A QUO. INTERESSE DE AGIR. VERIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA. SÚMULA 7 DO STJ. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE CONFIRMA O ACÓRDÃO COMBATIDO.

1. Cuida-se de confirmação de sentença de primeiro grau, pelo Tribunal a quo, proferida nos autos de nunciação de obra nova ajuizada pela Prefeitura Municipal, em razão da realização de obra sem a apresentação de projeto arquitetônico no departamento competente, violando, portanto, a legislação local.

2. Verifica-se configurado o interesse de agir (art. 267, I, CPC), visto que a autoexecutoriedade afeita à pessoa política não retira desta a pretensão em valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pela Administração no exercício do poder de polícia são suficientes.

3. Quanto à suposta violação ao art. 332 do CPC, foi cristalizado pelo acórdão que o particular não se desincumbiu de provar a ocorrência do aludido embargo administrativo e demolição de parte da obra, buscando, apenas, provar tais fatos pela via testemunhal. Portanto, descabida a alegação de cerceamento de defesa. Concluir de forma diversa demanda reexame de matéria fática, insuscetível por meio de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ( AgRg no AREsp 117.668/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/8/2012).

4. a alteração da premissa fática concernente à existência de causa madura para prolação da sentença pressupõe o revolvimento do suporte probatório, o que é vedado em Recurso Especial, por força da Súmula 7 do STJ.( AgRg no AREsp 349.870/SE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 18/2/2014).

5. Recurso Especial não provido.

 

(STJ - REsp: 1651622 SP 2017/0002858-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 28/03/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/04/2017)

 

III-A existência do poder de polícia (NÃO) retira da administração pública o interesse de agir para pedir, em juízo, a tutela jurisdicional relativa a atos em que ela poderia atuar sem intervenção do Poder Judiciário.

 

Incorreto. Conforme vimos acima, a existência do poder de polícia e da sua característica de autoexecutoriedade, não retira da administração pública o interesse de agir para pedir, em juízo, a tutela jurisdicional relativa a atos que poderiam advir do Poder de Polícia.

 

IV-Nem toda medida tomada pela administração pode ser autoexecutável, pois há providências que só podem ser adotadas após prévia autorização judicial. Por exemplo, a cobrança de multas, por força da autoexecutoriedade do poder de polícia, (NÃO) pode ser efetivada diretamente pela administração pública.

 

Incorreto. Conforme vimos acima, a cobrança de multa não pode ser efetuada mediante ato autoexecutório, devendo ser executada judicialmente.

 

Portanto, como somente os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA A.

1208) José estacionou sua moto em local proibido, de maneira que o agente público competente lhe aplicou uma multa, prevista na legislação de regência.

  • A) hierárquico.

  • B) disciplinar.

  • C) de polícia.

  • D) normativo.

  • E) regulamentar.

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A alternativa correta é letra C) de polícia.

Gabarito: letra C.

 

O poder de polícia, com previsão legal no art. 78 do CTN, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos, liberdades e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Vejamos:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

 

A Administração Pública exerce o poder de polícia em qualquer área que possa afetar os interesses da coletividade, sendo meramente exemplificativa a enumeração constante do art. 78 do CTN. O poder de polícia administrativa é, em princípio, discricionário, mas será vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua manifestação.

 

Como exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado podemos citar:

- Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;

- Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;

- Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;

- Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;

- Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;

- Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;

- Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à legislação trabalhista;

- Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;

- Expedição de porte de arma de fogo.

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 233)

 

Dessa forma, no caso em tela, a multa aplicada a José está baseada na prerrogativa da Administração Pública que decorre do exercício do poder administrativo de polícia, razão pela qual está correta a alternativa C:

c)  de polícia.

 

Vejamos os conceitos trazidos pelas demais alternativas:

 

a)  poder hierárquico - é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 223)

 

b)  poder disciplinar – é aquele que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 225)

 

d)  poder normativo - é aquele em função do qual a Administração Pública edita atos com efeitos gerais e abstratos. Compreende a edição de decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações. (NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.P. 187)

 

e)  poder regulamentar – decorre do poder normativo, e consiste na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 227)

1209) A Administração Pública deve fazer valer o interesse público sobre o privado.

  • A) Controle.

  • B) Coerção.

  • C) Polícia.

  • D) Hierárquico.

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A alternativa correta é letra C) Polícia.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, note que a Administração Pública deve fazer valer o interesse público sobre o privado, mediante o uso do poder de polícia administrativa. Com efeito, o poder de polícia administrativa representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando s demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Controle.

 

Incorreto. O Poder de Controle é o poder que permite a Administração realizar o controle sobre os seus próprios atos, também é chamado de autotutela. Com efeito, o princípio da Autotutela permite a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

b)  Coerção.

  

Incorreto. Coerção ou coercibilidade, na verdade, é um dos atributos do Poder de Polícia, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 

O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 
  

d)  Hierárquico.

 

Incorreto. O Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

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1210) Considerando os atributos do poder de polícia, assinale a opção correta.

  • A) A polícia judiciária tem caráter predominantemente preventivo.
  • B) A indelegabilidade de seu exercício, por envolver prerrogativas próprias do poder público, proíbe seu exercício por particular.
  • C) Prescreve em cinco anos o prazo para a administração pública federal apurar infração, no exercício do poder de polícia, contado da data da prática do ato ou, em caso de infração continuada, da data de sua cessação.
  • D) Por se tratar de ato administrativo, o controle do ato de polícia submete-se ao crivo exclusivo da administração pública, via recurso hierárquico.

  • E) A prescrição para apuração de ato infracionário é interrompida em caso de exoneração da autoridade responsável pelo procedimento administrativo.

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A alternativa correta é letra C) Prescreve em cinco anos o prazo para a administração pública federal apurar infração, no exercício do poder de polícia, contado da data da prática do ato ou, em caso de infração continuada, da data de sua cessação.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) A polícia judiciária tem caráter predominantemente preventivo.

 

Incorreto. O Poder de Polícia Judiciária tem natureza preponderantemente repressiva e é aquele que somente esta incide sobre os ilícitos penais, isto é, sobre pessoas, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):

 

polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

 

Note que uma das diferenças entre a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária é que a primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 160):

 

A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

b) A indelegabilidade de seu exercício, por envolver prerrogativas próprias do poder público, proíbe seu exercício por particular.

     

Incorreto. Não há proibição total do exercício do poder de polícia por particulares. Como a assertiva generalizou está incorreta. Via de regra, como se trata de uma atividade típica de Estado, que envolve o exercício de prerrogativas próprias do poder público, especialmente a repressão, o Poder de Polícia não pode ser delegado à particulares. Admite-se, porém, a delegação de atividades puramente materiais, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 163):

 

Não se pode deixar de mencionar, no entanto, a existência de entendimento favorável à delegação de atividades de polícia exclusivamente materiais, desde que não envolvam o exercício de autoridade por um particular sobre outro cidadão. Seria o caso, por exemplo, da instalação de infraestrutura necessária para o exercício do poder de polícia, a colocação de sinalizações, a pura fiscalização (sem aplicação de sanções). Tal entendimento, que serve para justificar situações concretas já verificadas na prática administrativa, deve ser aceito com cautela, tendo em vista a dificuldade de distinguir a mera execução material do efetivo ato de polícia, privativo do poder público

 

Detalhe: no entanto, atualmente, o STF reconhece que a delegação de poder de polícia em favor de pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, desde que possua capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Vejamos:

 

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

[...]

6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado. Deveras: a) A admissão de empregados públicos deve ser precedida de concurso público, característica que não se coaduna com a despedida imotivada; b) o RE 589.998, esta Corte reconheceu que a ECT, que presta um serviço público em regime de monopólio, deve motivar a dispensa de seus empregados, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam, também, respeitados por ocasião do desligamento; c) Os empregados públicos se submetem, ainda, aos princípios constitucionais de atuação da Administração Pública constantes do artigo 37 da Carta Política. Assim, eventuais interferências indevidas em sua atuação podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial; d) Ausente, portanto, qualquer incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.

7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.

[...]

12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

 

c) Prescreve em cinco anos o prazo para a administração pública federal apurar infração, no exercício do poder de polícia, contado da data da prática do ato ou, em caso de infração continuada, da data de sua cessação.

 

Correto. De acordo com a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências. Nesse contexto, note que o período escrito no enunciado da questão está correto, pois se trata da literalidade do art. 1º, caput, da Lei:

 

Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

 

d) Por se tratar de ato administrativo, o controle do ato de polícia submete-se ao crivo exclusivo da administração pública, via recurso hierárquico.

 

Incorreto. Na verdade, para a doutrina majoritária, todos os Atos Administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade. Além disso, o Poder judiciário também analisa os atos administrativos sob o aspecto da moralidade, posto que autorizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput c/c art. 5º, inciso LXXIII). Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 828):

 

O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade

 

e) A prescrição para apuração de ato infracionário é interrompida em caso de exoneração da autoridade responsável pelo procedimento administrativo.

 

Incorreto. Na verdade, prescrição da aplicação das sanções de polícia somente se interrompem nos seguintes casos: 1) pela citação do indiciado ou acusado; 2) por qualquer ato inequívoco pelo qual se demonstre o interesse administrativo na apuração do fato; e 3) por decisão condenatória recorrível, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 152):

 

A prescrição da ação punitiva da Administração, no caso das sanções de polícia, se interrompe: (a) pela citação do indiciado ou acusado, ainda que por edital; (b) por qualquer ato inequívoco pelo qual se demonstre o interesse administrativo na apuração do fato; e (c) pela decisão condenatória recorrível.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

1 119 120 121 122 123 140