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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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1211) Ladislau construiu, sem a obtenção do correspondente alvará de construção, em loteamento irregular, um imóvel residencial que ameaça desabar, colocando em risco o patrimônio e a vida de vizinhos. A autoridade municipal competente, por meio do devido processo administrativo, tomou as providências cabíveis para determinar e promover a demolição da referida construção, em estrita observância do disposto na legislação local. Diante da situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta:

  • A) ( ) O município pode determinar unilateralmente a obrigação demolitória com fundamento no exercício do poder discricionário e no atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativo.
  • B) ( ) O município pode determinar unilateralmente a obrigação demolitória com fundamento no exercício do poder hierárquico e no atributo da imperatividade dos atos administrativos.
  • C) ( ) No caso de Ladislau se recusar a promover a demolição determinada pela Administração Pública Municipal, a única alternativa possível ao Município será postular a demolição em Juízo.
  • D) ( ) No caso de Ladislau se recusar a acatar a determinação da Administração Pública Municipal, o município poderá agir administrativamente com vistas a demolir o imóvel com fundamento no exercício do poder de polícia e no atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) No caso de Ladislau se recusar a acatar a determinação da Administração Pública Municipal, o município poderá agir administrativamente com vistas a demolir o imóvel com fundamento no exercício do poder de polícia e no atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos.

Explicação:

No caso apresentado, a Administração Pública Municipal pode agir para demolir o imóvel construído irregularmente e que representa risco, fundamentando-se no exercício do poder de polícia, que tem por finalidade regular o uso e o gozo da propriedade em prol do bem-estar coletivo. Além disso, a autoexecutoriedade dos atos administrativos permite que a administração promova diretamente a demolição, sem a necessidade de intervenção judicial imediata, diante da urgência e da gravidade da situação para proteger o patrimônio e a vida dos vizinhos.

1212) A respeito dos atos administrativos, da servidão, da requisição, de licitação e contratos e dos poderes da administração pública, julgue o item subsequente.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

À luz do princípio da legalidade, ao que se acha vinculada a Administração, não se pode afirmar, corretamente, que o poder de polícia não derive de lei específica. Afinal, é sabido que os entes públicos somente podem atuar quando houver lei que assim autorize ou determine. Por sua vez, para os particulares, a lógica é a da autonomia de vontade, em vista da qual tudo o que não for vedado em lei é permitido, de maneira que para se possa impor obrigações ao particular - inclusive com base no poder de polícia - é precisa haver lei neste sentido. 

 

A propósito, o art. 5º, II, da CRFB:

 

"Art. 5º (...)

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

 

Não por outra razão, o conceito amplo de poder de polícia abrange as leis que tratam do tema, instituindo obrigações a sem observadas pelos particulares, sob pena de sanções. No sentido exposto, eis a doutrina de Rafael Oliveira:

 

"O poder de polícia possui dois sentidos distintos.

 

a) sentido amplo: o poder de polícia compreende toda e qualquer atuação estatal restritiva à liberdade e à propriedade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas. De acordo com essa concepção, o poder de polícia envolve tanto a atividade legislativa, que inova na ordem jurídica com a criação de direitos obrigações para as pessoas, quanto a atividade administrativa, que executa os termos da lei;"

 

Do exposto, incorreta esta proposição, ao sustentar que o poder de polícia não decorreria de lei específica.


Gabarito: ERRADO

 

Referências:

 

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 265.

1213) O poder de polícia atribuído à Administração

  • A) somente é legítimo para reprimir condutas que ponham em risco a segurança pública, sendo exercido diretamente ou por delegação.
  • B) decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, sendo sempre dotado de autoexecutoriedade.
  • C) possui caráter repressivo, ao contrário do poder disciplinar que apenas impõe aos administrados limitações administrativas.
  • D) não autoriza a imposição de medidas de execução direta, mas apenas meios de coerção indiretos, como multas.
  • E) contempla limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais, tendo como um de seus atributos a exigibilidade.

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A alternativa correta é letra E) contempla limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais, tendo como um de seus atributos a exigibilidade.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  somente é legítimo para reprimir condutas que ponham em risco a segurança pública, sendo exercido diretamente ou por delegação.

 

Incorreto. Na verdade, na concepção mais atual, o poder de polícia vai além da segurança pública. Por sua vez, a concepção clássica do Poder de Polícia tratava-o como a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança, conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 159):

 

Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

 

b)  decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, sendo sempre dotado de autoexecutoriedade.

 

Incorreto. De fato, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

 

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

 

No entanto, embora o poder de polícia seja autoexecutório, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.


c)  possui caráter repressivo, ao contrário do poder disciplinar que apenas impõe aos administrados limitações administrativas.

 

Incorreto. O poder de polícia é eminentemente preventivo. Note que uma das diferenças entre a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária é que a primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 160):

 

A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.


d)  não autoriza a imposição de medidas de execução direta, mas apenas meios de coerção indiretos, como multas.

 

Incorreto. É possível a imposição de medidas de execução direta, uma vez que um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 


e)  contempla limitações administrativas ao exercício de liberdades individuais, tendo como um de seus atributos a exigibilidade.

 

Correto. Note que a Administração Pública deve fazer valer o interesse público sobre o privado, mediante o uso do poder de polícia administrativa. Com efeito, o poder de polícia administrativa representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

Por fim, temos que a exigibilidade é um meio indireto de coação e estará presente somente em situações específicas, como o exercício do poder de polícia. Com efeito, o meio indireto de coação é aquele que reside no atributo da exigibilidade, como a multa, na negativa de licenciamento etc., conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 162):

 

Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito

 

Portanto, gabarito LETRA E.

1214) A respeito do chamado “poder de polícia administrativa”, assinale a alternativa correta.

  • A) Com o advento do Estado social e a ampliação das funções estatais, o poder de polícia passou a ser também instrumento de persecução de interesses coletivos voltados à melhoria das condições socioeconômicas e à promoção do bem-estar da sociedade.
  • B) O exercício do poder de polícia administrativa coincide com o papel de agente regulador da economia desempenhado pelo Estado Democrático neoliberal instalado após o projeto de Reforma do Estado aprovado nos anos 1990.
  • C) O poder de polícia administrativa é aquele que, em contraposição ao exercício da polícia militarizada, destina-se à investigação dos ilícitos penais, em auxílio do desempenho da função jurisdicional pelo Estado.
  • D) O exercício do poder de polícia administrativa pressupõe a criação pela Administração de limitações aos direitos e liberdades individuais não previstas inicialmente na lei, em respeito aos interesses da coletividade.
  • E) A missão primordial do exercício do poder de polícia é o asseguramento da ordem econômica e tributária, privilegiando-se as garantias constitucionais à livre iniciativa e ao empreendedorismo cidadão.

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A alternativa correta é letra A) Com o advento do Estado social e a ampliação das funções estatais, o poder de polícia passou a ser também instrumento de persecução de interesses coletivos voltados à melhoria das condições socioeconômicas e à promoção do bem-estar da sociedade.

Gabarito: letra A.

 

Incialmente, observa-se que o poder de polícia, o qual tem previsão legal no art. 78 do CTN, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Nos termos legais:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

 

Partindo-se dessas premissas, julguemos as alternativas:

 

a)  Com o advento do Estado social e a ampliação das funções estatais, o poder de polícia passou a ser também instrumento de persecução de interesses coletivos voltados à melhoria das condições socioeconômicas e à promoção do bem-estar da sociedade.  – certa.

 

Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, atribui-se ao Estado Social de Direito a missão de buscar a igualdade material. Para atingir essa finalidade, o Estado deve intervir na ordem econômica e social para ajudar os menos favorecidos; a preocupação maior, em relação ao Estado Liberal, desloca-se da liberdade para a igualdade.

 

Uma das tendências então verificadas foi a da socialização, que designa a preocupação com o bem comum, com o interesse público, em substituição ao individualismo imperante, sob todos os aspectos, no período do Estado Liberal. (DI PIETRO, Maria Sylvia. Saiba o que é o Estado Social de Direito. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2019/06/19/estado-social-de-direito/. Acesso em: 25/07/2022).

 

Nesse contexto, efetivamente, com o advento do Estado Social e a ampliação das funções estatais, o poder de polícia passou a ser também instrumento de persecução de interesses coletivos voltados à melhoria das condições socioeconômicas e à promoção do bem-estar da sociedade.

 

Exemplo da utilização do poder de polícia com vistas à efetivação dos direitos sociais é a fiscalização e a aplicação de multas pelos auditores fiscais do trabalho em face do descumprimento de normas trabalhistas por determinada empresa.


b)  O exercício do poder de polícia administrativa coincide com o papel de agente regulador da economia desempenhado pelo Estado Democrático neoliberal instalado após o projeto de Reforma do Estado aprovado nos anos 1990. – errada.

 

Ante à necessidade de limitação do absolutismo, que imperou até o século XVIII, surgiu o Estado Liberal, que teve como característica a limitação do poder estatal, principalmente de duas formas:

- separação de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário);

- bem como por meio de uma atuação estatal negativa, é dizer, apenas como protetor das liberdades individuais.

 

Ocorre que, passado o tempo, constatou-se a incapacidade do Estado Liberal em assegurar os direitos básicos da população, de modo que, ao longo do século XX, foram surgindo, com a edição de novas Constituições, os Estados Sociais.

 

Conforme já exposto no comentário anterior, o Estado Social era mais atrelado à ideia de igualdade material, é dizer, aquela resultante da busca da repartição dos bens sociais por todos os indivíduos.

 

Contudo, com o passar do tempo percebeu-se, também, que os Estados não seriam capazes de fornecer diretamente tantos serviços à população. Como consequência, o final do século XX foi marcado por uma nova mudança na estruturação das funções do Estado na maior parte do mundo. Abandonou-se a visão de que a Administração Pública deveria intervir fortemente na economia, deixando aos particulares a realização de importantes investimentos para a satisfação de necessidades sociais.

 

O Estado, todavia, não se desocupou completamente das atividades que exercia anteriormente, reservando-se ao papel de REGULADOR. No Brasil, a CF/88 incorporou essas mudanças, principalmente no art. 173, que determina que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional, e no art. 174, que delineia a função do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, responsável pelas funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

 

Com o avanço das privatizações na década de 90 do século passado, o Brasil passou a desenvolver mecanismos para regular as atividades, adotando como parâmetro o sistema norte-americano de agências reguladoras.

 

Conforme lição de José dos Santos Carvalho Filho:

“No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a da criação de um grupo especial de autarquias a que se convencionou denominar de agências, cujo objetivo institucional consiste na função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão, e também na de intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 577)

 

EM SÍNTESE, o exercício do poder de polícia administrativa não coincide com o papel de agente regulador da economia. Comparemos os conceitos:

 

PODER DE POLÍCIA

FUNÇÃO REGULADORA

Faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

Função de controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão, e também na de intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada.

 

Fontes:

(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33ª ed. São Paulo: Atlas, 2020)

(DEL MASSO, Fabiano. Direito Econômico Esquematizado.2ª ed. São Paulo: Método, 2012)

(FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de Direito Econômico. 7ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2014)


c)  O poder de polícia administrativa é aquele que, em contraposição ao exercício da polícia militarizada, destina-se à investigação dos ilícitos penais, em auxílio do desempenho da função jurisdicional pelo Estado. – errada.

 

Em verdade, a polícia judiciária (e não a polícia administrativa) destina-se à investigação dos ilícitos penais, em auxílio do desempenho da função jurisdicional pelo Estado.

 

Nesse sentido:

 

POLÍCIA ADMINISTRATIVA

POLÍCIA JUDICIÁRIA

OBJETO DE INCIDÊNCIA

Incide sobre bens, direitos ou atividades;

Atua apenas sobre as pessoas;

INFRAÇÕES TRATADAS

Atua na área do ilícito administrativo;

Atua no caso de ilícitos penais;

ÓRGÃOS COMPETENTES

É inerente e se difunde por toda a Administração Pública;

É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou

Polícia Federal);

CARÁTER

Predominantemente preventivo, mas também pode ser exercida para reprimir abusos.

Predominantemente repressivo, mas também atua de forma preventiva.

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 235)

 

d)  O exercício do poder de polícia administrativa pressupõe a criação pela Administração de limitações aos direitos e liberdades individuais não previstas inicialmente na lei, em respeito aos interesses da coletividade. – errada.

 

Em observância ao princípio da legalidade, o qual estabelece que o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da LEI (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P. 218), tem-se que o poder de polícia somente pode ser exercido nos estritos limites legais.


e)  A missão primordial do exercício do poder de polícia é o asseguramento da ordem econômica e tributária, privilegiando-se as garantias constitucionais à livre iniciativa e ao empreendedorismo cidadão. – errada.

 

Diferentemente do que afirmado, a função primordial do poder de polícia é a garantia do interesse público, não se limitando ao asseguramento da ordem econômica e tributária.

1215) Acerca do poder de polícia, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A) É a atividade da Administração Pública, baseada na ·lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.
  • B) A validade do exercício do poder de polícia está condicionada, entre outros, aos imperativos de razoabilidade, proporcionalidade, responsabilidade, eficiência e legalidade.
  • C) O exercício do poder de polícia manifesta-se por meio da expedição de atos administrativos que liberam atuações particulares, em princípio vedadas pela legislação.
  • D) O poder de polícia se apresenta diante dos particulares por meio de restrições aos direitos de liberdade e propriedade, impondo condicionamentos capazes de compatibilizar seu exercício às necessidades de interesse público.
  • E) As limitações decorrentes do poder de polícia não vinculam o próprio Estado.

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A alternativa correta é letra E) As limitações decorrentes do poder de polícia não vinculam o próprio Estado.

Vejamos cada assertiva, tendo em vista as características pertinentes ao poder de polícia:

 

a) Certo:


A definição aqui esposada pela Banca é rigorosamente aquela proposta pela doutrina de Alexandre Mazza, como se vê do seguinte trecho de sua obra:

 

"Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."

 

Logo, tratando-se de afirmativa devidamente amparada em conceito doutrinário, inexistem equívocos a serem apontados.

 

b) Certo:


Novamente, a Banca extraiu esta assertiva da doutrina de MAZZA, no ponto em que o citado autor aborda a necessidade de observância, quando do exercício do poder de polícia, dos instrumentos de controle extraídos dos princípios informativos da Administração. Neste sentido, confira-se:

 

"A natureza administrativa impõe também a necessária observância dos instrumentos de controle representados pelos princípios do Direito Administrativo. A validade do exercício do poder de polícia está condicionada, entre outros, aos imperativos de razoabilidade, proporcionalidade, responsabilidade, eficiência e legalidade."

 

Sem reparos, pois, ao que foi aqui sustentado pela Banca.

 

c) Certo:

 

Realmente, ao exercitar o poder de polícia, notadamente para fins de expedição dos consentimentos de polícia, a Administração possibilita que os particulares pratiquem atividades que, em princípio, seriam vedadas. Trata-se de atividades que, portanto, precisam de prévio permissivo estatal para que sejam realizadas pelos membros da sociedade. É o que se dá através dos atos de licenças e autorizações, por exemplo, através dos quais viabiliza-se o direito de construir, permite-se que alguém dirija veículos automotores, permite-se o exercício de profissões, o uso especial de um bem público etc.

 

d) Certo:

 

Escorreito o teor de mais esta opção. Cuida-se da essência do poder de polícia, vale dizer, impor limitações e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, em prol da satisfação do interesse coletivo. Esta ideia, é válido acentuar, está expressa na própria definição legal do poder de polícia, prevista no art. 78 do CTN:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

e) Errado:

 

Equivocada esta opção, uma vez que o poder de polícia não se limita apenas aos particulares, irradiando seus efeitos, igualmente, em relação ao próprio Estado. As normas de trânsito, por exemplo, são aplicáveis indistintamente, de sorte que, se um veículo pertencente a um órgão ou entidade públicos pratica infração de trânsito, deve ser autuado sem qualquer restrição. No sentido exposto, a doutrina de MAZZA:

 

"Importante destacar, entretanto, que as limitações decorrentes do poder de polícia também vinculam o próprio Estado."

 

Gabarito: Letra E

 

Referências:

 

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Saraiva: São Paulo, 2014, p. 321-322.

1216) Na seara dos poderes administrativos, o poder de polícia é instituto de grande relevância na sistemática do Direito Administrativo.

  • A) São exemplos de atos da polícia administrativa fiscalizadora, a dissolução de uma reunião subversiva e o fechamento de estabelecimento comercial aberto sem observância das regras sanitárias.
  • B) A polícia administrativa repressiva pode ser exercida por meio de atos normativos, como regulamentos e portarias, que são disposições que delimitam a atividade do particular.
  • C) Os atos expressivos do Poder Público, dentre eles a polícia administrativa, podem ser delegados a particulares, em decorrência da aplicação do princípio do equilíbrio social.
  • D) No tocante aos atributos do poder de polícia, pode-se dizer que são vinculados e que possuem autoexecutoriedade e coercibilidade.
  • E) O fundamento jurídico para o exercício do poder de polícia é o princípio da preponderância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de hegemonia sobre os administrados.

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A alternativa correta é letra E) O fundamento jurídico para o exercício do poder de polícia é o princípio da preponderância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de hegemonia sobre os administrados.

Gabarito: LETRA E.

 

Vamos analisar as alternativas acerta do Poder de Polícia.

 

a)  São exemplos de atos da polícia administrativa fiscalizadora, a dissolução de uma reunião subversiva e o fechamento de estabelecimento comercial aberto sem observância das regras sanitárias.

 

INCORRETA. No caso, os exemplos da alternativa refletem atos da polícia administrativa SANCIONADORA, e não a fiscalizadora. 

 

Para entender essas funções do poder de polícia, você precisa conhecer o CICLO DE POLÍCIA.

 

O STJ classificou o poder de polícia em ciclos, os famosos Ciclos de Polícia, são eles: 1°- ordem de polícia (ou legislação de polícia), 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia.  

 

No exemplo da multa de trânsito, veja como seria o processo para sua aplicação observando as etapas do ciclo de polícia: 

 

1º ciclo (ordem de polícia): requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação; 

2º ciclo (consentimento de polícia): emissão da carteira ou emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN; 

3º ciclo (fiscalização de polícia): efetiva fiscalização (stricto sensu) que sofremos diariamente pelos agentes de trânsito e pelos pardais eletrônicos, por exemplo. 

4º ciclo (sanção de polícia): emissão da multa. 


b)  A polícia administrativa repressiva pode ser exercida por meio de atos normativos, como regulamentos e portarias, que são disposições que delimitam a atividade do particular.

 

INCORRETA. Na verdade, o poder de polícia repressivo é aquele que aplica sanções por irregularidade praticadas. Apesar de ser excepcional, o poder de polícia administrativa pode ser repressivo.

 

Porém, a alternativa fala sobre o poder de polícia PREVENTIVO, cujo objetivo é prevenir a prática de irregularidades.


c)  Os atos expressivos do Poder Público, dentre eles a polícia administrativa, podem ser delegados a particulares, em decorrência da aplicação do princípio do equilíbrio social.

 

INCORRETA. O poder de polícia, como regra, é INDELEGÁVEL a pessoas jurídicas de direito privado.

 

Existem exceções a essa regra, contudo. Nos termos da atual jurisprudência do STF, podem ser delegadas a particulares as etapas do CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO do poder de polícia. Ainda, em alguns casos, pode haver delegação da SANÇÃO, mas apenas de acordo com os requisitos que o STF delimitou:

 

"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". (STF: RE 633.782) 


d)  No tocante aos atributos do poder de polícia, pode-se dizer que são vinculados e que possuem autoexecutoriedade e coercibilidade.
 

INCORRETA. Como regra, o poder de polícia é DISCRICIONÁRIO, e não vinculado.

 

Os atributos do poder de polícia se constituem por meio da DICA:

 
DIscricionariedade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
 

e)  O fundamento jurídico para o exercício do poder de polícia é o princípio da preponderância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de hegemonia sobre os administrados.

 

CORRETA. Exatamente. Inclusive, podemos extrair esse entendimento do Código Tributário Nacional:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Confirmamos, assim, o gabarito na LETRA E.

1217) Pablo, Educador Físico registrado no CREF16/RN, infringiu norma expressa em resolução do conselho. Após apuração imparcial e respeitados o contraditório e a ampla defesa, foi fixada pena de pagamento de multa. Entre o menor e o maior valor, previstos na resolução, o conselho decidiu escolher um valor intermediário. Tendo em mente os atributos do poder exercido pelo conselho, evidencia-se, nesse caso,

  • A) a discricionariedade.
  • B) a autoexecutoriedade.
  • C) a coercibilidade.
  • D) a exigibilidade.

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A alternativa correta é letra A) a discricionariedade.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, note que o CREF16/RN, no uso de seu poder de polícia, escolheu a penalidade mais oportuna e conveniente dentre as estabelecidas na legislação (em sentido amplo), utilizando-se assim do atributo da DISCRICIONARIEDADE. De fato, o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 
 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário

 

Detalhe: No entanto, embora a regra seja que os atos de polícia sejam discricionários e obedeçam apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher o modo de atuação, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual medida deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  a autoexecutoriedade.

 

Incorreto. Por este atributo, não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

c)  a coercibilidade.

 

Incorreto. Efetivamente, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 

O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 


d)  a exigibilidade.

 

Incorreto. A exigibilidade é um meio indireto de coação e estará presente somente em situações específicas, como o exercício do poder de polícia. Com efeito, o meio indireto de coação é aquele que reside no atributo da exigibilidade, como a multa, na negativa de licenciamento etc., conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 162):

 

Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

1218) A prerrogativa à disposição da Administração Pública para estabelecer condições e restrições ao uso e gozo individuais de bens em benefício da coletividade ou do próprio Estado é uma descrição do seguinte poder administrativo:

  • A) poder hierárquico
  • B) poder disciplinar
  • C) poder de polícia
  • D) poder regulamentar

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A alternativa correta é letra C) poder de polícia

A presente questão tem natureza estritamente conceitual, não demandando, portanto, comentários por demais extensos.

 

A definição ofertada pela Banca em tudo e ajusta ao poder de polícia, que vem a ser, exatamente, aquele por meio do qual a Administração impõe restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público. Neste sentido, o teor do art. 78 do CTN:

 

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Em âmbito doutrinário, eis o conceito proposto por Hely Lopes Meirelles:

 

"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."

 

Logo, apenas a letra C

 

Gabarito: Letra C

 

Referências:

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 127.

1219) Determinado guarda de trânsito imbuído do exercício de suas funções tem como dever aplicar multa e outras sanções, com base na legislação de trânsito, com o escopo de frear ou reprimir abusos eventualmente praticados pelos indivíduos habilitados à condução de veículos.

  • A) polícia
  • B) disciplinar
  • C) hierárquico
  • D) regulamentar

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A alternativa correta é letra A) polícia

A aplicação de sanções, por autoridade competente, em razão do cometimento de infrações no trânsito, consiste em manifestação decorrente do poder de polícia. Trata-se de poder administrativo com base no qual o Estado impõe restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público.

 

De acordo com abalizada doutrina, referido poder envolve a possibilidade da prática de quatro espécies de atos, que compõem o denominado "ciclo de polícia":

 

i) ordens de polícia;

 

ii) consentimentos de polícia;

 

iii) fiscalização de polícia; e

 

iv) sanção de polícia.

 

O exemplo dado pela banca insere-se nesta quarta espécie, as sanções de polícia. Refira-se que tais atos punitivos têm apoio na ideia de supremacia geral da Administração, o que significa dizer que abrange todos os particulares, indistintamente, no que se diferencia do poder disciplinar, porquanto este último tem amparo na supremacia especial, somente incidindo sobre particulares que se encontrem sob a disciplina interna da Administração (servidores públicos e particulares que possuam vínculo jurídico especial com algum ente público).

 

Com base nessas considerações, confirma-se como correta apenas a letra A.


Gabarito: Letra A

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1220) Quanto ao poder de polícia, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, o poder de polícia não é ilimitado. Com efeito, os limites impostos ao poder de polícia decorrem da conciliação entre o interesse social superior e os direitos fundamentais do indivíduo assegurados na Constituição da República, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 157):

 

Os limites do poder de polícia administrativa são demarcados pelo interesse social em conciliação com os direitos fundamentais do indivíduo assegurados na Constituição da República (art. 52 ; v. ADI 2.213/MC). Vale dizer, esses limites decorrem da Constituição Federal, de seus princípios e da lei.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

1 120 121 122 123 124 140