Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1231) Em visita a uma empresa, um Auditor-Fiscal do Trabalho verificou que havia indícios de fraudes relacionadas aos recolhimentos das contribuições obrigatórias a cargo do empregador, promovendo a apreensão dos livros e documentos necessários à apuração da situação e lavrando o auto de apreensão e guarda respectivo.
- A) da aplicação irregular de sanção de polícia, pois deveria ter sido precedida de notificação da empresa, para exercício de defesa prévia.
- B) de atuação abusiva do agente público, visto que tal apreensão deveria ter sido precedida por pedido de busca e apreensão dirigido à autoridade judicial.
- C) de medida coercitiva regularmente aplicada, baseada nos princípios de aplicação do poder disciplinar da Administração.
- D) de aplicação de medida atípica, porém sustentada pela discricionariedade que caracteriza o poder regulamentar da Administração.
- E) de exercício regular de medida de polícia de natureza autoexecutória, com finalidade de acautelar a apuração administrativa.
A alternativa correta é letra E) de exercício regular de medida de polícia de natureza autoexecutória, com finalidade de acautelar a apuração administrativa.
Gabarito: LETRA E.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) da aplicação irregular de sanção de polícia, pois deveria ter sido precedida de notificação da empresa, para exercício de defesa prévia.
Incorreto. Pelo atributo da autoexecutoriedade, afasta-se o controle PRÉVIO (pode haver postergado ou diferido) judicial, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial, conforme nos explica Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 138-139):
Em tais situações emergenciais, - a doutrina admite, inclusive, a figura do contraditório diferido. Explique-se. Diante de uma situação extraordinária, para garantia do interesse público, compete à administração a prática do ato de polícia, de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato. É o caso de um prédio que está prestes a ruir, configurando perigo à sociedade. O ente estatal pode determinar e executar a demolição do prédio, adiando o exercício do contraditório por parte do proprietário.
b) de atuação abusiva do agente público, visto que tal apreensão deveria ter sido precedida por pedido de busca e apreensão dirigido à autoridade judicial.
Incorreto. Na verdade, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma, sendo desnecessária a intervenção judicial nestes casos. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
c) de medida coercitiva regularmente aplicada, baseada nos princípios de aplicação do poder disciplinar da Administração.
Incorreto. A aplicação da medida narrada pelo enunciado NÃO decorre do Poder Disciplinar, pois não há vínculo jurídico específico com a Administração. Com efeito, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Detalhe: note que o poder disciplinar diferencia-se do poder de polícia por decorrer de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento.
d) de aplicação de medida atípica, porém sustentada pela discricionariedade que caracteriza o poder regulamentar da Administração.
Incorreto. Não se trata de aplicação do poder regulamentar. Com efeito, somente os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
e) de exercício regular de medida de polícia de natureza autoexecutória, com finalidade de acautelar a apuração administrativa.
Correto. De fato, a apreensão dos livros e documentos necessários à apuração da situação, sem prévia autorização judiciária, está fundado no poder de polícia e no seu atributo da autoexecutoriedade. De fato, não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Portanto, gabarito LETRA E.
1232) Maria, servidora pública de determinada autarquia estadual, aplicou advertência a Caio, seu subordinado, por este ter praticado ato que não era de sua atribuição legal. Inconformado com a punição, Caio impetrou mandado de segurança visando anular a pena administrativa aplicada. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO
A aplicação da penalidade por Maria decorre do Poder Disciplinar, e, não Poder de Polícia, portanto, assertiva errada.
Nesse sentido, imperioso saber diferenciar os poderes administrativos, dentre eles o poder hierárquico, o poder disciplinar e o poder de polícia.
O poder hierárquico confere à Administração Pública a prerrogativa aos agentes administrativos do poder de organização e estruturação da atividade administrativa, vinculando aos agentes hierarquicamente superiores prerrogativas na adoção de medidas de ordens, controle e fiscalização, bem como a revisão de atos.
Por sua vez, o poder disciplinar visa apurar eventuais irregularidades, e, após o devido processo legal, aplicar as sanções legalmente previstas aos agentes públicos e a terceiros submetidos ao regime de direito público.
Já o poder de polícia, nos termos do que dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional, constitui-se como o poder que confere à Administração a possibilidade de limitar e disciplinar direitos e liberdades dos particulares.
Veja:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Do exposto, a assertiva está INCORRETA.
1233) É exemplo do exercício do poder de polícia administrativa:
- A) a publicação de decreto regulamentador do funcionamento da guarda civil municipal.
- B) a instalação de comissão parlamentar de inquérito.
- C) a prisão em flagrante por porte de droga ilícita.
- D) a aplicação de multa a estabelecimento por desrespeito às normas de posturas municipais.
- E) a previsão do crime de desacato a funcionário público.
A alternativa correta é letra D) a aplicação de multa a estabelecimento por desrespeito às normas de posturas municipais.
Analisemos cada opção, individualmente:
a) Errado:
O exemplo contido neste item vem a ser típico caso de exercício do poder regulamentar, vale dizer, aquele por meio do qual a Chefia do Executivo expede, por meio de decretos, os chamados regulamentos (atos normativos infralegais, gerais e abstratos) com vistas a esmiuçar o conteúdo das leis, em ordem a seu fiel cumprimento, o que tem esteio no art. 84, IV, da CRFB:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"
b) Errado:
A instalação de comissão parlamentar de inquérito constitui ato de competência do Poder Legislativo, consistindo em mecanismo de controle parlamentar da Administração Pública. Não se cuida de exercício do poder de polícia, mas, sim, de hipótese de controle externo, franqueada ao Legislativo, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, com apoio no art. 58, §3º, da CRFB:
"Art. 58 (...)
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
c) Errado:
O poder de polícia administrativa tem por objeto bens, direitos e atividades, impondo-lhes restrições e condicionamentos, como forma de assegurar o interesse coletivo. Trata-se de poder instrumental que recai sobre infrações à ordem administrativa. Não é o caso de uma prisão em flagrante, derivada da prática de ilícito penal, o que, na verdade, pertence ao campo da polícia judiciária.
d) Certo:
Realmente, a aplicação de multa a estabelecimento empresarial por desrespeito às normas de posturas municipais tem embasamento no exercício do poder de polícia administrativa. Trata-se, mais precisamente, de uma sanção de polícia, a partir de fiscalização realizada por autoridades competentes. Note-se como as posturas municipais são ordens de polícia, que visam a instituir restrições, limites, condicionamentos ao exercício de direitos, notadamente o direito de construir. Quando essas regras são violadas, surge ensejo à imposição de penalidades de índole administrativa, as chamadas sanções de polícia, dentre as quais insere-se a multa.
e) Errado:
A mera tipificação do crime de desacato constitui manifestação do Poder Legislativo, em sua atividade típica (legiferante). A infração a esse preceito configura, em concreto, a prática do crime de desacato, o que deve ser objeto de apuração na esfera penal, escapando, assim, ao campo de atuação da polícia administrativa que, repita-se, não tem por objeto infrações à ordem penal, mas, sim, administrativa.
Gabarito: Letra D
1234) É correto afirmar sobre o poder de polícia administrativo.
- A) A efetivação dos atos do poder de polícia depende de prévia autorização judicial.
- B) O poder de polícia administrativo poderá ser exercido de forma preventiva ou repressiva.
- C) A critério da administração pública municipal, o exercício do poder de polícia poderá ser delegado a pessoa jurídica de direito privado.
- D) A legislação administrativa veda qualquer espécie de discricionariedade na prática de atos do poder de polícia.
- E) Os atos do poder de polícia não poderão sujeitar os administrados a restrições às suas liberdades individuais.
A alternativa correta é letra B) O poder de polícia administrativo poderá ser exercido de forma preventiva ou repressiva.
Analisemos cada afirmativa da Banca, relativamente ao poder de polícia:
a) A efetivação dos atos do poder de polícia depende de prévia autorização judicial.
Errado: na verdade, dentre as características do poder de polícia, insere-se a autoexecutoriedade, que significa justamente a possibilidade, em regra, de que os atos praticados com base nesse poder administrativo sejam colocados em execução sem a necessidade de intervenção jurisdicional.
b) O poder de polícia administrativo poderá ser exercido de forma preventiva ou repressiva.
Certo: de fato, existem atos de polícia administrativa dotados de caráter preventivo (regra geral), assim como outros que assumem feição repressiva. No ponto, adotando a clássica separação dos atos no chamado "ciclo de polícia", é de se notar que as ordens, os consentimentos e as fiscalizações de polícia são atos de cunho preventivo, uma vez que voltados a impedir que infrações sejam cometidas. Por seu turno, as sanções de polícia têm natureza evidentemente repressiva, porquanto têm lugar quando a infração à ordem jurídica restou constatada.
Do exposto, aqui se encontra a alternativa correta da questão.
c) A critério da administração pública municipal, o exercício do poder de polícia poderá ser delegado a pessoa jurídica de direito privado.
Errado: a possibilidade de delegação do poder de polícia sempre constitui tema bastante controverso na doutrina e na jurisprudência. Recentemente, o STF revisitou a matéria, em repercussão geral (Tema 532), tendo fixado parâmetros para que o poder de polícia seja delegado a entidades privadas integrantes da administração indireta (e não, de forma ampla, a pessoas privadas). Confira-se a respectiva tese de julgamento:
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”
(RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
Como daí se vê, não se pode afirmar, genericamente, como foi feito aqui pela Banca, ser possível a delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado.
d) A legislação administrativa veda qualquer espécie de discricionariedade na prática de atos do poder de polícia.
Errado: ao contrário do que foi sustentado neste item, a discricionariedade é apontada como outra característica marcante dos atos de polícia, estando presente na maioria deles, portanto. Ex.: autorização para portar arma de fogo; escolha, dentre duas ou mais sanções em tese possíveis, daquela mais adequada diante do caso concreto; gradação de uma multa por infração administrativa.
e) Os atos do poder de polícia não poderão sujeitar os administrados a restrições às suas liberdades individuais.
Errado: por fim, manifestamente equivocada esta opção, porquanto é da essência do poder de polícia, justamente, a imposição de restrições e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, como forma de se atender ao interesse coletivo. A própria definição legal desse poder permite tal conclusão, como se vê do art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Gabarito: Letra B
1235) A atuação do fiscal de posturas municipal caracteriza-se pelo exercício do poder de polícia administrativo. Esse poder de polícia
- A) permite a atuação do fiscal conforme seus interesses particulares.
- B) não admite discricionariedade administrativa quando de seu exercício.
- C) faculta a aplicação de penalidades de modo arbitrário pela administração.
- D) sujeita a atuação conforme os princípios da impessoalidade e finalidade, dentre outros.
A alternativa correta é letra D) sujeita a atuação conforme os princípios da impessoalidade e finalidade, dentre outros.
Vamos à análise de cada assertiva, uma a uma:
a) permite a atuação do fiscal conforme seus interesses particulares.
Errado: todos os atos e decisões do Poder Público, em qualquer segmento, precisam se direcionar ao atendimento do interesse público. Do contrário, o ato daí derivado, se voltado a satisfazer interesses privados, estará viciado pelo denominado desvio de poder (ou de finalidade), mácula que recai sobre o elemento finalidade, tornando o ato nulo.
É claro que o exercício do poder de polícia não constitui exceção a esta regra geral, de modo que está errado sustentar que um fiscal de posturas possa, no exercício de suas competências, agir no sentido de atender a interesses particulares.
b) não admite discricionariedade administrativa quando de seu exercício.
Errado: a discricionariedade é uma das características apontadas pela doutrina como marcantes no exercício do poder de polícia. Não está presente em todos os atos dessa natureza, mas, via de regra, a lei confere à Administração alguma margem de liberdade para que, no caso concreto, possa adotar a providência que melhor atenda ao interesse coletivo, quando do exercício de tal poder administrativo.
Logo, incorreta esta opção, ao sustentar que o poder de polícia não admitiria discricionariedade administrativa quando de seu exercício.
c) faculta a aplicação de penalidades de modo arbitrário pela administração.
Errado: a arbitrariedade constitui, sempre, comportamento ilícito e, portanto, inválido. Agir mediante arbítrio é atuar sem respaldo legal, à margem dos ditames da lei, portanto. É claro que o exercício do poder de polícia deve se submeter ao princípio da legalidade, assim como as demais postulados informativos da Administração, razão pela qual jamais se poderia afirmar que o exercício desse poder permitiria a aplicação de penalidades de modo arbitrário pela administração.
d) sujeita a atuação conforme os princípios da impessoalidade e finalidade, dentre outros.
Certo: por fim, aqui se encontra o item correto da questão, ao aduzir que o exercício do poder de polícia deve se sujeitar à atuação conforme os princípios da impessoalidade e finalidade, dentre outros. O princípio da impessoalidade é aquele por meio do qual todos os atos da Administração devem atender ao interesse público, sem favorecimentos ou perseguições a indivíduos determinados. Neste sentido, o princípio da finalidade pode ser tido como uma das facetas da impessoalidade. Além destes, é evidente que outros postulados devem estar igualmente observados, no exercício do poder de polícia, como a legalidade, a moralidade administrativa, a eficiência, a proporcionalidade, o contraditório, a ampla defesa, a segurança jurídica etc.
Sem reparos, pois, ao teor deste item.
Gabarito: Letra D
1236) Fiscais da prefeitura de um determinado município, após receberem uma série de denúncias de que um estabelecimento comercial, situado no centro daquela localidade, promovia shows de música ao vivo, com o uso de caixas de som, amplificadores, microfones, instrumentos e aparelhos musicais, sem tratamento acústico eficiente para conter os ruídos, incomodando, assim, a vizinhança, constataram, em diligência ao local, após medição realizada, que os ruídos emitidos estavam, de fato, muito acima dos níveis máximos permitidos pela legislação vigente. Diante de tal constatação, os fiscais autuaram o estabelecimento, aplicando uma multa decorrente do descumprimento da legislação e advertiram os responsáveis pelo local que, em caso de reincidência, o estabelecimento poderia ser interditado.
- A) disciplinar.
- B) discricionário.
- C) normativo.
- D) hierárquico.
- E) de polícia.
A alternativa correta é letra E) de polícia.
Gabarito: LETRA E.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, note que, como os fiscais autuaram o estabelecimento, aplicando uma multa decorrente do descumprimento da legislação e advertiram os responsáveis pelo local que, em caso de reincidência, o estabelecimento poderia ser interditado, ou seja, restringiram a liberdade do particular em prol do bem coletivo, estamos diante do Poder de Polícia. Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente externo, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) disciplinar.
Incorreto. Por sua vez, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
b) discricionário.
Incorreto. Por sua vez, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
c) normativo.
Incorreto. O poder normativo é o poder genérico que as entidades administrativas possuem para editar normas infralegais para regulação de seus serviços. Assim, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
d) hierárquico.
Incorreto. Efetivamente, Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
1237) Um agente público, no exercício de sua função, apreendeu bens e interditou um estabelecimento comercial, sem manifestação judicial. Nessa situação hipotética, a prerrogativa de praticar tais atos e colocá-los em imediata execução, sem manifestação judicial, decorre da caraterística do poder de polícia denominada
- A) vinculação.
- B) autoexecutoriedade.
- C) discricionariedade.
- D) razoabilidade.
- E) coercibilidade.
A alternativa correta é letra B) autoexecutoriedade.
Gabarito: LETRA B.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública. A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
Portanto, como a prerrogativa de praticar tais atos e colocá-los em imediata execução, sem manifestação judicial, decorre da AUTOEXECUTORIEDADE, gabarito LETRA B.
1238) A respeito dos poderes da Administração, assinale a alternativa correta.
- A) O poder de polícia, em sentido amplo, compreende toda e qualquer atuação estatal que restrinja a liberdade e a propriedade com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas.
- B) O poder de polícia rege as relações nas quais a autoridade limita a liberdade do administrador com os quais possuem um vínculo especial.
- C) Os poderes administrativos devem ser exercidos, em regra, mediante prévia manifestação do Poder Judiciário.
- D) O poder hierárquico não confere ao agente hierarquicamente superior o poder de alterar competências.
- E) A aplicação do poder disciplinar pressupõe a definição, em lei, da conduta que se considera infratora e a pena a ser aplicada, nos moldes como se observa na tipicidade penal.
A alternativa correta é letra A) O poder de polícia, em sentido amplo, compreende toda e qualquer atuação estatal que restrinja a liberdade e a propriedade com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas.
Vejamos cada afirmativa, individualmente:
a) O poder de polícia, em sentido amplo, compreende toda e qualquer atuação estatal que restrinja a liberdade e a propriedade com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas.
Certo: escorreito o teor deste item, ao exibir noção conceitual atinente ao poder de polícia, tomado em seu sentido mais amplo. A propósito, ofereço a base doutrinária de Rafael Oliveira:
"O poder de polícia possui dois sentidos distintos.
a) sentido amplo: o poder de polícia compreende toda e qualquer atuação estatal restritiva à liberdade e à propriedade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas. De acordo com essa concepção, o poder de polícia envolve tanto a atividade legislativa, que inova na ordem jurídica com a criação de direitos obrigações para as pessoas, quanto a atividade administrativa, que executa os termos da lei;"
Sem reparos, portanto, quanto ao que foi aqui sustentado pela Banca.
b) O poder de polícia rege as relações nas quais a autoridade limita a liberdade do administrador com os quais possuem um vínculo especial.
Errado: de início, parece haver erro material na palavra "administrador", uma vez que, a rigor, o sentido da afirmativa sugere que ali deveria ter constado "administrado". Afinal, a proposição direciona-se aos particulares (administrados), e não ao administrador, visto que já que havia sido feita referência á autoridade.
Partindo-se da premissa de que ali deveria ter constado "administrado", o item está errado, visto que a o poder de polícia não depende da existência vínculo especial estabelecido entre a Administração e os particulares. A rigor, esta característica pertence ao poder disciplinar, derivado de relação de supremacia especial que os entes estatais exercem sobre seus servidores e particulares que mantenham vínculo jurídico específico com algum órgão ou entidade da Administração.
No caso do poder de polícia, contudo, este decorre da chamada supremacia geral da Administração, que recai sobre todos os particulares, indistintamente, sem a necessidade da existência de vínculos jurídicos especiais.
c) Os poderes administrativos devem ser exercidos, em regra, mediante prévia manifestação do Poder Judiciário.
Errado: na realidade, como regra geral, os poderes administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, que vem a ser justamente a prerrogativa de que dispõe a Administração para colocar em prática seus atos sem a necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário.
d) O poder hierárquico não confere ao agente hierarquicamente superior o poder de alterar competências.
Errado: a rigor, no âmbito do poder hierárquico, insere-se, sim, a prerrogativa de delegação e avocação de competências, institutos por meio dos quais as autoridades públicos podem realizar a modificação de competências, de forma transitória.
A propósito, uma vez mais, a doutrina de Rafael Oliveira:
"O poder hierárquico confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus respectivos subordinados, a saber:
(...)
c) alteração de competências: nos limites permitidos pela legislação, a autoridade superior pode alterar competências, notadamente por meio da delegação e da avocação;"
e) A aplicação do poder disciplinar pressupõe a definição, em lei, da conduta que se considera infratora e a pena a ser aplicada, nos moldes como se observa na tipicidade penal.
Errado: na realidade, o poder disciplinar não exige a tipicidade fechada verificada na esfera penal. Ao contrário, trata-se de poder administrativo em que as condutas vedadas são previstas de forma mais aberta, não raras vezes por meio de conceitos jurídicos indeterminados, a fim de permitir que as autoridades competentes possam, no caso concreto, aferir a ocorrência ou não do ato infracional, com alguma margem de discricionariedade, aplicando-se a sanção cabível, se for o caso, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A tipicidade administrativa, derivada do poder disciplinar, é, portanto, bem menos rígida do que aquela existente na órbita criminal, o que revela o equívoco desta última alternativa.
Gabarito: Letra A
Referências:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 265 e 283.
1239) Julgue o item a seguir, relativo ao poder hierárquico e ao poder de polícia.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
A proposição da Banca possui a seguinte redação:
Como daí se extrai, cuida-se de afirmativa de caráter estritamente conceitual, tendo se limitado a demandar conhecimentos acerca da definição de poder de polícia.
Sem maiores delongas, a proposição lançada reflete o que se deve entender, na essência, acerca do poder de polícia. De fato, cuida-se do poder administrativo em vista do qual o Estado estabelece limites e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, tendo em mira a satisfação do interesse coletivo. Basicamente, são identificadas atividades que necessitam da imposição de restrições, uma vez que, na ausência de limites preestabelecidos, tendem a ocasionar exercício abusivo de direitos, e, por conseguinte, prejuízos ao interesse público.
Adicione-se que o conceito lançada corresponde, com perfeição, àquele vazado no art. 78 do CTN, in verbis:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Assim sendo, sem reparos a serem feitos à proposição da Banca.
Gabarito: CERTO
1240) Ao restringir direitos individuais em nome do interesse público, sobretudo de forma preventiva e com caráter de autoexecutoriedade, a administração pública exerce
- A) atividade de polícia judiciária.
- B) atividade disciplinar.
- C) poder hierárquico.
- D) poder de polícia.
- E) poder regulamentar.
A alternativa correta é letra D) poder de polícia.
A presente questão se limitou a demandar que o candidato identificasse o poder administrativo descrito em seu enunciado.
Sem maiores dilemas, tratando-se de prerrogativa da Administração com base na qual é possível promover a restrição de direitos individuais em nome do interesse público, pode-se concluir que a Banca está a tratar do poder de polícia.
Adicione-se que tal poder apresenta, de fato, dentre suas características a predominância do caráter preventivo, assim como a autoexecutoriedade.
Em relação a ser predominantemente preventivo, pode-se trabalhar com a ideia clássica do denominado ciclo de polícia, que propõe a divisão dos atos de polícia administrativa em: i) ordem de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia. Destas quatro espécies de atos, as três primeiras têm natureza preventiva, sendo que apenas a sanção de polícia, como o nome revela, ostenta cunho repressivo.
Quanto à autoexecutoriedade, trata-se do atributo estudado na teoria geral dos atos administrativos. Realmente, em se tratando de atos praticados com base no poder de polícia, apresentam, como regra, tal característica, qual seja, a de poderem ser colocados em plena execução sem a necessidade de intervenção jurisdicional.
Feitas estas considerações, analisemos cada opção da Banca:
a) atividade de polícia judiciária.
Errado: a polícia judiciária difere da polícia administrativa por alguns pontos importantes. A uma, tem por objeto ilícitos penais, objetivando a elucidação de crimes e contravenções, por meio da colheita de provas e da identificação de seus autores. Recai, portanto, diretamente sobre o indivíduo. Ademais, é exercida por corporações especializadas, sendo predominantemente repressiva. Referidas características não se aplicam à polícia administrativa.
b) atividade disciplinar.
Errado: o poder disciplinar é aquele por meio do qual a Administração aplica sanções a seus próprios servidores, assim como a particulares que com ela mantenham vínculo específicos. O enunciado da questão, por sua vez, ofereceu o conceito de poder de polícia.
c) poder hierárquico.
Errado: o poder hierárquico, como ensina Hely Lopes Meirelles, "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."
Claramente, não é esta a ideia lançada no enunciado, ao tratar, a rigor, do poder de polícia.
d) poder de polícia.
Certo: consoante fundamentos já exibidos anteriormente.
e) poder regulamentar.
Errado: por fim, o poder regulamentar consiste na prerrogativa atribuída à Chefia do Executivo para expedir atos normativos infralegais, gerais e abstratos, com vistas à fiel execução das leis. Obviamente, também não se amolda ao conceito proposto pela Banca.
Gabarito: Letra D
Referências:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 117.