Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1261) Atividade da Administração Pública que condiciona ou restringe o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.
- A) do poder normativo.
- B) do poder regulamentar.
- C) do poder de polícia.
- D) do poder disciplinar.
A alternativa correta é letra C) do poder de polícia.
Gabarito: LETRA C.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o enunciado da questão conceitua o poder de polícia administrativa. Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente externo, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) do poder normativo.
Incorreto. O poder normativo é o poder genérico que as entidades administrativas possuem para editar normas infralegais para regulação de seus serviços. Assim, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
b) do poder regulamentar.
Incorreto. Na verdade, os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
d) do poder disciplinar.
Incorreto. Efetivamente, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
1262) Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
- A) A finalidade e o motivo.
- B) A discricionariedade e o objeto.
- C) A autoexecutoriedade e a coercibilidade.
- D) A forma e a autoexecutoriedade.
A alternativa correta é letra C) A autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Gabarito: LETRA C.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
Portanto, como, dentre as alternativas, somente são atributos do poder de polícia autoexecutoriedade e a coercibilidade, gabarito LETRA C.
1263) No exercício do poder de polícia, pode o município de Macaíba/RN, através do seu órgão competente e técnico habilitado, fiscalizar, notificar, multar, lavrar auto de infração, embargar, interditar e demolir obras em desacordo com as normas vigentes e demais normas pertinentes, além de apreender materiais, equipamentos, documentos, ferramentas e quaisquer outros meios de produção ou instrumentos utilizados em construções ou atividades irregulares, bem como materiais e equipamentos que possam constituir prova material de irregularidade, observados os limites da lei específica. Cabe aos técnicos, responsáveis pela fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, sem prejuízo de outras atribuições específicas, EXCETO:
- A) Requisitar apoio policial, quando necessário.
- B) Verificar o funcionamento das atividades de qualquer natureza.
- C) Registrar as etapas de execução das obras e/ou serviços licenciados e não licenciados.
- D) Verificar se a execução das obras e/ou serviços está sendo desenvolvida de acordo com o projeto aprovado.
A alternativa correta é letra C) Registrar as etapas de execução das obras e/ou serviços licenciados e não licenciados.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Lei Municipal nº 1.671, de 26 de novembro de 2013, que institui penalidades e procedimentos de apuração de infrações e dá outras providências. Nesse contexto, as competências dos técnicos, responsáveis pela fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, estão elencadas no art. 4º, e incisos, da Lei Municipal:
Art. 4º Cabe aos técnicos, responsáveis pela fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, sem prejuízo de outras atribuições específicas:
I – registrar as etapas de execução das obras e/ou serviços licenciados; (LETRA C)
II – verificar se a execução das obras e/ou serviços está sendo desenvolvida de acordo com o projeto aprovado; (LETRA D)
III – requisitar apoio policial, quando necessário; (LETRA A)
IV – verificar o funcionamento das atividades de qualquer natureza. (LETRA B)
Portanto, como o registro é dos serviços licenciados, gabarito LETRA C.
1264) Sobre o Poder de Polícia da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
- A) é o poder conferido à administração para, disciplinar, limitar, restringir, condicionar, frear o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação dos interesses da coletividade.
- B) no uso desse poder a administração poderá passar por cima de direitos individuais, ainda que expressos na Constituição Federal, para preservar interesses da coletividade
- C) o fundamento para o exercício do Poder de Polícia encontra-se na supremacia do interesse público sobre o do particular.
- D) esse poder pode incidir sobre atos do direito personalíssimo, como questões de paternidade e nacionalidade
- E) é o único que além de uma definição doutrinária apresenta também uma definição legal, pois surge como fato gerador da cobrança de um tributo, a taxa, conforme estabelece o art. 145 da Constituição.
A alternativa correta é letra D) esse poder pode incidir sobre atos do direito personalíssimo, como questões de paternidade e nacionalidade
Gabarito: LETRA D.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) é o poder conferido à administração para, disciplinar, limitar, restringir, condicionar, frear o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação dos interesses da coletividade.
Correto. Este é o poder de polícia em sentido estrito, que representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
b) no uso desse poder a administração poderá passar por cima de direitos individuais, ainda que expressos na Constituição Federal, para preservar interesses da coletividade
Correto. Embora seja correta a afirmação, o Poder de Polícia é limitado e deve sempre observar necessidade, proporcionalidade e eficácia da restrição imposta ao administrado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 167):
Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:
1. a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
c) o fundamento para o exercício do Poder de Polícia encontra-se na supremacia do interesse público sobre o do particular.
Correto. De fato, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):
A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.
d) esse poder pode incidir sobre atos do direito personalíssimo, como questões de paternidade e nacionalidade
Incorreto. Na verdade, o Poder de Polícia Administrativa não incide sobre pessoas, isto é, não pode incidir sobre direitos personalíssimos. Com efeito, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
e) é o único que além de uma definição doutrinária apresenta também uma definição legal, pois surge como fato gerador da cobrança de um tributo, a taxa, conforme estabelece o art. 145 da Constituição.
Correto. Em ração do exercício do poder de polícia, a Administração poderá instituir TAXAS. É o que autoriza expressamente o art. 145, inciso II, da Constituição Federal:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
[...]
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Portanto, gabarito LETRA D.
1265) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que:
- A) Dispõe a Administração Pública para cobrar os impostos e taxas.
- B) Visa impor limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse privado.
- C) Visa coibir o aumento dos gastos públicos de forma desordenada.
- D) Usa o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
- E) Dispõe a Administração Pública para fechar bares e comércios.
A alternativa correta é letra D) Usa o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
Gabarito: letra D.
d) Usa o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto utilizado pela banca na elaboração da questão:
“A Carta Magna dedicou um capítulo à Administração Pública (capítulo VII do título III), no seu At. 37. Concernente ao Poder de Polícia, que dispõe a Administração Pública é facultado condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado. Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe à Administração Pública para conter os abusos do direito individual. A Finalidade do poder de polícia é a proteção ao interesse público no seu sentido mais amplo. Ocorrendo um interesse público relevante, justifica-se o exercício do poder de polícia da Administração para a contenção de atividades particulares antissociais. Neste artigo foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica, tal qual o método dedutivo.” (Franklin Delano de Sá. A administração pública e o poder de policia. Disponível: https://jus.com.br/artigos/52991/a-administracao-publica-e-o-poder-de-policia Acesso em: 06/03/23)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra D. Isso porque traz a literalidade do texto acima explicitado, no qual a banca se fundamentou.
Nessa linha, as demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos:
a) Dispõe a Administração Pública para cobrar os impostos e taxas. – errada.
A prestação do poder de polícia poderá ensejar a cobrança de taxas, mas não de impostos.
b) Visa impor limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse privado. – errada.
O poder de polícia poderá impor limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público.
c) Visa coibir o aumento dos gastos públicos de forma desordenada. – errada.
O poder de polícia não possui essa finalidade precípua.
e) Dispõe a Administração Pública para fechar bares e comércios. – errada.
Em regra, a Administração Pública não vai fechar bares e comércios, pois estaria violando a liberdade econômica, somente poderá fazê-lo nos casos em os estabelecimentos estejam atentando contra o interesse público, devendo, esse Ato administrativo estar fundamentado nos princípios administrativos.
1266) De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, sobre o poder de polícia, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
- A) C - C.
- B) C - E.
- C) E - C.
- D) E - E.
A alternativa correta é letra A) C - C.
Gabarito: letra A.
a) C - C. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
“Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. (item I) Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. (item II) Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 29ª ed. São Paulo: Método, 2021. P. 262 e 263)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que os dois itens estão de acordo com a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
Vejamos:
(Certo) Nem toda atuação de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma autoexecutória.
(Certo) Cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular, é um exemplo de ato não autoexecutório.
1267) O Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, que decorre do seu poder
- A) disciplinar.
- B) hierárquico.
- C) vinculado.
- D) de polícia.
- E) regulamentar.
A alternativa correta é letra D) de polícia.
Gabarito: letra D.
Inicialmente, destaca-se que o STF possui súmula vinculante sobre o tema:
Súmula vinculante nº 38/STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Trata-se de competência para restringir (limitação de horário) direito dos administrados (liberdade), em prol do interesse público.
Logo, tal atribuição decorre do poder de polícia, o qual, justamente, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 233)
Correta, portanto, a alternativa D:
d) de polícia. – certa.
Vejamos os conceitos trazidos nas demais alternativas:
a) disciplinar – autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 225)
Nota-se que o poder disciplinar demanda a existência de vínculo com a Administração Pública, o que não ocorre com os estabelecimentos comerciais.
b) hierárquico – é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 223)
O poder hierárquico, portanto, é exercido dentro da Administração Pública, não tendo incidência sobre os estabelecimentos comerciais.
c) vinculado – é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 220)
A limitação de horário é competência discricionária do Município, o qual tem margem quanto à conveniência e oportunidade do ato.
e) regulamentar – é o que cabe aos Chefes dos Poderes Executivos com a finalidade de expedir normas de execução ou de complementação das leis. Decorre do dispositivo contido no art. 84, IV, da Constituição, que determina ser competência privativa do Presidente expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis. (NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. P.189)
O caso em tela não trata de norma complementadora de lei.
1268) É correto afirmar, no que concerne ao poder de polícia:
- A) poderá ser exercido por toda Administração Pública, desde que visando a proteção do particular em detrimento do interesse coletivo, entretanto, sempre alicerçado nos seguintes atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- B) trata-se de um poder discricionário, que decorre dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo que, atualmente, é exclusivo das Instituições policiais (Ex.: polícias federal, civil e militar).
- C) mesmo se tratando de um poder que decorre da supremacia do interesse público, não possui como atributo a autoexecutoriedade, apenas a discricionariedade e, eventualmente, a coercibilidade.
- D) decorre do poder disciplinar, tratando-se de uma discricionariedade do Estado, alicerçada na supremacia do interesse público, que é exercido, com exclusividade pelas polícias federal e civil.
- E) decorre da supremacia do interesse público em relação ao interesse do particular, resultando limites ao exercício de liberdade e propriedade deferidas aos particulares.
A alternativa correta é letra E) decorre da supremacia do interesse público em relação ao interesse do particular, resultando limites ao exercício de liberdade e propriedade deferidas aos particulares.
Gabarito: LETRA E.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) poderá ser exercido por toda Administração Pública, desde que visando a proteção do particular em detrimento do interesse coletivo, entretanto, sempre alicerçado nos seguintes atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Incorreto. Pelo contrário, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares em defesa do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
b) trata-se de um poder discricionário, que decorre dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo que, atualmente, é exclusivo das Instituições policiais (Ex.: polícias federal, civil e militar).
Incorreto. Primeiramente, o poder de polícia, via de regra, é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
No entanto, o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que não possuam, como função típica, a função administrativa (Poder Legislativo), desde que na função administrativa, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
c) mesmo se tratando de um poder que decorre da supremacia do interesse público, não possui como atributo a autoexecutoriedade, apenas a discricionariedade e, eventualmente, a coercibilidade.
Incorreto. A atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares pode se dar de forma autoexecutória, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
d) decorre do poder disciplinar, tratando-se de uma discricionariedade do Estado, alicerçada na supremacia do interesse público, que é exercido, com exclusividade pelas polícias federal e civil.
Incorreto. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Detalhe: note que o poder disciplinar diferencia-se do poder de polícia por decorrer de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento.
e) decorre da supremacia do interesse público em relação ao interesse do particular, resultando limites ao exercício de liberdade e propriedade deferidas aos particulares.
Correto. De fato, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):
A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.
Portanto, gabarito LETRA E.
1269) Assinale a alternativa correta a respeito do poder de polícia administrativa.
- A) Tem por característica agir preventivamente, orientando, por exemplo, os comerciantes sobre o risco de expor à venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo, vedada, no entanto, atuação repressiva.
- B) Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico e constitui limitação à liberdade e aos direitos essenciais do homem.
- C) É, em tese, a atividade desenvolvida por organismos de segurança, com a função de reprimir a atividade de delinquentes através da instrução policial criminal e da captura dos infratores da lei penal.
- D) Tem como finalidade auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional.
- E) A interrupção de um espetáculo teatral por ser considerado obsceno poderá gerar a intervenção da Administração Pública, desde que esta obtenha decisão judicial autorizando a paralisação da exibição teatral.
A alternativa correta é letra B) Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico e constitui limitação à liberdade e aos direitos essenciais do homem.
Gabarito: letra B.
a) Tem por característica agir preventivamente, orientando, por exemplo, os comerciantes sobre o risco de expor à venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo, vedada, no entanto, atuação repressiva. – errada.
O poder de polícia pode agir preventiva ou repressivamente.
Logo, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Com efeito, o principal aspecto que se costuma apontar para diferenciar a polícia administrativa da polícia judiciária é o caráter preventivo da primeira em contraposição ao caráter repressivo da segunda.
No entanto, tal distinção não é absoluta, pois a polícia administrativa, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores), também pode ser exercida para reprimir abusos (por exemplo: quando apreende a carteira e o veículo do condutor que faz racha). Por outro lado, apesar de predominar o aspecto repressivo da polícia judiciária (por exemplo: quando prende o autor de um homicídio), esta também atua de forma preventiva quando, por exemplo, realiza policiamento preventivo em áreas de alta incidência de roubos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 234)
b) Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico e constitui limitação à liberdade e aos direitos essenciais do homem. – certa.
Realmente, esse é o objetivo principal do poder de polícia.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.
Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)
Logo, alternativa correta.
c) É, em tese, a atividade desenvolvida por organismos de segurança, com a função de reprimir a atividade de delinquentes através da instrução policial criminal e da captura dos infratores da lei penal. – errada.
A alternativa encontra-se incorreta, pois trata de polícia judiciária e não da polícia administrativa.
Vejamos a diferença:
POLÍCIA ADMINISTRATIVA | POLÍCIA JUDICIÁRIA |
– incide sobre bens, direitos ou atividades; | – atua apenas sobre as pessoas; |
- é inerente e se difunde por toda a Administração; | – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal); |
– age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva; | – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva; |
– atua na área do ilícito administrativo. | – atua no caso de ilícitos penais. |
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 235
d) Tem como finalidade auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional. – errada.
O poder de polícia administrativa é típico da função administrativa, não tem como finalidade auxiliar o Poder Judiciário no seu cometimento de aplicar a lei ao caso concreto, em cumprimento de sua função jurisdicional. Esse auxílio poderá ser dado pelo polícia judiciária.
Logo, alternativa incorreta.
e) A interrupção de um espetáculo teatral por ser considerado obsceno poderá gerar a intervenção da Administração Pública, desde que esta obtenha decisão judicial autorizando a paralisação da exibição teatral. – errada.
O poder de polícia administrativa possui um atributo chamado autoexecutoriedade, o qual “consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241)
Portanto, a paralisação da exibição teatral não depende da manifestação do Poder Judiciário, o que torna a alternativa incorreta.
1270) Determinado órgão público interditou hotel utilizado para a prática de lenocínio. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponde à prerrogativa da Administração Pública para a referida interdição.
- A) Poder hierárquico.
- B) Princípio da moralidade.
- C) Poder disciplinar.
- D) Princípio da legalidade.
- E) Poder de polícia.
A alternativa correta é letra E) Poder de polícia.
Gabarito: letra E.
Inicialmente, destaca-se que o poder de polícia, com previsão legal no art. 78 do CTN, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos, liberdades e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Nos termos legais:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”
Ainda, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva, o poder de polícia também pode ser exercido para reprimir abusos. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 235)
No caso narrado, portanto, a Administração Pública se valeu do poder de polícia para reprimir abusos praticados pelo administrado, o qual utilizava sua propriedade para o cometimento de crimes (lenocínio = exploração da prostituição).
Dessa forma, está correta a alternativa E:
e) Poder de polícia. – certa.
Vejamos os conceitos trazidos nas demais alternativas:
a) Poder hierárquico – é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 223)
b) Princípio da moralidade – consiste em um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho de suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé. (JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2015. P.39)
c) Poder disciplinar – autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 225)
d) Princípio da legalidade - estabelece que o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da LEI (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P. 218)