Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
121) Analise as seguintes situações:
- A) coercibilidade e exigibilidade.
- B) coercibilidade e vinculação.
- C) exigibilidade e vinculação.
- D) discricionariedade e auto-executoriedade.
- E) auto-executoriedade e discricionariedade.
A alternativa correta é letra E) auto-executoriedade e discricionariedade.
Gabarito: letra E.
e) auto-executoriedade e discricionariedade. – certa.
I. A Administração Pública, usando meios de coação, apreende mercadorias irregulares ou interdita uma indústria poluidora. – autoexecutoriedade.
“Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.
Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241).
Nessa linha, nota-se que no caso trazido pelo item o ato está relacionado com o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia.
II. Autorização dada pela Administração Pública, diante do interesse público em jogo, para a circulação de veículos com peso ou altura excessivos ou para a pesquisa e lavra de recursos naturais. – discricionariedade.
“A discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 240).
Ao analisar o conceito do atributo da discricionariedade do poder de polícia, constata-se que, no caso em tela, a Administração Pública fez um juízo de oportunidade e conveniência quanto à autorização concedida.
Portanto, o ato está relacionado com o atributo da discricionariedade do poder de polícia.
Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
122) No que se refere ao poder de polícia considere:
- A) um vínculo especial e geral.
- B) um vínculo geral e especial.
- C) uma atividade repressiva e preventiva.
- D) uma atividade preventiva e repressiva.
- E) normas processuais penais e administrativas
A alternativa correta é letra B) um vínculo geral e especial.
Gabarito: letra B.
b) um vínculo geral e especial. – certa.
Inicialmente, vejamos o conceito de poder de polícia na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.
Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)
Ao analisar a lição colacionada, é possível classificar a situação trazida pelo:
Item I: como fundamentada em vínculo geral, isso porque é um dever emanado para qualquer administrado, que não tem nenhuma relação diferenciada com a administração pública; e
Item II: baseada em um vínculo especial, servidores públicos possuem uma relação jurídica especial com o poder público.
Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
De qualquer forma, vejamos do que se trata, em termos gerais, o que é uma atuação preventiva e repressiva da polícia administrativa, na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“(...) polícia administrativa, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores), também pode ser exercida para reprimir abusos (por exemplo: quando apreende a carteira e o veículo do condutor que faz racha).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 235)
Por fim, salienta-se que o poder de polícia administrativa não tem relação com normas processuais penais e administrativas, como nos traz a letra E.
123) O poder de polícia, assim conceituado como toda e qualquer restrição do Estado imposta à liberdade e aos direitos individuais, nos limites do ordenamento público, caracteriza o exercício do seguinte tipo de atividade:
- A) discricionária
- B) vinculada
- C) delegada
- D) arbitrária
A resposta correta é:
Letra A) discricionária.
O poder de polícia é uma prerrogativa da Administração Pública para fiscalizar e regular o cumprimento das normas e regulamentos em prol do interesse público. Ele se caracteriza por impor restrições aos direitos individuais, desde que dentro dos limites do ordenamento jurídico.
Na questão, é mencionado que o poder de polícia impõe restrições nos limites do ordenamento público, o que indica que a atuação da Administração no exercício desse poder pode envolver medidas discricionárias. Isso significa que a Administração tem certa margem de escolha na tomada de decisões sobre quais medidas serão adotadas, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
As demais alternativas não estão corretas. O exercício do poder de polícia não é vinculado, pois a Administração tem uma margem de atuação discricionária, como explicado acima. Também não é delegado, pois o poder de polícia é inerente ao próprio Estado. Além disso, não é arbitrário, pois deve obedecer aos limites e princípios estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
124) A impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito é, relativamente ao ato administrativo de polícia, manifestação do atributo da
- A) discricionariedade.
- B) auto-executoriedade.
- C) vinculação.
- D) economicidade.
A resposta correta é:
Letra B) auto-executoriedade.
A auto-executoriedade é um atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública, sem precisar recorrer ao Judiciário, tomar medidas para fazer cumprir suas decisões. No caso da impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito, a Administração Pública pode impedir a emissão do licenciamento do veículo como forma de fazer valer as decisões e sanções impostas por infração de trânsito. Essa medida é considerada auto-executória, pois a Administração Pública pode tomar essa decisão diretamente, sem depender de uma ordem judicial para fazê-lo.
As demais alternativas não estão diretamente relacionadas ao tema abordado na questão. A discricionariedade refere-se à margem de escolha que a Administração possui na tomada de decisões. A vinculação está relacionada à obrigatoriedade de a Administração Pública seguir determinadas normas e regras em sua atuação. Já a economicidade diz respeito à eficiência e racionalidade na utilização dos recursos públicos.
125) Assinale a afirmação INCORRETA sobre o poder de polícia.
- A) A polícia judiciária exerce autoridade exclusivamente sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a polícia administrativa incide sobre pessoas.
- B) A emissão de licença em decorrência do cumprimento de todos os requisitos exigidos em lei representa o exercício do poder de polícia, através de medida preventiva.
- C) A interdição de atividade por motivo de descumprimento da legislação representa o exercício do poder de polícia, através de medida repressiva.
- D) O poder de polícia consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
- E) A autoridade que, no exercício do poder de polícia, ultrapassa o permitido em Lei, incide em abuso de poder.
A alternativa correta é letra A) A polícia judiciária exerce autoridade exclusivamente sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a polícia administrativa incide sobre pessoas.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre poderes da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.
a) A polícia judiciária exerce autoridade exclusivamente sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a polícia administrativa incide sobre pessoas.
Incorreto. Na verdade, é o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
b) A emissão de licença em decorrência do cumprimento de todos os requisitos exigidos em lei representa o exercício do poder de polícia, através de medida preventiva.
Correto. De fato, a emissão de licença é um instrumento do poder de polícia, na sua forma preventiva, pois o poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):
O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização
c) A interdição de atividade por motivo de descumprimento da legislação representa o exercício do poder de polícia, através de medida repressiva.
Correto. De fato, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma, sendo desnecessária a intervenção judicial nestes casos. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
d) O poder de polícia consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Correto. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
e) A autoridade que, no exercício do poder de polícia, ultrapassa o permitido em Lei, incide em abuso de poder.
Correto. Ir além da Lei (praeter legem) configura abuso de poder. Efetivamente, em linhas gerais, podemos afirmar que o abuso de poder subdivide-se em dois: excesso de poder e desvio de Poder. O abuso de poder ocorre quando, por ação ou omissão, agente público desvia ou excede dever ou proibição imposta por lei, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 121-122):
O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. [...] O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
De seu turno, para se configurar o excesso de poder, o agente excede os limites de sua competência, isto é, pratica ato administrativo que não é de sua competência ou vai além desta, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 251):
O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.
Por sua vez, o ato administrativo praticado para atingir interesse privado do gestor público é considerado nulo em razão do desvio de finalidade (ou de poder). De fato, perceba que o qualquer que seja a finalidade do ato que não seja o interesse público ou a sua finalidade imediata é razão para nulidade por vício no elemento do ato finalidade. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015,p. 512):
O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou especifica - configura vicio insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência).
Portanto, gabarito LETRA A.
126) Assinale a exigência que NÃO se relaciona ao exercício do poder de polícia administrativa.
- A) Imposição de condições para utilização de livros em biblioteca pública.
- B) Exibição de planta para licenciamento de construção.
- C) Colocação de equipamento contra incêndio nos prédios.
- D) Realização de exame de habilitação para motorista.
- E) Autorização de porte de arma.
A alternativa correta é letra A) Imposição de condições para utilização de livros em biblioteca pública.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre poderes da administração pública. Nesse contexto, primeiramente, note que o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Desse modo, observa-se que as ações de licenciamento (LETRA B), obrigação de colocação de equipamento contra incêndio nos prédios (LETRA C), a exigência de exames para habilitação de motorista (LETRA D) e a autorização para porte de arma (LETRA E) são medidas que restringem o direito particular em benefício do interesse coletivo. Assim, só não pode ser considerado poder de polícia a imposição de condições para utilização de livros em biblioteca pública, porquanto, embora condicione um direito do administrado, não está diretamente ligado a um direito ou interesse coletivo.
Portanto, gabarito LETRA A.
127) É manifestação típica do poder de polícia da Administração Pública a
- A) prisão em flagrante de um criminoso.
- B) interdição de estabelecimento comercial por agentes da vigilância sanitária.
- C) criação de uma taxa decorrente de ação de fiscalização.
- D) aplicação de pena de demissão a servidor público.
- E) vigilância exercida sobre o patrimônio público.
A alternativa correta é letra B) interdição de estabelecimento comercial por agentes da vigilância sanitária.
O poder de polícia administrativa é a prerrogativa de que dispõe o Estado para condicionar, limitar e restringir direitos, bens e atividades em preservação do interesse público, tendo por fundamento, portanto, a supremacia do interesse público sobre o particular.
A partir dos verbos nucleares (limitar, condicionar e restringir), façamos a análise dos quesitos.
Alternativa A - INCORRETA. A prisão em flagrante de um criminoso não é decorrência do poder de polícia administrativa, mas sim polícia judiciária.
Alternativa B - CORRETA. A polícia administrativa é eminentemente preventiva, ou seja, há situações em que a polícia mostra-se, também, repressiva, como, por exemplo, a interdição de estabelecimento comercial por agentes da vigilância sanitária em caso de perigo de saúde pública, daí a correção do quesito.
Alternativa C - INCORRETA. A criação de uma taxa, por si só, não significa qualquer tipo de restrição aos particulares. Os amigos que gostam do tal Direito Tributário sabem que o exercício do poder de polícia para garantir a cobrança de taxa deve ser regular. Em outras palavras, é possível termos taxas e não termos fatos geradores e, assim, não termos o exercício regular do poder de polícia.
Alternativa D - INCORRETA. A aplicação de pena de demissão a servidor público é poder disciplinar.
Alternativa E - INCORRETA. Responda rápido: o que a vigilância restringe, limita ou condiciona? Nada! Logo não é exercício do poder de polícia.
128) Nos termos do conceito aceito pela doutrina nacional, caracteriza exercício de poder de polícia a
- A) prisão em flagrante de um criminoso.
- B) defesa do território nacional contra invasão estrangeira.
- C) interdição de um estabelecimento por agentes de vigilância sanitária.
- D) suspensão dos direitos políticos de servidor que incida em improbidade administrativa.
- E) defesa de terras públicas contra a invasão por terceiros.
A alternativa correta é letra C) interdição de um estabelecimento por agentes de vigilância sanitária.
A resposta é letra C.
O poder de polícia é o único dos poderes da Administração com uma definição legal. Vejamos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
A definição legal deve-se, talvez, pela maior segurança a ser garantida aos particulares em geral, afinal, dos poderes, é aquele que, mais diretamente, vai atingi-los. É, inclusive, uma hipótese de incidência para a cobrança de taxas.
Além da definição legal, destaca-se a conceituação doutrinária. Segundo a doutrina, o poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe o Estado para limitar, condicionar e restringir bens, direitos e atividades em prol do interesse público ou da segurança do próprio Estado.
A rigor, o conceito acima, na verdade, refere-se ao poder de polícia administrativa.
A polícia administrativa tem os seguintes atributos: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. A coercibilidade impõe o cumprimento pelos particulares, independentemente da aquiescência/concordância desses. A autoexecutoriedade, por sua vez, permite à Administração colocar em operação o seu ato, executá-lo, sem que, para tanto, haja necessidade de manifestação prévia pelo Poder Judiciário.
Como decorrência da autoexecutoriedade, destacam-se os atos punitivos decorrentes do Poder de Policia. São exemplos: o embargo de obras, a apreensão de bens, a destruição de bens e a interdição de estabelecimentos. Daí, inclusive, a correção da alternativa C.
Outra alternativa que poderia provocar dúvida ao candidato foi a letra A. A prisão de criminoso é, sem dúvida, exercício regular do poder de polícia, no entanto, poder de polícia JUDICIÁRIA. Fica aqui o bizu: quando a banca, no enunciado, não se refere expressamente à modalidade da polícia, está-se dirigindo à polícia administrativa.
129) Segundo a regra geral legalmente estabelecida, a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor,
- A) é imprescritível.
- B) prescreve em 5 anos, comportando interrupção ou suspensão.
- C) prescreve em 5 anos, não comportando interrupção ou suspensão.
- D) prescreve em 5 anos, comportando interrupção, mas não suspensão.
- E) prescreve em 5 anos, comportando suspensão, mas não interrupção.
A alternativa correta é letra B) prescreve em 5 anos, comportando interrupção ou suspensão.
É daquelas questões "decoreba", sabe ou não sabe!
Nos termos do art. 1º da Lei 9.873, de 1999, prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. E, na qualidade de prazo prescricional, sujeita-se à interrupção e à suspensão. Daí a correção da alternativa B.
Referência legislativa:
Lei 9.873, de 1999
Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.§ 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
§ 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
§ 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
§ 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
130) Não incide o poder de polícia sobre:
- A) direitos.
- B) liberdades.
- C) bens.
- D) pessoas.
- E) atividades.
A alternativa correta é letra D) pessoas.
O Poder de Polícia encontra-se positivado no art. 78 do Código Tributário Nacional – CTN, que estabelece:
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Veja que o poder de polícia, pela (péssima!) definição na Lei, incide sobre direito, interesse ou liberdade. Pode incidir, ainda, sobre bens (propriedade, no conceito legal). O poder de polícia administrativa não incide sobre PESSOAS. Esse papel é das polícias institucionais (a Civil e a Federal), que tem por papel investigar o ilícito criminal.
Na realidade, a polícia Civil e a Federal desempenham a tarefa que se nomina “Polícia Judiciária”, que é a que atua na preparação da atuação função jurisdicional, sendo executada por órgãos de segurança (polícia civil de um estado, a exemplo), referindo-se ao indivíduo, ou seja, aquele que poderia cometer um ilícito penal.
A doutrina indica que há uma linha de diferenciação básica entre a Polícia Administrativa e a Judiciária, que diz respeito à ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área de ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente) a Polícia é Administrativa. Quando o ilícito penal (crimes e contravenções) é praticado, é a Polícia Judiciária que age. Como exemplo de Polícia Administrativa pode-se citar a fiscalização de atividades de comércio, sobre condições de estocagem de alimentos, etc.
Enfim, por tudo o que se viu, o Poder de Polícia Administrativa incide sobre bens, liberdades, direitos e atividades, mas não sobre pessoas.