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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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1301) É correto afirmar que, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder

  • A) discricionário.
  • B) de autotutela.
  • C) hierárquico.
  • D) de polícia.
  • E) vinculado.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) de polícia.

Explicação:

Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, ele atua no exercício do poder de polícia. O poder de polícia é uma das formas de atuação da Administração Pública para fiscalizar e regular atividades particulares em prol do bem-estar coletivo e da ordem pública, podendo impor restrições e sanções necessárias para garantir a harmonia social e a segurança jurídica.

1302) Sobre o poder de polícia, avalie as afirmações a seguir e informe (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas.

  • A) V, F, V, V.
  • B) V, F, V, F.
  • C) F, V, F, V.
  • D) F, V, F, F.
  • E) F, F, V, V.

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A alternativa correta é letra B) V, F, V, F.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(V) A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade são consideradas seus atributos.

 

Verdadeiro. De fato, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

 

Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário

 

Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 

O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 
 

(F) A Administração poderá implantar preço público em razão do exercício do poder de polícia.

 

Falso. Em ração do exercício do poder de polícia, a Administração poderá instituir TAXAS. É o que autoriza expressamente o art. 145, inciso II, da Constituição Federal:

 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

[...]

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

(V) A fiscalização praticada por agentes administrativos em parques florestais é considerada uma aplicação prática do poder de polícia.

 

Verdadeiro. De fato, as medidas fiscalizadoras estão compreendidas no poder de polícia preventiva. O poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):

 

O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização

 

(F) O poder de polícia se baseia precipuamente no princípio da proporcionalidade, pois a administração toma suas decisões e as faz serem cumpridas por seus próprios meios.

 

Falso. Conforme vimos, a administração toma suas decisões e as faz serem cumpridas por seus próprios meios em razão do atributo da autoexecutoriedade e não em razão da proporcionalidade. Por sua vez, a razoabilidade e a proporcionalidade devem ser sempre observadas. Com efeito, a razoabilidade já está presente em todos os setores de atuação da Administração Pública e o princípio da proporcionalidade deve sim ser observado nos atos de Polícia Administrativa, para que estes atos não ultrapassem a exata medida do interesse público, conforme nos informa Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 153):

 

Ser razoável é uma exigência inerente ao exercício de qualquer função pública. Sob a vigência do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade. [...]

Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a proporcionalidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”. A simples leitura do dispositivo permite identificar a especial preocupação do legislador em coibir excessos no campo do Direito Administrativo sancionador, seara onde mais comumente são identificadas punições exageradas e desproporcionais. Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).

 

 

Portanto, como a sequência correta é V, F, V, F, gabarito LETRA B.

1303) De acordo com a jurisprudência do STF a respeito do poder de polícia, a teoria do ciclo de polícia compõe-se, em sua totalidade, das fases de

  • A) ordem, fiscalização e sanção, sendo apenas a sanção impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
  • B) ordem, consentimento, fiscalização e sanção, sendo apenas a sanção impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
  • C) ordem, fiscalização e sanção, sendo apenas a fiscalização impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
  • D) ordem, consentimento e sanção, sendo apenas o consentimento impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.

  • E) ordem, consentimento, fiscalização e sanção, sendo apenas a ordem impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.

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Resposta:

A alternativa correta é letra E) ordem, consentimento, fiscalização e sanção, sendo apenas a ordem impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.

Explicação:

De acordo com a jurisprudência do STF, a teoria do ciclo de polícia é composta pelas fases de ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Dentre essas fases, apenas a ordem é considerada impassível de delegação a pessoas jurídicas de direito privado. As demais fases podem ser delegadas, mas a ordem permanece como atribuição exclusiva da Administração Pública.

1304) Assinale a alternativa correta de acordo com os poderes administrativos.

  • A) Considera-se poder disciplinar a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;
  • B) Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;
  • C) Considera-se poder regulamentar a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;
  • D) Considera-se regular o exercício do poder de polícia mesmo quando desempenhado não observando o processo legal, ao qual não se subordina;
  • E) Todas as assertivas anteriores estão corretas.

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A alternativa correta é letra B) Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;

Gabarito: LETRA B.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Considera-se poder disciplinar a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;

 

Incorreto. Na verdade, este é o Poder de Polícia. Por sua vez, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.


b)  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;

 

Correto. Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente externo, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.


c)  Considera-se poder regulamentar a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;

 

Incorreto. Na verdade, os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.


d)  Considera-se regular o exercício do poder de polícia mesmo quando desempenhado não observando o processo legal, ao qual não se subordina;

 

Incorreto. Para ser considerado regular, o poder de polícia deve ser desempenhado observando-se o processo legal. Vejamos no art. 78, parágrafo único, do CTN:

 

Art. 78. [...]

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


e)  Todas as assertivas anteriores estão corretas.

 

Incorreto. Somente a LETRA B está correta.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

1305) Em ação popular, o autor pede a invalidação do contrato administrativo celebrado entre empresa de sociedade de economia mista municipal, criada por lei para promover o gerenciamento do sistema de trânsito local, e empresa privada contratada para fixação e manutenção de radares ao longo das vias do território municipal. Sustenta que a contratação é inválida por embutir hipótese de delegação ilegal do poder de polícia, a par da lesividade com a potencial invalidação de milhares de multas de trânsito. Menciona, de passagem, que a própria delegação do poder de polícia para sociedade de economia mista enseja dúvida acerca da sua validade jurídica. Em vista da situação narrada, é correto afirmar que

  • A) o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de personalidade jurídica de direito privado, de modo que tanto a empresa de sociedade de economia mista quanto a empresa por ela contratada, exercem indevidamente atividade típica do Estado.
  • B) o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. Porém, a delegação do poder de polícia feita à pessoa da iniciativa privada, por meio do referido contrato administrativo, deve ser invalidada.
  • C) o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. O contrato administrativo em questão envolve apenas fixação e manutenção de detectores de velocidade, configurando meros atos materiais preparatórios à prática do ato de polícia, não se verificando, no ponto, invalidade do ajuste.
  • D) o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público, foi criada por lei, possuindo, ainda, função legislativa para criar sanções administrativas de trânsito. O contrato administrativo em questão envolve apenas fixação e manutenção de detectores de velocidade, configurando meros atos materiais preparatórios à prática do ato de polícia, não se verificando, no ponto, invalidade no ajuste.

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Resposta:

  • C) o poder de polícia pode ser delegado à sociedade de economia mista no caso em discussão, uma vez que esta integra a estrutura da Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. O contrato administrativo em questão envolve apenas fixação e manutenção de detectores de velocidade, configurando meros atos materiais preparatórios à prática do ato de polícia, não se verificando, no ponto, invalidade do ajuste.

Explicação:

Na situação apresentada, a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista é permitida, pois essa entidade integra a Administração Indireta, presta serviço público e foi criada por lei. O contrato em questão envolve apenas a fixação e manutenção de detectores de velocidade, atividades que são consideradas como atos materiais preparatórios para a prática do poder de polícia, não caracterizando, portanto, a invalidade do contrato.

1306) Os atributos da discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade referem-se ao poder

  • A) vinculado.
  • B) discricionário.
  • C) de polícia.
  • D) disciplinar.
  • E) hierárquico.

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A alternativa correta é letra C) de polícia.

Gabarito: letra C.

 

A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao PODER DE POLÍCIA, quais sejam:

 

- a discricionariedade, que consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção (ex.: concessão de licença).

 

- a autoexecutoriedade, que consiste na faculdade de a Administração Pública decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. No entanto, nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade. É lição corrente na doutrina que a autoexecutoriedade só existe em duas situações:

  1. quando estiver prevista expressamente em lei; ou
  2. mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.
 

- a coercibilidade, que é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância.

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 239/242)

 

Nesse contexto, os atributos mencionados no enunciado são inerentes ao poder:

 

a)  vinculado. – errada.


b)  discricionário. – errada.


c)  de polícia.  – certa.


d)  disciplinar. – errada.


e)  hierárquico. – errada.

1307) Julgue o próximo item, relativo a processo administrativo no âmbito da administração pública, atos administrativos, licitações e contratos administrativos, poder de polícia e processo administrativo disciplinar.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

O poder de polícia sempre será dotado do atributo da discricionariedade, pois, na atuação de polícia, há certa margem de liberdade quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto. - errado.

 

A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Salienta-se, desde já, que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia.

 

Nessa linha, a discricionariedade consiste na liberdade de escolha da autoridade pública sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia. No entanto, embora a discricionariedade dos atos de polícia seja a regra, em algumas situações o exercício do poder de polícia é vinculado, não deixando margem para que a autoridade responsável possa fazer qualquer tipo de opção, a exemplo da concessão de licença.

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 239)

 

Logo, está incorreto o item.

1308) No direito administrativo brasileiro, o chamado poder de polícia

  • A) é uma prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
  • B) confere à Administração Pública o poder de praticar ato de sua competência, determinando os elementos e os requisitos necessários para a respectiva formalização.
  • C) é a faculdade de que dispõem os chefes do Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos acerca da matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.
  • D) distribui internamente competência entre os órgãos da Administração e possui a prerrogativa pela Administração de apurar infrações.
  • E) é o escalonamento da Administração Pública em plano vertical diante de situações funcionais.

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A alternativa correta é letra A) é uma prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  é uma prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

 

Correto. Este é o poder de polícia em sentido estrito, que representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.


b)  confere à Administração Pública o poder de praticar ato de sua competência, determinando os elementos e os requisitos necessários para a respectiva formalização.

 

Incorreto. Trata-se do Poder Vinculado, que é aquele que não confere liberdade escolha à Administração. A própria lei define os elementos e requisitos necessários à formalização, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.


c)  é a faculdade de que dispõem os chefes do Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos acerca da matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.

 

Incorreto. Na verdade, os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

 

d)  distribui internamente competência entre os órgãos da Administração e possui a prerrogativa pela Administração de apurar infrações.

 

Incorreto. Efetivamente, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.


e)  é o escalonamento da Administração Pública em plano vertical diante de situações funcionais.

 

Incorreto. Trata-se do Poder Hierárquico, que permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

1309) A apreensão de documentos pertencentes à pessoa jurídica, por agentes da Administração Pública durante ação de fiscalização de estabelecimentos em determinado segmento,

  • A) é expressão do princípio da eficiência, que, em razão de expressa previsão constitucional e de seu status hierarquicamente superior, prescinde de fundamento legal para o respectivo exercício.
  • B) depende de expressa autorização judicial, diante da natureza cautelar da medida, o que excederia os limites da ação fiscalizatória disciplinar da Administração Pública.
  • C) configura exercício do poder disciplinar, que submete não apenas os servidores públicos à autoridade administrativa, mas também os administrados à tutela estatal.
  • D) é manifestação do poder normativo da Administração Pública, que pode editar atos normativos originários para fundamentar a adoção de ações e medidas cautelares repressivas em face dos administrados.
  • E) configura legítima atuação do poder de polícia administrativa, que não dispensa a observância do contraditório em favor da empresa, admitido, contudo, de forma justificada, o diferimento desse exercício.

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A alternativa correta é letra E) configura legítima atuação do poder de polícia administrativa, que não dispensa a observância do contraditório em favor da empresa, admitido, contudo, de forma justificada, o diferimento desse exercício.

Gabarito: letra E.

 

a)  é expressão do princípio da eficiência, que, em razão de expressa previsão constitucional e de seu status hierarquicamente superior, prescinde de fundamento legal para o respectivo exercício. – errada.

 

A apreensão de documentos pertencentes à pessoa jurídica, por agentes da Administração Pública durante ação de fiscalização de estabelecimentos não é expressão do princípio da eficiência e sim do poder de polícia administrativa.

 

Ademais, os princípios não possuem hierarquia entre si.

 

Nessa linha, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Não obstante sua notória importância, a supremacia do interesse público sobre o interesse privado,

justamente por ser um princípio, não desfruta de posição hierárquica privilegiada quando em conflito com os demais princípios. Por conseguinte, não se admite que aprioristicamente se assegure a prevalência do interesse defendido pela Administração Pública em detrimento dos particulares. Nesse contexto, há situações específicas em que o próprio ordenamento jurídico estabelece direitos e garantias fundamentais que protegem interesses individuais, inclusive em face da atuação do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 172)

 

b)  depende de expressa autorização judicial, diante da natureza cautelar da medida, o que excederia os limites da ação fiscalizatória disciplinar da Administração Pública. – errada.

 

O poder de polícia possui o atributo da autoexecutoriedade o qual consiste na faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário.

 

Por exemplo: se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. Entretanto, tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 241

 

Logo, para que ocorra apreensão de documentos pertencentes à pessoa jurídica, por agentes da Administração Pública durante ação de fiscalização de estabelecimentos não é necessária expressa autorização judicial.

 

c)  configura exercício do poder disciplinar, que submete não apenas os servidores públicos à autoridade administrativa, mas também os administrados à tutela estatal. – errada.

 

“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 225)

 

Nessa linha, apreensão de documentos pertencentes à pessoa jurídica, por agentes da Administração Pública durante ação de fiscalização de estabelecimentos configura expressão do poder de polícia e não do poder disciplinar.

 

d)  é manifestação do poder normativo da Administração Pública, que pode editar atos normativos originários para fundamentar a adoção de ações e medidas cautelares repressivas em face dos administrados. – errada.

 

O poder normativo (ou regulamentar) encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 227

 

Logo, não tem relação com a apreensão de documentos pertencentes à pessoa jurídica, por agentes da Administração Pública.

 

e)  configura legítima atuação do poder de polícia administrativa, que não dispensa a observância do contraditório em favor da empresa, admitido, contudo, de forma justificada, o diferimento desse exercício. – certa.

 

O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

 

Nessa linha, a apreensão de documentos pertencentes à pessoa jurídica, por agentes da Administração Pública, é atuação legítima desse poder.

 

Como todo ato administrativo, ainda que discricionário, os atos de polícia  encontram limitações legais quanto à competência, à forma, aos fins, aos motivos ou ao objeto. Ademais, para que seja considerado legítimo, deve respeitar uma relação de proporcionalidade entre os meios e os fins. O que representa que a medida de polícia não deve ir além do necessário para atingir a finalidade pública a que se destina.

 

Nessa linha, essa atuação não dispensa a observância do contraditório em favor da empresa, sendo admitido, de forma justificada, o diferimento (adiamento) do ato de polícia administrativa.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 244

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1310) A atuação da Administração Pública no exercício do poder de polícia

  • A) demanda relação de subordinação e manifesta-se na forma de medidas sancionatórias àqueles sujeitos ao regime de direito público.
  • B) restringe-se ao âmbito interno, não alcançando terceiros sem vínculo jurídico com a Administração.
  • C) possui como um de seus atributos a executoriedade, que assegura o cumprimento pelo particular independentemente da sua anuência.
  • D) é sempre dotada de coercibilidade, autorizando medidas de força pela autoridade pública para sua observância.
  • E) restringe-se a proibições ou restrições de conduta, não abrangendo imposição de obrigações de fazer.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) possui como um de seus atributos a executoriedade, que assegura o cumprimento pelo particular independentemente da sua anuência.

Gabarito: letra C.

 

a)  demanda relação de subordinação e manifesta-se na forma de medidas sancionatórias àqueles sujeitos ao regime de direito público. – errada.

 

Em verdade, o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

 

Logo, não demanda que haja uma relação de subordinação com a Administração Pública, podendo impor medidas sancionatórias àqueles sujeitos não somente ao regime de direito público, mas também ao direito privado.

 

Sendo assim, alternativa incorreta.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233

 

b)  restringe-se ao âmbito interno, não alcançando terceiros sem vínculo jurídico com a Administração. – errada.

 

Conforme visto acima, o poder de polícia tem como condão justamente permitir que Estado restrinja o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade.

 

Portanto, não se resume ao âmbito interno, alcançando terceiros sem vínculo jurídico com a Administração.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233

 

c)  possui como um de seus atributos a executoriedade, que assegura o cumprimento pelo particular independentemente da sua anuência. – certa.

 

Segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro, alguns autores desdobram a característica da autoexecutoriedade em dois: a exigibilidade (privilège du préalable) e a executoriedade (privilège d’action d’office).

 

O privilège du préalable (a exigibilidade) resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado. A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo.

 

O privilège d’action d’office (executoriedade) consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir a decisão.

 

FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 198

 

Analisando o trecho acima, nota-se que a banca utilizou o entendimento da referida autora, visto que em sua lição ela apresenta a divisão do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia em dois: a exigibilidade (privilège du préalable) e a executoriedade (privilège d’action d’office) – afirmando que a essa é faculdade que tem a Administração de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir a decisão.

 

Sendo assim, a alternativa encontra-se correta.

 

d)  é sempre dotada de coercibilidade, autorizando medidas de força pela autoridade pública para sua observância. – errada.

 

Conforme visto acima, a banca utilizou a lição da professora Maria Sylvia Di Pietro como fundamento para a elaboração da questão.

 

Assim sendo, a referida autora afirma que a autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia e que a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade, deixando claro que o ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

 

Seguindo essa linha de raciocínio, compreende-se que a autoexecutoriedade não está presente em todos as medidas de polícia e a coercibilidade lhe é indissociável, portanto, afirmar que os atos de polícia são sempre dotados de coercibilidade é incorreto.

 

Nesse mesmo sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que:

 

A exigibilidade está relacionada à aplicação de meios indiretos de coação, tais como a aplicação de multa ou a impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de  trânsito;

 

A executoriedade se consubstancia na utilização de meios diretos de coação, a exemplo da apreensão de mercadorias, da interdição de estabelecimento, da demolição de prédio ou da dissolução de reunião.

 

Advertindo que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, ao contrário da executoriedade, que somente se apresenta nas hipóteses previstas em lei ou em situações de urgência.

 

Em resumo: a coercibilidade – uso das medidas de força ou meios diretos de coação – somente está presente nas medidas de polícia dotadas de executoriedade (ou em sentido amplo, de autoexecutoriedade). Logo, não está presente em todos os atos de polícia administrativa, tornando a alternativa incorreta.

 

FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 198

ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 242

 

e)  restringe-se a proibições ou restrições de conduta, não abrangendo imposição de obrigações de fazer. – errada.

 

Apesar de o professor Celso Antônio Bandeira de Mello entender que o poder de polícia sempre impõe uma abstenção ao particular, uma obrigação de não fazer, o entendimento majoritário é no sentido contrário.

 

Logo, a alternativa encontra-se incorreta.

 

Na lição de Maria Sylvia Di Pietro:

“Ensina Celso Antônio Bandeira de Mello que o poder de polícia é atividade negativa no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, uma obrigação de não fazer. Mesmo quando o poder de polícia impõe, aparentemente, uma obrigação de fazer, como exibir planta para licenciamento de construção, fazer exame de habilitação para motorista, colocar equipamento contra incêndio nos prédios, “o poder público não quer estes atos. Quer, sim, evitar que as atividades ou situações pretendidas pelos particulares sejam efetuadas de maneira perigosa ou nociva, o que ocorreria se realizadas fora destas condições”. Por outras palavras, mesmo quando se exige prática de um ato pelo particular, o objetivo é sempre uma abstenção: evitar um dano oriundo do mau exercício do direito individual.

Há que se lembrar, porém, que alguns autores consideram como inseridas no poder de polícia as obrigações de fazer impostas ao proprietário, compelindo-o a usar o imóvel de acordo com sua função social. Nesse caso, não se pode falar que o objetivo do poder de polícia seja uma abstenção, uma atividade negativa.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 199)

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