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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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1311) Acerca das sociedades de economia mista, do poder de polícia e das licitações, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a prisão em flagrante não está entre as atividades do poder de polícia administrativa, que somente incide sobre bens, direitos e atividades, não incidindo sobre pessoas ou ilícitos penais. Com efeito, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

1312) Sobre o poder de polícia, é correto afirmar que

  • A) o exercício do poder de polícia autoriza a Administração a exigir do interessado o pagamento de tarifa previamente estipulada em lei.
  • B) ele pode ser executado por meio de um sistema de cooperação firmado entre entes federativos, como, por exemplo, através de gestão associada.
  • C) a existência de lei não é pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela Administração Direta ou Indireta.
  • D) em recente julgamento o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que no âmbito do exercício do poder de polícia são delegáveis os atos relativos à legislação, à sanção e à fiscalização.
  • E) no exercício da atividade de polícia, a Administração pode atuar exclusivamente por meio da edição de atos normativos.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito Preliminar: Letra B.

Gabarito Definitivo: Anulada (a Banca não forneceu justificativa).

  

a)  o exercício do poder de polícia autoriza a Administração a exigir do interessado o pagamento de tarifa previamente estipulada em lei. – errada.

Em verdade, conforme previsão constitucional, o poder de polícia pode ensejar a cobrança taxas e não de tarifas.

Portanto, alternativa incorreta.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Nesse ponto devemos esclarecer que o exercício regular do poder de polícia pode dar ensejo à cobrança de taxas, mas não pode servir para cobrança de tarifas, que é adequada para remunerar serviços públicos em sentido estrito (energia, transporte, água canalizada etc.), e não para custear o exercício do poder de polícia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 234)

 

b)  ele pode ser executado por meio de um sistema de cooperação firmado entre entes federativos, como, por exemplo, através de gestão associada. – certa.

A alternativa está de acordo com a lição de José Dos Santos Carvalho Filho, a qual claramente se baseou a banca.

Vejamos:

“Avulta notar, ainda, que o poder de polícia, sendo atividade que, em algumas hipóteses, gera competência concorrente entre pessoas federativas, rende ensejo à sua execução em sistema de cooperação calcado no regime de gestão associada, como o autoriza o art. 241, da CF. Nessas hipóteses, os entes federativos interessados firmarão convênios administrativos e consórcios públicos para atenderem aos objetivos de interesse comum.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P. 138)

 

Logo, alternativa correta.

 

c)  a existência de lei não é pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela Administração Direta ou Indireta. – errada.

Vejamos a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

“Observe-se que a existência da lei é o pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela própria Administração Direta e, desse modo, nada obstaria que servisse também como respaldo da atuação de entidades paraestatais, mesmo que sejam elas dotadas de personalidade jurídica de direito privado. O que importa, repitase, é que haja expressa delegação na lei pertinente e que o delegatário seja entidade integrante da Administração Pública.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P. 139)

 

Nessa linha, a a existência de lei é pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela Administração Direta ou Indireta.

Portanto, alternativa correta.

 

d)  em recente julgamento o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que no âmbito do exercício do poder de polícia são delegáveis os atos relativos à legislação, à sanção e à fiscalização. – errada.

Inicialmente, vejamos o entendimento do STF sobre o tema, na lição de Márcio André Lopes Cavalcante:

“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

A Constituição da República, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado, sob pena de restar inviabilizada a atuação dessas entidades na prestação de serviços públicos.

Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.” (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889>. Acesso em: 30/03/2023)

 

Ao analisar a lição acima colacionada, nota-se que, para o STF, o Poder de Polícia é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

 

No entanto, essa delegação não alcança a fase do ciclo de polícia da legislação, da ordem de polícia, ou seja, a função legislativa – sendo esse o erro da alternativa ora analisada.

 

e)  no exercício da atividade de polícia, a Administração pode atuar exclusivamente por meio da edição de atos normativos. – errada.

A Administração pode atuar, no exercício da atividade de polícia, por meio de atos normativos e de atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.

 

Nessa linha, como o exercício da atividade de polícia, pela Administração não se dá exclusivamente por atos normativos, a alternativa encontra-se incorreta.

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os meios de atuação do poder de polícia são: 1) os atos normativos em geral; e 2) os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.

Atos normativos: por meio da edição de leis, o Legislativo cria limitações administrativas ao exercício de direitos individuais; além disso, o Executivo pode disciplinar a aplicação das leis aos casos concretos, editando decretos, resoluções, portarias, instruções normativas;

Atos administrativos e operações materiais de aplicação ao caso concreto: consiste na adoção de medidas preventivas para evitar que o indivíduo descumpra a lei, tais como: fiscalização, vistoria e concessão de autorização ou licença; e de medidas repressivas, que objetivam obrigar o infrator a cumprir a lei, a exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais, apreensão de mercadorias estragadas, dissolução de reunião, demolição de prédio que ameaça desabar ou internação de pessoa com doença contagiosa.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 238)

1313) Relativamente ao poder de polícia da Administração Pública,

  • A) a polícia administrativa deve atuar preventiva e repressivamente quando há ilícito penal.
  • B) cabe à polícia judiciária proibir o porte de arma de fogo ou a direção de veículos automotores.
  • C) restringe-se a sua atuação ao âmbito da polícia judiciária, sendo vedado o seu exercício em se tratando de polícia administrativa.
  • D) é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício do interesse público em detrimento dos direitos individuais do cidadão.
  • E) é a atividade do Estado por meio da qual se limita ou disciplina o exercício de direitos em benefício do interesse público.

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A alternativa correta é letra E) é a atividade do Estado por meio da qual se limita ou disciplina o exercício de direitos em benefício do interesse público.

Gabarito: letra E.

 

a)  a polícia administrativa deve atuar preventiva e repressivamente quando há ilícito penal. – errada.

 

A polícia administrativa não se ocupa de ilícitos penais, a quem a atribuição é da polícia judiciária.

 

Portanto, alternativa incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Além disso, a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil, polícia militar, polícia federal), enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos da Administração, inclusive pelas próprias corporações policiais especializadas.

Não obstante os critérios apontados anteriormente, o que melhor permite diferenciar os dois tipos de polícias é o fato de que a polícia administrativa se destina a prevenir ou reprimir ilícitos administrativos, enquanto a polícia judiciária tem por objetivo prevenir ou reprimir ilícitos penais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 235)

 

b)  cabe à polícia judiciária proibir o porte de arma de fogo ou a direção de veículos automotores. – errada.

 

Em verdade, da fiscalização do trânsito e a concessão de licença para dirigir é atividade da polícia administrativa.

 

No que se refere, a proibição do porte de arma de fogo, se enquadraria, em tese, na atuação da polícia judiciária, em razão dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.

 

Salienta-se que Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que é atividade de polícia administrativa a expedição de porte de arma de fogo. Nota-se que, nesses casos, a proibição do porte e a expedição de porte são situações distintas.

 

Nessa linha, alternativa incorreta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A Administração exerce o poder de polícia em qualquer área que possa afetar os interesses da coletividade, sendo meramente exemplificativa a enumeração constante do dispositivo supratranscrito. O poder de polícia administrativa é, em princípio, discricionário, mas será vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua manifestação.

A seguir, são apresentados alguns exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado:

a) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;

b) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;

c) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;

d) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;

e) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;

f) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;

g) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;

h) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;

i) Expedição de porte de arma de fogo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 234)

 

c)  restringe-se a sua atuação ao âmbito da polícia judiciária, sendo vedado o seu exercício em se tratando de polícia administrativa. – errada.

 

Conforme visto acima, a atuação da polícia administrativa é diferente da atuação da polícia judiciária.

 

Logo, alternativa incorreta.

 

Nessa linha, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“As principais diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária são apresentadas na tabela a seguir:

POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

– incide sobre bens, direitos ou atividades;

– é inerente e se difunde por toda a Administração;

– age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

– atua na área do ilícito administrativo.

POLÍCIA JUDICIÁRIA:

– atua apenas sobre as pessoas;

– é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou

Polícia Federal);

– age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

– atua no caso de ilícitos penais.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 235)

 

d)  é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício do interesse público em detrimento dos direitos individuais do cidadão. – errada.

 

O poder de polícia administrativa preceitua exatamente o contrário do que fora assinalado pela alternativa.

 

Logo, alternativa errada.

 

Vejamos:

 

“Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)

 

e)  é a atividade do Estado por meio da qual se limita ou disciplina o exercício de direitos em benefício do interesse público. – certa.

 

Conforme visto acima, o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

 

Portanto, alternativa correta.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233

1314) Para Meirelles (2018), dentre os poderes administrativos, figura, com especial destaque, o poder de polícia administrativa que a Administração Pública exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade.

  • A) Apenas I.
  • B) Apenas I e II.
  • C) Apenas I e III.
  • D) Apenas II e III.
  • E) I, II e III.

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A alternativa correta é letra C) Apenas I e III.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

I. Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

 

Correto. De fato, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração, com vistas ao atendimento e à preservação do interesse público. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):

 

Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. 

 

II. A polícia administrativa é específica e privativa de determinados órgãos, tais como os de polícias civis e de outras corporações como as polícias militares e as guardas municipais.

 

Incorreto. Na verdade, o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que não possuam, como função típica, a função administrativa (Poder Legislativo), desde que na função administrativa, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

 

III. O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo Poder Público.

 

Correto. De fato, o Poder de Polícia Administrativa não incide sobre pessoas. Com efeito, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

 

Portanto, como somente os itens I e III estão corretos, gabarito LETRA C.

1315) Guilherme, servidor público estatutário, comparece a um restaurante para fins fiscalizatórios, ocasião em que encontra uma barata percorrendo o chão do salão onde os clientes estavam sendo servidos. A fiscalização prossegue, sendo certo que nenhum outro inseto foi visualizado. Em todas as demais fiscalizações, o local estava impecável.

  • A) o poder disciplinar, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da exigibilidade, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;

  • B) o poder de polícia, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da exigibilidade, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;

  • C) o poder de polícia, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da adequação, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;

  • D) o poder disciplinar, inexistindo qualquer ofensa ao princípio da proporcionalidade ou aos subprincípios dele decorrentes, considerando a necessidade de se preservar a saúde e a segurança dos consumidores;

  • E) o poder disciplinar, mas houve ofensa ao princípio da legalidade, considerando que a interdição do estabelecimento exigiria a intervenção do Poder Judiciário.

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A alternativa correta é letra B) o poder de polícia, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da exigibilidade, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;

Gabarito: letra B.

 

Inicialmente, destaca-se que o poder de polícia, com previsão legal no art. 78 do CTN, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos, liberdades e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Nos termos legais:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

 

Ainda, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva, o poder de polícia também pode ser exercida para reprimir abusos. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 235)

 

O poder disciplinar, por sua vez, autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 225)

 

No caso narrado, portanto, a Administração Pública se valeu do poder de polícia para interditar o estabelecimento, já que o poder disciplinar se aplica, apenas, àqueles que mantêm algum vínculo com o Poder Público.

 

Incorretas, portanto, as alternativas A, D e E:

 

a)  o poder disciplinar, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da exigibilidade, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;  - errada.

 

d)  o poder disciplinar, inexistindo qualquer ofensa ao princípio da proporcionalidade ou aos subprincípios dele decorrentes, considerando a necessidade de se preservar a saúde e a segurança dos consumidores; - errada.

 

e)  o poder disciplinar, mas houve ofensa ao princípio da legalidade, considerando que a interdição do estabelecimento exigiria a intervenção do Poder Judiciário. - errada.

 

Ainda, destaca-se que a validade dos atos emanados do Poder Público deve ser aferida à luz do princípio da proporcionalidade, o qual é atendido se seus 3 subprincípios forem observados:

  • Adequação – verificação se a medida é apta a atingir o fim desejado (na situação narrada, a interdição do estabelecimento é apta para combater a presença de baratas, então esse requisito foi cumprido);
  • Exigibilidade/Necessidade - verificação se, dentre as medidas aptas a atingir o fim desejado, foi adotada a menos gravosa ao administrado (na situação narrada, a interdição do estabelecimento, embora apta para combater a presença de baratas, não se mostra a medida menos gravosa, uma vez que a determinação de dedetização, por exemplo, atenderia ao fim desejado, notadamente porque foi encontrada apenas uma barata no local e em todas as demais fiscalizações, o local estava impecável);
  • Proporcionalidade em sentido estrito – relação custo/benefício entre a medida determinada e o fim a ser atendido (como o requisito da necessidade não foi atendido, nem é preciso verificar esse terceiro elemento, eis que já pode ser constatada violação ao princípio da proporcionalidade).
 

Isso posto, depreende-se que a atuação de Guilherme ofendeu o princípio da proporcionalidade, especificamente quanto ao subprincípio da exigibilidade/necessidade, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado, razão pela qual deve ser assinalada a alternativa B:

 

b)  o poder de polícia, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da exigibilidade, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;  - certa.

 

c)  o poder de polícia, mas houve ofensa ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da adequação, considerando que existiam outros mecanismos menos lesivos para sanar o vício encontrado;  - errada.

1316) Julgue o próximo item, relativos à polícia sanitária, aos atos administrativos e ao processo administrativo.

  • A) Certo
  • B) Errado
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Resposta:

A alternativa correta é letra A) - Certo.

Explicação:

No exercício do poder de polícia sanitário, a Administração Pública pode, sim, determinar providências como a quarentena, sem a necessidade de autorização judicial. Isso inclui a imposição de restrições de atividades, separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas saudáveis, bem como ações relacionadas a bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação. Essas medidas são essenciais para proteger a saúde pública e prevenir a disseminação de doenças ou agentes patogênicos, sendo amparadas pelo poder de polícia sanitário atribuído à Administração.

1317) Sobre o poder de polícia, analise as afirmativas a seguir.

  • A) I, II e III.
  • B) I e II, apenas.
  • C) I e III, apenas.
  • D) II e III, apenas.

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A alternativa correta é letra A) I, II e III.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

 

Correto. Atualmente, o STF reconhece que a delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa, desde que a SEM possua capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Vejamos:

 

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

[...]

6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado. Deveras: a) A admissão de empregados públicos deve ser precedida de concurso público, característica que não se coaduna com a despedida imotivada; b) o RE 589.998, esta Corte reconheceu que a ECT, que presta um serviço público em regime de monopólio, deve motivar a dispensa de seus empregados, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam, também, respeitados por ocasião do desligamento; c) Os empregados públicos se submetem, ainda, aos princípios constitucionais de atuação da Administração Pública constantes do artigo 37 da Carta Política. Assim, eventuais interferências indevidas em sua atuação podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial; d) Ausente, portanto, qualquer incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.

7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.

[...]

12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

 

 

Correto. De fato, polícia administrativa, ao contrário da judiciária, pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública direta e indireta de direito público. Com efeito, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

  

Correto. De fato, o Poder de Polícia é limitado e deve sempre observar necessidade, proporcionalidade e eficácia da restrição imposta ao administrado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 167):

 

Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:

1. a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

 

Portanto, como todos os itens estão corretos, gabarito LETRA A.

1318) De acordo com a definição de Hely de Lopes Meirelles, o poder de polícia é a “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.*

  • A) repressão.
  • B) prevenção.
  • C) indelegabilidade.
  • D) autoexecutoriedade.
  • E) vinculação do ato administrativo.

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A alternativa correta é letra D) autoexecutoriedade.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

 

Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário

 

Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

 

Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 
 

Portanto, como, dentre as alternativas, somente a autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia, gabarito LETRA D.

1319) O Estado Delta fez publicar uma lei que autorizou a criação de uma sociedade de economia mista, a ser designada Servitíneo, para realizar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, em regime não concorrencial.

  • A) A lei não poderia ter delegado para Servitíneo nenhuma das fases integrantes do ciclo de polícia.

  • B) A ordem de polícia não integra o ciclo de polícia, de modo que poderia ser delegada para Servitíneo.

  • C) A aplicação de multas, integrante da fase de sanção de polícia, poderia ser delegada a Servitíneo, em decorrência da previsão legal.

  • D) Apenas a fase de consentimento integrante do ciclo de polícia poderia ser delegada a Servitíneo por lei.

  • E) Apenas os atos materiais relacionados à fase de fiscalização do ciclo do poder de polícia poderiam ser delegados para Servitíneo.

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A alternativa correta é letra C) A aplicação de multas, integrante da fase de sanção de polícia, poderia ser delegada a Servitíneo, em decorrência da previsão legal.

Gabarito: letra C.

 

c) A aplicação de multas, integrante da fase de sanção de polícia, poderia ser delegada a Servitíneo, em decorrência da previsão legal. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Márcio André Lopes Cavalcante sobre o tema:

 

O ciclo de polícia se divide em:

 

1) ORDEM DE POLÍCIA: É a legislação que estabelece os limites e condições necessárias para o exercício da atividade ou uso dos bens por parte dos particulares.

Ex: as normas de vigilância sanitária.

 

2) CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: É a fase na qual a Administração dá o consentimento para que o particular pratique determinada atividade ou para que utilize o bem segundo a ordem de polícia em vigor.

Ex: licença para dirigir, autorização para construir etc.

 

3) FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: Aqui a Administração verifica se o particular está cumprindo as regras estabelecidas na ordem de polícia.

Ex: o fiscal vai até o açougue para verificar se o estabelecimento cumpre a legislação sanitária.

 

4) SANÇÃO DE POLÍCIA: Consiste na aplicação das penalidades administrativas para aquele que descumpriu a ordem de polícia.

Ex: o fiscal constata que o açougue não está acondicionando de forma adequada as carnes e aplica multa.

 

Dito isso, salienta-se que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que apenas as fases de consentimento e de fiscalização de polícia poderiam ser delegadas.

 

O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

 

Afirmando que a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: é a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

 

Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

 

Sendo assim, voltando ao caso trazido pelo enunciado, por ser a Servitíneo uma sociedade de economia mista que realiza exclusivamente o serviço público de atuação própria do Estado, em regime não concorrencial, levando em conta, a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação de multas, integrante da fase de sanção de polícia, poderia ser delegada a Servitíneo, em decorrência da previsão legal.

 

Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

 

FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889>. Acesso em: 17/04/2023

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a) A lei não poderia ter delegado para Servitíneo nenhuma das fases integrantes do ciclo de polícia. – errada.

 

Conforme visto acima, de acordo com entendimento consolidado pelo STF, a lei poderia ter delegado para Servitíneo as fases de consentimento, fiscalização e sanção do ciclo de polícia.

 

b) A ordem de polícia não integra o ciclo de polícia, de modo que poderia ser delegada para Servitíneo. – errada.

 

Em verdade, a ordem de polícia integra o ciclo de polícia e é a única fase que, segundo o STF, é absolutamente indelegável.

 

d)  Apenas a fase de consentimento integrante do ciclo de polícia poderia ser delegada a Servitíneo por lei. – errada.

 

De acordo com as explicações acima, constata-se que a fase do consentimento de polícia poderia ser delegada a Servitíneo, assim como, a fase de fiscalização e sanção do ciclo de polícia.

 

e) Apenas os atos materiais relacionados à fase de fiscalização do ciclo do poder de polícia poderiam ser delegados para Servitíneo. – errada.

 

Conforme visto acima, de acordo com entendimento consolidado pelo STF, a lei poderia ter delegado para Servitíneo as fases de consentimento (integralmente), fiscalização e sanção do ciclo de polícia.

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1320) A faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, denomina-se poder

  • A) disciplinar.
  • B) de polícia.
  • C) hierárquico.
  • D) discricionário.

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A alternativa correta é letra B) de polícia.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o enunciado da questão conceitua o poder de polícia administrativa. Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente externo, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

   

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  disciplinar.
 

Incorreto. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

 

c)  hierárquico.

 

Incorreto. Efetivamente, Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.


d)  discricionário.

 

Incorreto. Por sua vez, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

 

Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

 

Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):

 

A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade. 
 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

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