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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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1321) Uma família reside há 20 anos em uma casa construída em área pública e procura a Defensoria Pública após receber uma notificação administrativa emitida por órgão da Prefeitura. No documento, há determinação de desocupação em 8 dias sob pena de demolição da construção. Nesse caso, a

  • A) autoexecutoriedade dispensa a necessidade de decisão judicial para efetivação da demolição, motivo pelo qual não há medida juridicamente cabível para garantir os direitos dos usuários.
  • B) autoexecutoriedade é a possibilidade de coação material para a execução do ato, tratando-se de atributo com aplicação ilimitada, dispensa previsão legal e independe de demonstração de urgência para garantia do interesse público.
  • C) notificação emitida por órgão da Prefeitura é expressão do poder de polícia delegado cujos atributos são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
  • D) notificação enviada padece de vício eis que inobservados o contraditório e a ampla defesa, em burla ao devido processo legal administrativo.
  • E) notificação da Prefeitura é expressão do poder disciplinar fundado na supremacia do interesse público sobre o particular.

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) - Notificação enviada padece de vício eis que inobservados o contraditório e a ampla defesa, em burla ao devido processo legal administrativo.

Explicação:

No caso apresentado, a notificação emitida pelo órgão da Prefeitura, determinando a desocupação da área pública ocupada pela família, deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto na legislação brasileira. A ausência dessas garantias fere o devido processo legal administrativo, caracterizando um vício no ato administrativo. Portanto, a notificação enviada padece de vício por não ter assegurado à família o direito ao contraditório e à ampla defesa, fundamentais para garantir a legalidade e a justiça nas ações da Administração Pública.

1322) A medida de interdição cautelar será aplicada em estabelecimento, quando for constatado indício de infração sanitária em que haja risco para a saúde da população e perdurará até que sejam sanadas as irregularidades objeto da ação fiscalizadora. A penalidade indicada decorreu do exercício regular do poder de

  • A) polícia.
  • B) disciplinar.
  • C) discricionário.
  • D) autoexecutoriedade.

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A alternativa correta é letra A) polícia.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o enunciado da questão descreve uma atividade decorrente do poder de polícia administrativa. Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente externo, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

   

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  disciplinar.

 

Incorreto. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.


c)  discricionário.

 

Incorreto. Por sua vez, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

 
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
 

Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):

 
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade. 


d)  autoexecutoriedade.

 

Incorreto. Este é um dos atributos do poder de polícia. Note que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

1323) No que se refere aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o item subsequente.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois a administração pública pode aplicar sanções previstas na legislação a quaisquer particulares que descumpram normas regulamentares ambientais, sanitárias ou de trânsito, com base no PODER de POLÍCIA. Efetivamente,  a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

 

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

   

Por sua vez, o Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

1324) Com relação aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos. Assim, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

 

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

 

Portanto, assertiva CORRETA.

1325) Em relação aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o seguinte item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

A aplicabilidade do conceito de poder de polícia previsto no Código Tributário Nacional está restrita à administração tributária. – errada.

 

O conceito de poder de polícia, apesar de vir previsto no Código Tributário Nacional, não se restringe à administração tributária, sendo aplicado a toda a Administração Pública.

 

Portanto, assertiva incorreta.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)

1326) No que diz respeito a atos administrativos, agentes públicos, princípios e poderes da administração pública e responsabilidade civil do Estado, julgue o seguinte item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão aborda o tema Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois integram o chamado ciclo de polícia: a ordem de polícia; o consentimento de polícia; a fiscalização de polícia; e a sanção de polícia, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 274):

 

Essa doutrina - encampada · inclusive em julgados de nossos tribunais superiores - afirma que o ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases, quais sejam: (a) a ordem de polícia; (b) o consentimento de polícia; (c) a fiscalização de polícia; e (d) a sanção de polícia. 

 

Vejamos o esquema para uma melhor fixação:

 

 

Portanto, assertiva CORRETA.

1327) Considere um ato administrativo de apreensão de mercadoria, fora do prazo de validade, em um supermercado, realizada pelo órgão público competente. É correto afirmar que referido ato emana do poder administrativo

  • A) de polícia e pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
  • B) regulamentar e pode ser revogado a qualquer tempo.
  • C) disciplinar e não pode ser suspenso pelo Poder Legislativo.
  • D) discricionário e não pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
  • E) vinculado e depende do juízo de oportunidade e conveniência.

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A alternativa correta é letra A) de polícia e pode ser anulado pelo Poder Judiciário.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o enunciado da questão descreve uma atividade decorrente do poder de polícia administrativa (apreensão de mercadoria, fora do prazo de validade). Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente externo, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

   

Além disso, de fato, é possível a anulação pelo Poder Judiciário, porquanto, para a doutrina majoritária, todos os Atos Administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade, isto é, todos os seus elementos. Além disso, o Poder judiciário também analisa os atos administrativos sob o aspecto da moralidade, posto que autorizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput c/c art. 5º, inciso LXXIII). Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 828):

 

O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade

 

Portanto, gabarito LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  regulamentar e pode ser revogado a qualquer tempo.

 

Incorreto. Na verdade, os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.


c)  disciplinar e não pode ser suspenso pelo Poder Legislativo.

 

Incorreto. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.


d)  discricionário e não pode ser anulado pelo Poder Judiciário.

 

Incorreto. Por sua vez, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

 

Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

 

Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):

 

A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade. 


e)  vinculado e depende do juízo de oportunidade e conveniência.

 

Incorreto. Pelo contrário, o Poder Vinculado, que é aquele que não confere liberdade escolha à Administração. A própria lei define os elementos e requisitos necessários à formalização, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

1328) Acerca do controle da administração pública, do controle judicial e do controle legislativo, bem como do disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.

  • A) Certo
  • B) Errado
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Resposta:

Esta questão foi anulada, não possui alternativa correta.

Explicação:

No contexto da fiscalização e inspeção sanitária, o poder de polícia é uma atribuição que deve ser exercida exclusivamente pelo Estado, não podendo ser transferida à iniciativa privada. A delegação do poder de polícia a entidades privadas não é permitida, pois o exercício desse poder envolve a preservação do interesse público, garantindo a segurança e a ordem social. Portanto, a assertiva em questão está incorreta ao sugerir a transferência do poder de polícia à iniciativa privada, mesmo que esta cumpra requisitos legais e se submeta a controle estatal.

1329) O poder de polícia advém do poder de império, ou seja, é uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Não é uma característica do poder de polícia:

  • A) Pode ser realizado por qualquer agente público.
  • B) Age sobre infrações de natureza administrativa.
  • C) Pode ser invalidado pelo poder judiciário.
  • D) Pode ter natureza preventiva ou repressiva.

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A alternativa correta é letra A) Pode ser realizado por qualquer agente público.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  Pode ser realizado por qualquer agente público.

 

Incorreto. Como qualquer ato administrativo, o ato decorrente de poder de polícia somente poderá ser praticado por quem a lei conceda competência, uma vez que a competência das pessoas jurídicas, dos órgãos e dos agentes públicos, é definida em norma legal prévia, ainda que regulamentada por norma administrativa, uma vez que se define competência como o poder LEGAL conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo, ou seja, a competência somente pode decorrer da Lei. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 505):

 

Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. [...] Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado.


b)  Age sobre infrações de natureza administrativa.

 

Correto. De fato, polícia administrativa, ao contrário da judiciária, pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública direta e indireta de direito público. Com efeito, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).


c)  Pode ser invalidado pelo poder judiciário.

 

Correto. De fato, é possível a anulação pelo Poder Judiciário, porquanto, para a doutrina majoritária, todos os Atos Administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade, isto é, todos os seus elementos. Além disso, o Poder judiciário também analisa os atos administrativos sob o aspecto da moralidade, posto que autorizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput c/c art. 5º, inciso LXXIII). Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 828):

 

O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade

 
d)  Pode ter natureza preventiva ou repressiva.

 

Correto. Devemos ter em mente que o poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente. O poder de polícia preventiva visa evitar que o ato contrário a lei ou abusivo venha a ocorrer. A fiscalização, por exemplo, é uma manifestação do poder de polícia preventiva, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267):

 

O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização

 

De outro vértice, sabemos que o poder de polícia atua para conter os abusos de direito individual ou coletivo em prol do interesse coletivo. Desse modo, quando se abusam de direitos, entra em cena o poder de polícia repressivo. Desse modo, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):

 

A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário. 

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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1330) O poder de polícia é a possibilidade da administração pública condicionar ou restringir o uso e gozo de direitos ou bens em benefício do interesse coletivo. Portanto, um ato que se apoia no poder de polícia deve observar, entre outras, o seguinte:

  • A) Ação honesta e autoridade competente
  • B) Razoabilidade na escolha do meio empregado.
  • C) Celeridade e publicidade dos atos.
  • D) Proporção da sanção e previsão legal do meio empregado

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A alternativa correta é letra D) Proporção da sanção e previsão legal do meio empregado

Gabarito: LETRA D.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, um ato que se apoia no poder de polícia deve observar, dentre as alternativas, a proporção da sanção e previsão legal do meio empregado. Primeiramente, o Poder de Polícia não é ilimitado e deve sempre observar necessidade, proporcionalidade e eficácia da restrição imposta ao administrado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 167):

 

Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:

1. a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

 

Além disso, deve sempre haver previsão legal do meio empregado, pois, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

Portanto, como, dentre as alternativas, o ato de polícia deve observar primeiramente a proporção da sanção e previsão legal do meio empregado, gabarito LETRA D.

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