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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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1331) Acerca do poder de polícia, assinale a opção correta.

  • A) Atualmente, o fundamento legal do poder de polícia encontra-se na Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo na administração pública.

  • B) O exercício de poder de polícia pode dar-se validamente mediante atividade discricionária da administração pública.

  • C) A autoridade investida do poder de polícia não pode agir repressivamente.
  • D) Não cabe ao Estado produzir normas para concretizar o poder de polícia.

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A alternativa correta é letra B) O exercício de poder de polícia pode dar-se validamente mediante atividade discricionária da administração pública.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) Atualmente, o fundamento legal do poder de polícia encontra-se na Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo na administração pública.

 

Incorreto. O fundamento legal do poder de polícia está na Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional. Com efeito, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do Código Tributário Nacional:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

b) O exercício de poder de polícia pode dar-se validamente mediante atividade discricionária da administração pública.

 

Correto. Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 
 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário
 

c) A autoridade investida do poder de polícia não pode agir repressivamente.

 

Incorreto. Na verdade, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma, sendo desnecessária a intervenção judicial nestes casos. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):

 

A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário. 

d) Não cabe ao Estado produzir normas para concretizar o poder de polícia.

 

Incorreto. Na verdade, o poder de polícia é utilizado precipuamente para impor restrições a direitos e a interesses individuais dos administrados, em prol do interesse coletivo. Todavia, em sentido amplo, é juridicamente correto afirmar que o exercício do poder de polícia está associado à atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo, pois este sentido engloba tanto as restrições legislativas quanto as administrativas, inclusive quanto à edição de atos normativos (regulamentos e portarias, por exemplo), conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 431-432):

 

a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos;

 

Portanto, gabarito LETRA B.

1332) No que se refere às disposições da Lei de Acesso à Informação, ao processo administrativo, à improbidade administrativa, ao ato administrativo e aos direitos e deveres do servidor, julgue o próximo item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

A administração tem como prerrogativa praticar os atos de polícia e colocá-los em imediata execução ante a coercibilidade de que eles se revestem. – errada.

 

A coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Em outras palavras, o ato de polícia, como manifestação do ius imperii estatal, não depende da concordância do particular para que seja válido e eficaz.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 242

 

A assertiva trata do atributo da autoexecutoriedade, o qual consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”. Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 242)

 

Logo, a administração tem como prerrogativa praticar os atos de polícia e colocá-los em imediata execução ante a autoexecutoriedade de que eles se revestem.

 

Portanto, assertiva incorreta.

1333) A prefeitura da cidade Y concedeu uma licença a um estabelecimento para a prestação dos seus serviços. Tal licença, segundo a lei do município, deve ser renovada periodicamente, mediante vistoria e cumprimento das condições necessárias ao atendimento ao público. Diante dessa situação, a administração pública

  • A) fez uso do poder de polícia.
  • B) incorreu em abuso de poder.
  • C) fez uso do poder hierárquico
  • D) incorreu em excesso de poder.
  • E) fez uso do poder regulamentar.

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A alternativa correta é letra A) fez uso do poder de polícia.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, a licença é classificada pela doutrina como sendo um ato negocial e fundamentado no poder de polícia. Com efeito,  a licença é, antes de tudo, um ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença, o que o torna um ato não precário. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):

 

Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

 

Assim, diante da situação narrada pelo enunciado, a administração pública fez uso do poder de polícia para conceder a licença. Com efeito, poder de polícia administrativa representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

Portanto, gabarito LETRA A.

1334) O poder de polícia é uma prerrogativa instrumental, autorizando a criação de restrições e condicionantes a direitos e liberdades, em prol da satisfação do interesse público primário.

  • A) pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham cinco requisitos, quais sejam, tenham autorização por lei ou por decreto, integrem a Administração indireta, disponham de capital social majoritariamente público, atuem no mercado concorrencial e prestem serviço público de atuação própria do Estado;

  • B) pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia, mas não a ordem de polícia;

  • C) pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento e a fiscalização de polícia, mas não a ordem de polícia e a sanção de polícia;

  • D) pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham dois requisitos, quais sejam, não disponham de finalidade lucrativa e atuem na consecução de atividades de interesse social;

  • E) por envolver o poder de império do Estado – atividade tipicamente estatal – somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra B) pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia, mas não a ordem de polícia;

Gabarito: LETRA B.

 

O poder de polícia é, originalmente, de competência das pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO

 

Contudo, poderá ser delegado as pessoas jurídicas de direito privado, mas não INTEGRALMENTE. 

 

O STF se posicionou, inicialmente, no sentido de que o PARTICULAR poderá apenas contribuir materialmente para o exercício do poder de polícia, ficando nesses casos com o atributo material do poder. 

 

Tal contribuição material pode ser, por exemplo, como a instalação de câmeras de monitoramento para fiscalizar o trânsito de determinada cidade (exemplo muito citado nas provas de concurso).

 

Já o STJ classificou o poder de polícia em fases, que compõem o famoso Ciclo de Polícia, são elas: 1°- ordem de polícia (ou legislação de polícia), 2°- consentimento de polícia, 3°-fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia.  

 

O STJ considerou os 2º e 3º ciclos delegáveis, por estarem ligados a gestão do Estado. Já o 1º e 4º ciclo não seriam delegáveis por serem exercício de atividade típica de Estado, por meio de manifestação de poder de império.  

 

Continuando no mesmo exemplo da multa, vejam como seria o processo para sua aplicação observando as etapas do ciclo de polícia: 

 

1º ciclo (ordem de polícia): requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação; 

2º ciclo (consentimento de polícia): emissão da carteira ou emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN; 

3º ciclo (fiscalização de polícia): efetiva fiscalização (stictu sensu) que sofremos diariamente pelos agentes de trânsito e pelos pardais eletrônicos, por exemplo. 

4º ciclo (sanção de polícia): emissão da multa. 

 

SE LIGA!!!! 

Em outubro de 2020 o STF deu uma reviravolta no entendimento que se tinha até então sobre a matéria. 

 

No julgamento do RE 633.782, envolvendo a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, o STF entendeu que é possível a delegação do poder de polícia para esta empresa aplicar SANÇÕES.  

 

Veja, a aplicação de sanção não estava incluída nas etapas que poderiam ser delegadas no entendimento do STJ, que eram apenas as etapas de consentimento e fiscalização. 

 

Contudo, a delegação da sanção não é para qualquer PJ de direito privado. Segundo o supremo, a delegação só pode acontecer se a PJ de direito privado: 

  • Integrar a administração indireta; 

  • Tiver capital social majoritariamente público; 

  • Atuar exclusivamente na prestação de serviços públicos; 

  • Atuar em regime não concorrencial. 

 

Confiram, abaixo, a tese na íntegra: 

 

"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

 

Vamos analisar as alternativas:

 

a) pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham cinco requisitos, quais sejam, tenham autorização por lei ou por decreto, integrem a Administração indireta, disponham de capital social majoritariamente público, atuem no mercado concorrencial e prestem serviço público de atuação própria do Estado;

 

INCORRETA. Conforme a jurisprudência do STF, analisada inicialmente, para que a delegação seja possível é necessário que seja feita exclusivamente por meio de lei, e não por decreto. Ainda, a entidade que recebe a delegação tem que atuar em regime NÃO concorrencial.

 

b)  pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia, mas não a ordem de polícia;

 

CORRETA. A redação foi um pouco confusa, mas tá correta. A banca não elenca aqui quais os requisitos necessários para que a delegação aconteça, porém, ela menciona "(...) observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal." De fato, as pessoas jurídicas de direito privado só vão exercer o poder de polícia quando forem obedecidos os requisitos do STF: integrar a administração indireta; ter capital social majoritariamente público; atuar exclusivamente na prestação de serviços públicos próprio de Estado; atuar em regime não concorrencial. 

 

Ainda, está correta também quando diz que as pessoas jurídicas de direito privado não poderão exercer a ordem de polícia. A etapa da ordem é a legislação que autoriza o exercício do poder de polícia. A elaboração de lei é um papel do poder legislativo, que não poderá ser delegado de forma alguma para as pessoas jurídicas de direito privado, nem mesmo se fizerem parte da administração indireta. 

 

c) pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento e a fiscalização de polícia, mas não a ordem de polícia e a sanção de polícia;

 

INCORRETA. Como vimos, se forem obedecidos os requisitos fixados pelo STF, a fase da sanção de polícia pode sim ser delegada para exercício pela pessoa jurídica de direito privado.

 

d) pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham dois requisitos, quais sejam, não disponham de finalidade lucrativa e atuem na consecução de atividades de interesse social;

 

INCORRETA. Os requisitos estabelecidos pelo STF não são esses, trazidos pela banca.

 

e) por envolver o poder de império do Estado – atividade tipicamente estatal – somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.

 

INCORRETA. Como vimos, há possibilidade de exercício do poder de polícia por pessoas jurídicas de direito privado.

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B.

1335) Quando a administração pública, limitando direitos de natureza privada, regula a prática de condutas em razão de interesses públicos concernentes ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão do Poder Público, manifesta-se o chamado poder:

  • A) disciplinar.
  • B) regulamentar.
  • C) discricionário.
  • D) normativo.
  • E) de polícia.

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A alternativa correta é letra E) de polícia.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o enunciado da questão descreve uma atividade decorrente do poder de polícia administrativa. Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente externo, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

   

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  disciplinar.

 

Incorreto. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.


b)  regulamentar.

 

Incorreto. Na verdade, os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.


c)  discricionário.

 

Incorreto. Por sua vez, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

 
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
 

Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):

 
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade. 
 

d)  normativo.

 

Incorreto. O poder normativo é o poder genérico que as entidades administrativas possuem para editar normas infralegais para regulação de seus serviços. Assim, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):

 

As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

1336) Quanto aos poderes administrativos e ao controle da Administração, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

Há uma lei específica para tratar da prescrição da pretensão de ação punitiva pela Administração Pública Federal. Essa é a lei 9.873/99, que em seu artigo 1º já elucida a questão:

 

"Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."

 

Espero ter ajudado.

1337) Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois observe que a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado é relativa à regra da proporcionalidade em sentido estrito. Por sua vez, a eficácia diz respeito à adequação da medida para impedir o dano ao interesse público, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 167):

 

Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:

1. a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

1338) O poder de polícia – ou limitação administrativa – forma, com os serviços públicos e as atividades de fomento, a tríplice função da Administração Pública moderna. Por ele, a Administração pode limitar a liberdade e a propriedade individual para a preservação dos interesses da coletividade. A respeito do poder de polícia, é CORRETO afirmar que:

  • A) O poder de polícia é delegável a particulares.
  • B) Em todo e qualquer ato que envolva o poder de polícia há discricionariedade.
  • C) Estende-se à generalidade dos indivíduos, não se restringindo a limitar particularmente ninguém.
  • D) O poder de polícia não vincula o próprio Estado, mas apenas os particulares.

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A alternativa correta é letra C) Estende-se à generalidade dos indivíduos, não se restringindo a limitar particularmente ninguém.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  O poder de polícia é delegável a particulares.

 

Incorreto. Via de regra, não é delegável aos particulares. Todavia, atualmente, o STF reconhece que a delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa, desde que a SEM possua capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Vejamos:

 

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

[...]

6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado. Deveras: a) A admissão de empregados públicos deve ser precedida de concurso público, característica que não se coaduna com a despedida imotivada; b) o RE 589.998, esta Corte reconheceu que a ECT, que presta um serviço público em regime de monopólio, deve motivar a dispensa de seus empregados, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam, também, respeitados por ocasião do desligamento; c) Os empregados públicos se submetem, ainda, aos princípios constitucionais de atuação da Administração Pública constantes do artigo 37 da Carta Política. Assim, eventuais interferências indevidas em sua atuação podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial; d) Ausente, portanto, qualquer incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.

7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.

[...]

12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

 
b)  Em todo e qualquer ato que envolva o poder de polícia há discricionariedade.

 

Incorreto. Via de regra, o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. No entanto, embora a regra seja que os atos de polícia sejam discricionários e obedeçam apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher o modo de atuação, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual medida deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais


c)  Estende-se à generalidade dos indivíduos, não se restringindo a limitar particularmente ninguém.

 

Correto. De fato, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):

 

A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.

 

Detalhe: note que o poder disciplinar diferencia-se do poder de polícia por decorrer de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento


d)  O poder de polícia não vincula o próprio Estado, mas apenas os particulares.

 

Incorreto. Conforme vimos, o poder de polícia poderá ser vinculado também para a Administração, o que significa dizer que o agente público está vinculado àquele ato de polícia, não podendo modificá-lo ou deixar de exercutá-lo.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

1339) Acerca do poder de polícia, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois observe que o Poder de Polícia não é ilimitado e deve sempre observar necessidade, proporcionalidade e eficácia da restrição imposta ao administrado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 167):

 

Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:

1. a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

 

Além disso, embora a regra seja que os atos de polícia sejam discricionários e obedeçam apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher o modo de atuação, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual medida deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

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1340) A partir do momento em que o homem passou a viver em sociedade, foi necessário criar normas e regulamentos para se condicionar o bem-estar da coletividade. Para alcançar esse objetivo, foram criadas as Constituições e as leis infraconstitucionais, dando aos cidadãos vários direitos, mas o exercício desses direitos deveria ser compatível com o bem-estar social. O uso da liberdade e da propriedade deveria estar entrosado com a utilidade coletiva, para que não implicasse em uma barreira à realização dos objetivos públicos. Foram, portanto, condicionados os direitos individuais diretamente nas leis, e quando a lei não especifica determinado direito ou limitação a esse direito, incumbe a Administração Pública reconhecer e averiguar.

  • A) Não precisa, necessariamente, ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.
  • B) Confere ao Estado a possibilidade de limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de determinado proprietário.
  • C) Para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público pode afastar a razoabilidade.
  • D) Sempre se instrumentaliza por meio de alvará de autorização.

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A alternativa correta é letra B) Confere ao Estado a possibilidade de limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de determinado proprietário.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Não precisa, necessariamente, ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.

 

Incorreto. Pelo contrário, deve sempre haver previsão legal do meio empregado, pois, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"


b)  Confere ao Estado a possibilidade de limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de determinado proprietário.

 

Correto. De fato, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

   
c)  Para atingir os seus objetivos maiores, em prol da predominância do interesse público pode afastar a razoabilidade.

 

Incorreto. Observe que o Poder de Polícia não é ilimitado e deve sempre observar necessidade, proporcionalidade e eficácia da restrição imposta ao administrado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 167):

 

Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:

1. a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.


d)  Sempre se instrumentaliza por meio de alvará de autorização.

 

Incorreto. Nem sempre, pois note que, por exemplo, a licença é classificada pela doutrina como sendo um ato negocial e fundamentado no poder de polícia. Com efeito,  a licença é, antes de tudo, um ato administrativo vinculado, ou seja, a lei estabelece as condições e os parâmetros para a sua concessão, não conferindo ao Administrador a liberalidade de decidir sobre a oportunidade e conveniência da licença, o que o torna um ato não precário. Vejamos (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):

 

Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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