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Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso

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1351) No que se refere ao poder de polícia, julgue o item a seguir.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra A) Certo

Gabarito: CERTO.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois somente podem ser delegadas ao particular, de acordo com a doutrina e jurisprudência, as atividades de polícia exclusivamente materiais, dentre as quais não está a ordem de polícia, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 166):

 

Não se pode deixar de mencionar, no entanto, a existência de entendimento favorável à delegação de atividades de polícia exclusivamente materiais, desde que não envolvam o exercício de autoridade por um particular sobre outro cidadão. Seria o caso, por exemplo, da instalação de infraestrutura necessária para o exercício do poder de polícia, a colocação de sinalizações, a pura fiscalização (sem aplicação de sanções).

 

Detalhe: atualmente, o STF reconhece que a delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa, desde que a SEM possua capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Vejamos:

 

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

[...]

6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado. Deveras: a) A admissão de empregados públicos deve ser precedida de concurso público, característica que não se coaduna com a despedida imotivada; b) o RE 589.998, esta Corte reconheceu que a ECT, que presta um serviço público em regime de monopólio, deve motivar a dispensa de seus empregados, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam, também, respeitados por ocasião do desligamento; c) Os empregados públicos se submetem, ainda, aos princípios constitucionais de atuação da Administração Pública constantes do artigo 37 da Carta Política. Assim, eventuais interferências indevidas em sua atuação podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial; d) Ausente, portanto, qualquer incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.

7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.

[...]

12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

 

Portanto, assertiva CORRETA.

1352) Considerando os poderes e os deveres da Administração Pública, julgue o item.

  • A) Certo
  • B) Errado
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A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, pelo contrário, não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

1353) Sobre o poder de polícia, julgue as sentenças abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F).

  • A) F, F, V.
  • B) V, F, F.
  • C) F, F, F.
  • D) V, V, V.
  • E) F, V, F.

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ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

(F) A Administração Pública pode instituir tarifas para remunerar as atividades decorrentes do poder de polícia.

 

Falso. Em ração do exercício do poder de polícia, a Administração poderá instituir TAXAS. É o que autoriza expressamente o art. 145, inciso II, da Constituição Federal:

 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

[...]

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

(X) Em sentido amplo, o poder de polícia abrange atividades

 

Impossibilidade de resposta. Com efeito, o poder de polícia, em sentido amplo, também é fundamento para a edição de atos normativo. Assim, em sentido amplo, é juridicamente correto afirmar que o exercício do poder de polícia está associado à atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo, pois este sentido engloba tanto as restrições legislativas quanto as administrativas, inclusive quanto à edição de atos normativos (regulamentos e portarias, por exemplo), conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 431-432):

 

a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos;

 

(F) O poder de polícia autoriza a Administração Pública a punir seus servidores públicos em caso de cometimento de infrações funcionais.

 

Falso. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

 

Portanto, como não há como responder a questão, ela foi corretamente ANULADA.

1354) Julgue se as afirmações abaixo são verdadeiras e em seguida assinale a alternativa correta.

  • A) Somente as afirmações I e II são verdadeiras.
  • B) Somente as afirmações I e III são verdadeiras.
  • C) Somente as afirmações II e III são verdadeiras.
  • D) As afirmações I, II e III são verdadeiras.
  • E) As afirmações I, II e III não são verdadeiras.

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A alternativa correta é letra A) Somente as afirmações I e II são verdadeiras.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

 

Correto. Via de regra, os atos do Poder de Polícia são indelegáveis aos particulares, pois o poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas próprias do poder público, conforme nos orienta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 165):

 

Quanto à indelegabilidade do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, essa característica tem sido reconhecida pela jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, com base no argumento de que, em se tratando de atividade típica do Estado, só pode ser por este exercida. Com efeito, o poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas próprias do poder público, especialmente a repressão, insuscetíveis de serem exercidas por um particular sobre outro.

 

Detalhe: atualmente, o STF reconhece que a delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa, desde que a SEM possua capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Vejamos:

 

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

[...]

6. Consectariamente, a Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado. Deveras: a) A admissão de empregados públicos deve ser precedida de concurso público, característica que não se coaduna com a despedida imotivada; b) o RE 589.998, esta Corte reconheceu que a ECT, que presta um serviço público em regime de monopólio, deve motivar a dispensa de seus empregados, assegurando-se, assim, que os princípios observados no momento da admissão sejam, também, respeitados por ocasião do desligamento; c) Os empregados públicos se submetem, ainda, aos princípios constitucionais de atuação da Administração Pública constantes do artigo 37 da Carta Política. Assim, eventuais interferências indevidas em sua atuação podem ser objeto de impugnação administrativa ou judicial; d) Ausente, portanto, qualquer incompatibilidade entre o regime celetista existente nas estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio e o exercício de atividade de polícia administrativa pelos seus empregados.

7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.

[...]

12. Ex positis, voto no sentido de (i) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

 

 

Correto. De fato, o poder de polícia, em sentido amplo, também é fundamento para a edição de atos normativo. Assim, em sentido amplo, é juridicamente correto afirmar que o exercício do poder de polícia está associado à atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo, pois este sentido engloba tanto as restrições legislativas quanto as administrativas, inclusive quanto à edição de atos normativos (regulamentos e portarias, por exemplo), conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 431-432):

 

a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos;

  

Incorreto. Pelo contrário, para a doutrina majoritária, todos os Atos Administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade. Além disso, o Poder judiciário também analisa os atos administrativos sob o aspecto da moralidade, posto que autorizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput c/c art. 5º, inciso LXXIII). Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 828):

 

O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade

 

Portanto, como somente os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA A.

1355) Atribuição conferida à Administração de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais, em função do interesse público primário, ressalta-se que, ao particular, a decisão administrativa sempre será cogente, obrigatória, admitindo o emprego de força para seu cumprimento.

  • A) autoexecutoriedade do poder hierárquico.
  • B) coercibilidade do poder de polícia.
  • C) autoexecutoriedade do poder disciplinar.
  • D) coercibilidade do poder disciplinar.
  • E) discricionariedade do poder de polícia.

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A alternativa correta é letra B) coercibilidade do poder de polícia.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, note que o enunciado conceitua o Poder de Polícia. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

Além disso, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

 

Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 
 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário
 

Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

 

Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):

 

O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento. 

 

Portanto, como o atributo da coercibilidade do poder de polícia é que admite a decisão administrativa sempre ser cogente, obrigatória, admitindo o emprego de força para seu cumprimento, gabarito LETRA B.

1356) Assinale a alternativa INCORRETA acerca do poder de polícia.

  • A) O poder de polícia é a prerrogativa do Estado de impor limitações, restrições e exigências sobre direitos e liberdades individuais, em prol do interesse público e da segurança coletiva.
  • B) Tem como principal objetivo dar a administração pública o poder de editar normas e regulamentos para disciplinar a aplicação e execução das leis e demais normas jurídicas.
  • C) Tem como objetivo preservar a ordem pública, a segurança, a saúde pública, o meio ambiente, o urbanismo, entre outros aspectos que afetam o interesse coletivo.
  • D) O poder de polícia pode atuar em diversas áreas, como segurança pública, trânsito, saúde, meio ambiente, urbanismo, comércio, entre outros setores em que haja necessidade de regulação e controle.
  • E) Uma de suas atribuições é fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas, podendo aplicar sanções e penalidades em caso de descumprimento.

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A alternativa correta é letra B) Tem como principal objetivo dar a administração pública o poder de editar normas e regulamentos para disciplinar a aplicação e execução das leis e demais normas jurídicas.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão trata sobre o PODER DE POLÍCIA.

 

O poder de polícia é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público).

 

É o único dos poderes da administração pública que possui um conceito legal, previsto no Código Tributário Nacional.

 

Veja:

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

 

Agora, vamos analisar as alternativas:

 

a)  O poder de polícia é a prerrogativa do Estado de impor limitações, restrições e exigências sobre direitos e liberdades individuais, em prol do interesse público e da segurança coletiva.

 

CORRETA. A alternativa se adequa perfeitamente ao conceito legal apresentado inicialmente.


b)  Tem como principal objetivo dar a administração pública o poder de editar normas e regulamentos para disciplinar a aplicação e execução das leis e demais normas jurídicas.

 

INCORRETA. Na verdade esse é o conceito para o PODER NORMATIVO. O poder normativo é o poder que a administração pública tem de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei.


c)  Tem como objetivo preservar a ordem pública, a segurança, a saúde pública, o meio ambiente, o urbanismo, entre outros aspectos que afetam o interesse coletivo.

 

CORRETA. A alternativa se adequa perfeitamente ao conceito legal apresentado inicialmente.


d)  O poder de polícia pode atuar em diversas áreas, como segurança pública, trânsito, saúde, meio ambiente, urbanismo, comércio, entre outros setores em que haja necessidade de regulação e controle.

 

CORRETA. A alternativa se adequa perfeitamente ao conceito legal apresentado inicialmente.


e)  Uma de suas atribuições é fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas, podendo aplicar sanções e penalidades em caso de descumprimento.

 

CORRETA. Dentro do poder de polícia, nós temos um CICLO DE POLÍCIA, composto por quatro etapas, são elas:  1°ordem de polícia (ou legislação de polícia), 2° consentimento de polícia, 3° fiscalização de polícia e 4° sanção de polícia. 

 

Tomando como exemplo a multa de trânsito, veja como seria o processo para sua aplicação observando as etapas do ciclo de polícia:

 

1º ciclo (ordem de polícia): requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação;

2º ciclo (consentimento de polícia): emissão da carteira ou emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN;

3º ciclo (fiscalização de polícia): efetiva fiscalização (stictu sensu) que sofremos diariamente pelos agentes de trânsito e pelos pardais eletrônicos, por exemplo.

4º ciclo (sanção de polícia): emissão da multa.

 

Portanto, está correta a alternativa ao afirmar que uma das atribuições do poder de polícia é fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas, podendo aplicar sanções e penalidades.

 

Confirmamos, assim, o gabarito da questão na LETRA B como a única alternativa INCORRETA.

1357) De acordo com o art. 78 do Código Tributário Nacional, considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • A) O poder de polícia é discricionário, portanto não há hipótese de manifestação de modo vinculado.
  • B) Polícia judiciária é sinônimo de polícia administrativa.
  • C) A ação punitiva da Administração Pública no exercício do poder de polícia prescreve em oito anos.
  • D) O poder de polícia é decorrência do poder extroverso do Estado.
  • E) O poder de polícia é, em regra, delegável aos particulares.

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A alternativa correta é letra D) O poder de polícia é decorrência do poder extroverso do Estado.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  O poder de polícia é discricionário, portanto não há hipótese de manifestação de modo vinculado.

 

Incorreto. Via de regra, o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. No entanto, embora a regra seja que os atos de polícia sejam discricionários e obedeçam apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher o modo de atuação, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual medida deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais


b)  Polícia judiciária é sinônimo de polícia administrativa.

 

Incorreto. Pelo contrário, são institutos distinto. Primeiramente, o Poder de Polícia Administrativa, via de regra, incide sobre as condutas ou situações particulares que possam afetar os interesses da coletividade, uma vez que é aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):

 

Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).

 

Além disso, o Poder de Polícia Judiciária tem natureza preponderantemente repressiva e é aquele que somente esta incide sobre os ilícitos penais, isto é, sobre pessoas, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 439):

 

polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.


c)  A ação punitiva da Administração Pública no exercício do poder de polícia prescreve em oito anos.

 

Incorreto. De acordo com a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências, o prazo para a prescrição é de 5 anos, conforme o art. 1º, caput, da Lei:

 

Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.


d)  O poder de polícia é decorrência do poder extroverso do Estado.

 

Correto. O Poder de Polícia é dotado de imperatividade, ou seja, do poder de "império" do Estado. Assim, note que a imperatividade é oriunda do Poder Extroverso do Estado, o qual permite a ampliação da esfera jurídica do Estado, possibilitando-o a imposição de obrigações ou deveres ao administrado, independente de sua anuência. Vejamos com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 209):

 

Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de "poder extroverso'', "que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações"


e)  O poder de polícia é, em regra, delegável aos particulares.

 

Incorreto. Na verdade, via de regra, os atos do Poder de Polícia são indelegáveis aos particulares, pois o poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas próprias do poder público, conforme nos orienta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 165):

 

Quanto à indelegabilidade do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, essa característica tem sido reconhecida pela jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, com base no argumento de que, em se tratando de atividade típica do Estado, só pode ser por este exercida. Com efeito, o poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas próprias do poder público, especialmente a repressão, insuscetíveis de serem exercidas por um particular sobre outro.

  

Portanto, gabarito LETRA D.

1358) Se os agentes da Municipalidade de Maceió interferirem na esfera privada do cidadão para salvaguardar o interesse público primário, ocorre a hipótese de exercício do poder

  • A) de polícia.
  • B) discricionário.
  • C) vinculado.
  • D) disciplinar.

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A alternativa correta é letra A) de polícia.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto,Se os agentes da Municipalidade de Maceió interferirem na esfera privada do cidadão para salvaguardar o interesse público primário, ocorre a hipótese de exercício do poder de POLÍCIA. Com efeito, o poder de polícia permite à administração pública restringir o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

Portanto, o gabarito é a LETRA A.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

b)  discricionário.

 

Incorreto. Por sua vez, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

 

Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

 

Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):

 

A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade. 


c)  vinculado.

 

Incorreto. De seu turno, o Poder Vinculado, que é aquele que não confere liberdade escolha à Administração. A própria lei define os elementos e requisitos necessários à formalização, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.


d)  disciplinar.

 

Incorreto. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA A.

1359) Durante uma inspeção da prefeitura realizada pelo órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das normas de segurança em estabelecimentos comerciais, foi constatado que um restaurante estava operando sem possuir o alvará sanitário obrigatório. Diante dessa situação, o órgão de fiscalização emitiu um auto de infração e determinou o fechamento temporário do estabelecimento até que a regularização fosse efetuada. Com base no caso apresentado, qual é o poder exercido pelo órgão de fiscalização ao determinar o fechamento temporário do restaurante até a regularização sanitária?

  • A) Poder disciplinar.
  • B) Poder discricionário.
  • C) Poder de polícia.
  • D) Poder hierárquico.
  • E) Poder normativo.

FAZER COMENTÁRIO

A alternativa correta é letra C) Poder de polícia.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, ao emitir um auto de infração e determinar o fechamento temporário do estabelecimento até que a regularização fosse efetuada, a Administração estará no exercício do poder de POLÍCIA. Com efeito, o poder de polícia permite à administração pública restringir o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

 

Portanto, o gabarito é a LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Poder disciplinar.

 

Incorreto. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 

Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.  É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.


b)  Poder discricionário.

 

Incorreto. Por sua vez, o poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, que, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 139), pode ser assim conceituado:

 
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
 

Perceba, ademais, que Não é uma liberdade total, ou seja, exige-se que sejam respeitados os limites legais. Destarte, lei define quais as margens nas quais o administrador pode transitar para tomar as decisões. Vejamos no escólio de Hely Lopes Meirelles (p. 140):

 
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade. 


d)  Poder hierárquico.

 

Incorreto. Efetivamente, Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.


e)  Poder normativo.

 

Incorreto. O poder normativo é o poder genérico que as entidades administrativas possuem para editar normas infralegais para regulação de seus serviços. Assim, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):

 

As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

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1360) Em um município fictício chamado “Cidadânia”, a administração pública decidiu promover uma festa cultural com o objetivo de fomentar a economia local e incentivar a participação da comunidade. Para garantir a segurança e o bom andamento do evento, a prefeitura estabeleceu algumas regras e restrições por meio de um decreto regulamentar, conforme previsão de lei municipal. No entanto, um grupo de moradores questionou a legalidade das medidas adotadas, alegando que a prefeitura estava extrapolando seus poderes administrativos.

  • A) A prefeitura agiu com excesso de poder ao estabelecer as regras e restrições por meio do decreto regulamentar, uma vez que não tinha margem de escolha na adoção das medidas necessárias para garantir a segurança do evento.
  • B) A prefeitura agiu dentro de seu poder vinculado ao estabelecer as regras e restrições por meio do decreto regulamentar, uma vez que estava obrigada a seguir critérios objetivos e pré-determinados para garantir a segurança do evento.
  • C) A prefeitura agiu dentro de seu poder hierárquico ao estabelecer as regras e restrições por meio do decreto regulamentar, uma vez que exerceu sua autoridade sobre os órgãos subordinados para garantir a segurança do evento.

  • D) A prefeitura agiu dentro de seu poder de polícia ao estabelecer as regras e restrições por meio do decreto regulamentar, uma vez que visava a proteção da coletividade e a preservação da ordem pública durante o evento.

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A alternativa correta é letra D) A prefeitura agiu dentro de seu poder de polícia ao estabelecer as regras e restrições por meio do decreto regulamentar, uma vez que visava a proteção da coletividade e a preservação da ordem pública durante o evento.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  A prefeitura agiu com excesso de poder ao estabelecer as regras e restrições por meio do decreto regulamentar, uma vez que não tinha margem de escolha na adoção das medidas necessárias para garantir a segurança do evento.

 

Incorreto. Note que, para se configurar o excesso de poder, o agente excede os limites de sua competência, isto é, pratica ato administrativo que não é de sua competência ou vai além desta, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 251):

 

O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência


b)  A prefeitura agiu dentro de seu poder vinculado ao estabelecer as regras e restrições por meio do decreto regulamentar, uma vez que estava obrigada a seguir critérios objetivos e pré-determinados para garantir a segurança do evento.

 

Incorreto. Note que o enunciado da assertiva conceitua poder de polícia, que é discricionário, conforme veremos adiante. De seu turno, o Poder Vinculado, que é aquele que não confere liberdade escolha à Administração. A própria lei define os elementos e requisitos necessários à formalização, conforme explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):

 

Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

 

Detalhe: diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 
 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário


c)  A prefeitura agiu dentro de seu poder hierárquico ao estabelecer as regras e restrições por meio do decreto regulamentar, uma vez que exerceu sua autoridade sobre os órgãos subordinados para garantir a segurança do evento.

 

Incorreto. Na verdade, o Poder Hierárquico é eminentemente interno permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):

 

O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administraçãorepartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidorcorrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.

 

d)  A prefeitura agiu dentro de seu poder de polícia ao estabelecer as regras e restrições por meio do decreto regulamentar, uma vez que visava a proteção da coletividade e a preservação da ordem pública durante o evento.

 

Correto. De fato, o poder de polícia condiciona, disciplina, restringe direitos e liberdades, em prol da coletividade. Efetivamente, o poder de polícia administrativa representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):

 

b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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