Questões Sobre Poderes e Deveres da Administração - Direito Administrativo - concurso
1361) A Administração Pública goza de prerrogativas como o fim de observar a supremacia do interesse público sobre o privado. Dentre tais prerrogativas, destacamos o Poder de Polícia, conceituado pela maioria dos doutrinadores como sendo facultativo ao Estado limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.
- A) discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- B) coercibilidade, regulamentação e legalidade.
- C) hierarquia, vinculação e discricionariedade.
- D) disciplina, hierarquia e vinculação.
- E) discricionariedade, hierarquia e legitimidade.
A alternativa correta é letra A) discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Gabarito: LETRA A.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
[...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.
Observe, ainda, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Por fim, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
Portanto, como somente são atributos do poder de polícia discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, gabarito LETRA A.
1362) A respeito do Poder de Polícia, Celso Antônio Bandeira de Melo (2021, p.785) declara que “Através da Constituição e das leis os cidadãos recebem uma série de direitos. Cumpre ressaltar, todavia, que o seu exercício seja compatível com o bem-estar social. Em suma, é necessário que o uso da liberdade e da propriedade seja entrosado com a utilidade coletiva, de tal modo que não implique uma barreira capaz de obstar à realização dos objetivos públicos.”
- A) I e II.
- B) II e III.
- C) I e IV.
- D) I e III.
- E) II e V.
A alternativa correta é letra C) I e IV.
Gabarito: LETRA C.
A questão trata sobre os poderes da administração pública, especificamente sobre o PODER DE POLÍCIA.
O PODER DE POLÍCIA é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público); Conhecido como poder de polícia negativo.
Ex.: aplicação de multa de trânsito; interdição de estabelecimento comercial.
Vamos analisar as afirmativas:
I. O poder de polícia é a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em favor do interesse público.
CORRETA. É exatamente compatível com a definição que te apresentei no início deste comentário.
II. São características do poder de polícia a discricionariedade e a autoexecutoriedade ou exigibilidade, prescindindo de coercibilidade.
INCORRETA. O poder de polícia tem, também, a coercibilidade.
O poder de polícia tem TRÊS atributos:
A) Discricionariedade: Em regra, o poder de polícia será discricionário, cabendo atos vinculados em exceção, como, por exemplo, a concessão de licença para construir.
B) Coercibilidade (ou Imperatividade, termo adotado por alguns autores): O ato de poder de polícia é imposto ao administrado independentemente de sua concordância. Constitui uma obrigação. O Estado utiliza este atributo por meios indiretos de coerção. Ex.: Se particular estacionar em lugar proibido, Estado aplica multa e o infrator será obrigado a pagar.
C) Autoexecutoriedade: A administração pública utiliza coerção direta no exercício do poder de polícia (executoriedade), sem necessidade de pedir autorização ao poder judiciário para utilizar tal coerção (exigibilidade). Ex.: Cidadão estaciona carro na frente da garagem do Hospital. Para que as ambulâncias possam entrar e sair dali o Estado vai lá e reboca o veículo, sem nenhuma autorização prévia do particular ou do poder judiciário.
III. Pode-se conceituar o poder de polícia como um direito do particular em não fazer algo, pois libera a conduta individual a ser exercida em conformidade com o interesse do particular.
INCORRETA. O poder de polícia não é liberdade para o particular, pelo contrário. Ele consiste em uma restrição a sua atuação, em prol do interesse público, e não do interesse do particular.
IV. O poder de polícia se reparte entre Legislativo (que elabora e aprova a lei) e o Executivo (que a regulamenta, a aplica e a controla).
CORRETA. O poder de polícia pode ser dividido em fases de um CICLO DE POLÍCIA.
Vou te mostrar quais são as fases e usar como exemplo a atividade de dirigir veículo automotor.
1ª fase (ordem de polícia): requisitos exigidos pelo CTB para a obtenção da carteira de habilitação;
2ª fase (consentimento de polícia): emissão da carteira ou emissão de certificado de vistoria pelo posto do DETRAN;
3ª fase (fiscalização de polícia): efetiva fiscalização (stictu sensu) que sofremos diariamente pelos agentes de trânsito e pelos pardais eletrônicos, por exemplo.
4ª fase (sanção de polícia): emissão da multa.
Veja que a primeira fase é papel do legislativo, já as segunda, terceira e quarta fase constituem papel da Administração Pública (poder executivo em sua função típica);
V. O poder de polícia, para que não seja exercido com abuso ou desvio, deve ser praticado levando-se em conta a necessidade e a eficácia, prescindindo da proporcionalidade.
INCORRETA. O poder de polícia deve, sim, obedecer a proporcionalidade, que impõe adequação entre os meios e fins previstos em lei. A lei tem regras para alcançar certas finalidades, todavia para que tais necessidades sejam alcançadas é preciso que alguns meios sejam praticados, e tais meios não podem exceder o limite da razoabilidade. Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse público, sem exageros, sempre buscando o bom senso nas suas decisões.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C: I e IV.
1363) Lourival, servidor público municipal estável, no âmbito de suas atribuições, relacionadas ao exercício do poder de polícia, verificou a existência de uma obra irregular, que está colocando em risco a vida e a saúde dos respectivos operários e da população que transita no local, bem como a incolumidade das casas do entorno.
- A) viável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, em decorrência da autoexecutoriedade do poder de polícia, atributo de que não goza sanção de multa;
- B) inviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a autorização do Judiciário, na medida em que a autoexecutoriedade do poder de polícia não admite meios diretos de coerção, ainda que de forma proporcional;
- C) viável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, considerando que todas as medidas e sanções de polícia mencionadas são dotadas do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia;
- D) inviável que a Administração venha a ajuizar ação para fins de levar a efeito a demolição do imóvel em questão, em razão da falta de interesse de agir, fulminada pelo atributo da exigibilidade do poder de polícia;
- E) inviável que a Administração leve a efeito as medidas e sanções de polícia descritas, pois não se lhes pode reconhecer o atributo da autoexecutoriedade, sendo dotadas apenas de exigibilidade, dependendo, portanto, de decisão judicial para a sua implementação.
A alternativa correta é letra A) viável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, em decorrência da autoexecutoriedade do poder de polícia, atributo de que não goza sanção de multa;
Gabarito: letra A.
a) viável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, em decorrência da autoexecutoriedade do poder de polícia, atributo de que não goza sanção de multa; - certa.
Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
O privilège d’action d’office consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir a decisão.
Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.
Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica.
A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. No primeiro caso, a medida deve ser adotada em consonância com o procedimento legal, assegurando-se ao interessado o direito de defesa, previsto expressamente no artigo 5º, inciso LV, da Constituição.
No segundo caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, o que não autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados (cf. art. 37, § 6o, da Constituição), sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos.
Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade (privilège d’action d’office).
FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 198
Nessa linha, nota-se que no caso trazido pelo enunciado é viável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, em decorrência da autoexecutoriedade do poder de polícia.
A sanção de multa, apesar de possui exigibilidade – meios indiretos de coação – não goza da autoexecutoriedade, visto que para que a multa seja cobrada é necessário o ajuizamento de ação de execução perante o Poder Judiciário.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
Vejamos os erros das demais alternativas:
b) inviável que a Administração leve a efeito a demolição sem a autorização do Judiciário, na medida em que a autoexecutoriedade do poder de polícia não admite meios diretos de coerção, ainda que de forma proporcional; - errada.
Conforme visto acima, o atributo da autoexecutoriedade utiliza justamente os meios diretos de coação, tornando possível a demolição sem a intervenção do Judiciário.
c) viável que a Administração leve a efeito a demolição sem a intervenção do Judiciário, considerando que todas as medidas e sanções de polícia mencionadas são dotadas do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia; - errada.
De acordo com o que fora explicitado acima, a autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente.
d) inviável que a Administração venha a ajuizar ação para fins de levar a efeito a demolição do imóvel em questão, em razão da falta de interesse de agir, fulminada pelo atributo da exigibilidade do poder de polícia; - errada.
Em verdade, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é em sentido contrário ao que nos trouxe a alternativa.
Vejamos:
“Um dos atributos do poder de polícia é a autoxecutoriedade. Isso significa que a Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial.
A Administração, contudo, pode, em vez de executar o próprio ato, ingressar com ação judicial pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência ao particular.
Ex: diante de uma irregularidade grave, a Administração Pública poderia, em tese, interditar o estabelecimento. Se ela, em vez de executar esta ordem diretamente, ajuíza ação pedindo que o Poder Judiciário determine essa providência, tal ação não pode ser julgada extinta por falta de interesse de agir.
A autoexecutoriedade não retira da Administração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pelo Poder Público no exercício do poder de polícia são suficientes.
STJ. 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.” (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A administração pública possui interesse de agir para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2e2079d63348233d91cad1fa9b1361e9>. Acesso em: 14/11/2023)
e) inviável que a Administração leve a efeito as medidas e sanções de polícia descritas, pois não se lhes pode reconhecer o atributo da autoexecutoriedade, sendo dotadas apenas de exigibilidade, dependendo, portanto, de decisão judicial para a sua implementação. - errada.
De acordo com o que fora explicitado, a Administração Pública, possui, nesse caso, o atributo da autoexecutoriedade dos seus atos.
1364) O poder que permite ao Estado, por meio da competente autoridade, interditar determinado estabelecimento comercial privado em razão de ato infracional à Lei é:
- A) Supremo.
- B) Diretivo.
- C) de Polícia.
- D) Regulador.
- E) Hierárquico.
A alternativa correta é letra C) de Polícia.
Gabarito: LETRA C.
A questão trata sobre os poderes da administração pública.
Sobre o tema, vamos acompanhar um resuminho sobre os conceitos? Vem comigo!!!
A administração púbica tem SEIS poderes administrativos: vinculado; discricionário; normativo; disciplinar; hierárquico; de polícia.
PODER VINCULADO: a lei estabelece objetiva e claramente todos os requisitos para a formalização do ato administrativo. Não cabe ao administrador fazer juízo de valor. A lei determina exatamente o que a administração pública deve fazer diante de determinada situação, não a dando margem de liberdade para fazer escolhas.
Ex.: multa de trânsito por excesso de velocidade; concessão de licença para construção.
PODER DISCRICIONÁRIO: a lei confere margem de liberdade à Administração na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo. A lei aqui irá dar a Administração Pública mais de uma opção para atuação em um caso concreto, ficando a cargo da conveniência e oportunidade da própria administração qual opção irá escolher.
Ex.: escolha de imóvel a ser desapropriado; escolha do prazo na aplicação de até 90 dias de suspensão a determinado servidor.
PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública tem de distribuição interna de competências. É aquele pelo qual a Administração pode distribuir e escalonar internamente funções e órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação.
Ex.: Delegação e Avocação de competência.
PODER DISCIPLINAR: é aquele pelo qual a Administração pode aplicar sanção ou punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna de seus órgãos e serviços. Em regra, o poder disciplinar é discricionário, porém a discricionariedade não reside em punir ou não, e sim na forma da punição. Quando se tratar de relação funcional, uma vez verificada a prática da infração, o administrador deve punir.
Ex.: aplicação de penalidade de demissão a servidor público; aplicação de penalidade de multa em uma empresa contrata pela Administração.
PODER NORMATIVO: o poder normativo é o poder que a administração pública tem de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. Já o poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os Chefes do Executivo de explicar a lei para a sua correta execução (decreto executivo), ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, quando cabível.
Ex.: Portaria do Ministério da saúde que lista o rol de drogas, em regulamentação a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
PODER DE POLÍCIA: é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público); Conhecido como poder de polícia negativo.
Ex.: aplicação de multa de trânsito; interdição de estabelecimento comercial.
Analisando a questão, ela fala em interdição a determinado estabelecimento comercial privado em razão de ato infracional à Lei.
Ora, a interdição de estabelecimento comercial privado é uma limitação ao exercício do comércio pelo proprietário, em razão do interesse público, porque ele praticou alguma ilegalidade como, por exemplo, vender produtos com data de validade expirada.
De acordo com o resumo que nós vimos, essas são características do PODER DE POLÍCIA.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA C.
1365) Sobre o poder de polícia, é INCORRETO afirmar que:
- A) Caracteriza-se como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à ordem pública, à disciplina da produção e do mercado, à saúde pública, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito aos direitos individuais ou coletivos e à propriedade.
- B) As ações relacionadas ao controle do risco sanitário em alimentos e medicamentos é um exemplo do poder de polícia administrativa voltado à preservação da saúde pública e será regularmente exercido quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal.
- C) É constitucional sua delegação, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
- D) De acordo com a Resolução nº 20/2007 do CNMP, os organismos policiais, bem como qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionado à segurança pública e à persecução criminal, estão sujeitos ao controle externo exercido pelo Ministério Público, excluindo-se, portanto, as polícias legislativas.
A alternativa correta é letra D) De acordo com a Resolução nº 20/2007 do CNMP, os organismos policiais, bem como qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionado à segurança pública e à persecução criminal, estão sujeitos ao controle externo exercido pelo Ministério Público, excluindo-se, portanto, as polícias legislativas.
Gabarito: LETRA D.
A questão trata sobre os poderes da administração pública, especificamente sobre o PODER DE POLÍCIA.
O PODER DE POLÍCIA é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público); Conhecido como poder de polícia negativo.
Ex.: aplicação de multa de trânsito; interdição de estabelecimento comercial.
Vamos analisar as alternativas:
a) Caracteriza-se como atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à ordem pública, à disciplina da produção e do mercado, à saúde pública, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito aos direitos individuais ou coletivos e à propriedade.
CORRETA. Esse é exatamente o conceito legal do poder de polícia, encontrado no Código Tributário Nacional, veja:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
b) As ações relacionadas ao controle do risco sanitário em alimentos e medicamentos é um exemplo do poder de polícia administrativa voltado à preservação da saúde pública e será regularmente exercido quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal.
CORRETA. De acordo com o CTN:
"Art. 78. (...) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."
c) É constitucional sua delegação, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
CORRETA. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial." STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
d) De acordo com a Resolução nº 20/2007 do CNMP, os organismos policiais, bem como qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionado à segurança pública e à persecução criminal, estão sujeitos ao controle externo exercido pelo Ministério Público, excluindo-se, portanto, as polícias legislativas.
INCORRETA. As polícias legislativas também estão sujeitas ao controle externo exercido pelo Ministério Público.
Vejamos a redação da Resolução 20/2007 do CNMP
"Art. 1º Estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, da legislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiais relacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qual seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal."
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA D.
1366) Sobre o poder de polícia administrativa, assinale a alternativa correta:
- A) A competência para o exercício do poder de polícia prescinde de previsão legal.
- B) O poder de polícia decorre da supremacia geral da Administração Publica, incidindo sobre os direitos à liberdade e à propriedade, porém não os restringe totalmente, tampouco viola os direitos fundamentais do cidadão.
- C) O poder de polícia é sempre um poder negativo, de abstenção ou restrição, não podendo assumir feições positivas.
- D) O excesso de poder e o desvio de poder são situações em que há um abuso do poder respectivo, porém, não são suficientes para a anulação do ato por ilegalidade.
- E) Em caso de utilização efetiva do poder de polícia, é cabível a utilização da tarifa de polícia prevista no Código Tributário Nacional.
A alternativa correta é letra B) O poder de polícia decorre da supremacia geral da Administração Publica, incidindo sobre os direitos à liberdade e à propriedade, porém não os restringe totalmente, tampouco viola os direitos fundamentais do cidadão.
Gabarito: LETRA B.
A questão trata sobre os poderes da administração pública, especificamente sobre o PODER DE POLÍCIA.
O PODER DE POLÍCIA é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público); Conhecido como poder de polícia negativo.
Ex.: aplicação de multa de trânsito; interdição de estabelecimento comercial.
Vamos analisar as alternativas:
a) A competência para o exercício do poder de polícia prescinde de previsão legal.
INCORRETA. O poder de polícia deve estar previsto em lei, de acordo com o princípio da legalidade.
b) O poder de polícia decorre da supremacia geral da Administração Publica, incidindo sobre os direitos à liberdade e à propriedade, porém não os restringe totalmente, tampouco viola os direitos fundamentais do cidadão.
CORRETA. O poder de polícia pode limitar, restringir ou condicionar os direitos do cidadão, mas não pode restringir totalmente, ou seja, extinguir os direitos. No Brasil, o único instrumento legítimo para criar ou extinguir direitos é a LEI.
c) O poder de polícia é sempre um poder negativo, de abstenção ou restrição, não podendo assumir feições positivas.
INCORRETA. Via de regra o poder de polícia é negativo, mas essa não é uma regra absoluta. O poder de polícia também poderá ser positivo. Por exemplo, quando a lei determina que o particular precisa de uma licença para fazer uma construção, estamos diante do poder de polícia positivo, já que a lei está determinando um dever de FAZER para o cidadão.
d) O excesso de poder e o desvio de poder são situações em que há um abuso do poder respectivo, porém, não são suficientes para a anulação do ato por ilegalidade.
INCORRETA. Abuso de poder é uma situação de ilegalidade grave praticada por agente público. O abuso de poder de divide em duas modalidades: EXCESSO e DESVIO.
Excesso de poder: todo cargo público tem suas atribuições legais previstas em lei. O agente público, portanto, tem competência legal para praticar atos que estejam dentro das atribuições legais do cargo que ocupa. Se, em algum momento, o agente público pratica um ato que esteja fora de sua competência legal, ele agirá com excesso de poder. Veja, nesse caso, ele faz MAIS DO QUE PODE, por isso, ele excedeu sua competência.
Exemplo: determinado agente de trânsito da autarquia municipal responsável pela fiscalização do trânsito local aplica uma multa de trânsito em infração que foi praticada em uma rodovia federal.
Perceba que, nesse caso, o agente de trânsito agiu com excesso de poder porque não tem competência legal para aplicar sanções em infrações ocorridas em rodovia federal. Nesse caso, o agente competente seria um Policial Rodoviário Federal.
Desvio de poder ou de finalidade: todo o ato administrativo tem sua finalidade prevista em lei, que deve ser uma finalidade de interesse público. Ocorre desvio de finalidade, portanto, quando o agente público pratica um ato visando uma FINALIDADE DIVERSA daquela prevista em lei, contrária ao interesse público. O agente reveste o ato e quer dar ao ato uma conotação de legalidade quando na verdade o que está na sua subjetividade está contaminado de ilegalidade.
Exemplo: determinado agente de trânsito, no exercício de suas funções, foi surpreendido pela seguinte cena: sua ex-namorada estava na garupa de uma moto, agarrando forte na cintura do seu novo namorado, que transitava pelas proximidades de onde o agente trabalhava. Ao ver a situação, o agente de trânsito foi possuído por um sentimento de ciúmes e frustração, quando decide puxar o talonário de autuações do bolso e aplicar uma multa de trânsito no novo namorado de sua amada.
Nessa situação, perceba que o ato administrativo multa de trânsito foi praticado visando a satisfação de interesses pessoais, e não para alcançar o interesse público, por isso o ato é viciado por desvio de finalidade ou desvio de poder.
Conforme te falei, abuso de poder é situação de ilegalidade, portanto, o ato que incorre em abuso de poder deve ser anulado.
e) Em caso de utilização efetiva do poder de polícia, é cabível a utilização da tarifa de polícia prevista no Código Tributário Nacional.
INCORRETA. Na verdade, o poder de polícia pode ser fato gerador para a cobrança de TAXA, e não de tarifa, conforme o CTN:
"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B.
1367) Acerca da organização da administração, dos poderes e dos atos administrativos, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra B) Errado
Gabarito: ERRADO.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, pelo contrário, observe que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Portanto, assertiva INCORRETA.
1368) Assinale a opção em que é corretamente indicada a prerrogativa da administração pública caracterizada predominantemente por atos normativos ou concretos da administração, com fulcro na supremacia geral do interesse público, a fim de condicionar a liberdade e a propriedade individual por meio de ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, na forma da lei.
- A) poder hierárquico
- B) poder normativo
- C) poder disciplinar
- D) poder regulamentar
- E) poder de polícia
A alternativa correta é letra E) poder de polícia
Gabarito: LETRA E.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, no que o enunciado da questão conceitua o poder de POLÍCIA. Com efeito, o poder de polícia permite à administração pública restringir o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Portanto, o gabarito é a LETRA E.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) poder hierárquico
Incorreto. Efetivamente, Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.
b) poder normativo
Incorreto. O poder normativo é o poder genérico que as entidades administrativas possuem para editar normas infralegais para regulação de seus serviços. Assim, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
c) poder disciplinar
Incorreto. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
d) poder regulamentar
Incorreto. Na verdade, os Chefes do Poder Executivo (Governador do Estado, por exemplo) têm a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução, por meio de regulamentos, sendo o decreto uma de suas espécies. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
1369) Mário estacionou sua moto em local proibido, de maneira que o agente público competente lhe aplicou uma multa, prevista na legislação de regência.
- A) hierárquico.
- B) disciplinar.
- C) de polícia.
- D) normativo.
A alternativa correta é letra C) de polícia.
Gabarito: LETRA C.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, no que o enunciado da questão conceitua o poder de POLÍCIA. Com efeito, o poder de polícia permite à administração pública restringir o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Efetivamente, o poder de polícia representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Portanto, o gabarito é a LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) hierárquico.
Incorreto. Efetivamente, Poder Hierárquico permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.
b) disciplinar.
Incorreto. Na verdade, a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Esta disciplina administrativa, diversamente do poder de polícia, decorre de uma supremacia especial e de um vínculo jurídico especial entre a administração e as demais pessoas, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
d) normativo.
Incorreto. O poder normativo é o poder genérico que as entidades administrativas possuem para editar normas infralegais para regulação de seus serviços. Assim, para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defender a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
1370) No curso de uma fiscalização, fiscais de determinada municipalidade identificaram que um estabelecimento comercial instalou bancos e araras de roupas na calçada para alavancar seus negócios.
- A) aplicar multa ao estabelecimento e determinar a instauração de processo de interdição, como expressão de seu poder hierárquico;
- B) apreender os bancos e as araras e multar o estabelecimento, no exercício de seu poder disciplinar;
- C) interditar o estabelecimento e apreender todo o mobiliário da calçada, como expressão de seu poder de autotutela;
- D) interditar o estabelecimento, no exercício de seu poder de tutela administrativa;
- E) apreender os bancos e as araras de roupas irregulares e multar o estabelecimento, no exercício de seu poder de polícia.
A alternativa correta é letra E) apreender os bancos e as araras de roupas irregulares e multar o estabelecimento, no exercício de seu poder de polícia.
Gabarito: LETRA E.
A questão trata sobre os poderes da administração pública.
Sobre o tema, vamos acompanhar um resuminho sobre os conceitos? Vem comigo!!!
A administração púbica tem SEIS poderes administrativos: vinculado; discricionário; normativo; disciplinar; hierárquico; de polícia.
PODER VINCULADO: a lei estabelece objetiva e claramente todos os requisitos para a formalização do ato administrativo. Não cabe ao administrador fazer juízo de valor. A lei determina exatamente o que a administração pública deve fazer diante de determinada situação, não a dando margem de liberdade para fazer escolhas.
Ex.: multa de trânsito por excesso de velocidade; concessão de licença para construção.
PODER DISCRICIONÁRIO: a lei confere margem de liberdade à Administração na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo. A lei aqui irá dar a Administração Pública mais de uma opção para atuação em um caso concreto, ficando a cargo da conveniência e oportunidade da própria administração qual opção irá escolher.
Ex.: escolha de imóvel a ser desapropriado; escolha do prazo na aplicação de até 90 dias de suspensão a determinado servidor.
PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública tem de distribuição interna de competências. É aquele pelo qual a Administração pode distribuir e escalonar internamente funções e órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação.
Ex.: Delegação e Avocação de competência.
PODER DISCIPLINAR: é aquele pelo qual a Administração pode aplicar sanção ou punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna de seus órgãos e serviços. Em regra, o poder disciplinar é discricionário, porém a discricionariedade não reside em punir ou não, e sim na forma da punição. Quando se tratar de relação funcional, uma vez verificada a prática da infração, o administrador deve punir.
Ex.: aplicação de penalidade de demissão a servidor público; aplicação de penalidade de multa em uma empresa contrata pela Administração.
PODER NORMATIVO: o poder normativo é o poder que a administração pública tem de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. Já o poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os Chefes do Executivo de explicar a lei para a sua correta execução (decreto executivo), ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, quando cabível.
Ex.: Portaria do Ministério da saúde que lista o rol de drogas, em regulamentação a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
PODER DE POLÍCIA: é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público); Conhecido como poder de polícia negativo.
Ex.: aplicação de multa de trânsito; interdição de estabelecimento comercial.
ANALISANDO A QUESTÃO, a banca fala fiscais de determinada municipalidade identificaram que um estabelecimento comercial instalou bancos e araras de roupas na calçada para alavancar seus negócios.
A penalidade, portanto, que será aplicada ao estabelecimento comercial, será proveniente de PODER DE POLÍCIA.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B.
As demais alternativas estão INCORRETAS:
a) aplicar multa ao estabelecimento e determinar a instauração de processo de interdição, como expressão de seu poder hierárquico;
b) apreender os bancos e as araras e multar o estabelecimento, no exercício de seu poder disciplinar;
c) interditar o estabelecimento e apreender todo o mobiliário da calçada, como expressão de seu poder de autotutela;
d) interditar o estabelecimento, no exercício de seu poder de tutela administrativa;